Diário da Justiça 8821 Publicado em 09/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-24.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES ALVES

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Alega a parte autora que foi alvo de fraude. Sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Assim, e diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, para que o autor assino o prazo de 15 (quinze) dias apresente os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Ademais, no mesmo prazo, deve a parte autora se manifestar sobre a ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar que é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos analfabeto funcional termos do art. 654 do Código Civil.

Intime-se o autor, por seu procurador.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-84.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES ALVES

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Alega a parte autora que foi alvo de fraude. Sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Assim, e diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, para que o autor assino o prazo de 15 (quinze) dias apresente os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Ademais, no mesmo prazo, deve a parte autora se manifestar sobre a ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar que é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos analfabeto funcional termos do art. 654 do Código Civil.

Intime-se o autor, por seu procurador.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-37.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Alega a parte autora que foi alvo de fraude. Sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Assim, e diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, para que o autor assino o prazo de 15 (quinze) dias apresente os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Ademais, no mesmo prazo, deve a parte autora se manifestar sobre a ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar que é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos analfabeto funcional termos do art. 654 do Código Civil.

Intime-se o autor, por seu procurador.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-75.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Alega a parte autora que foi alvo de fraude. Sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Assim, e diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, para que o autor assino o prazo de 15 (quinze) dias apresente os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Ademais, no mesmo prazo, deve a parte autora se manifestar sobre a ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar que é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos analfabeto funcional termos do art. 654 do Código Civil.

Intime-se o autor, por seu procurador.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-19.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDA PEREIRA DA SILVA MATOS

Advogado(s): FELIPE FONSECA CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14169)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Alega a parte autora que foi alvo de fraude. Sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Assim, e diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, para que o autor assino o prazo de 15 (quinze) dias apresente os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Ademais, no mesmo prazo, deve a parte autora se manifestar sobre a ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar que é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos analfabeto funcional termos do art. 654 do Código Civil.

Intime-se o autor, por seu procurador.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-12.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Alega a parte autora que foi alvo de fraude. Sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Assim, e diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, para que o autor assino o prazo de 15 (quinze) dias apresente os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Ademais, no mesmo prazo, deve a parte autora se manifestar sobre a ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar que é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos analfabeto funcional termos do art. 654 do Código Civil.

Intime-se o autor, por seu procurador.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000329-96.2019.8.18.0057

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

Réu: FRANCISCO MARRONE DE CASTRO, VALÉRIA DA SILVA CORREIA

Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)

DECISÃO:

Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do acusado, em seus regulares efeitos, uma vez que presentes seus pressupostos e requisitos de admissibilidade. Em assim sendo, intime-se o pronunciado, por meio de seu advogado, para, no prazo legal apresentar as razões do Recurso em Sentido Estrito interposto. Após a apresentação da razões pela defesa, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para as contrarrazões. Ato contínuo, retornem-se conclusos. Cumpra-se. JAICÓS, 8 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000266-29.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: JUSCIELE LEITE SABOIA

Advogado(s):

SENTENÇA:

"... Vistos, etc. Dispensado o Relatório, conforme faculta a Lei 9.909/95, passo a fundamentar do seguinte modo. Coube ao Ministério Público apresentar proposta de transação penal com relação ao delito previsto nos autos. Outrossim, não há prova de que o autor do fato tenha sofrido condenação, por crime, doloso ou culposo, à pena privativa de liberdade, bem como que tenha sido beneficiado, nos últimos cinco anos, com a aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da aludida lei. Ainda, avaliando-se os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, homologo, por sentença, com fundamento nos arts. 76 e parágrafos, da Lei 9.099/95, a transação penal resultante da aceitação, livre e espontânea, por parte do autor do fato, devendo este adequadamente comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de se prosseguir com o processo penal. Comprovado o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para ser declarada a extinção da punibilidade. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e por intimados os presentes. A transação em si faz parte desta sentença para todos os seus fins. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000464-10.2016.8.18.0059

CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Menor Infrator: E. DA S. S.

Vítima: MARIA TAYANE SOUSA DA COSTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, EDSON DA SILVA SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ANA DOS SANTOS e NÃO CONSTA, residente e domiciliado(a) em RUA CAMPO, , LUIS CORREIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Portanto, as reprimendas decorrestes da Lei 8.069/90 ECA não alcançam a pessoa de EDSON DA SILVA SANTOS. Nesse sentido o juízo de Luís Correia declara extinta a punibilidade da mencionada pessoa pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

LUIS CORREIA, 8 de janeiro de 2020.

