Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002218-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002218-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MAURICIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001452-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001452-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: CLAUDENIZIA MENDONCA DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTRO
AGRAVADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE028240) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 527) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 523/524), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 533), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.,1042, § 7° do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013398-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013398-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: VERONICA MARIA DE SOUSA PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANTONIO FERREIRA FILHO (PI002492) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 287) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 282/283), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 290), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001668-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001668-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CRISTINO CASTRO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS (PI003839) E OUTRO
APELADO: MARIA JOSÉ PINHEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA (PI009304) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 163) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 159/160), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 287), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2016.0001.000190-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2016.0001.000190-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: SINPOLPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (PI002893) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA D ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 284) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 278v), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 287), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2016.0001.000190-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2016.0001.000190-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: SINPOLPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (PI002893) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA D ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 283) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 277v), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.0421, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 287), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002423-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002423-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MARIA DE FATIMA PORTELA MENEZES
ADVOGADO(S): MIGUEL REIS MENEZES (PI010627)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 231) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 227/228), e cumprida a determinação constante do § 3º do art. 1.0421, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 233), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009801-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009801-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (SP350249) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Encaminhem-se estes autos à Coordenadoria Judiciaria Criminal para certificar sobre a tempestividade do Recurso Especial (Protocolo de Petição Eletrônico à fl. 1490) e sobre a data de republicação do Acórdão.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.006521-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.006521-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: NILDSON FELIPE GALVÃO DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 354/352) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 340/341), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fIs. 355/364), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 7°, do CPC.

Por fim, diante do teor da certidão de fls. 371, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 368.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006204-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006204-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(S): MANOEL AZENRALDO DA SILVA (PI10921) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 374/387) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 371/371v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC. com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 390/399), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7° do Códígo de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008757-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008757-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: DAUSIMAR DA SILVA DE CASTRO E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTRO
APELADO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 560) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 554/555v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 564), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002833-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002833-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRIPIRI/1ª VARA
REQUERENTE: CLAUDEMIR FELIPE DE JESUS
ADVOGADO(S): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES (PI001657) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 246/256) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 242/243), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a inumação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. lis. 259), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código do Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.010684-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.010684-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: PEDRO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA (PI010663) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 835/844) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 83 1/832), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 847), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código do Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006437-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006437-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JORGITO DE SOUSA
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as ni/ões do agravo (protocolo eletrônico fl. 179) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 175v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 192/196), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011391-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011391-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: E. P.
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)
REQUERIDO: D. M. E. E OUTRO
ADVOGADO(S): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO (PI005041)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 266) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 258/259), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 269), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.003504-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.003504-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: LENICE GONÇALVES DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO DA SILVA FILHO (PI005301) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição eletrônico de fl. 868) e as contrarrazões (881/890) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 865/866), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça nos termos do art. 1.042, § 7°, do CPC.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.005341-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.005341-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: ANTÕNIO MARCOS RODRIGUES
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 276/283) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 272/273), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 285/292), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código cie Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.001885-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.001885-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ESTER SOARES DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA. 1. De modo a possibilitar a aquisição dos medicamentos necessários a continuidade do tratamento de saúde, determino a expedição de alvará judicial. Pedido Concedido.

RESUMO DA DECISÃO
Em atenção ao depósito judicial realizado e a fim de permitir a satisfação da decisão judicial, determino a expedição do competente Alvará Judicial, no valor de R$ 809,94 (oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos), em nome da impetrante Ester Soares de Oliveira Sousa, de modo a possibilitar a aquisição do medicamento necessário. Ressalte-se que a impetrante deverá comprovar, sob as penas da lei, a compra dos referidos medicamentos, juntando comprovante nos autos do Mandado de Segurança n° 2011.0001.003667-3. Outrossim, em cumprimento à decisão de fls. 139/141, determino sejam os vertentes autos imediatamente arquivados, com a consequente baixa no acervo deste relator. Intime-se, publique-se e cumpra-se. Teresina, 06 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.006443-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.006443-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-IPEC E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (PI002734) E OUTROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ÉDERSON LEITE BRAGA (PI007862) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc. O novo Código de Processo Civil, no art. 100, prevê que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de oficio". Assim, em respeito ao princípio da vedação às decisões surpresas, intime-se as partes, por publicação no diário de justiça, para se manifestarem sobre a existência de simulação no contrato de fls. 50/59, tendo em vista que a parte Autora alega que não houve repasse de recursos.

