Diário da Justiça
8821
Publicado em 09/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 101 - 125 de um total de 1118
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000512-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000512-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: RAFAEL LOPES DA ROCHA E OUTROS
ADVOGADO(S): REGINA CELIA CASTELO BRANCO ROCHA SILVA (PI004029) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI E OUTROS
ADVOGADO(S): IZAURA DO BOMFIM OLIVEIRA FERREIRA (PI7237) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA - AUTORIDADE MUNICIPAL EXCLUÍDA DA LIDE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SEGUIMENTO NEGADO.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO a este recurso, eis que manifestamente inadmissível, haja vista a ausência de interesse recursal. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos de acordo com o Provimento nº. 016/2009, dando-se baixa na distribuição.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001756-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001756-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
APELADO: FRANCISCO ANTERO FILHO
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 184/186 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003919-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003919-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(S): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (PI16312)
REQUERIDO: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (PI011044)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifica-se que por petição de fls. 133 (protocolo 100014910546683) e fls. 134 (protocolo 100014910557720), o apelante faz juntada de comprovante de pagamento referente a transação. Desta forma, determino à COOJUDCÍVEL que intime a parte autora/apelada para que se manifeste, no prazo de cinco (05) dias acerca das petições de fls. 133/134, tudo em obediência ao princípio do contraditório substancial, consagrado 5º, LV, da Constituição Federal e no art. 10, do CPC/15.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2018.0001.001800-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2018.0001.001800-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
REQUERIDO: RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETO DO CONFLITO JÁ DEVIDAMENTE JULGADO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC).
RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, resta prejudicado este conflito negativo de competência ante a perda do seu objeto. Diante do exposto, estando prejudicado o objeto deste Conflito, NEGO seguimento ao mesmo, julgando-o extinto sem resolução do mérito. Intimem-se as partes. Baixa e Compensação devidas.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011037-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011037-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MÁRCIA ARAÚJO DE SOUSA
ADVOGADO(S): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (TO002967) E OUTRO
APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (PA14661) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Tendo em vista Arguição de Inconstitucionalidade das MPS nº 340/2006 convertida na Lei nº 11.482/2007 e a MP nº 451/2008 convertida na Lei nº 11.954/2009 e em atenção ao art. 948, do CPC, intime-se a Procuradoria de Justiça do Estado do Piauí, para se manifestar no prazo de lei.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.007931-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.007931-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: EBELTIANA ARAÚJO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Tendo em vista petição acostada aos autos pela impetrante EBELTIANA ARAÚJO DA SILVA requerendo a execução do acórdão prolatado nestes autos, determino a COOJUDCÍVEL que proceda à intimação da autoridade coatora para se manifestar a cerca do seu cumprimento, qual reconheceu o direito da impetrante à imediata nomeação e posse da mesma no cargo de Enfermeiro, para o Território Chapada das Mangabeiras- Município de Bom Jesus/PI. Em caso de não ter sido efetivado o aludido cumprimento, desde já, fixo o prazo de 10 (dez) dias a de fim de que a autoridade outara providencie a nomeação da impetrante no respectivo cargo, sob pena de aplicação de multa diária, na qual fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cumpra-se.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 2018.0001.003011-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: VERIDIANO CARVALHO DE MELO
ADVOGADO(S): PABLO RODRIGUES REINALDO (PI010049)
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - relator, intima, para os devidos fins, Veridiano Carvalho de Melo, por intermédio de seu Advogado, Dr. PABLO RODRIGUES REINALDO - OAB/PI nº 10.049, nos autos da AÇÃO PENAL n° 2018.0001.003011-2 / 2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, do despacho proferido à fl. 310 a seguir transcrito:
\"Nos presentes autos, a denúncia foi recebida conforme acórdão em fls. 181/184, o qual transitou em julgado (fl. 188), sendo interrogado o réu (fls. 211/211-v) o qual apresentou defesa prévia (fls. 215/219), acompanhando de documentos (fls. 220/266-v). A inquirição de testemunhas foi realizada pelo MM. Juiz de Direito de Pedro II, em conformidade com o art. 9.º, § 1.º, da Lei n.º 8.038/90 c/c art. 234, do RITJPI, (fls. 294/297) e DVD-R em fl. 32. Encaminhados os autos à Procuradoria Geral de Justiça para os fins previstos no art. 10, da Lei n,º 8.038/90, que nada requereu, pugnado pelo prosseguimento do feito. Intime-se Veridiano Carvalho de Melo para os fins previstos no art. 10, da Lei n.º 8.038/90.
Teresina, 02 de dezembro de 2019.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator\"
Teresina, 08 de janeiro de 2020.
URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA
Analista Judicial / TJPI
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0011952-73.2017.8.18.0140, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante: GILVAN RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, RG nº 2.271.626 SSP/PI, filho de Maria Lindalva da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 1128048) dos autos.
Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 08 de janeiro de 2020.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003428-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): ALOÍSO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - ALOÍSO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009149-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
RECORRENTE: PATRIMONIO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB/SP N" 194.746) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Assim, em virtude do explicitado acima e, com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10 e 933, "caput", ambos do Código de Processo Civil, remeto os autos a Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, junto ao E. Tribunal de Justiçado Piauí, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça, nos lermos do que dispõe o art. 4 da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007,§ 4, do Código de Processo Civil , sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
Teresina/PI, 03 de dezembro de 2019.
Des. Vice-Presidente
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 08 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005340-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELADO: EDUARDO ENRICO FERRARI NOGUEIRA
ADVOGADO(S): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (PI006989)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido EDUARDO ENRICO FERRARI NOGUEIRA - VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (PI006989). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008125-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO MAIOR - SINDSERM
ADVOGADO(S): TIAGO LUIZ TEIXEIRA (PI007560) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO MAIOR - SINDSERM - TIAGO LUIZ TEIXEIRA (PI007560) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Edital de Citação (20 dias) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PROCESSO Nº: 0804343-71.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
AUTOR(A): FRANCISCO CHAVES DA COSTA e outros
RÉU(S): JOSÉ ALEXANDRE CALDAS RODRIGUES e outros (3)
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA , Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba - Estado do Piauí, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0804343-71.2019.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, o Sr. FRANCISCO CHAVES DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 4.711.552/SSP-PI e do CPF/MF nº 183.642.763-87, e telefone (86) 99478-3385, e RAIMUNDA DOS SANTOS COSTA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 1.768.069 SSPPI e do CPF 676.909.393-68, ambos residentes e domiciliados na Rua Ozias Correia, nº 2500, Reis Veloso, CEP: 64.204-245, Parnaíba-PI de Um imóvel, localizado no município de Parnaíba-PI, situado na Rua Ozias Correia, nº 25, Bairro Reis Veloso, com uma área total 1.174,2m2 e perímetro de 137,8m como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 8 de janeiro de 2020. Eu, AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA, digitei, subscrevi.
Parnaíba-PI, 8 de janeiro de 2020.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ROSILDA PORTO DE SOUSA (Adv. VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA OAB/PI Nº 3803) ora intimado(a), nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0701660-49.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do acórdão exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). José Ribamar Oliveira - Relator.
DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:
"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Juizados da Capital
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0012349-69.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: SOLANGE MARIA OSORIO DA SILVA
Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)
Interditando: LUIS PAULINO DA SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIS PAULINO DA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, filho de ROSA PAULINA DA SILVA e ADERSON GOMES DA SILVA, residente e domiciliado em RUA LEONEL CAETANO, N 853, PRIMAVERA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0012349-69.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora SOLANGE MARIA OSORIO DA SILVA, Brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliada em RUA LEONEL CAETANO, 853, PRIMAVERA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLÓRIA THALLYNY VIEIRA SOARES, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029930-34.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIA RODRIGUES AVELINO VELOSO, HOMERINA VIEIRA E SILVA, IRENE FERREIRA DA SILVA, MARIA DELVENCI DE ALBUQUERQUE, MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO RODRIGUES, ANA DIOLINA DA SILVEIRA PAULO, ROBERSINA TAVARES DA ROCHA BORGES, NELMA MARIA DA SILVA, VILMA FERREIRA DOS SANTOS, SONIA MARIA CARDOSO CHAVES SILVA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA, ANTONIO DE ALMEIDA SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES FILHO, MARIA LUZIA OLIVEIRA DA SILVA MENDES, PEDRO MORAIS DE CARVALHO, ANA MARIA CARDOSO FERREIRA TELES, MARIA DALVA MOURA COSTA
Advogado(s): ANDREA LOURENA REBELO DE BRITO CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13101)
Réu: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUI- SEINFRA
Advogado(s):
DECISÃO: "(...)ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao valor da causa. Intime-se e cumpra-se. Após tornem concluso para sentença. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003430-04.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): THANARA ROCHA DIOGENES(OAB/CEARÁ Nº 18544), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)
Réu: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)
DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de id 3037248095002, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, bem como apresentar as considerações que entender necessárias, na forma da lei. Int. Cumpra-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012214-28.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DANIEL SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), BERNADETE SANTANA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10347)
Réu: UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - NUCEPE
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre fl. 125. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019996-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA NASCIMENTO
Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309)
Réu: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3044688665005, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA, 18 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011374-18.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRASSI E GRASSI LTDA
Advogado(s): MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 16 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025620-48.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/RORAIMA Nº 469-A)
Requerido: LUCIDIO FERREIRA DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc. [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005081-32.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): E M THE E G B F THE LTDA, EDLLA MACHADO THE
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de id 3041612535003, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINASENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002877-49.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
"[...] Ante o exposto, pronuncio F.O.R.S., nas penas do art. 121, § 2°, inciso I, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021854-31.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO DESTERRO DA SILVA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: HOSPITAL SANTA MARIA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de janeiro de 2020
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007118-95.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO ALVARO PIRES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: MARIA DA CONCEICAO CARCARA
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.