Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029696-23.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WELTON JHONE SOARES DA SILVA

Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), JOÃO BENTO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11655)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado WELTON JHONE SOARES DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 26/02/1993, RG nº 3.403.604, filho de Raimundo José da Silva e Joana Maria Soares de Carvalho, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP e art. 244-B, do ECA. (...). Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017965-98.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: RENATO RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026883-18.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISAAC ANTÃO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI, 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "3 - DISPOSITIVO Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do Código de Processo Civil. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002722-22.2008.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO HENRIQUE PEREIRA PASSOS, MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA, MARIA IVONE PEREIRA DE MOURA, MARIA DA CRUZ PEREIRA NUNES ALMEIDA, MARIA FRANCELINA RODRIGUES LACERDA, FRANCISCA MARIA DE MOURA, FRANCISCA DE ASSIS SOUSA ARAUJO LUZ, ROSANGELA PASSOS DE SOUSA LEAL, RITA MARIA FERNANDES DA SILVA, IVANILDA GOMES DA SILVA E SILVA, ARISCLEUDE LEAL, ROSEMARY GOMES ALENCAR, MARIA IRACI DE BARROS MATOS, MARINALVA FRANCISCA DE MOURA, ANA SILMARA BATISTA DA CRUZ, RITA MARIA HOLANDA DE SOUSA, LIDIA GOMES DE MOURA, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO SANTOS

ADVOGADO: RENATO COELHO DE FARIAS E JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR

Requerido: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA E SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029388-84.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: THIAGO LANCELOT FIALHO MOURA SANTOS

Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Réu: COLÉGIO CPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Sentença proferida com a extinção do feito, com condenação em custas finais pelo Impetrante (fl.49). Autos remetidos e devolvidos da Contadoria Judicial com os cálculos das custas.(fl.56). Despacho determinando a intimação da Impetrante para recolhimento das custas, no prazo de 30(trinta) dias. ( fls. 55). Mandado de intimação, com certificação , pelo Oficial de Justiça, de que o imóvel sempre se encontrava fechado, e , que , segundo informações prestadas por vizinhos, o Impetrante apenas esporadicamente aparecia no referido endereço. ( fls. 61) Não houve intimação do advogado do autor. Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020475-21.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIS NUNES MARTINS, JOSE RIBAMAR DE SOUSA, GILVAN DE SOUSA BARBOSA, JULIMAR SANTOS MAGALHAES, ANTONIO MENESES RODRIGUES, JULIO DA CRUZ MORAES

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas providências de preparo dos autos, no prazo de 5 (cinco dias). INTIME-SE e CUMPRA-SE. TERESINA, 17 de dezembro de 2019

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007991-18.2003.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PAULO ALENCAR ARAUJO, VERA LUCIA ALVES DE ARAUJO SOBRAL, LAURICE RAQUEL ALENCAR ARAÚJO, AGOSTINHO ALVES DA SILVA, FRANCY ALENCAR ARAUJO RAMOS, SIMONE ALENCAR ARAUJO, LUAUTO RENT A CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B), CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346), FÁBIO CARVALHO FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5635), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), DILERMANO DE ARAÚJO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5072), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: CARLINDO ALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

Considerando que já há determinação de venda do imóvel nos autos, sendo necessária a transferência para pagamento do restante do valor objeto do contrato de compra e venda, DEFIRO o pedido formulado na petição de fls. 1.460 - Evento 5030, devendo ser expedido Alvará Judicial para transferência aos requerentes do Imóvel descrito no item "b" da decisão de fls. 1.373, desde que apresentado comprovante de depósito em conta judicial do valor restante, conforme contrato de compra e venda de fls.1.444 - evento 5021. Quanto aos pedidos formulados pelo inventariante nas petições de fls. 1.461 (evento 5036) e 1.464 (evento 5042), determino a intimação dos demais herdeiros, por seus representantes legais e do Ministério Público, para conhecimente e manifestação no prazo, comum, de 15(quinze) dias.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000111-52.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), SERGIO ALVES DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 7278), AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8728)

SENTENÇA: "DISPOSITIVO DIANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado pela parte impetrante e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários, por força do artigo 25 da Lei 12.016/2009. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006599-57.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FRANCISCO DA SILVA RAMUS

