Diário da Justiça 8821 Publicado em 09/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000846-48.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA UCHÔA GOMES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-25.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-07.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA OLIVEIRA PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001118-42.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001788-80.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CASTRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-93.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOQUIM TEIXEIRA PEREIRA NETO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-22.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DIONISIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000644-71.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-28.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES,

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001548-91.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PAULINO NETO

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) LEVÍ NUNES LEITE COMPASSO, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL MESSIAS DA CRUZ CAMPASSO e DENISE NUNES LEITE COMPASSO; e EVELYN PEREIRA ROCHA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO ROCHA e EDINA MARIA PEREIRA DA CRUZ ROCHA; 2º) VITOR JUNIO COSTA DE SOUSA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de EDIMISON PEREIRA DE SOUSA e EDILEUSA DA SILVA COSTA; e ANA VITÓRIA DO NASCIMENTO COSTA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de ELENILDO DA SILVA COSTA e ADRIANA MENDES DO NASCIMENTO; 3º) ALESSANDRO SILVA PINTO, SOLTEIRO, GARÇOM, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO PEREIRA PINTO e MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SILVA; e MARIA DO LIVRAMENTO DE MORAIS CARVALHO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO ELIZEU DE CARVALHO e MARIA DO SOCORRO DE MORAIS CARVALHO; 4º) NATANAEL DE LIMA PEREIRA, SOLTEIRO, MICRO - EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUIZ GONÇALVES PEREIRA e EDENIR DE LIMA PEREIRA; e CRISTIANE ALMEIDA PESSÔA DE MÉLO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de GERALDO CEMÊLO PESSÔA DE MÉLO e ANTONIA MARIA DE ALMEIDA; 5º) JEFERSON WILSON DA COSTA MENEZES, SOLTEIRO, CAMAREIRO, natural de BRASILIA - DF, filho de JOSÉ WILSON DE MENEZES e MARIA DO ROSARIO DA COSTA MENEZES; e ANA CLARA DA COSTA BARRETO CARVALHO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de MANOEL BARRETO DA SILVA e ROSILENE MARIA DA COSTA CARVALHO; 6º) GUSTAVO FELIPE VAZ E SILVA, SOLTEIRO, LIDER DE USINA, natural de CORONEL FABRICIANO - MG, filho de MIZAEL JOSÉ DA SILVA e ROSENY DE OLIVEIRA SILVA; e SIMONY REGINA CARDOSO DOS SANTOS, SOLTEIRA, PSICÓLOGA, natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e IVANILDA CARDOSO DA SILVA; 7º) GUSTAVO HENRIQUE COSTA DE FARIAS, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de DIONIZIO BITTENCOURT DE FARIAS e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DE FARIAS; e NAYARA ARAÚJO LIMA, SOLTEIRA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS LIMA e VALNEIDE ARAUJO LIMA; 8º) LEANDRO SOUZA DOS SANTOS, SOLTEIRO, PESCADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA e MARIA GORETE SOUZA DOS SANTOS; e CRISLANE NASCIMENTO DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de REGINA CELIA NASCIMENTO DA SILVA; 9º) DAVÍ SILVA DE MENEZES, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENEZES JÚNIOR e FRANCISCA GARDENIA SILVA DE MENEZES; e MARIANE DA CONCEIÇÃO CARVALHO, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO EDSON ARAUJO CARVALHO e CARLA NONATA DA CONCEIÇÃO; 10º) CÁLIO QUÊNEDE MATOS DE SOUSA, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de FLORIANO - PI, filho de JOSINALDO FEITOSA DE SOUSA e MARINETE BESERRA MATOS DE SOUSA; e ADRIANA BEZERRA GODER, SOLTEIRA, AUXILIAR DE CONFERÊNCIA, natural de ITAINOPOLIS - PI, filha de BENTO ERMINO GODER e MARIA DAS DORES BEZERRA GODER; 11º) FRANCISCO OLIVEIRA MORAES, DIVORCIADO, MARÍTIMO, natural de PARNAIBA - PI, filho de VALMIR NEVES DE MORAES e MARIA DE JESUS OLIVEIRA MORAES; e FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUZA, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DO NASCIMENTO SOUZA e BEATRIZ DE JESUS DOS SANTOS SOUZA; 12º) ENZZO RHAYONE DE OLIVEIRA PORTELA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO ERISMAR SILVA PORTELA e MARIA DO CARMO LIMA DE OLIVEIRA; e WIRNA COSTA LIMA AGUIAR, VIÚVA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO VALMIR FERREIRA LIMA e GARDENE CARVALHO COSTA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)

