Diário da Justiça
8821
Publicado em 09/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-05.2015.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM
Advogado(s):
Executado(a): FAZENDA QUIXABA S/A
Advogado(s): MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 9044)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000335-74.2015.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Advogado(s):
Executado(a): FAZENDA ESTRELA SA AGROPEC
Advogado(s): RÓSEO AUGUSTO JACOME ALVES(OAB/CEARÁ Nº 16876)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-22.2013.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Advogado(s):
Executado(a): ALDI BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): ALVIMAR MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10734), URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2075)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-97.2015.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM
Advogado(s):
Executado(a): CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL S/A
Advogado(s): SERGIO ANTONIO MEDA(OAB/PARANÁ Nº 6320), FABIO ROTTER MEDA(OAB/PARANÁ Nº 25630)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-50.2015.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Advogado(s):
Executado(a): FAZENDA ESTRELA SA AGROPEC
Advogado(s): RÓSEO AUGUSTO JACOME ALVES(OAB/CEARÁ Nº 16876)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-61.2013.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRO GONÇALVES-PI (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-66.2013.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM
Advogado(s): ADRIANO RIBEIRO CALDAS (OAB/PIAUÍ Nº 3295)
Executado(a): CAN CIA AGRI DO NORDESTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-33.2011.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), LUCIANO COSTA NOGUEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6593)
Réu: COOPERATIVA MISTA DE RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-36.2011.8.18.0112
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: LOURIVAL IVO DOS ANJOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-45.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANUNCIAÇÃO BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNNA LUISE DE MARIA SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12093)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, proposta por MARIA ANUNCIAÇÃO BORGES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública, RG N/ 549.731/SSP-PI, CPF N° 450746236-91, domiciliada na rua Luis Nunes, n° 985, bairro Bacuri, Palmeirais (PI), contra O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito pública de direito interno, com sede no Palácio do Karnak, localizado na Av. Antonino Freire, n/ 1450, centro, Teresina (PI). Relata a parte autora na inicial que é servidora pública estadual aposentada, ao ente da Federação e então requerido e regida pelo regime de natureza jurídica estatutário o vínculo jurídico institucional, sujeito aplicação das normas do estatuto e o plano de cargos, carreira e vencimento dos trabalhadores da educação básica do Piauí, LC n° 71/006 e estatuto dos Servidores Público Civis do Estado do Piauí LC n° 13/94. Relata a autora que foi admitida no dia 16/03/1994, exercendo o cargo de professora e recebe vencimento de R$ 3.231,06 e remuneração de R$ 3.306,98, com matrícula sob n° 086455, de acordo com cópia do contracheque em anexo. Acontece excelência, que realmente já possui 23 anos de serviço e durante algum tempo passou a receber o chamado adicional por tempo de serviço, porém há alguns anos está sendo pago os percentuais abaixo daquele que foi concedido pela LC n° 13/94, alegou ainda que em 13/04/2001 foi dado o adicional de 5%, conforme portaria em anexo, contudo o Estado não vem efetuando o pagamento de forma correta, assim, a autora não está recebendo o valor que lhe é de direito. Relata a parte autora na inicial que vem recebendo apenas da parte ré a importância equivalente a 1% a título do adicional por tempo de serviço, deixando a parte ré de efetuar o pagamento do restante que é equivalente a 4%. Relata a parte autora na inicial que conforme a Lei Complementar n° 13/94, estabeleceu o seguinte: Art. 55 - Além do vencimento e das indenizações previstas nesta Lei Complementar, serão deferidos aos servidores públicos as seguintes gratificações e adicionais: IX - adicional por tempo de serviço; Adiante o art. 65 do mesmo diploma legal assegura que o adicional será devido "a razão de 3% por triênio de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento básico do cargo". Art. 65 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 3% (três por cento) por triênio de serviço público efetivo, incidente sobre vencimento básico do cargo. Por fim, requereu que a ação fosse julgada procedente e que a parte ré fosse condenada no pagamento do valor de R$ 6.032,19 ( seis mil, trinta e dois reais e dezenove centavos), importância referente a diferença devida para a parte autora, que não vem sendo paga pela parte ré. A parte