Diário da Justiça
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Publicado em 19/12/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
REVISÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002813-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REVISÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002813-7
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ
ADVOGADO(S): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE (PI11744)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO DO RÉU E QUE INDEPENDE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. ACOLHIMENTO DO PLEITO
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do pedido de desistência formulado pelo requerente, nada mais há que se deliberar no presente feito. Destarte, a resignação com a decisão proferida e a consequente abdicação do recurso consubstanciam direito subjetivo, de modo que a parte pode desistir dos atos processuais que lhe cabem, independentemente de anuência de outros sujeitos processuais. Dessa forma, julgo prejudicada a análise dos Embargos de Declaração na Revisão Criminal interpostos, homologando a desistência requerida para que produza .seus efeitos legais, em conformidade com o disposto no art. 91, XIV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. À SESCAR CRIMINAL para as providências cabíveis. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema e-TJPI. Determino, ainda, que se retire cópia do processo, remetendo ao juízo de primeiro grau com a devida certidão de trânsito em julgado.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005398-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005398-3
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA FURTADO FILHO
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, no qual a parte exequente formalizou pedido de preferência, com fulcro no artigo 100, §2º, da Constituição Federal, em razão da idade, acompanhado do seu documento de identificação (fls. 127/129). (...)
RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de preferência formulado pela parte exequente, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamento organizada por esta Coordenadoria conforme os critérios constitucionais, legais e estabelecidos em resolução, considerando a data em que foi recebido o respectivo requerimento nesta CPREC para fins de receber o adiantamento de seu crédito, observando o limite de R$ 29.197,25 (vinte e nove mil, cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). Recebido este valor, aguarde o seu crédito restante, caso haja, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, quando então será atualizado para fins de pagamento. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque do valor de R$ 29.197,25 (vinte e nove mil, cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 5 (cinco) RPV\'S, do crédito total da parte exequente, se superior, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de dezembro de 2019. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.009258-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.009258-3
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS BARROS JUNIOR
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): ADRIANO BESERRA COELHO (PI003123)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza comum, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da Ação n° 0000430-88.2009.8.18.0056, que tramitou na Vara Única da Comarca de Itaueira/PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 05/09/2016 (02/04) e a ordem de pagamento foi recebida na Prefeitura em 15/09/2016 (fl. 51). (...)
RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 6.237,33 (seis mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos) em favor da parte exequente, FRANCISCO DE ASSIS BARROS JÚNIOR, que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 2500134699549, agência 3791, do Banco do Brasil, e creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: (...) Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se ao Ministério do Planejamento para exclusão de irregularidade do Município de Flores/PI caso tenha sido inscrito no SINCONV em razão do não pagamento tempestivo do presente precatório. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de dezembro de 2019. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 07.002770-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 07.002770-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: W. S. MELO COMERCIO E REPRESENTACOES E OUTROS
ADVOGADO(S): IVIANE ALCANTARA SILVA (PI009100) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório em que figura como exequente W. S. MELO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES e como executado ESTADO DO PIAUÍ, oriundo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (proc. nº 186000050-9). (...)
