Diário da Justiça 8821 Publicado em 09/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-09.2019.8.18.0144

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o acima delineado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal; bem como para ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto no art. 331, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal(...) Neste sentido, expeça-se alvará de soltura no BNMP em favor de RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000967-70.2011.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)

Advogado(s):

Trata-se de impugnação ao cumprimento/execução de sentença transitada em julgado.

Inicialmente destaco que nem na sentença proferida nem no Acórdão que a confirmou houve a condenação em honorários advocatícios, razão pela qual a verba honorária deve ser excluída do cálculo.

Quanto a correção monetária e juros, recentemente o STJ pacificou o tema através do Tema/Repetitivo nº 905.

Segundo o STJ, no tocante a correção monetária, o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Nesse contexto a aplicação do índice correto é o IPCA-E, capaz de captar o fenômeno inflacionário.

Também, quanto aos juros, o STJ, no mesmo repetitivo, definiu que o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.

O caso dos autos, condenação judicial de natureza administrativa em geral, sujeita-se aos seguintes encargos: no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice e período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.

Por fim, consoante AR de fls. 196, a citação válida se deu em 17/08/2015.

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO do Estado do Piauí excluindo os honorários advocatícios e determinando o envio dos autos à contadoria a fim de elaborar os cálculos da condenação nos moldes determinando acima no tocante aos juros de mora e correção monetária.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000868-95.2014.8.18.0135

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: LONGUINHO RIBEIRO COELHO, VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO, ROSSICLE DIAS COELHO, MARQUINHO ROCHA BARROS

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Requerido: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS, MARIA VANDITA DE SOUSA SIQUEIRA

Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-47.2005.8.18.0093

Classe: Monitória

Autor: GESSE FRANCISCO ALVES

Advogado(s): PEDRO ALVES TORQUATO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9333)

Réu: MARINALVA GUEDES FERREIRA

Advogado(s):

DECISÃO

A teor do art. 877 do CPC, e tendo transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última

intimação, sem que houvesse manifestação do executado, não havendo questões pendentes, ordeno a lavratura

do auto de adjudicação, obedecendo-se as formalidades legais previstas nos parágrafos do artigo

supramencionado.

Intimem as partes.

MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001334-50.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEODORA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o prazo legal, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. OEIRAS, 19 de dezembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000344-06.2006.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: JOSE FERREIRA DE ARAUJO

DESPACHO: Cessada a suspensão no dia 30 de Dezembro de 2017, intime-se a parte exequente para o que entender de direito. OEIRAS, 19 de dezembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-34.2010.8.18.0093

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)

Réu: JOÃO DA CRUZ CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO

Intime o autor, pessoalmente pela via postal, bem como o seu advogado por

DJe para manifestar interesse no feito, promovendo os atos necessários para o andamento

do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, nos

termos do art. 485, III do CPC.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001398-47.2019.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CENTRAL DE FLAGRANTES

Menor Infrator:

Advogado(s):

Desta monta, declaro, por sentença, extinta a medida socioeducativa imposta a ..., com esteio no art. 46, II, da Lei n° 12594/12 (Lei do Sinase). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se devidamente o arquivamento do presente feito, com observâncias das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 7 de janeiro de 2020. MARCELO MESQUITA SILVA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-25.2017.8.18.0135

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141)

Réu: MORAIS DE SOUSA SIQUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-86.2012.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDUARDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que não foram apresentadas alegações

finais pela acusação, embora a defesa já as tenha apresentado.

Dessa forma, remetam-se os autos ao Ministério Público, para que, no prazo

de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais, nos termos do art. 403, § 3.

Sucessivamente, reabra-se o prazo de 10 (dez) dias , para que a Defensoria

Pública apresente alegações finais.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002541-44.2014.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de janeiro de 2020

FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO

Auxiliar Judicial

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-80.2017.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: FRANCISCO EPIFÂNIO CARVALHO REIS

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES (OAB/PERNAMBUCO Nº 19072-D)

Réu: JAIRTON SAVIO DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2919)

