Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-31.2010.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO RODRIGUES

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi expedido ofício requisitório

de pequeno valor em benefício de Maria do Amparo Rodrigues.

Em petição de Protocolo de Petição Eletrônico nº

0000056-31.2010.8.18.0026.5003 a autora informa que o crédito que lhe é devido já se

encontra dispónivel em conta judicial nº 3600131642526.

O pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz,

nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito

exposto.

No caso em apreço, tendo em vista que a executada adimpliu a obrigação ora

executada, evidencia-se que a obrigação processual foi satisfeita.

Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em

que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita,

c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente

renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.

Tem-se que é uma das causas de extinção da execução com resolução do

mérito quando o devedor satisfaz a obrigação.

Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for

declarada por sentença.

Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita por completa,

para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO,

e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Considerando os valores depositados pela executada, AUTORIZO a

expedição de alvarás judiciais na forma disponibilizada em crédito constante da Conta

Judicial nº 3600131642526.

Após, arquivem-se definitivamente.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-14.2002.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MARIA YEDA VIEIRA DE ALENCAR

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ANTONIO FELIPE PEREIRA SILVA, SOLTEIRO, PESCADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO FRANCISCO SILVA LIMA e LUZIA PEREIRA SILVA; e CACILDA HONORIO DE CARVALHO FILHA, SOLTEIRA, COZINHEIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de AGENOR BENTO DE AGUIAR e CACILDA HONORIO DE CARVALHO; 2º) WELLIGTON RODRIGUES SOUZA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO JOSÉ ARAUJO SOUZA e CÍCERA ROMANA RODRIGUES SOUZA; e MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DE MORAIS, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA DA ANUNCIAÇÃO DIAS DE MORAIS; 3º) EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA, DIVORCIADO, OURIVES, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DOMINGOS DE SOUSA e FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DOS SANTOS; e NUBIA MARIA CARVALHO SILVA, SOLTEIRA, MANICURE, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO e MARIA DA LUZ CARVALHO SILVA; 4º) ADRIANO ITALO DA SILVA LIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de CLAUDIO ADRIANO FERREIRA LIRA e FRANCISCA DAS CHAGAS DE JESUS DA SILVA LIRA; e JULIANA MARIA AMORIM SANTOS, DIVORCIADA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS e TANIA MARIA OLIVEIRA AMORIM; 5º) KLEUTON FERNANDO SEREJO DOS SANTOS, SOLTEIRO, AUXILIAR DE COORDENAÇÃO, natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA DO AMPARO SEREJO DOS SANTOS; e FRANCISCA CLEANE DOS SANTOS ROCHA, SOLTEIRA, natural de FORTALEZA - CE, filha de CLEUDO JOSÉ DA ROCHA e MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DOS SANTOS; 6º) JOCÉLIO DA SILVA SANTOS, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOÃO DA CONCEIÇÃO SANTOS e LUCELITA ALVES DA SILVA; e ALCILENE SANTOS DE LIMA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de AGENOR FERNADES DE LIMA e MARGARIDA SANTOS DE LIMA; 7º) ANTONIO CLEUDE CARVALHO GALENO, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO VIEIRA GALENO e MARIA DE LOURDES BARBOSA DE CARVALHO; e MARIA DE FATIMA SANTOS DE BRITO, DIVORCIADA, ENFERMEIRO(A), natural de LUIS CORREIA - PI, filha de ANTONIO MARMORICI DE BRITO e MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE BRITO; 8º) JOHNATAN CLEBISON DE SOUZA GOMES, SOLTEIRO, VENDEDOR(A) AUTÔNOMO(A), natural de FORTALEZA - CE, filho de RAIMUNDO NONATO LIMA GOMES e LÚCIA BEZERRA DE SOUZA GOMES; e CRISLANE DA SILVA PIRES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de CLEONICE DA SILVA PIRES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0806403-78.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: ANTONIA DE SOUSA SALES
REQUERIDO: HILDIMAR DE SOUSA SALES

SENTENÇA

Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de HILDIMAR DE SOUSA SALES, brasileiro, solteiro, RG nº 3.482.850 SSP-PI, CPF 026.301.263-82 3,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraANTONIA DE SOUSA SALES, brasileira, casada, do lar, RG n° 1.111.890 -SSP/PI, CPF nº: 671.231.553-00, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Torno, pois, em definitiva, a liminar concedida anteriormente.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for o caso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 18 de novembro de 2019.

ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

OUTROS

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA (OUTROS)

A DOUTORA CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, MM Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade de Altos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei nº. 3.716, de 12 de dezembro de 1979, Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, bem como em cumprimento ao disposto no art. 8°, do Provimento nº. 026/2009, de 20 de fevereiro de 2009, da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICO para conhecimento de quem interessar possa, que por determinação deste Juizado, foi designado o 13 de janeiro de dois mil e vinte (13/01/2020), às 09:00 horas, na Sala das Audiências deste Juizado, para início da Correição Ordinária Anual, a ser realizada no Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade de Altos, Estado do Piauí, abrangendo os serviços realizados neste Juizado no período de 01 de Janeiro à 31 de Dezembro do ano de 2019, e encerramento previsto para o dia 11 de fevereiro do mesmo ano, às 12:00 horas, na Salas das Audiências do referido Juizado, cujos trabalhos serão desenvolvidos no horário de expediente normal. Durante os trabalhos da Correição será facultado aos interessados denunciar, por escrito, quaisquer fraudes ou reclamações porventura existentes das autoridades judiciárias, seus serventuários ou Delegados de Polícia, que serão recebidas pela Secretária desta Correição. Durantes os trabalhos Correicionais, não haverá suspensão dos trabalhos neste Juizado, no que diz respeito aos despachos, sentenças, audiências e atendimento ao público (Art. 4º, § 5º, do Provimento nº. 026/2009, da douta Corregedoria Geral da Justiça). E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, a MM. Juíza Corregedora determinou que se expedisse o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de costume deste Juizado. Dado e passado nesta cidade e Juizado Especial Cível e Criminal de Altos, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (09/12/2019). Eu, Bela. Wilmara Vieira Moura, Primeiro(a) Secretário(a) da Correição, digitei. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. JUÍZA DE DIREITO CORREGEDORA

P O R T A R I A Nº. 007/2019 (OUTROS)

A DOUTORA CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, MM Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade de Altos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, Em conformidade com a Lei nº. 3.716, de 12 de dezembro de 1979, (art. 40, inciso XXII, alínea "c") da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, bem como em cumprimento ao disposto no art. 8°, do Provimento nº. 026/2009, de 26 de Fevereiro de 2009, da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. R E S O L V E: I - DESIGNAR o dia 13 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, para início dos trabalhos da Correição Ordinária a ser realizada neste Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade de Altos, Estado do Piauí, abrangendo os serviços realizados neste Juizado no período de 01 de Janeiro à 31 de Dezembro do ano de 2019, com término previsto para o dia 11 de fevereiro do mesmo ano, às 12:00 horas; II - NOMEAR o(a) Servidor(a) WILMARA VIEIRA MOURA, Diretora de Secretaria, deste Juizado Especial Cível e Criminal, como Primeiro(a) Secretário(a) da Correição Ordinária, e o(a) Senhor(a) JIVAGO SALES VIEGAS, Analista Judicial como Segundo(a) Secretário(a); III - DESIGNAR, também, a todos os funcionários lotados neste Juizado, que ficam, desde já, convocados para auxiliarem nos trabalhos de inspeção, respeitados seus respectivos horários de trabalho, devendo, ainda, comparecerem à audiência de abertura, munidos da respectiva nomeação funcional (Portaria); IV - DETERMINAR, ainda, ao Secretário(a) da Correição que providencie o retorno dos autos que se acharem fora da Secretaria com cargas aos Advogados, Defensores Públicos, Autoridades Policiais, Ministério Público, Peritos ou em diligências de qualquer espécie, até o dia útil imediatamente anterior à Correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso; V - DETERMINAR, finalmente, a expedição de ofícios ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Justiça, Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado do Piauí, Excelentíssimo Senhor Defensor Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, Excelentíssima Senhora Defensora Pública deste Juizado Especial, à Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça e demais autoridades desta Comarca, para conhecimento e indicação, querendo, de representantes para acompanhar os trabalhos da Correição. Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se e Cumpra-se. Gabinete da MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade de Altos, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezenove (09/12/2019). CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. JUÍZA DE DIREITO

Aviso - Pautas de julgamento da 1ª e 2ª Câmaras Especializadas Criminais (OUTROS)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA JUDICIÁRIA

AVISO

A Secretaria Judiciária avisa aos Advogados, às partes, e aos demais interessados que as Pautas das Sessões Ordinárias da 1ª e 2ª Câmaras Especializadas Criminais, a serem realizadas no dia 22 de janeiro de 2020, as quais deveriam ter sido publicadas no Diário da Justiça do Estado do Piauí no dia 18 de dezembro de 2019, em virtude de falha na transmissão dos dados do Sistema E-TJPI para o Sistema responsável pela publicação do Diário, apenas estão sendo publicadas neste Diário da Justiça, disponibilizado em 18 de dezembro de 2019 e publicado em 19 de dezembro de 2019.

Teresina-PI, 18 de dezembro de 2019

Raimundo Antônio Cardoso

Secretário Judiciário do TJ-PI

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