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, em observância à Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio do Sr. Washington de Sousa Melo, de fls. 184/187, e diante da inexistência de óbice ao procedimento em questão, DETERMINO a transferência do valor de titularidade de W. S. MELO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES aos seus herdeiros, bem como seus rendimentos, conforme cálculos de fls. 122/123 e planilha de fl. 211, a ser debitado de conta judicial vinculada ao presente precatório, agência 3791-5, do Banco do Brasil, conforme comprovante de fls. 201/205, e creditado na forma a seguir detalhada: (...) Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SECOF - Secretaria de Economia e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, com a observância da reserva do valor bruto do precatório até ulterior decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de dezembro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011937-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 2017.0001.011937-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR DO ESTADO: LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONÇALVES (OAB/PI-9.154)
EMBARGADO: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADOS: DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO (PI014792)
E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração com protocolo eletrônico sob o nº 100014910565344, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005314-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005314-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(S): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA (PI13817)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): VANESSA LOBO CAVALCANTE (CE028047) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Certifique-se a Coordenadoria Judiciária Cível acerca do trânsito em julgado do acórdão. Ato continuo, dê-se baixa, remetendo os autos ao juízo de origem. Expedientes necessários. Cumpra-se
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008942-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008942-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CONSTRUTORA ARAGÃO GOMES LTDA
ADVOGADO(S): JENIFER RAMOS DOURADO (PI004144) E OUTRO
REQUERIDO: ANTONIO AMARILIO DE SA E FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): ITALO PARAGUASSU DE SA E FERREIRA (PI009422)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RECORRIDO. DESPESAS PELA PARTE QUE DESISTIU. I - A homologação da desistência do recurso interposto pode ocorrer a qualquer tempo e independe da anuência do recorrido; II - Pontua o art. 90, do Código de Processo Civil, que extinto o processo com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. III - Tendo havido a apresentação de contrarrazões ao recurso, devida a condenação em honorários advocaticios pela desistente.
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO, o que faço com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a agravante nas custas processuais, nos termos da legislação aplicável. Condeno, outrossim, a parte agravante nos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 30, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010684-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2015.0001.010684-0
ORIGEM: TERESINA / 5ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
1º APELANTE: ANTÔNIO KERIGNALDO MOURA
ADVOGADO: IGOR JOSÉ DE CASTRO SÁ (OAB/PI Nº 8.112)
1º APELADO: ASTRA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO AGUIAR CARVALHO (OAB/PI Nº 4.649)
2º APELADO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADA: MARINA BASTOS DA PORNIUNCULA BENQUI (OAB/PI Nº 11.777)
2º APELANTE: ASTRA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO AGUIAR CARVALHO (OAB/PI Nº 4.649)
1º APELADO: ANTÔNIO KERIGNALDO MOURA
ADVOGADO: IGOR JOSÉ DE CASTRO SÁ (OAB/PI Nº 8.112)
2º APELADO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADA: MARINA BASTOS DA PORNIUNCULA BENQUI (OAB/PI Nº 11.777)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RESUMO DA DECISÃO
RECEBO os dois recursos de Apelação Cível no efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do CPC. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), 18 de dezembro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006801-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006801-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: EMVIPI-EMPRESA VIAÇÃO PIAUÍ LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): SUZANA MARIA VIANA SOUSA (PI005224)
AGRAVADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): ADRIANE MARANGOM (SP125263) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Em vista do lapso temporal decorrido desde a prolação da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga da atual utilidade medida alvo do pedido de reconsideração que dormita às fls. 154/161. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006042-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006042-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Certifique-se a Coordenadoria Judiciária Cível acerca do trânsito em julgado do acórdão. Ato continuo, dê-se baixa, remetendo os autos ao juízo de origem. Expedientes necessários. Cumpra-se
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.009685-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.009685-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA
REQUERENTE: ANTÔNIO NETO DE SOUSA CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI5085) E OUTROS
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar, originário da 2ª Vara Cível da Comarca de Oeiras/PI, processo nº 0000981-49.2009.8.18.0030, em que figura como exequente ANTÔNIO NETO DE SOUSA CARVALHO e como executado o MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI. O ofício requisitório foi apresentado no TJPI em 23/08/2017 (fls. 02/04), conforme protocolo do SEI de fl. 05.
RESUMO DA DECISÃO
"(...) Em razão do exposto, exponho as seguintes conclusões e determinações:
Tendo sido obedecidas as formalidades legais HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ressalvado o direito dos beneficiários não abrangidos pelo acordo, conforme mencionado anteriormente.
A Coordenadoria de Precatórios DEVERÁ verificar e certificar nos autos do respectivo precatório, observando a cronologia e/ou ordem de preferência, se for o caso, a respeito da realização do depósito mensal. Na hipótese de constatação do vencimento da parcela sem a correspondente disponibilização de valores, fica desde já autorizada por esta Presidência a encaminhar ofício à instituição financeira ordenando a transferência do montante devido, a ser debitado da conta destinada ao recebimento dos recursos oriundos do FPM de titularidade do Município de Oeiras/PI.