OUTROS

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (OUTROS)

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Amarante - PI, aos termos do Processo nº 528-48.2019 - Ação de Usucapião Extraordinária, proposta por MARIA MENDES DE SOUSA em desfavor do Espólio de LÁZARO RODRIGUES DE SOUZA, falecido em 12 de abril de 1980, não conhecidos pela autora e residentes em local incerto e não sabido, é o presente para CITAR os herdeiros, ausentes, desconhecidos e interessados no espólio de Lázaro Rodrigues de Souza, para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentarem contestação. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publico no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, aos sete dias do m~es de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Maria Aparecida Alves Gomes, Analista Judicial, digitei. Amarante-PI, 7 de janeiro de 2020. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direirto da Vara Única da Comarca de Amarante

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA KARINA OLIVEIRA DRUMOND E OUTROS (Adv. ANDRE AQUINO DE OLIVEIRA DRUMOND OAB/PI Nº 13785-A) ora intimado, nos autos do (a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700096-35.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - Relator.

ACÓRDÃO:

"Ante o exposto, voto pelo conhecimento da Apelação Cível para, no mérito, negar provimento ao aludido recurso, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior. "

TERESINA-PI, 22 de agosto de 2019.

Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOAO JOSE DOS SANTOS, MARIA JOVITA RIBEIRO DOS SANTOS (Adv. VALDINEIA ROSA DA SILVA OAB/PI Nº 9633) ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0704106-59.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.

ACÓRDÃO:

"Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento, afastando a preliminar suscitada, ao tempo em que nego-lhe provimento para manter a decisão agravada em todos os seus termos. "

TERESINA-PI, 07 de agosto de 2019.

Desembargador Fernando Carvalho Mendes - Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA EDISON DIAS FERREIRA (Adv. ROSSANA NUNES BELO FERREIRA OAB/PI Nº 10899) ora intimado, nos autos do (a) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0708148-54.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.

ACÓRDÃO:

"Ante o exposto, conheço do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada para determinar o envio dos autos principais a este Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação da Apelação Cível interposta. "

TERESINA-PI, 18 de outubro de 2019.

Desembargador Fernando Carvalho Mendes - Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (OUTROS)

