Diário da Justiça
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Publicado em 19/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-46.2017.8.18.0029
Classe: Monitória
Autor: EDITORA POSITIVO LTDA
Advogado(s): LUIZ CARLOS CALDAS(OAB/PARANÁ Nº 14731)
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-32.2017.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000219-84.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 5039)
Réu: GEOVANI JOSÉ DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): JOELSON SIQUEIRA FROTA (OAB/PIAUÍ Nº 15109)
DESPACHO: "Vistos, Compulsando os fólios, constatou-se juntado aos autos resposta à acusação em favor de GEOVANI JOSÉ DE ARAUJO FILHO, devidamente qualificado nos autos, entretanto, não elucidou fatos aptos e concretos que viessem a configurar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Diante disso, em busca do princípio da verdade real e em prol do devido prosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2020, às 09:30 horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 22 de novembro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-79.2011.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DO GENTIO, NOCLECI RODRIGUES DA CUNHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CORRENTE, 17 de dezembro de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-60.2014.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: FRANCISCA EMMELLY CARDOSO ROCHA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DAVI DA ROCHA E SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-25.2014.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: CLARO - S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista que a sentença de fls. 24/27, transitou em julgado, intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-55.2014.8.18.0097
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JENEOMAR JOSÉ DE FIGUEIREDO
Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)
Vistos, etc.
Há nos autos Acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Piauí, modificando a sentença penal condenatória proferida redimensionando a
pena de multa para 343 (trezentos e quarenta e três) dias-multa, mantendo-a em seus
demais termos, com certidão de trânsito em julgado acostado às fls.226.
Assim determino que:
1- Comunique-se a justiça eleitoral para fins de suspensão dos direitos
políticos pelo período da condenação com urgência.
2- Expeça-se o competente Mandado de Prisão, que deverá ser incluído no
Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça, em desfavor do
réu JENEOMAR JOSÉ DE FIGUEIREDO, para início do cumprimento da pena, e após,
deverá ser recolhido em estabelecimento penal adequado ao regime estabelecido na
sentença, qual seja a Colônia Agrícola Major César, devendo ser expedido a Guia de
Recolhimento Definitiva à 2ª Vara Criminal de Teresina/PI, após a comprovação de sua
prisão, acompanhada de todos os documentos indicados na Resolução nº 113 do Conselho
Nacional de Justiça.
Após as providências supra, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-89.2019.8.18.0055
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ANÍSIA MARTINS NEIVA SANTOS, LANDOLFO NEIVA SANTOS, CRISTOVÃO CLEMENTINO DE SOUSA SANTOS NETO, JOSÉ CLEMENTINO SANTOS JÚNIOR, MANOEL DE NEIVA SANTOS, GILNÍSIA MARIA NEIVA SANTOS COELHO
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu:
Advogado(s):
Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido de Alvará Judicial.
Sem custas, face a gratuidade deferida.
Publique-se. Intime-se. Registre-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-03.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZIRA LEITE DE AQUINO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR a cobrança dos serviços denominados ?TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO?. b) CONDENAR A BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 1.583,70 (um mil e quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, a BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar. P.R.I. AROAZES, 17 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001098-52.2014.8.18.0034
Classe: Interdição
Interditante: RITA LOURENÇO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: JULIA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o acima exposto, em consonância com o parecer ministerial, e com fulcro no art. 755 do NCPC,julgo procedente o pedido inicial e em consequência declaro a interdição de JULIA BARBOSA DE SOUSA, nomeando a Sra. RITA LOURENÇO DE SOUSA sua curadora definitiva. Dita curadora não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à interdita, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Fica ainda sujeita à prestação de contas, quando requerida, na forma do art. 553 do NCPC. A curatela abrangerá o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que a interdita perceber a partir da decretação de sua interdição, bem como os demais atos necessários ao fiel desempenho do mister de gestão patrimonial. Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil da interdita (art. 755, NCPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se a curadora para assinação. Sem custas ante a gratuidade judiciária concedida. Publique-se a presente sentença na forma do art. 755 do NCPC. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa. ÁGUA BRANCA, 02 de maio de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000750-28.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para declarar a nulidade do contrato de nº 34188900, bem como condenar o Banco Bonsucesso S.A em danos materiais referente aos valores descontados indevidamente, os quais deverão serem restituídos em dobro e em R$ 1.000,00 (um mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-95.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para declarar a nulidade do contrato de nº 44619300, bem como condenar o Banco Bonsucesso S.A. em danos materiais referente aos valores descontados indevidamente, os quais deverão serem restituídos em dobro e em R$ 500,00 (quinhentos mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-73.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno em honorários sucumbências no importe de 10% (dez por centro) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-72.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUCELIA FELIX DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Sentença: "(...) Diante do exposto, RECEBO os Embargos de Declaração interpostos pela Seguradora Líder e ACOLHO-OS EM PARTE, devendo o pagamento da quantia de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar do sinistro, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-08.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno em honorários sucumbências no importe de 10% (dez por centro) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-58.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para declarar a nulidade do contrato de nº 34188195, bem como condenar o Banco Bonsucesso S.A em danos materiais referente aos valores descontados indevidamente, os quais deverão serem restituídos em dobro e em R$ 1.000,00 (um mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000751-13.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para declarar a nulidade do contrato de nº 69454045, bem como condenar o Banco Bonsucesso S.A. em danos materiais referente aos valores descontados indevidamente, os quais deverão serem restituídos em dobro e em R$ 1.000,00 (um mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-16.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno em honorários sucumbências no importe de 10% (dez por centro) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-23.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno em honorários sucumbências no importe de 10% (dez por centro) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-32.2017.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-11.2013.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509), JOSÉITAMARDASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7901), JOSE ITAMAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7901)
Réu:
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, entretanto, a cobrança desses débitos fica condicionada ao preenchimento das condições referentes à gratuidade judiciária, que concedo ao demandante. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-18.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LOPES DA SILVA VIEIRA
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " Chamo o feito a ordem, apenas para corrigir a data da presente audiência,que será realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, às 14h:00min, neste Fórum Local. Mantendo todos os demais termos da decisão anterior. AROAZES, 17 de dezembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-33.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RIBEIRO DE MATOS
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " Chamo o feito a ordem, apenas para corrigir a data da presente audiência,que será realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, às 15h:00min, neste Fórum Local. Mantendo todos os demais termos da decisão anterior. AROAZES, 17 de dezembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0800998-31.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR: JOSÉ URTIGA DE SÁ JUNIOR - ADVOGADO OAB/PI 2.677 e OSCAR OLEGÁRIO COSTA JÚNIOR -ADVOGADO OAB-PI 10.305, do despacho de ID 7665130.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-53.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Executado(a): JACINTO DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.