Verificada a disponibilidade de valores, ENCAMINHEM-SE os autos do precatório mais antigo pendente de pagamento ou o precatório com a prioridade reconhecida à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça para proceder à atualização do valor total, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Ato contínuo, os autos do precatório atualizado deverão ser conclusos para decisão de pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.011138-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ELVIA BONA PEREIRA
ADVOGADO(S): CARLOS LACERDA AVELINO (PI010590) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELVIA BONA PEREIRA - ADVOGADO(S): CARLOS LACERDA AVELINO (PI010590) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004951-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO (PI004516)
APELADO: ANTONIA MARIA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(S): LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR (PI000132B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIA MARIA DE SOUSA SANTOS - ADVOGADO(S): LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR (PI000132B)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010114-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELADO: BSE S/A
ADVOGADO(S): LETICIA MARIA CERQUEIRA DE MENDONÇA (PE018980) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BSE S/A - LETICIA MARIA CERQUEIRA DE MENDONÇA (PE018980) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010377-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO (PI004516)
REQUERIDO: JOSE MARIA BARROS DE LIMA
ADVOGADO(S): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (PI002510)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSE MARIA BARROS DE LIMA - ADVOGADO(S): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (PI002510)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010281-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: V.F. DE SOUSA COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA (PI526207)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido V.F. DE SOUSA COMÉRCIO LTDA - EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA (PI526207). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2017.0001.005241-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: CONSTRUTORA MARTINS & CIA LTDA E OUTROS
ADVOGADO(S): IRISLETIERE RODRIGUES DE MELO (PI014125) E OUTROS
REQUERIDO: ERALDO HELIO GOMES FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): ROSANGELA MARIA MORAES GONCALVES DE MOURA (PI000160B)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se o embargado para, querendo, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Intime-se. Publique-se.
Teresina/PI, 13 de Dezembro de 2019.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.002790-0
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: IVONE SOARES CAMPOS ROSAL
ADVOGADO(S): LUCIANA CAMPOS LEÓDIDO GOMES (PI014217)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a parte requerente para juntar a estes autos o comanda judicial a que se refere a Contadorial à fl. 49 destes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Teresina/PI, 25 de outubro de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003257-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
AGRAVANTE: JORDANIA PEREIRA DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
Teresina/PI, 23 de julho de 2019.
Des. Vice-Presidente
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003465-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: LISETE TORRES CAMELO
ADVOGADO(S): NAGLLY ANGÉLICA DE SOUSA BARBOZA (PI007259)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (PI005845) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LISETE TORRES CAMELO - ADVOGADO(S): NAGLLY ANGÉLICA DE SOUSA BARBOZA (PI007259). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001819-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO (PI004516)
APELADO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
ADVOGADO(S): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (PI006673) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - ADVOGADO(S): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (PI006673) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2011.0001.006176-0
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
AUTOR: HOTEL RIO POTY S.A.
ADVOGADO(S): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO (PI4487)
REU: RUFINO DAMÁSIO DA SILVA
ADVOGADO(S): JOSINO RIBEIRO NETO (PI000748)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DECISÃO/DESPACHO
\"...Diga as partes, por seus representantes para, em 05 (cinco) dias se manifestar no feito, sob pena de arquivamento.
Teresina/PI, 04 de dezembro de 2019.
Des. José James Gomes Pereira
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2017.0001.011566-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (PI002525)
RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
DECISÃO/DESPACHO
\"...intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões.
Teresina/PI, 02 de dezembro de 2019.
Des. Hilo de Almeida Sousa
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.011116-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO - ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.003980-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: EXPEDITO DOS REIS E SILVA
ADVOGADO(S): JOAO DA CRUZ NETO (PI001944)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.
Teresina/PI, 02 de dezembro de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL