Diário da Justiça
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Publicado em 19/12/2019 03:00
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Conclusões de Acórdãos
AP.CRIMINAL Nº 0705814-13.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Criminal nº 0705814-13.2019.8.18.0000 (Luis Correia/ Vara Única)
Processo de origem nº 0000042-69.2015.8.18.0059
Apelante: Antônio Vandro Queiroz dos Santos
Advogado: Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/PI nº 3.958)
Bruna Oliveira Gonçalves (OAB/PI nº 15.472)
Dayane Maria da Silva Araújo (OAB/PI nº 14.838)
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14,CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03) - ABSOLVIÇÃO -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a materialidade e a autoria delitivas ficaram demonstradas pelos depoimentos das testemunhas, Auto de Exibição e Apreensão e Laudo de Exame Pericial em Arma de Fogo, impondo-se então a manutenção da condenação.
2. Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADCs nº 43, 44, e 54, e declarou a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, em decisão com eficácia erga omnes e efeito vinculante, próprios das ações de controle abstrato de constitucionalidade.
3. A partir de então, encontra-se vedada a possibilidade de execução antecipada da pena, nos termos do citado dispositivo do CPP, que dispõe: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente/Relator), José James Gomes Pereira (convocado) e José Olindo Gil Barbosa (Juiz convocado).
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (folga de plantão) e José Francisco do Nascimento (licença médica).
Impedido: Não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente a Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 3 de dezembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003566-3 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Embargos de Declaração na Apelação Cível n.° 2018.0001.003566-3 - Picos/PI - 4.a Vara
Processo de origem n.° 0000204-19.2013.8.18.0032
Embargante: José Ornar de Moura Fé
Advogado: Gustavo Gonçalves Leitão OAB/PI n.° 12.591
Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os aclaratórios objetivam suprir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material existente no julgado, não representando a via adequada para a rediscussão da matéria já decidida. 2. Não se conhece de alegação de omissão quando a se trata de inovação recursal, de questão não discutida na instância originária. 3. Embargos de declaração desprovidos à unanimidade
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 6.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, PELO DESPROVIMENTO dos Embargos de Declaração, uma vez que não se prestam à rediscussão do julgado, tampouco servem para apreciar tese não suscitada na primeira instância.
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006550-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006550-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276) E OUTROS
APELADO: TERESA BARBOSA SOARES
ADVOGADO(S): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (PI008244)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 233) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 229/299v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 236), deixo de exercer retrataçào e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007551-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007551-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: KARENE DE SOUSA BRANDÃO
ADVOGADO(S): PEDRO APOSTOLO GUEDES DA SILVA JUNIOR (PI013074)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. fls. 120) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 116/116v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fis. 123), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de justiça, nos termos do art. 1042, 7°, do Código de Processo Civil.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.002124-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.002124-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PORTO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009916-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009916-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI013866)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO(S): GLINIA CRAVEIRO BARBOSA (PA016734B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. fls. 104) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 100/100v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 107) deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.000006-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.000006-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: WESLLEY DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 154) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 150/151), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 156/161), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.004247-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.004247-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CRIMINAL
APELANTE: GIANMARKO ALECSANDER CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (PI002885) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 829/835) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 825/825v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 834/843), deixo de exercer retrataçao e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008266-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008266-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: CLEIDE RODRIGUES DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (PI004071) E OUTRO
APELADO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR (PI003160)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 161) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 156/157), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fls. 164). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009112-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009112-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CARLOS DE OLIVEIRA SERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTROS
REQUERIDO: CARLOS DE OLIVEIRA SERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (PI003923) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 143) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 139v), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 146), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001238-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001238-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 328) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 325/326), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 331), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006207-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006207-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO (PI004516)
APELADO: VALDINAR MEIRELLES PESSOA
ADVOGADO(S): FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO (PI001745)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 98) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 95/95v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 101), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002525-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002525-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FÁBIO DE HOLANDA MONTEIRO (PI007572)
APELADO: V. VIEIRA DE CARVALHO - ME
ADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (PI004071)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 184) não apresentam Fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 179/180), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 187), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código cie Processo Civil.
AGRAVO Nº 2017.0001.013610-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.013610-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: DIANA FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO(S): ARLINDO DIAS CARNEIRO NETO (PI12697)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Encaminhem-se os autos ao setor competente para a inclusão em pauta de julgamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.012820-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.012820-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PI8202)
AGRAVADO: LEONICE MARIA DE MORAIS E OUTROS
ADVOGADO(S): LAINE NARA SANTOS COSTA (PI008884)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 185) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 181/182), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 189), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005131-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005131-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: ANTONIA VALDIRENE BARBOSA ALVARENGA
ADVOGADO(S): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (PI006450)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO ao recurso especial interposto.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.012242-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.012242-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LEANDRO REIS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): IVANA POLICARPO MOITA (PI004860)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
AGRAVO Nº 2017.0001.005230-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.005230-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (PI013864)
REQUERIDO: SINPOLPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CARLOS LACERDA AVELINO (PI010590) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 59) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 54/55), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 62), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010962-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010962-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: ERNANI DE PAIVA MAIA
ADVOGADO(S): ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES (PI008816)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 873/880) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 868/869), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 873/880), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001729-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001729-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
APELANTE: JOSÉ MESQUITA VIANA DE ANDRADE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIO IX-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: NAKEIDA MARIA DE ALENCAR LUZ
ADVOGADO(S): EDSON VIEIRA ARAUJO (PI003285)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 308) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 305/306), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 3 14), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008299-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008299-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
REQUERIDO: DEYLON MARCOS LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA (PI000232B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 197) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 193/193v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 200), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos lermos do art.. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008606-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008606-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS (PI011082) E OUTROS
REQUERIDO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. fis. 314) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 309/310), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 317), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, §7° do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005667-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005667-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA (PI6454) E OUTROS
APELADO: ISAEL RODRIGUES VIANA E OUTRO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 150) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 147v), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 153), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil2.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000953-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000953-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, V do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001961-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001961-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: NILMAR VALENTE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (PI001672)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo ( fls. 336/339) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 332/333), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fls. 342), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.