ré, legalmente citada apresentou a contestação de fls. 41 a 49, oportunidade que refutou alegações contidas na inicial que os diplomas legais evocados pela parte autora encontram-se revogado há muitos anos, que no caso em especie, ocorreu a prescrição quinquenal, devendo ser observada a perda da ação da demandante e que de forma inequívoca já decorreram mais de cinco anos previstos legalmente entre a suposta Transgressão a direito adquirido produzida pela LC n° 33/2003 e a distribuição da presente ação, ocorrida em 27/10/2017. dessa forma, mesmo que a dita Lei tivesse violado eventual direito da requerente ( o que se demonstrará oportunamente que não ocorreu), conclui-se pela inconteste prescrição ao direito de ação, conforme previsto no Decreto n° 20.910 de 06 de janeiro de 1932. Quanto ao mérito alegou que a parte autora não possui direito adquirido à imutabilidade da composição de seus vencimentos e nãop ode ocorrer a violação aos direitos da ilegalidade e da independência dos poderes, não podendo o Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos, por fim, requereu a improcedência da ação. O representante do Ministério Público ofereceu, conforme ID. N° 0000575.45.2017.8.18.0063-5001, que após analisar as provas dos autos, teve entendimento que a parte autora faz jus ao recebimento da importância relativa a gratificação adicional equivalente de seu vencimento base, que a parte ré vem pagando importância inferior, fazendo o direito a parte autora a receber da parte ré a diferença que lhe é de direito, opinando pela procedência da ação. Analisando os autos, verifica-se que esses ensejam o julgamento antecipado do feito, conforme art. 355, do código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que ficou devidamente comprovado através dos documentos fls. 22 e seguintes, que a parte autora é servidora da parte ré . Analisando os autos, verifica-se o documento de fls. 16, datado de 03 de abril de 2001, o qual comprova que foi concedida a gratificação de adicional de 5% para a parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora comprovou com seu contracheque de junho de 2017, doc. de fls. 22, onde comprova o seu vencimento de R$ 3.231,03 ( três mil, duzentos e trinta e um reais e três centavos) e o valor recebido a título de gratificação adicional de apenas R$ 38,79 (trinta e oito reais e setenta nove centavos), o que não equivale a importância relativa a 5% de seu salário básico. Em caso semelhante assim decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do |Piauí: PROCESSUAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - COBRANÇA - DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - NÃO PERCEBIDAS - PERÍODO VINDICADO - PREVISÃO LEGAL - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA A QUO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA - 1 - O adicional por tempo de serviço, previsto da Lei Complementar n° 2.854/68, regulamentado pelo Decreto n. 939/69, teve também previsão no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí - Lei Complementar n. 13/94, no qual, em seu art. 65, disciplinou-se sua aplicação sobre o vencimento básico do cargo. 2 - Outrora incorporado aos vencimentos e aos proventos dos servidores públicos estaduais, passou a Lei Complementar n. 33/94 e regulamentar que incidirá à base de 3% (três por cento) por triênio, cumulativamente, sobre o vencimento básico do servidor, considerando, para efeitos de apuração do triênio, a data de admissão. 3 - Em sendo a ação de cobrança proposta visando ao recebimento da correção devidamente corrigida de cobrança proposta visando ao recebimento da correção devidamente corrigida de vantagens da Gratificação de Tempo de Serviço não percebidas junto à autarquia estadual, cabível o seu provimento quando comprovado o não cumprimento a contendo dos pagamentos devidos. 4 - aplica-se a prescrição das parcelas anteriores ao quinquídio legal contado da data do ajuizamento da ação. 5 - Recurso conhecido e negado provimento. Manutenção da sentença monocrática (TJPI; Reexame necessário n° 201200010020281; Des. Fernando Carvalho Mendes, 1ª Câmara Especializada Cível; julgamento: 06/06/2012; DJE: 06/06/2013. Em razão do exposto, acolho as alegações ministeriais e adoto a Jurisprudência acima citada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para acolher a inicial e julgar procedente a ação para condenar o Estado do Piauí, no pagamento da importância equivalente a diferença não paga mensalmente para a parte autora relativa a 5% de seu salário básico a título de gratificação adicional, das parcelas não atingidas pelo prazo prescricional, a ser contado a partir de outubro de 2017, época do recebimento da petição inicial, importância a ser apurada em liquidação de sentença e ser atualizada com juro de 0,5 % ao mês e em conformidade com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, devendo a parte ré fazer o apostilamento do direito da gratificação nos meses futuros, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios à base de 10% do valor da condenação. P . R . I .