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.007228-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.007228-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA ISAURA MATOS
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de processo administrativo de sequestro em que figura como exequente MARIA ISAURA MATOS e como executado o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ.

RESUMO DA DECISÃO
(...) Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Processo Administrativo de Sequestro, em razão da quitação. Intime-se. Junte-se cópia da presente decisão nos autos do precatório nº 2016.0001.007228-6. Após, arquivem-se os autos. Teresina, 16 de Dezembro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.008725-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.008725-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
ADVOGADO(S): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO (PI000056B)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Verifico, portanto, que o presente precatório encontra-se regularmente inscrito na lista cronológica de débitos do Estado do Piauí aguardando o pagamento do seu crédito. Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para proceder à atualização do valor do precatório, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos. (...) Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente FRANCISCO ANTÔNIO DE ALENCAR, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do exequente necessários ao pagamento ou optar pela expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor, bem como para apresentar cópia de documento oficial de identificação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 17 de dezembro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004489-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004489-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: SINDSJUS/PI-SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ - SINDSJUS E OUTROS
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTRO
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente o SINDSJUS/PI - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ, na qualidade de substituto processual, e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, originário da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Assim, em resposta ao Ofício nº 40954/2019, de fl. 1.571, seguem as seguintes informações, com os nomes dos credores e números de CPF\'s corretos correspondentes: (...) Permanecem válidas todas as demais determinações contidas nas decisões de fls.1486/1542 e de fls. 1548/1553. Encaminhe-se à SOF cópia desta decisão retificadora para adoção das providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina PI, 17 de dezembro de 2019. Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJ/PI"

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.003599-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.003599-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: JOÃO SÉRGIO DIÔGO JÚNIOR
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUNTADA DE RELATÓRIO MÉDICO ATUALIZADO. INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL, SOB PENA DE MULTA.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, considerando tratar-se o presente caso de tutela judicial definitiva, de cunho continuativo, acobertada pelo manto da coisa julgada material, e que vem sendo descumprida de maneira reiterada pelo ente público estadual, determino seja oficiada a autoridade coatora para que providencie o fornecimento do medicamento USTEQUINUMABE ao impetrante, João Sérgio Diôgo Júnior, conforme relatório médico atualizado do paciente acostado às fls. 337/338, sob pena de MULTA DIÁRIA no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de dezembro de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001380-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001380-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO(S): HIRAN LEÃO DUARTE (CE010422) E OUTROS
REQUERIDO: MADEIREIRA URUGUAI LTDA
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 319, II, DO CPC - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA - PARTE AGRAVADA NÃO LOCALIZADA - ENDEREÇO DESATUALIZADO - EMENDA DESCUMPRIDA - AGRAVO NÃO CONHECIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Diante destas circunstâncias, chamo o feito à ordem para NÃO CONHECER este recurso de Agravo de Instrumento, nos termos dos arts. 319, 321 parágrafo único e 932, ambos do CPC.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0001.000751-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0001.000751-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MARIA ISAURA MATOS
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de processo administrativo de sequestro em que figura como exequente MARIA ISAURA MATOS e como executado o MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Processo Administrativo de Sequestro, em razão da quitação. Intime-se. Junte-se cópia da presente decisão nos autos do precatório nº 2016.0001.007228-6. Após, arquivem-se os autos. Teresina, 16 de Dezembro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"

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