Diário da Justiça
8818
Publicado em 19/12/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008825-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008825-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
APELADO: MARIA DE JESUS BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO(S): JOSE BEZERRA PEREIRA (PI001923)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO da RECORRIDA para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011634-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011634-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: UBIRANI DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO(S): TÉSSIO DA SILVA TORRES (PI005944)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 173) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 168/169), e havendo impossibilidade de cumprir a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, uma vez que a Recorrida não possui advogado e nem endereço correto (cert. fls. 176), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009074-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009074-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ROSA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS (PI006860)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): HENRY MARINHO NERY (PI015764) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 254) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 250v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 257), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009271-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009271-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO GONÇALO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LUIS DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO(S): ESDRAS COELHO PEREIRA (PI18426)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI005085) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012728-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012728-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
APELANTE: SANDRA EVANGELISTA MASCARENHAS
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 230/236) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 226v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 239), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010684-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2015.0001.010684-0
ORIGEM: TERESINA / 5ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
1º APELANTE: ANTÔNIO KERIGNALDO MOURA
ADVOGADO: IGOR JOSÉ DE CASTRO SÁ (OAB/PI Nº 8.112)
1º APELADO: ASTRA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO AGUIAR CARVALHO (OAB/PI Nº 4.649)
2º APELADO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADA: MARINA BASTOS DA PORNIUNCULA BENQUI (OAB/PI Nº 11.777)
2º APELANTE: ASTRA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: MARCELO AGUIAR CARVALHO (OAB/PI Nº 4.649)
1º APELADO: ANTÔNIO KERIGNALDO MOURA
ADVOGADO: IGOR JOSÉ DE CASTRO SÁ (OAB/PI Nº 8.112)
2º APELADO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADA: MARINA BASTOS DA PORNIUNCULA BENQUI (OAB/PI Nº 11.777)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RESUMO DA DECISÃO
RECEBO os dois recursos de Apelação Cível no efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do CPC. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), 18 de dezembro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006801-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006801-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: EMVIPI-EMPRESA VIAÇÃO PIAUÍ LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): SUZANA MARIA VIANA SOUSA (PI005224)
AGRAVADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): ADRIANE MARANGOM (SP125263) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Em vista do lapso temporal decorrido desde a prolação da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga da atual utilidade medida alvo do pedido de reconsideração que dormita às fls. 154/161. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006042-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006042-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Certifique-se a Coordenadoria Judiciária Cível acerca do trânsito em julgado do acórdão. Ato continuo, dê-se baixa, remetendo os autos ao juízo de origem. Expedientes necessários. Cumpra-se
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005314-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005314-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(S): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA (PI13817)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): VANESSA LOBO CAVALCANTE (CE028047) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Certifique-se a Coordenadoria Judiciária Cível acerca do trânsito em julgado do acórdão. Ato continuo, dê-se baixa, remetendo os autos ao juízo de origem. Expedientes necessários. Cumpra-se
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008942-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008942-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CONSTRUTORA ARAGÃO GOMES LTDA
ADVOGADO(S): JENIFER RAMOS DOURADO (PI004144) E OUTRO
REQUERIDO: ANTONIO AMARILIO DE SA E FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): ITALO PARAGUASSU DE SA E FERREIRA (PI009422)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RECORRIDO. DESPESAS PELA PARTE QUE DESISTIU. I - A homologação da desistência do recurso interposto pode ocorrer a qualquer tempo e independe da anuência do recorrido; II - Pontua o art. 90, do Código de Processo Civil, que extinto o processo com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. III - Tendo havido a apresentação de contrarrazões ao recurso, devida a condenação em honorários advocaticios pela desistente.
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO, o que faço com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a agravante nas custas processuais, nos termos da legislação aplicável. Condeno, outrossim, a parte agravante nos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 30, do Código de Processo Civil.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.009685-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.009685-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA
REQUERENTE: ANTÔNIO NETO DE SOUSA CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI5085) E OUTROS
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar, originário da 2ª Vara Cível da Comarca de Oeiras/PI, processo nº 0000981-49.2009.8.18.0030, em que figura como exequente ANTÔNIO NETO DE SOUSA CARVALHO e como executado o MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI. O ofício requisitório foi apresentado no TJPI em 23/08/2017 (fls. 02/04), conforme protocolo do SEI de fl. 05.
RESUMO DA DECISÃO
"(...) Em razão do exposto, exponho as seguintes conclusões e determinações:
Tendo sido obedecidas as formalidades legais HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ressalvado o direito dos beneficiários não abrangidos pelo acordo, conforme mencionado anteriormente.
A Coordenadoria de Precatórios DEVERÁ verificar e certificar nos autos do respectivo precatório, observando a cronologia e/ou ordem de preferência, se for o caso, a respeito da realização do depósito mensal. Na hipótese de constatação do vencimento da parcela sem a correspondente disponibilização de valores, fica desde já autorizada por esta Presidência a encaminhar ofício à instituição financeira ordenando a transferência do montante devido, a ser debitado da conta destinada ao recebimento dos recursos oriundos do FPM de titularidade do Município de Oeiras/PI.
