Diário da Justiça
8821
Publicado em 09/01/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000596-04.2011.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7729)
DESPACHO:
Em relação às testemunhas da defesa, expediu-se carta precatória para o Juízo da Comarca de Água Branca/PI (fl. 215), a qual restou infrutífera pelo fato de as testemunhas não terem sido localizadas. Assim, intime-se a defesa para indicar o endereço atualizados das referidas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tática de suas oitivas. Em caso de apresentação, expeça-se o respectivo mandado de intimação, inclusive por meio de carta precatória. Caso contrário, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-05.2013.8.18.0063
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: LAURA CRUZ SILVA, ATRAVÉS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI, DR. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Analisando os autos, verifica-se a informação de fls. 19, o que possibilita o julgamento antecipado do feito. Ao Ministério Público para manifestação em 05 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-30.2017.8.18.0063
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: G. N. DA S.
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Interditando: J. N. DA S., M. DA C. N. DA S., T. B. DA S.
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para ciência da contestação de fls. 28, para querendo apresentar manifestação em 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002055-25.2015.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A, EMBARGOS PJE 0801960-54.2018.8.18.0032
Advogado(s): ALINE DA SILVA TEIXEIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 102427), MARCIA MARIA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22104)
Requerido: J. EDSON DE CARVALHO-ME, JOSÉ EDSON DE CARVALHO, ANA PATRÍCIA DE SOUSA MEDEIROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de janeiro de 2020
FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO
Auxiliar Judicial
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-12.2012.8.18.0029
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes Autora/Ré, por seu (s) procurador (es), sobre as certidões de Trânsito/Baixa/Remessa (fls.631v, e 634). .
JOSÉ DE FREITAS, 8 de janeiro de 2020
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-39.2012.8.18.0076
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDIMAR DA COSTA SILVA
Advogado(s): FLÁVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7457)
Réu: MOTO PEÇAS UNIÃO LTDA
Advogado(s):
Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Assim, este deverá ser devidamente proposto no Sistema Processual Eletrônico.
Expedientes e intimações necessários. Cumpra-se.
UNIÃO, 8 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
Edital de Proclamas (Comarcas do Interior)
CARTÓRIO-SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE MARCOS PARENTE-CRISTINA EMILIA BIASUTTI DE OLIVEIRA-AVENIDA ELISIO MOUSINHO Nº 427 CENTRO-MARCOS PARENTE-PI
Relatório de 20/12/2019 a 20/12/2019
EDITAIS DE PROCLAMAS
CRISTINA EMILIA BIASUTTI DE OLIVEIRA, titular do SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE MARCOS PARENTE das Pessoas Naturais da cidade de MARCOS PARENTE, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JOSILSON BARBOSA DE CARVALHO, SOLTEIRO, APONTADOR DE OBRAS, natural de FLORIANO - PI, filho de JOÃO MARTINS DE CARVALHO e OLIVIA DA NATIVIDADE BARBOSA DE CARVALHO; e MÁRCIA RIBEIRO DE MIRANDA, DIVORCIADA, DOMÉSTICA, natural de MARCOS PARENTE - PI, filha de EDIMÁ RODRIGUES DE MIRANDA e MAGNÓLIA DA SILVA RIBEIRO DE MIRANDA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
CRISTINA EMILIA BIASUTTI DE OLIVEIRA
Oficial(a)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-31.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-62.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS DORES DIAS FERREIRA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-41.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SILVIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MARTINS
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-54.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-45.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA MARIA BATISTA MACEDO
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MARGARIDA MARIA BATISTA MACEDO, brasileira, aposentada, portador do RG n° 1.829.896 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 799.802.873-49, residente e domiciliada no Povoado São Joaquim, s/n, zona rural, PalmeiraisPI, contra o BANCO SANTANDER S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° CNPJ: 90.400.888/0001-42, localizada na Avenida Juscelino Kubistschek, n°2041 e 2.235, bloco A, Vila Olimpia, São Paulo-SP, CEP 04.453-011. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob nº 14907390, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não apresentou o contrato citado na inicial, nem apresentou documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora, não provando, desta maneira, relação financeira entre as partes. INDEFIRO o pedido de impugnação a justiça gratuita, formulado na contestação, em razão do autor ter afirmado não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua própria família. O fato de o autor ter constituito advogado nos autos não enseja o afastamento do benefício da justiça gratuita. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-47.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILIARD ANDRADE DE SOUSA
Advogado(s): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B)
Réu: JOSE DE DEUS BORGES DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): ITALO VINICIUS BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12272)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
UNIÃO, 8 de janeiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-76.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE - PI
Advogado(s):
Vistos, etc. Torno sem efeito o despacho de fl.52. Verifica-se que a parte exequente apresentou a planilha de acordo petição eletrônico de nº 0000701-76.2017.8.18.0037.5002. Verifica-se que a parte executada não apresentou manifestação contra a planilha citada. Homologo os cálculos conforme a planilha apresentada, para que produza seus legais efeitos. Proceda-se a requisição da expedição de precatório em benefício da parte autora no valor de R$ 24.956,20 (vinte e quatro mil e novecentos cinquenta e seis reais e vinte centavos). Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-07.2019.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ALCIONE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Executado(a): GESIMAR DA ROCHA HONORIO
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001013-23.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LIANA DA SILVA ROCHA, ILÁRIA DA COSTA E SILVA, CLAUDIZON ALVES DA ROCHA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu:
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000865-12.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos
Autor: DELBA CELIA DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: JUZEMAR FARIAS E SILVA
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-46.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LOHANHY BARBOSA DOS SANTOS CARVALHO, LORRAYNE BARBOSA DOS SANTOS CARVALHO, MARCIONE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ADRIANO DE CARVALHO
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-63.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos
Autor: C. A. F. C., POR SUA GENITORA MAÍRA AUGUSTA FARIAS E SILVA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: CLESIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-11.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MENORES K. DOS S. S. E D. DOS S. S, REPRESENTADOS POR SUA GENITORA A SRA. EDIVÂNIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Réu: GENIVALDO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-31.2017.8.18.0100
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LORRANY MARCELINO DE JESUS, MARIA DEUSA MARCELINO DA SILVA
Advogado(s): MAIRA SUIANE BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 15882)
Requerido: ELCIMAR DE JESUS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-37.2016.8.18.0093
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: EDIANE BARBOSA DA CRUZ, STEPHANE LARA BARBOSA DA SILVA, MYLENA FANTINY BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SILVA
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-52.2013.8.18.0093
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MENOR J. A. M. DE J. L, REPRESENTADO POR SUA GENITORA BENEDITA DE JESUS LIMA, JOSENILDO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): O MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial retro.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos e, em caso negativo, informar
o valor do débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art485,III, do CPC).
Após o prazo, vistas ao MP.
Ao fim, retornem conclusos.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000010-96.2019.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTICA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: NILTON FELICIANO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: designo audiencia de Instrução, dia 24/03/2020, às 10:30 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-96.2013.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
Advogado(s):
Executado(a): CAJUEIRO AGROPASTORIL INDUSTRIAL S/A
Advogado(s): INGRID DE SORDI BATISTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23615)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961