Diário da Justiça
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Publicado em 19/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016058-93.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO RAIMUNDO FRANCELINO
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 14.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002439-13.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI
Réu: ALICE JULIA ROCHA LEAL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALICE JULIA ROCHA LEAL, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar ATÉ CINCO testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2019 (18/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001988-08.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): ALUISIO DE A LIMA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022163-23.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): JOSE WILSON TIMOTEO SOBRINHO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002600-09.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MANUEL DA SILVA BARROS
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007809-12.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC
Advogado(s):
Réu: GILBERTO BESERRA BARBOSA
Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)
DECISÃO Consta nos autos, Carta Precatóia de Citação pessoal do réu GILBERT OBESERRA BARBOSA, carta esta devidamente cumprida e juntada aos autos às fls.190/194, no entanto o réu não apresentou defesa escrita no prazo legal.Ante o exposto e em consonância com o artigo 367, do CPP: "Art. 367. Oprocesso seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."DECRETO DE OFÍCIO A REVELIA DE GILBERTO BESERRA BARBOSA e determino a remessa dos presentes autos à Defensoria Pública do Estado, para que seja apresentada a defesa escrita deste no prazo legal.TERESINA, 14 de dezembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001093-81.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): MARIA DO CARMO XAVIER BATISTA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022916-77.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO CANDEIRA BARROS
Advogado(s):
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1998 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015882-22.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39).Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação processual do executado.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003345-86.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): FRANCISCA FERREIRA COELHO
Advogado(s):
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 13.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002345-65.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE SOUSA BARBOSA NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
3.1. Diante do exposto, nos termos do art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o denunciado FRANCISCO DE SOUSA BARBOSA NETO, não nos termos exatos da Denúncia, mas nas penas do crime de roubo majorado, praticado mediante o emprego de arma de fogo, previsto no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, em concurso formal, tipificado no art. 70 e a agravante do crime ter sido cometido contra criança, prevista no art. 61, inciso II, "h", do mesmo código.
3.10. Por conseguinte, aplico ao réu FRANCISCO DE SOUSA BARBOSA NETO a PENA DEFINITIVA E CONCRETA DE 14 (CATORZE) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, E 135 (CENTO e TRINTA e CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012546-92.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ADAO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
Réu: MARIA LILIAN DA SILVA LIMA
Advogado(s):
Considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, em consonância, com parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação,nos termos acostados em peticionamento supra, destes autos, que fica sendo parteintegrante da presente sentença.Em consequência JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento nos arts. 924, II, e 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a concessão da gratuidade requerida.Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas ascomunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012158-05.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO VIANA MEDEIROS
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018802-32.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CONTRAFO CONSERVADORA DE TRANSFORMADORES
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 12), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 12).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003445-12.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): MARIA DE FATIMA CAJASEIRA SA - ME
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ACÓRDÃO - 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DIREITO PÚBLICO - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019 (Juizados da Capital)
56. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000879-35.2013.8.18.9003 (REF. AÇÃO Nº 0000879-35.2013.8.18.9003 - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO MAIOR-PI).
JUIZ-RELATOR: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
EMBARGANTE: MANOEL DA CRUZ PAZ
ADVOGADO: JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/PI 10489A)
EMBARGADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO: DENIS GOMES MOREIRA (OAB/PI 2718)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PETIÇÃO SIMPLES. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE NO CASO EM QUESTÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. PETIÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (relator), Dr. José Vidal Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro).
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 12 de dezembro de 2019.
Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros
Juiz Relator
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006921-14.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A K T D O, R O DO N, A O D N
Advogado(s): LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221)
Requerido: F E D N
Advogado(s):
6. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, vez que não atualizou seu endereço, aliado ao fato do decurso de mais de um ano com a paralisação do processo por negligência, o que motiva a extinção do processo.
7. Ante o exposto, em harmonia com a opinião do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo Código.
8. Outrossim, defiro a gratuidade requerida, nos termos do artigo 98 do CPC.
9. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 16 de dezembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
Comarcas do Interior
PUBLICAR SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS Nº PROCESSO Nº 0001240-91.2012.8.18.0045 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº 0001240-91.2012.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: F. I. A. S.
Réu: JOSE DE SOUSA PAZ
PUBLICAR EXCERTO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS:
"PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para decretar o divórcio de F. I. A. S. e JOSÉ DE SOUSA PAZ e, por conseguinte, decreto a extinção do vínculo matrimonial que os une.
Defiro a guarda dos filhos menores do casal F. N. A. S. e F. N. A. S. à parte autora e, consequentemente, condeno a parte requerida JOSÉ DE SOUSA PAZ a pagar pensão alimentícia aos filhos menores F. N. A. S. e F. N. A. S., no percentual de 30% do salário mínimo."
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-02.2019.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: GILCILIANA COSTA SANTANA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de Gilciliana Costa Santana, IMPONDO-LHE, caltelar e alternativamente, nos termos do art. 319, VII, do CPP, a medida de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA para tratamento médico específico(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-24.2017.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA COSTA
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709), ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941), IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8770), NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411), ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12465), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), JAMYLLE DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13229), HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9461), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-82.2014.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEORGE FERNANDO DA SILVA SANTIAGO
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
Réu: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), ANDREA TATTINI ROSA(OAB/SÃO PAULO Nº 210738), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-54.2016.8.18.0029
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA DALIVIA FERNANDES ROCHA
Advogado(s): LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DE FREITAS - JOSIEL BATISTA DA COSTA, MARIA ALDORA DA COSTA CALAND
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-03.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DA SILVA MELO DE ALENCAR
Advogado(s): MILTON ARAGÃO DE CARVALHO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): DAISE MARIA SOUSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3320)
Intime-se o requerente para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi requerido o cumprimento de sentença. Em caso positivo, que junte aos presentes autos certidão de não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença ou certidão de trânsito em julgado da decisão que indeferiu referida impugnação.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-20.2017.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO CHAVES MARQUES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-90.2013.8.18.0047
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DALVA DA SILVA NOGUEIRA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: ADJ MÓVEIS LTDA ME, BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS S/A, MAPFRE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): SUELINE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13117), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 267709)
Diante de todo o exposto:
A) Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada;
B) Indefiro a preliminar de falta de interesse de agir;
C) Corrijo o valor atribuído a causa para R$ 786.480,00 (setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais);
D) Designo audiência de instrução para o dia 11/03/2020 às 09:00 hrs, devendo ser observado os pontos controvertidos, os meios de prova e a distribuição de ônus, todos estabelecidos no item 5 da presente decisão. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
E) Intimem-se.