Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032366-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILDA DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)

Réu: ESTADO DO PIAUI/MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA, HENDERSONDASILVABETRÃO

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre informações e requerimentos apresentados pelo Estado do Piauí, em fl. 155. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012890-83.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: R. COMUNICAÇOES E MARKETING LTDA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Suplicado: O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON/MP/PI

Advogado(s):

SENTENÇA: "3 - DISPOSITIVO Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. P.R.I. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023390-67.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DANIELE DE BRITO SOUSA

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, e ante a possibilidade de perda do objeto, determino a intimação da parte Impetrante para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se detém interesse no feito, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011683-10.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita quanto às custas finais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019355-74.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S.A, NUBIA RAQUEL MARTINS DO LAGO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 3037412505002, e comprovantes que a acompanham, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002199-78.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CLEITON DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): PABLO PARENTES FORTES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3972)

Impetrado: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ACADEMICOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011340-09.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO PALACIO DO COMERCIO

Advogado(s): DAVID EULALIO COUTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16110), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANDRE ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: MARIA LUCIA DE ALMEIDA

Advogado(s): NILSON LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10740)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021905-66.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE AMBROSIO DA COSTA LIMA, MARIA SELVA SILVA LIMA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)

Usucapido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado da parte autora para juntar petição, aqui protocolada sob nº 0021905-66.2014.8.18.0140.5009, de forma legível.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024508-49.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECILIA ARAUJO PEREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SERASA EXPERIAN

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Vistos, etc.

Considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC, designo audiência de conciliação para Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 às 09:10 na sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado no(a) Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal 5º Andar.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028237-15.2015.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)

Réu: JOAO BATISTA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006175-78.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA CAROLINA MUNIZ BRITO

Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para promover a citação da candidata classificada na Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 08:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 04ª posição, a fim de evitar preterição. TERESINA, 18 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018802-32.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CONTRAFO CONSERVADORA DE TRANSFORMADORES

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 12), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 12).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015882-22.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39).Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação processual do executado.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003345-86.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): FRANCISCA FERREIRA COELHO

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 13.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003445-12.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DE FATIMA CAJASEIRA SA - ME

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ACÓRDÃO - 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DIREITO PÚBLICO - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019 (Juizados da Capital)

56. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000879-35.2013.8.18.9003 (REF. AÇÃO Nº 0000879-35.2013.8.18.9003 - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO MAIOR-PI).

JUIZ-RELATOR: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

EMBARGANTE: MANOEL DA CRUZ PAZ

ADVOGADO: JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/PI 10489A)

EMBARGADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

ADVOGADO: DENIS GOMES MOREIRA (OAB/PI 2718)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PETIÇÃO SIMPLES. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE NO CASO EM QUESTÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. PETIÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator".

Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (relator), Dr. José Vidal Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro).

1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 12 de dezembro de 2019.

Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros

Juiz Relator

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006921-14.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A K T D O, R O DO N, A O D N

Advogado(s): LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221)

Requerido: F E D N

Advogado(s):

6. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, vez que não atualizou seu endereço, aliado ao fato do decurso de mais de um ano com a paralisação do processo por negligência, o que motiva a extinção do processo.

7. Ante o exposto, em harmonia com a opinião do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo Código.

8. Outrossim, defiro a gratuidade requerida, nos termos do artigo 98 do CPC.

9. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 16 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-04.2019.8.18.0144

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA

Advogado(s):

Representado: ANTONIO THIAGO DA SILVA DOS ANJOS

Advogado(s):

Requisite-se a apresentação do autuado para fins de realização da Audiência de Custódia, desde logo pautada para o dia 19/12/2019, às 09h30min. Comunique-se ao Ministério Público e eventual patrono habilitado(...)

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-30.2019.8.18.0031

Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI

Menor Infrator:

Advogado(s):

Ex positis, com esteio no art. 46, § 1°, da Lei n° 12.594/12, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO REEDUCATIVA DO ESTADO em prol do representado... Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 18 de dezembro de 2019. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-83.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UBALDO DE SOUSA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: CM TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA-ME

Advogado(s): DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 33115)

Com estes fundamentos, julgo EXTINTO o processo por ilegitimidade passiva.

Condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000114-85.2011.8.18.0030

CLASSE: Adoção

Adotante: MARLENE ANTONIA DAMASCENO SILVA, FRANCISCO EDGAR DA SILVA

Requerido: NAIANA ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Totonho Freitas, 930, Bairro Nova Oeiras, OEIRAS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARLENE ANTONIA DAMASCENO SILVA e FRANCISCO EDGAR DA SILVA, brasileiros, residentes e domiciliados em Rua São José, Nº 1148, Colônia do Piauí - Piauí em face de NAIANA ALVES DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido; ficando por este edital intimada a parte suplicada, para ciente da sentença prolatada em 14 de agosto de 2018. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2019 (18/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

OEIRAS, 18 de dezembro de 2019

MARCOS ANTONIO MOURA MENDES

Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-04.2019.8.18.0144

Classe: Inquérito Policial

Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA

Advogado(s):

RECEBO A DENÚNCIA ofertada pela representante do Ministério Público contra o acusado acima nominado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Considerando, entretanto, que os tipos penais imputados ao acusado comportam suspensão condicional do processo, atento ao requerimento do Ministério Público, na forma do art. 89 da Lei n°. 9.099/95, designe-se audiência para data próxima e desimpedida(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-36.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LIRA DA SILVA

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI

Advogado(s): ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12465)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000519-93.2013.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ GOMES DE FREITAS

Advogado(s): LIANNA IVNA LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 458505)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

DESPACHO:

DESPACHO. Vistos etc. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, e x c e t o q u a n d o: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física concedo, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, à parte exequente, o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 16 de dezembro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-66.2011.8.18.0117

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, M.A.D. S.

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Compulsando os autos, verifico flagrante desinteresse da substituída na presente ação, uma vez que, instada a se manifestar, expressou desinteresse no prosseguimento do presente feito.

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de dezembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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