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Amarante Estado do Piauí.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Amarante - PI, aos termos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nº 1011-15.2018, proposta por M. C. P. S em face de C. F. L e J. F. S e R. F. L, brasileiros, residentes e domiciliados em local incerto e não sabido, é o presente para CITAR os RÉUS AUSENTES E DESCONHECIDOS, pessoas incertas e não sabidas, para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que, caso não apresente contestação, poderão serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Maria Aparecida Alves Gomes, Analista Judicial, digitei. Amarante-PI, 7 de janeiro de 2020. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Presente também o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 10:10 (dez horas e vinte e dez minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.817 de 18 de dezembro de 2019 (disponibilizada em 17 de dezembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.010294-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ROSALI NICOLETE DE FREITAS E EVANI DA SILVA FREITAS. Advogado: Francisco S ares Campelo (OAB/PI n° 2.734). Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI n° 4.640) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, preliminarmente, determinar a correção do cadastro recursal, a fim de excluir, do polo ativo do apelo, o litisconsorte Evani da Silva Freitas, que não recorreu da sentença. E, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: i) manter a sentença quanto à improcedência do pedido de danos materiais; ii) reformar o decisum vergastado quanto aos danos morais, fixando estes, em favor da Autora Rosali Nicolete de Freitas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros moratórios incidentes a partir da data do evento danoso (25-09-2001), e correção monetária a partir da data do arbitramento; iii) manter os honorários advocatícios em favor do causídico da parte Ré, ora Apelada, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); iv) fixar honorários advocatícios sucumbenciais e recursais, em favor do causídico da Autora, ora Apelante, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Houve sustentação oral: Dr. Endrio Carlos Leão Lima (OAB/PI nº 17.869) - Advogado da parte Apelada. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.002441-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / Registro Público. Apelantes: ARQUIMEDES LOPES DE CARVALHO e ROSA LIMA CARVALHO. Advogado: Antomar Gonçalves Filho (OAB/PI n° 1.696). 1° Apelado: CAIRO GONÇALVES SOARES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. 2° Apelado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Advogados: Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima (OAB/PI n° 2.445), Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages (OAB/PI n° 4.565) e outros. 3° Apelado: JOCKEY CLUBE DO PIAUÍ. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de que seja aberta a matrícula do LOTE 02, da QUADRA 05, do loteamento Jockey Clube. Invertido o ônus sucumbencial, fixam os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) a serem calculados sobre o valor da causa, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Hilo de Almeida Sousa. Houve sustentação oral: Dr. Antomar Gonçalves Filho (OAB/PI n° 1.696) - Advogado da parte Apelante. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.003180-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / Registro Público. Apelantes: VALDECI CARDOSO DE OLIVEIRA e MARIA LÚCIA ROCHA DE OLIVEIRA. Advogado: Antomar Gonçalves Filho (OAB/PI 1.696). Apelados: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS e outros. Advogados: Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima (OAB/PI n° 2.445), Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages (OAB/PI n° 4.565) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de que seja aberta a matrícula do LOTE 01, da QUADRA 05, do loteamento Jockey Clube, em consonância com o parecer ministerial. Invertido o ônus sucumbencial, fixam os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) a serem calculados sobre o valor da causa, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Hilo de Almeida Sousa. Houve sustentação oral: Dr. Antomar Gonçalves Filho (OAB/PI n° 1.696) - Advogado da parte Apelante. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.003734-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzer rand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado: PAULO DE TARSO MOURA BORGES. Advogados: Alexandre Augusto Fo AB/SP nº 140.741), Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença recorrida para julgar: i) pela tempestividade e ausência de preclusão das matérias arguidas na petição de fls. 249/274; ii) pela incidência do índice de 10,14% para o cálculo da correção monetária do mês de fevereiro de 1989, mantendo-a quanto às demais questões analisadas. Quanto às demais questões, manter o que já havia sido decidido pelo juízo a quo pela: i) desnecessidade de sobrestamento do feito; ii) legitimidade ativa do Exequente, ora Apelado, para propor a ação de cumprimento de sentença; iii) inocorrência de prescrição do direito de execução; iv) incidência de juros moratórios a partir da citação da instituição financeira na fase de conhecimento da Ação Civil Pública; e v) aplicação dos juros remuneratórios até a citação do Banco Executado na fase de conhecimento da Ação Civil Pública objeto da execução. Por fim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, por não estarem presentes, simultaneamente, todos os requisitos para sua fixação, conforme jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005230-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: CÍCERO LINHARES DE AZEVEDO. Advogado: José Coelho (OAB/PI n° 747). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe desprovê-los, visto que não há nada a declarar quanto ao aresto atacado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2019.0001.000010-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento n° 2012.0001.008375-8. Origem: Teresina/ 7° Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE n° 16.983). Agravados: ANTÔNIA CARNEIRO DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI n° 4.410) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão vergastada, na formado voto do Relator. Em razão da unanimidade, julgam pela condenação da parte Agravante em multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, destinado ao Agravado, fundamentada nas razões expostas, por se tratar de agravo interno manifestamente inadmissível. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.011340-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Itaueira / Vara Única. Agravantes: VERBENA MARIA COSTA REIS RIBEIRO FEITOSA e outros. Advogado: José de Carvalho Reis Neto (OAB/PI n° 8.357). Agravados: RUBENS BORGES VIEIRA e outros. Advogado: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI n° 15.304). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada e indeferir a tutela antecipada requerida pelo Autores, ora Agravados, na ação de origem. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recorrida, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.005304-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: ALESSANDRO CAVALCANTE DE SEIXAS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e rejeitá-los, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.003428-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: BOUGANVILLE RESTAURANTE. Advogado: Pablo Romário Sousa Melo (OAB/PI nº 13.172) e outros. Embargado: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA., representada por MARCELO DO EGITO COELHO. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.007732-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Gilbués / Vara Única. Agravante: TRANSMISSORA JOSE MARIA DE MACEDO DE ELETRICIDADE S. A. Advogado: Leonardo Cavalcante dos Santos (OAB/CE n° 29.746). Agravados: ANA MARIA CAMPOS LUSTOSA e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recorrida,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012978-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: RENATO DE CARVALHO. Advogado: Rômulo Arêa Feitosa (OAB/PI n° 15.317) e outro. Agravado: MARIA DE JESUS MIRANDA CASTELO BRANCO. Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB/PI n° 4.273) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer a nulidade do decreto de revelia, com a consequente devolução ao Agravante do prazo para resposta, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2013.0001.005177-4 - Apelação Cível. Origem: São Felix do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI n° 7.861). Apelado: VALDECI MENDES DE MOURA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença que reconheceu a prescrição da ação. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.004054-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI n° 2.523) e outro. Apelado: VALOR FACTORING FORMENTO MERCANTIL LTDA. Advogado: Thiago Portela Vale Teixeira (OAB/PI n° 7.559). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder o benefício da justiça gratuita à parte Apelante, conhecer do presente recurso,e negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012333-0 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: GRUPO APPLE LTDA. ME. Advogado: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB /PI n° 2.953) e outros. Apelado: ZEFIRELLI COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Advogado: Adenauer Moreira (OAB/CE n° 16.029-A), Joyce Lima Marconi Gurgel de Souza (OAB/CE n° 10.591) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para: i) afastar a preliminar de inépcia da inicial; ii) negar-lhe provimento, mantendo, in totum, a sentença vergastada. Deixam de majorar os honorários advocatícios fixados na sentença, posto que estes já foram estabelecidos no percentual máximo de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 11, do CPC/2015, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.011547-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: RUTE SOARES DE OLIVEIRA. Advogada: Cláudia Elita Nogueira Marques Alves (OAB/PI n° 2.838). Agravado: JOSE CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, no sentido de conceder a justiça gratuita à Agravante, com o consequente prosseguimento do feito na primeira instância, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.004660-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARTA VIRGÍNIA DE ARAÚJO CARVALHO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI n° 5.142). Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter inalterada a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.000824-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 2° Vara Cível. Agravante: CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI n° 5.963). Agravado: RAIMUNDO GONÇALVES DE MOURA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, conforme inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.007179-7 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703432-47.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Apelada: ALDENORA MARIA DOS SANTOS PEREIRA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0703466-22.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA JÚNIOR. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Agravada: BERENICE RODRIGUES RAMALHO. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0704929-96.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: EDUARDO ROGÉRIO ALBUQUERQUE AMORIM. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento. E por considerar evidenciados os requisitos legais condicionantes, votar pelo conhecimento e provimento em parte do Agravo de Instrumento, para determinar que o magistrado de piso aplique o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, e, assim, antes de apreciar o pedido formulado na inicial, oportunize ao autor, ora agravante, prazo para demonstrar sua hipossuficiência, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0001249-65.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e afastar a incidência da prescrição da pretensão, devendo os autos retornarem à origem para seu regular processamento e julgamento, inclusive, com a apreciação do pedido de inversão do ônus probatório, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0001227-07.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: FRANCISCO BARBOSA VELOSO. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e afastar a incidência da prescrição da pretensão, devendo os autos retornarem à origem para seu regular processamento e julgamento, inclusive, com a apreciação do pedido de inversão do ônus probatório, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0001197-55.2016.8.18.0065 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: JOÃO CASSIANO DA SILVA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogados: Rodrigo Scopel (OAB/RS nº 40.004) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0001151-80.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A). Apelado: ANTÔNIO DOMINGOS LOPES. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar provimento à apelação apresentada pelo banco e pelo provimento do recurso apresentado pelo aposentado, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, porém, majorando-se o quantum indenizatório a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0703596-12.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outro. Apelado: JOSÉ ALVES DOS SANTOS. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0800479-56.2018.8.18.0032 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: LUIZ ROSENDO DA SILVA. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO CETELEM S. A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e condenando o banco apelado a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do apelante; a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); bem como a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0800183-37.2018.8.18.0031 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-S) e outros. Apelada: MARIA DE JESUS COSTA DA SILVA. Advogado: Alisson Augusto de Meireles Carvalho (OAB/PI nº 10.689). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de origem em seus termos, ficando acrescido os honorários em 3% (três por cento), conforme CPC, art. 85, §11, em consonância com o parecer ministerial, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0707710-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: LAURA IDALINA DE SOUSA. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e condenando o banco apelado a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da apelante; a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); bem como a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0000319-80.2017.8.18.0038 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S. A. Advogados: Rodrigo Scopel (OAB/RS nº 40.004) e outros. Apelada: EURITES MARQUES BASTOS. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantida a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0702456-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outra. Apelada: MARIA PASTOURINHA DE ANDRADE. Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantida a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2016.0001.013049-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. - POSTO II e outros. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) e outros. Apelado: POSTO JAGUAR LTDA. Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI n° 2.323). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2018.0001.004406-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento n° 2017.0001.006943-7. Agravante: E. DE A. DOS S. S., representado por A. DOS S. S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: A. DE P. S. Advogado: Alone Bruno Ferreira Sousa Santos (OAB/PI n° 9.102). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.2018.0001.004135-3 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível 2010.0001.000749-8. Agravante: RAIMUNDO REBOUÇAS MARQUES. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI n° 5.150). Agravada: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA FERRO CABRAL. Advogada: Ana Maria Guimarães Lima (OAB/PI n° 1.540). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.2017.0001.006014-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante/Apelado: N W B DE CARVALHO & CIA LTDA.- ME - COLÉGIO MÉRITO D MARTONNE. Advogado: Wellyson Jorge da Silva (OAB/PI n° 257-B). Apelado/Apelante: RENATO SILVA FREITAS. Advogado: Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz (OAB/PI n° 2.624). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.2015.0001.004350-6 - Apelação Cível. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelantes: GLÁUCIA RUTH MOREIRA CAMPOS e ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES. Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634). Apelado: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS. Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do advogado da parte.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTAo seguinte processo por incorreção na pauta de julgamento: 0705924-12.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravantes: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA e LUCAS MIRANDA SANTOS DE LIMA COSTA. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Agravado: ROBINSON ELVAS ROSAL. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA VITOR VIEIRA DA ROCHA VILARINHO (Adv. MARIA CLESICA RIBEIRO DE ALMEIDA NETAOAB/PI Nº 7512) ora intimado, nos autos do (a) APELAÇÃO CÍVEL0709412-09.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.

ACÓRDÃO:

"Ante o exposto, voto pelo conhecimento da Apelação Cível para, no mérito, negar provimento ao aludido recurso, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior. "

TERESINA-PI, 18 de outubro de 2019.

Desembargador Fernando Carvalho Mendes - Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

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