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Sentença proferida com a extinção do feito, com condenação em custas finais pelo autor (fl.107/108). Autos remetidos e devolvidos da Contadoria Judicial com os cálculos das custas.(fl.117). Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012614-71.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: MARIA DAS DORES SOUSA

Advogado(s): JADIR DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15873), GENILSON ALVES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 15561)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos embargos à ação monitória, de id 3041612535003, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006009-32.2004.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: AUGUSTO CONTE LOPES VILARINHO, MANOEL JOSE DO NASCIMENTO NETO, ABDIAS ALTINO NERES, AIRTON VIEIRA GOMES, DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, FRANCISCO FLAVIO FORMIGA MACIEL, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, FRANCISCO DE ASSIS LEAO CARDOSO, HELIO DA SILVA RAMOS, IDELFONSO ALVES FERREIRA, JOAO GREGORIO FERNANDES DE CARVALHO, JOSE VALENTIM PEREIRA DA ROCHA, JUREMA CELIDONIA DA FONSECA SOARES, MARIA LEONETE DE FREITAS MACIEL, MARIA EUDA DE ARAUJO, MARIA ANGELICA ALVES RIBEIRO, PEDRO MARIANO NETO FERNANDES, VALTER DA CUNHA SANTOS

ADVOGADO: DENIS GOMES MOREIRA

Requerido: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025047-15.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA)

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009996-90.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: STANLEY BATISTA ALMEIDA DO NASCIMENTO

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Requerido: ADH - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, JUSCILENE XAVIER ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000687-74.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULEICA GOMES NEVES DE JESUS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação, cumulada com a reconvenção, apresentadas sob id 3045217405001, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030752-23.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: HOLNEIKER ANDERSON SOUZA CARVALHO, JOÃO HENRIQUE BARROS SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Isto posto, com base no art. 414 do Código Penal Brasileiro, impronuncio os acusados HOLNEIKER ANDERSON SOUZA CARVALHO e JOÃO HENRIQUE BARROS SILVA das acusações que lhe são feitas.

Após a fluência do prazo para a interposição dos recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa dos acusados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5(cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 13 de dezembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031945-83.2009.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KENYA ANDREA SANTOS SOBRAL

Advogado(s): ELIANA PESSOA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5923), KELLY ANDREA RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4995), FENELON CASTELO BRANCO BARROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5769)

Impetrado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. A parte autora foi condenada em custas processuais na sentença de extinção, nos termos do art. 485, incisos , VI, do CPC (fls. 74/74v). Trânsito em julgado da sentença ( certidão de fls.78) Devido a condenação em sentença da parte autora ao pagamento de custas processuais, determino que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos. Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024983-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: JESCIVAN DOS REIS COSTA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EDINILSON HOLANDA LUZ-OAB/PI N° 4540, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027256-54.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES NEPOMUCENO

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, IVANILDA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002407-52.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027928-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSEMARY JERUZA MACEDO DE CARVALHO

Advogado(s): LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias). INTIME-SE e CUMPRA-SE. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009999-94.2005.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Impugnante: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Impugnado: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020516-27.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MAGNA MARIA COSTA BARROS

Advogado(s):

Impetrado: DIRETORA DE ASSUNTOS ACADEMICOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007591-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem da Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Meritíssima Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado FRANCISCO MOURA SANTOS, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº2337, de todo teor do despacho de fls. 176/178 dos autos, cujo paragrafo passo a transcrever: ogo, em que pese a saúde debilitada do acusado ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, pelos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido deautorização de mudança de endereço para fora do estado.Em seguida, intime-se a Defesa de ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOSSANTOS, para informar, em 5 (cinco) dias, o motivo do descumprimento da medida cautelarde comparecimento mensal em juízo, sob pena de nova decretação da prisão preventiva,com fundamento no art. 282, § 4°, do CPP. , na Ação Penal nº 0007591-76.2018.8.18.0008 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS e ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA, figurando como vítima Robson Francisco Pereira Ribeiro, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (18.12.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006417-18.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões recursais.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028186-14.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação.

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