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000539-08.2010.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: RENATO PINHO BORGES
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
SENTENÇA: ..." Ex positis, declaro a prescrição da pretensão punitiva do Estado e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de RENATO PINHO BORGES, nos termos do art. 107, inc. IV do Código Penal."...
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-80.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, W. G. B. DE S., PATRÍCIA DE ARAÚJO BRANDÃO
Advogado(s):
Réu: MAYCON DOS SANTOS DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte requerente pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco)
dias junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que seja efetivada a
citação do mesmo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, inciso
IV do CPC).
Após, vistas ao MP.
Por fim, voltem conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0001643-36.2011.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO - OAB CE11879 - CPF: 752.617.743-49 (ADVOGADO) para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação de advogado (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000217-54.2019.8.18.0049
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 5ª VARA CRIMINAL (MARIA DA PENHA) DA COMARCA DE TERESINA
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELESBÃO VELESO-PI, ALAIDE SANTOS DE MORAIS MIRANDA
Advogado(a): LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS OAB PI 5929
DESPACHO
Vistos etc.
Designo a audiência de instrução destinada a oitiva da vítima ALAÍDE SANTOS DE MORAIS MIRANDA, para o dia 18 de Fevereiro de 2020, às 08:00horas,no Fórum desta Comarca de Elesbão Veloso/PI. Intimem-se a vítima e sua procuradora. Cientifique-se o Órgão Ministerial. Comunique-se ao MM. Juízo Deprecante. Providências e expedientes necessários. Cumpra-se em conformidade com o determinado pelo juízo deprecante, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO.
ELESBÃO VELOSO, 27 de dezembro de 2019
JOÃO DE CASTRO SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-61.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GERCINA UMBELINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-10.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MATOS
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-70.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLARICE PEREIRA DA SILVA SANTANA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-64.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SILVIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MARTINS
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular prosseguimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-16.2019.8.18.0102
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor: L. N. de M.
Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)
Réu: J. L. F. N.
Advogado(s):
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, intima a Dra. Lara da Rocha de Alencar Bezerra - (OAB-PI 15456), para comparecer à audiencia prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, designada nos autos do processo supra, para o dia 20/02/2020, às 11: 40 horas, no Fórum da Comarca de Marcos Parente, Pi.
Correição 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL Nº 001/2020, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
O Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 001/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 21/01/2020, às 12h00min, na sala de audiências da 2ª Vara desta Comarca de Piripiri-PI, para a audiência de instalação da Correição ORDINÁRIA JUDICIAL / EXTRAJUDICIAL da referida Vara, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial e extrajudicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum desta Comarca para receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Piripiri-PI, em 08 de janeiro de 2020. Eu, Tasso Ravel de Andrade Ribeiro, matrícula 27922, secretário(a) designado para funcionar na Correição Ordinária e Extrajudicial, subscrevi.
Dr. Raimundo José Gomes
Juiz Corregedor
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001864-07.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CRISPIM DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001245-14.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PAULO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001575-74.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORACIO ANTONIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-75.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CRED. FINANCIAMENTOS
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001406-24.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL ALVES FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599