SENTENÇA: "Isso posto, julgo PROCEDENTE a queixa para o fim de condenar o querelado pela prática dos crimes previstos nos arts. 139 e 140 c/c art. 141, II e III, todos do Código Penal. Passo à dosimetria da pena: 1) Crime de difamação (art. 139, CP): A culpabilidade do acusado não se mostrou elevada; inexistiam motivos para a prática do delito; as circunstâncias e consequências do crime são normais do tipo penal; o acusado não possui antecedentes; não há elementos para delinear a sua conduta social; por fim, não há que se falar em conduta das vítimas. Assim, tendo em vista que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, fixo-lhe a pena em seu mínimo legal, ou seja, em 03 meses de detenção, mais 10 dias-multa, esta calculada em seu valor mínimo. 2) Crime de injúria (art. 140, CP): A culpabilidade do acusado não se mostrou elevada; inexistiam motivos para a prática do delito; as circunstâncias e consequências do crime são normais do tipo penal; o acusado não possui antecedentes; não há elementos para delinear a sua conduta social; por fim, não há que se falar em conduta das vítimas. Assim, tendo em vista que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, fixo-lhe a pena em seu mínimo legal, ou seja, em 01 mês de detenção. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a considerar. Não há causas de diminuição. Presente a causa de aumento do concurso formal, eis que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois crimes da mesma espécie; no caso em apreço, respeitando a regra contida no art. 70 do CPB, aplica-se a mais grave das penas cabíveis 3 meses, do crime de difamação (art. 139) -, aumentada de um sexto. Assim, em definitivo, fixo a pena em 03 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, mais 11 dias-multa. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art 44, I, e § 2º, CP), consistente em prestação pecuniária em favor do Conselho Tutelar do município de Massapê do Piauí/PI, no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais). Após o trânsito em julgado da presente sentença, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República. Demais diligências. Sem condenação em custas. Publique-se. Registre-se. Intimem. Cumpra-se. JAICÓS, 8 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-31.2000.8.18.0076

Classe: Execução Fiscal

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)

Réu: CERAMICA ESTANHADO LTDA ME

Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Intime-se a parte autora pessoalmente, via ARMP, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC.

Expedientes necessários.Cumpra-se.

UNIÃO, 08 de janeiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-12.2019.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Criminal

Autor: TRANSPORTE DE CARGAS CONFOLONIERI LTDA - ME

Advogado(s): SUZANE MAIARA CAVALCANTE FEITOZA (OAB/PE Nº 33.565); YOLANDA SOUSA MELO (OAB/PE Nº 37.440)

Réu: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA

SENTENÇA: "Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, extingo presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se. JAICÓS, 8 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-30.1990.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): CLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRA, HERMINIO RIBEIRO, HENRIQUE VERISSIMO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INTIMAÇÃO / PROCESSO 0000255-23.2019.8.18.0128 (Comarcas do Interior)

PROCESSO: 0000255-23.2019.8.18.0128

AUTOR: RAIMUNDO CARVALHO BORGES - ADVOGADO: LEANDRO DE MOURA LIMA OAB / PI 8631

RÉU: WENDELL CARVALHO DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Intimo o advogado subscritor a respeito do ato ordinatório: Designo o dia 27/01/2020 às 09:00 horas, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, na forma prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. Cite-se pessoalmente o(a) autor(a) do fato, ressaltando a necessidade de comparecer acompanhado(a) de advogado ou da Defensora Pública, bem como apresentar certidões de antecedentes criminais. Vistas ao Ministério Público. Expedientes necessário.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-67.2017.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: TERESA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISCO DE ARAUJO LOPES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Intimação - PJe 0000018-93.2016.8.18.0095 (Comarcas do Interior)

Intimo réu, através de seu advogado KEMERON MENDES FIALHO - OAB/PI 11244, da audiência para publicação do resultado do exame de DNA, bem como de instrução e julgamento a ser realizada no dia 30/01/2020, às 09:30h, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, 1º Andar, Fórum de Picos.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001135-77.2017.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1º VARA

Réu: TENÓRIO DA SILVA SOUSA
Furto, etc...

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TENÓRIO DA SILVA SOUSA, brasileiro, natural de Piripiri/PI, nascido em 22/02/1992, solteiro, autônomo, filho de Raimundo Nonato de Sousa e de Teodória Rodrigues Silva , residente e domiciliado na localidade Piçarra, deste município de Brasileira/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 8 de janeiro de 2020 . Eu, ______________________, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-95.1997.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MIGUEL GOMES DA SILVA, MARIREJANE VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA, JHONS WILLAMES OLIVEIRA SILVA, NAIANA MICHELE OLIVEIRA SILVA, NEYYRA GARDENE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)

Requerido: UAP SEGUROS DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar se ainda tem interesse no feito e cumprir as determinações proferidas em audiência.

UNIÃO, 8 de janeiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-81.2016.8.18.0076

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: RAIMUNDO JOSE NUNES DA COSTA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0004249-92.2015.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI

Indiciado: FRANCISCO ALVES CARDOSO, ALCUNHA PAIM

Advogado(s): GILSON BORGES BATISTA JÚNIOR - OAB/PI 12.207

SENTENÇA: "Assim sendo e em face da comprovação da prescrição da pretensão punitiva do Estado, tendo em vista a pena máxima em abstrato prevista para o crime, declaro extinta a punibilidade do agente, com base nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal."

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-36.2015.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO ALVES COSTA

Advogado(s):

Neste contexto, ante a ausência de citação do denunciado, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública, bem como para determinar o cancelamento da audiência outrora designada e a publicação de edital de citação pelo prazo mínimo(...)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-74.2000.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JUSCELINO MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Executado(a): MARCOS HENRIQUE RUBEN SIQUEIRA

Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1728)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-83.2017.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Advogado(s):

Executado(a): CAJUEIRO AGROPASTORIL INDL

Advogado(s): MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 9044)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 08 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961

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