Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004353-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004353-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
REQUERIDO: ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR
ADVOGADO(S): GIL ALVES DOS SANTOS (PI001143) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico, fls. 183) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 180/180v), e cumprida a determinação constante do §3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 186), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002943-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002943-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: EDCARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S): NATÁLIA E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI005302)
APELADO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S): ERASMO DE SOUSA ASSIS (PI001343)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo ( fls. 175/184) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 172/172v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 186), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003047-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003047-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição eletrônico de fl. 528/535) e as contrarrazões (537/547) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 524/525), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça nos termos do art. 1.042, § 7°, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005855-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005855-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ITARARÉ PETRÓLEO LTDA.-ME - POSTO ITARARE
ADVOGADO(S): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (PI002422)
APELADO: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE-SDU-SUDESTE
ADVOGADO(S): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (PI002851)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões cio agravo (protocolo eletrônico, fls. 230) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 225/226), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 233), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006545-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006545-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ÁGUA BRANCA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RONILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR (PI4967)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (fls. 254/262) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 250/251), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 265), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2016.0001.013406-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2016.0001.013406-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MATÍAS OLÍMPIO/VARA ÚNICA
APELANTE: LEONILSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea "a" do Código de Processo Civil.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2014.0001.000911-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2014.0001.000911-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AUTOR: HOMERO FERREIRA CASTELO BRANCO NETO
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTROS
REU: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico, fls. 248/249) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 246/246v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 252), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.000998-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.000998-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CRIMINAL (MARIA DA PENHA)
APELANTE: REGINALDO DE SOUSA LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): RITA DE CÁSSIA LEITE DIAS (PI005707B) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, V do Código de Processo Civil.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 06.001184-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 06.001184-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AUTOR: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
REU: ABIGAIL ROSADO DE MOURA CONRADO
ADVOGADO(S): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (PI003508)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 394) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 389/390), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 397), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000953-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000953-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, V do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000953-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000953-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, V do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001961-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001961-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: NILMAR VALENTE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (PI001672)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo ( fls. 336/339) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 332/333), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fls. 342), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002663-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002663-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE REGENERACAO-PI
ADVOGADO(S): LUIS VITOR SOUSA SANTOS (PI012002) E OUTRO
REQUERIDO: VANDERLENE VIEIRA PINTO E SILVA
ADVOGADO(S): GEOVANE DE BRITO MACHADO (PI002803)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Encaminhem-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para certificar quanto a interposição de Agravo contra a decisão que negou seguimento a recurso especial (fls. 190/191). Em caso negativo, CERTIFIQUE-SE o TRÂNSITO em JULGADO e DÊ-SE BAIXA na distribuição.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.009630-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.009630-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: FABÍOLA SANTOS LINO E OUTRO
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 249) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 242/243), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 252), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010962-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010962-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: ERNANI DE PAIVA MAIA
ADVOGADO(S): ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES (PI008816)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 873/880) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 868/869), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 873/880), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001729-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001729-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
APELANTE: JOSÉ MESQUITA VIANA DE ANDRADE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIO IX-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: NAKEIDA MARIA DE ALENCAR LUZ
ADVOGADO(S): EDSON VIEIRA ARAUJO (PI003285)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 308) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 305/306), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 3 14), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008299-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008299-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
REQUERIDO: DEYLON MARCOS LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA (PI000232B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 197) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 193/193v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 200), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos lermos do art.. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008606-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008606-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS (PI011082) E OUTROS
REQUERIDO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. fis. 314) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 309/310), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 317), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, §7° do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005667-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005667-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA (PI6454) E OUTROS
APELADO: ISAEL RODRIGUES VIANA E OUTRO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 150) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 147v), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 153), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil2.

AGRAVO Nº 2017.0001.005230-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.005230-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (PI013864)
REQUERIDO: SINPOLPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CARLOS LACERDA AVELINO (PI010590) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 59) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 54/55), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 62), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009112-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009112-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CARLOS DE OLIVEIRA SERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTROS
REQUERIDO: CARLOS DE OLIVEIRA SERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (PI003923) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 143) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 139v), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 146), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001238-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001238-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 328) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 325/326), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 331), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006207-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006207-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO (PI004516)
APELADO: VALDINAR MEIRELLES PESSOA
ADVOGADO(S): FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO (PI001745)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 98) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 95/95v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 101), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°. do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002525-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002525-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FÁBIO DE HOLANDA MONTEIRO (PI007572)
APELADO: V. VIEIRA DE CARVALHO - ME
ADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (PI004071)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 184) não apresentam Fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 179/180), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 187), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código cie Processo Civil.

AGRAVO Nº 2017.0001.013610-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.013610-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: DIANA FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO(S): ARLINDO DIAS CARNEIRO NETO (PI12697)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Encaminhem-se os autos ao setor competente para a inclusão em pauta de julgamento.

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