Verificada a disponibilidade de valores, ENCAMINHEM-SE os autos do precatório mais antigo pendente de pagamento ou o precatório com a prioridade reconhecida à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça para proceder à atualização do valor total, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Ato contínuo, os autos do precatório atualizado deverão ser conclusos para decisão de pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004659-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: PHILIPE AZEVEDO MELO
ADVOGADO(S): EMMANUEL FONSECA DE SOUZA (PI004555)
APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO (PI004526)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PHILIPE AZEVEDO MELO - ADVOGADO(S): EMMANUEL FONSECA DE SOUZA (PI004555). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005083-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: VALDEMAR RODRIGUES LOPES
ADVOGADO(S): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JÚNIOR (PI007264) E OUTROS
APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (SP107414)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VALDEMAR RODRIGUES LOPES - ADVOGADO(S): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JÚNIOR (PI007264) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009483-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: REIJANE MARIA DOS SANTOS PEDROSA E OUTRO
ADVOGADO(S): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (PI002762)
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido REIJANE MARIA DOS SANTOS PEDROSA E OUTRO - ADVOGADO(S): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (PI002762). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2019.0001.000180-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983)
REQUERIDO: ANGELA MARIA DE ANDRADE E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Determino o cancelamento da distribuição dos autos do Agravo Interno 2019.0001.000180-3 por serem os mesmos autos do Agravo Interno 2019.0001.000124-4, isto é, houve nítida repetição equivocada quando da interposição.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 09 de dezembro de 2019.
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 17 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002137-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ARIANE DA SILVA CAMPELO E OUTROS
ADVOGADO(S): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS (PI012054) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Tendo em vista a impossibilidade de acesso ao processo originário em primeiro grau, determino a intimação da parte agravante para junte a estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos obrigatórios constantes no artigo 1017, I do CPC, bem como documentos que entenda necessários ao feito, nos termos do artigo 932, parágrafo único c/c artigo 1017, I e III, ambos do CPC.
Após, voltem conclusos.
Teresina/PI, 25 de outubro de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 17 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004824-3
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MARIA FERNANDA MODESTO GUIMARÃES LISBOA E OUTRO
ADVOGADO(S): HENRIQUE NOJOZA AMORIM (PI006921) E NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBOA (PI006330)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
AVISO DE INTIMAÇÃO por incorreção
DECISÃO/DESPACHO
\"(...) intime-se a parte Impetrante para informar se há algo, ainda, a requer. Após, caso não haja manifestação da parte, dê-se baixa e proceda-se ao
arquivamento
Teresina/PI, 05 de junho de 2019.
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 17 de dezembro de 2019.
GABRIELA LUSTOSA LIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002308-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: JORGE HAGEM MASUAD E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (PI002217) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JORGE HAGEM MASUAD E OUTRO - FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (PI002217) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000940-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRACURUCA/VARA ÚNICA
APELANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGOS DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARIANO LOPES DOS SANTOS (PI005783)
APELADO: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI
ADVOGADO(S): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS (PI006702)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SINDICATO DOS ODONTOLOGOS DO ESTADO DO PIAUÍ - ADVOGADO(S): MARIANO LOPES DOS SANTOS (PI005783). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001347-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI4703)
APELADO: MARIA JOSÉ DE CARVALHO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA JOSÉ DE CARVALHO SOUSA DA SILVA - ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007300-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276) E OUTROS
APELADO: FLAVIO DA ROCHA SALES
ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FLAVIO DA ROCHA SALES - ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002235-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELADO: JOSÉ RIBAMAR SOARES
ADVOGADO(S): NIVALDO SOARES (PI15370)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... DEFIRO o pedido de habilitação e determino a intimação do espólio para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazães ao recurso especial interposto.
Teresina/PI, 03 de dezembro de 2019.
Des. Vice-Presidente
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006651-8
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
APELANTE: MANOEL BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (PI005963) E OUTROS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (PE28490)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DECISÃO/DESPACHO
\"...Tendo em vista o petitório retro, por meio do qual o apelado comprova o pagamento integral da condenação, devolvam-se estes autos ao juízo de origem, para os devidos fins, dando-se as baixas necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 06 de Dezembro de 2019.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013258-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A)
APELADO: PAULO HENRIQUE PAES LANDIM E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA (PI010551) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PAULO HENRIQUE PAES LANDIM E OUTROS - Adv. MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA (PI010551) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2017.0001.007980-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): NELSON WILIAM FRATONI RODRIGUES (PI008202)
REQUERIDO: LUCINEIDE DA LUZ COELHO SANTOS
ADVOGADO(S): MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA (PI010551)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LUCINEIDE DA LUZ COELHO SANTOS - Adv. MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA (PI010551). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL