Diário da Justiça 8821 Publicado em 09/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017946-87.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CLOVIS DE MELO FALCAO

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015527-60.2015.8.18.0140

CLASSE: Interdito Proibitório

Interditante: ALBANO DA SILVA SOUZA, VANIA MARIA DE SOUSA SILVA

Interditando: JOAO BATISTA FIRMINO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006894-31.2013.8.18.0140

CLASSE: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: SEVERIANA PEREIRA MARQUES DOS SANTOS

Réu: BB SEGUROS - BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017347-80.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO RODRIGUES DA SILVA

Réu: MARCIO PEREIRA RODRIGUES, FRANCISCO CLAUDEMIR VALENÇA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024714-63.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORIO NEIVA DE MOURA SANTOS CORDEIRO

Advogado(s): ROSA MEDAUAR OMMATI CHAIB R. DE M. SANTOS CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8437), ROSA MEDAUAR OMMATI CHAIB RODRIGUES DE MOURA SANTOS CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8437)

Réu: TIM

Advogado(s): JUANE FERREIRA DANIEL(OAB/PIAUÍ Nº 11449), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

SENTENÇA.

Vistos etc. [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Concedo em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita quanto às custas finais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008853-71.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IVANDETE AGUIDA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003905-09.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: PAULO CESAR DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, pronuncio P.C.S., como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, do CP, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.[...]".

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003687-58.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BARRETO

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, devidamente quitadas à fl. 29. Sem honorários.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autoscom as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007861-47.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JHONAS DO NASCIMENTO ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, pronuncio A.J.N.R., nas penas do art. 121, § 2°, inciso IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026796-62.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KELSON STANLEY MACHADO VITORIO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014109-34.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: PAULO EXODO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

BANCO ITAULEASING S/A ingressou com a presente ação em desfavor de PAULO EXODO RODRIGUES DE SOUSA. A parte autora requer a desistência do feito. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019690-54.2013.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ADAILTON ALVES DA SILVA

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)

Réu: COBEL- COMERCIO BEBIDAS LTDA

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)

ADAILTON ALVES DA SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de COBEL-COMERCIO BEBIDAS LTDA. A parte autora requer a desistência do feito. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018650-03.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: JOSE CARVALHO JÚNIOR

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005672-67.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): W. ALENCAR SOARES (EMPRESA SANTA HELENA), WAGNER ALENCAR SOARES, ROZANA ALVES FERREIRA SOARES

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II,combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem honorários advocatícios. Custas já efetuadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015465-20.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: KELSON SILVA DIAS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015465-20.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: KELSON SILVA DIAS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011452-46.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003648-85.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSÁRIO DOS ANJOS SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Réu: ANISIA PAULA GONÇALVES DE SOUSA (ESPOLIO), MARIA DO ROSARIO DE CASTRO SOUSA, RAIMUNDO QUARESMA DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA FERREIRA, JOAO QUARESMA DE SOUSA, TOMAZ DE AQUINO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023686-89.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: DYANGRA DOS REIS RAMOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024226-11.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA ODETE ALMEIDA VIANA

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), LUCYANE MARTINS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8429)

Requerido: MARGARIDA MARIA MARINHO LAGES

Advogado(s): MARCUS VINICIUS CHAVES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10251), YARGO DE CASTRO REZENDE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8867), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025525-18.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JAVAM COELHO CAVALCANTE DE ALBURQUERQUE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690), WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)

Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE RHODES - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013572-28.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ARNEG BRASIL LTDA

Advogado(s): FLAVIO SARTORI(OAB/SÃO PAULO Nº 24628), SERGIO AMERICO BELLANGERO(OAB/SÃO PAULO Nº 135378), ELISA IDELI SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 47471)

Réu: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020141-79.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): NORMA SUELI OLIVEIRA FREITAS CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2157), SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20878)

Réu: A.R.S. PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020609-77.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINA SOARES VENUTO MENDES

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

A Presente demanda encontra-se julgada, tendo a parte autora, depositado o valor em juízo, tudo conforme sentença exarada nos autos, restando tão somente o levantamento do valor depositado em juízo em favor do requerido, como consta na petição eletrônica protocolada dia 05/09/2019. Ante o exposto, defiro o pedido formulado, extinguindo o feito com baixa na distribuição.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002639-93.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Executado(a): AGORA VEICULOS LTDA - ME, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CARDOSO, GENSESFRANKLIN DE OLIVEIRA RODRIGUES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

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