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUIS CORREIA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002150-92.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA DA SILVA FILOMENO

Advogado(s):

Réu: LOSANGO PROMÇÕES DE VENDAS LTDA

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, sob o valor da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br ou no balcão da Secretaria.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-05.2018.8.18.0100

Classe: Interdição

Interditante: ELIZÂNGELA DA SILVA DIAS

Advogado(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11177)

Interditando: MARIA DE JESUS DIAS DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO

Em respeito aos artigos 72, I e 752, § 2º, ambos do CPC, nomeio a Dra.

MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO-OAB/PI 12.759, como Curadora Especial para

atuar em face do interditando, para, se for o caso, impugnar o pedido no prazo de 15

(quinze) dias, conforme o caput do art. 752 do CPC.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-09.2017.8.18.0100

Classe: Interdição

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, THAIS ALMEIDA LOPES

Advogado(s):

Interditando: GRACILENE DE MIRANDA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

Em respeito aos artigos 72, I e 752, § 2º, ambos do CPC, nomeio a Dra.

MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO-OAB/PI 12.759, como Curadora Especial para

atuar em face do interditando, para, se for o caso, impugnar o pedido no prazo de 15

(quinze) dias, conforme o caput do art. 752 do CPC.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-57.2014.8.18.0093

Classe: Interdição

Interditante: EVA FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Interditando: ORLEIDE FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

DESPACHO

Em respeito aos artigos 72, I e 752, § 2º, ambos do CPC, nomeio a Dra.

MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO-OAB/PI 12.759, como Curadora Especial para

atuar em face do interditando, para, se for o caso, impugnar o pedido no prazo de 15

(quinze) dias, conforme o caput do art. 752 do CPC.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000372-43.2013.8.18.0057

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: O MUNICÍPIO DE JAICÓS

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Réu: FREDERICO OZANAM LUZ BARROS, JOSÉ EDNILSON FREITAS DE OLIVEIRA, EDIVANDO DE LIMA DIAS

Advogado(s): MARCIO RODRIGO LELIS COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6951), RUBENS PAULO FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7784)

SENTENÇA: Ex positis, considerando o que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos articulados na petição de início, PONDO FIM A FASE COGNITIVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo a secretaria, após trânsito em julgado, promover o arquivamento dos autos. Em consequência, nos termos do art. 85, caput e §2º, do CPC, CONDENO O AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes, no importe de 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, o que faço considerando a baixa complexidade e importância da causa, o lugar da prestação do serviço, o grau de zelo do profissional e o tempo despendido no serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 22 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

Edital de Proclamas (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2/2020-Livro D nº 10, Folha 102

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
JOSÉ DE SOUSA SILVA e LUCINETE DA CONCEIÇÃO SANTOS

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão TRABALHADOR RURAL, natural de VALENÇA DO PIAUI-PI, nasceu em VALENÇA DO PIAUI-PI, nascido em 27 de Março de 1986, residente e domiciliado PV BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, VALENÇA DO PIAUI-PI, telefone: 89-99993-9148, filho de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, RESIDENTE NESTA CIDADE e ANA BATISTA DE SOUSA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, APOSENTADA,RESIDENTE NESTA CIDADE.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão TRABALHADORA RURAL, natural de VALENÇA DO PIAUI-PI, nasceu em VALENÇA DO PIAUI-PI, nascida em 05 de Agosto de 1983, residente e domiciliada PV BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, VALENÇA DO PIAUI-PI, telefone: 89-99993-9148, filha de JOÃO MANOEL DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, RESIDENTE NESTA CIDADE e MARIA DO AMPARO DA CONCEIÇÃO SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADORA, RESIDENTE NESTA CIDADE.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
VALENÇA DO PIAUI/PI, ____ de _______________ de _____.
FRANCISCA MARIA MORAIS DE ROMA-ESCREVENTE SUBSTITUTA

EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

CARTÓRIO - 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL - RUA LEÔNIDAS MELO Nº 50 - CENTRO - ESPERANTINA-PI
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 97/2019 Livro D nº 2, Folha 205

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
WELLISON NASCIMENTO DA SILVA e ELAINE DE CARVALHO
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão PEDREIRO(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 18 de Maio de 1993, residente e domiciliado RESIDENCIAL ALECRIM II, C-02, Q-J, ALECRIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 11-94913-0492, filho de ANTONIO BORGES DA SILVA e MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA.

ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão VENDEDOR(A), natural de JOAQUIM PIRES-PI, nasceu em JOAQUIM PIRES-PI, nascida em 21 de Julho de 1997, residente e domiciliada RESIDENCIAL ALECRIM II, C-45, Q-C, ALECRIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98113-5675, filha de RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO e NAURILENE CARVALHO.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____.
NEREIDA DE CARVALHO SIQUEIRA
OFICIALA SUBSTITUTA

EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

CARTÓRIO - 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL - RUA LEÔNIDAS MELO Nº 50 CENTRO - ESPERANTINA-PI

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 98/2019 Livro D nº 2, Folha 206

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
RINALDO MACHADO COSTA e JANE GOMES DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A) INTERNO, natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascido em 12 de Outubro de 1997, residente e domiciliado RUA SEBASTIÃO ALVES MACHADO, N°1484, CHAPADINHA NORTE, ESPERANTINA-PI, telefone: (86) 98152-3574, filho de FRANCISCO FERREIRA COSTA e MARIA DO SOCORRO ALVES MACHADO.

ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão CAIXA, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 25 de Julho de 1998, residente e domiciliada RUA PROJETADA 11, CASA 13, QUADRA 17, PALESTINA, ESPERANTINA-PI, telefone: (86) 98180-8413, filha de JOÃO MACHADO DE SOUSA e MARIA DE FATIMA DE JESUS GOMES DE SOUSA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____.
NEREIDA DE CARVALHO SIQUEIRA
OFICIALA SUBSTITUTA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001988-48.2010.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RITA OLIVEIRA DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAIMUNDO PEREIRA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 8 de janeiro de 2020

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-16.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GONÇALVES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o petitório de fls 44. Pedro II, 08/01/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o digitei e enviei para publicação.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0804103-79.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR WESLY ELOI DE OLIVEIRA - OAB PI16010 - CPF: 030.003.583-74 e FILIPPY JORDAN VIANA LIMA - OAB PI15330 - CPF: 042.324.603-81 (ADVOGADOS) da Decisão de Id. 7787478que designou Audiência de Conciliação para o dia 20/02/2020, às 12:00, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado no Fórum de Picos, 1º Andar. Devendo comparecerem acompanhados da parte autora: LEIDIANE SILVA RUFINO - CPF: 048.271.513-85 que os constituiu.

PORTARIA Nº 01/2020 Correição Ordinária Anual - Exercício 2020 - Ano/Base 2020 (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 01/2020 Correição Ordinária Anual - Exercício 2020 - Ano/Base 2019 Breno Borges Brasil, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e, CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados. RESOLVE: Art.1º. Realizar a Correição ORDINÁRIA ANUAL na Comarca de Marcos Parente, Piauí, relativa aos serviços judiciários, notariais e de registroefetivados durante o ano. Art.2º. Estabelecer o dia 16/01/2020, às 09:00 horas, no fórum de Marcos Parente,para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 13/02/2020, às 09:00 horas, para o Encerramento dos serviços correicionais. Art. 3º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registradores. Art.4º. Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso. Art. 5º. Designar os servidores Pedro Pereira da Silva Neto e Paulo Benvindo da Silva para secretariarem os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo. Art. 6º. Determinar o(a) Sr.(a) Secretário(a) da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido. Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos. Art. 8º. Determinar que se expeça convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento. Art. 11º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça. Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Marcos Parente, ao oito dias de janeiro de dois mil e vinte. Breno Borges Brasil Juiz de Direito Corregedor

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL 2020

Breno Borges Brasil, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, no uso de suas atribuições legais, Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 04/2018 deste Juízo, que foi designado o dia 16/01/2020, às 09:00 horas, na sala das audiências da Comarca de Marcos Parente/PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária Anual da referida Comarca, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Marcos Parente/PI, em 08 de janeiro de 2020. Breno Borges Brasil Juiz(a) Corregedor(a)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-74.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS - BMC

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 8 de janeiro de 2020

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-02.2012.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO FICSA

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.

Deixo de manifestar acerca dos honorários advocatícios, uma vez que o acordo abrange todo o objeto da demanda.

Condeno a requerida nas custas processuais.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

UNIÃO, 8 de janeiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000056-56.2017.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDILENE DA ROCHA BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Designo audiencia de Instrução e Julgamento, dia 03 de março de 2020, às 9:30 horas.

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