Diário da Justiça 8823 Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000552-21.2015.8.18.0047

Classe: Guarda

Requerente: M. M. G. D. S.

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Requerido: E. G. D. S., J. A. D. F. J.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/02/2020, às 15:00 horas, no fórum da Comarca de Cristino Castro-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000674-29.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AFONSO DE OLIVEIRA ARAÚJO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o autor por seu advogado para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela autarquia ré.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-80.2007.8.18.0040

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: VICTOR ANDRADE DE AGUIAR FILHO

Advogado(s): LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243)

Considerando o exposto na certidão retro, concedo ao réu o prazo de 48 horas para colacionar aos autos endereço atualizado das testemunhas (peritos) por ele apontadas para serem ouvidas em sessão de julgamento, de modo a viabilizar a intimação das mesmas.

Intime-se.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-52.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001445-36.2012.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIAO PAES LANDIM

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOSE DIAS

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000091-60.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), TAMARA NUNES PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 17856), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), SAMUEL DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15442), PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12354), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865), MARIA EDUARDA MARTINS URTIGA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 10312), TAIS GONÇALVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10313)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a defesa para conhecimento da audiência de interrogatório do réu, Erinaldo Francisco da Costa, designada para o dia 16/01/2020 em Girau do Ponciano(Tribunal de Justiça de Alagoas), conforme informações juntadas nos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-77.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Réu: JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intimo a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000057-95.2019.8.18.0027

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIVAN VIANA DA SILVA

Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892), ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661)

DESPACHO:

"Não vislumbro nos autos a inépcia da inicial acusatória. Nos termos do artigo 41 do CPP, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa. No caso identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas dos autos, os requisitos do supracitado dispositivo foram atendidos, de modo que não há o que se falar em inépcia da denúncia. Ausentes, da mesma forma, os demais requisitos que ensejam a rejeição liminar da denúncia, previstos no artigo 395 do CPP, quais sejam: a manifesta inépcia da inicial e a falta de pressuposto processual ou condição da ação, sendo que o caso também não comporta absolvição sumária. Assim, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 18 de fevereiro de 2020, às 14h30, no Fórum Local, com o fito de proceder a oitiva da(s) vítima(s) (se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como proceder o interrogatório do(s) réu(s). [...] CORRENTE, 5 de novembro de 2019". VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-16.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIENNE JENNIFER DE ARAÚJO, ANTONIO JOSE MOURA

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806), JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

DESPACHO-MANDADO Conforme termo de audiência de fls. 150, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 10h30min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 150 e 150-V. Em face da renúncia de fl. 156 constante do Protocolo de Petição Eletrônico (documento nº 3046740995020), intime-se a ré MARIENNE JENNIFER DE ARAÚJO para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado. Caso não seja constituído novo defensor fica nomeado, desde logo, Defensor Público do Núcleo Da Defensoria Pública desta Comarca. Intime-se a testemunha MARILENE DO VALE, observando a serventia da vara, que na expedição do mandado fazer consignar que, caso a intimada não compareça, será conduzida coercitivamente, além de responder pelo crime de desobediência e pagar pelas custas do novo mandado. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000161-95.2013.8.18.0060

Classe: Guarda

Requerente: LUIS CARLOS FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA LIRA (OAB/PIAUÍ Nº 126382)

Requerido: EDENILDO CASTRO MARQUES, MARIA LIZANDRA SILVA FERREIRA

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485,inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva,independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se e intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-25.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MACEDO DE MIRANDA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000704-64.2017.8.18.0026

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: DANIEL SARAIVA DA SILVA

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Réu: JOSÉ SARAIVA E SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 10 de janeiro de 2020

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-31.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: MIKA HAKKINEN SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692), ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)

EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado MIKA HAKKINEN SILVA DOS SANTOS nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-33.2012.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMAR DE ARAUJO LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

AVISO DE INTIMAÇÃO - 0801288-46.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - OAB PE34626 - CPF: 057.918.454-48 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestar-se sobre o despacho retro.

Portaria Nº 58/2020 - PJPI/COM/PIC/JUICORPIC, de 10 de janeiro de 2020. (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 58/2020 - PJPI/COM/PIC/JUICORPIC, de 10 de janeiro de 2020

A Excelentíssima Senhora Maria da Conceição Gonçalves Portela, MM. Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos e Juíza Corregedora Permanente da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa, no uso de suas atribuições legais, etc.

Considerando a disposição legal constante do artigo 2º, § 5º do Provimento nº 02/2019 da Vice-Corregedoria Do Tribunal de Justiça do Piauí;

Considerando o teor da decisão 1491457 prolatada nos autos do processo SEI 20.0.000000132-6;

Considerando a função correicional do Juízo Corregedor Permanente da 1ª Vara da Comarca de Picos na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa - PI;

Considerando a necessidade de suspensão do expediente da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa - PI para instalação de sistema de Software e treinamento da atual responsável pela Serventia.

R E S O L V E :

SUSPENDER o serviço cartorário da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa, Piauí, durante dois dias úteis, iniciando a partir do dia 13.01.2020 até o dia 14/01/2020, para fins de instalação de sistema de Software e treinamento interno da responsável pela Serventia e sua equipe.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Juíza de Direito Corregedora Permanente da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa, aos 10 (dez) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).

Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela

Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos

Corregedora Permanente da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Antônio de Lisboa

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000182-33.2007.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: VICENTE DE PAULO MEDEIROS FILHO

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

DESPACHO: ..."Intimem-se as partes do retorno dos autos para requererem o que entendem de direito, no prazo de 05 dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000319-17.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MACHADO DE OLIVEIRA GOMES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SEMEAR S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

SENTENÇA: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-19.2015.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: ADRIANO DE ANDRADE SOUSA, BRUNA DE SOUSA FONSECA BARROS

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir, pela perda do objeto da ação. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0001505-88.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX

Advogado(s):

Requerido: JORGE ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): DANIEL DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13952)

DECISÃO: "Posto isso, nos termos do artigo 411 do CPP, designo o dia 16/01/2020, às 09h30min, no Fórum desta comarca de Paulistana/PI, para realização de audiência de instrução e julgamento, realizando-se o a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e posteriormente o interrogatório do réu. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-42.2016.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)

Réu: BANCO ITAU

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001756-80.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Réu: VILAGRAN VERAS GOMES

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para em razão do advento da prescrição, declarar extinta a pretensão punitiva do estado em prol de VILAGRAN VERAS GOMES, em relação a infração tipificada no artigo 28, da Lei 11.343/06, com esteio no artigo 107. inc. IV, do Código Penal, bem como condená-lo o pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ DE LIMA GRAMOSA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à avenida Francisco Lira, nº 74, bairro Escalvado, Amarante-PI, nos autos do Processo nº 0800214-05.2019.8.18.0037, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Amarante, por Sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DO CARMO DA SILVA LIMA, casada, aposentada, residente e domiciliada à avenida Francisco Lira, nº 74, bairro Escalvado, Amarante-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, TANIA MARIA DA SILVA SOUSA MIRANDA, Analista Judicial, digitei. Amarante-PI, 19 de dezembro de 2019.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-17.2016.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M.S.DA.SILVA - CASA SHALON

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ

Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. A presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. MONSENHOR GIL-PI, 10/01/2020, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-53.2018.8.18.0100

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, EMILY VITÓRIA RODRIGUES DE SOUSA, ANA PATRICIA RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

Requerido: VALENTIM MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s):

Aos nove dias do mês de Abril do ano dois mil e dezenove (09.04.2019), às 11h15, na sala das audiências no Fórum local, situado à Rua Azarias Belchior, 885 - Centro, nesta cidade de Manoel Emidio, Estado do Piauí, onde presente se achava o MM Juiz o Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, presente o assessor do MP o Dr. Andreonny Alves Messias, a requerente, o requerido acompanhado do seu Advogado o Dr. Pedro Vital Damasceno Sousa, OAB/P1 11.557. Aberta a audiência, as partes transigiram nos seguinteste termos: a) QUE o requerido pagará a titulo de pensão alimentícia 16% (dezesseis) por cento do salário-mínimo vigente no valor de R$ 159,68 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos); b) QUE os valores serão depositados na conta de titularidade da autora, na Caixa Econômica Federal Agência: 0638, operação: 013, conta: 63952-5, até o dia 15 de cada mês, a começar do mês de maio do corrente ano; c) QUE o direito de visita será da seguinte forma: que a menor ficará com a mãe e as visitas se dará deforma livre, mediante prévio aviso. Em seguida, foi proferido a seguinte SENTENCA: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, 111, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição, Vistas ao MP para ciência".

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