Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000111-52.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), SERGIO ALVES DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 7278), AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8728)

SENTENÇA: "DISPOSITIVO DIANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado pela parte impetrante e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários, por força do artigo 25 da Lei 12.016/2009. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006599-57.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FRANCISCO DA SILVA RAMUS

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Sentença proferida com a extinção do feito, com condenação em custas finais pelo autor (fl.107/108). Autos remetidos e devolvidos da Contadoria Judicial com os cálculos das custas.(fl.117). Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012614-71.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: MARIA DAS DORES SOUSA

Advogado(s): JADIR DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15873), GENILSON ALVES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 15561)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos embargos à ação monitória, de id 3041612535003, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006009-32.2004.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: AUGUSTO CONTE LOPES VILARINHO, MANOEL JOSE DO NASCIMENTO NETO, ABDIAS ALTINO NERES, AIRTON VIEIRA GOMES, DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, FRANCISCO FLAVIO FORMIGA MACIEL, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, FRANCISCO DE ASSIS LEAO CARDOSO, HELIO DA SILVA RAMOS, IDELFONSO ALVES FERREIRA, JOAO GREGORIO FERNANDES DE CARVALHO, JOSE VALENTIM PEREIRA DA ROCHA, JUREMA CELIDONIA DA FONSECA SOARES, MARIA LEONETE DE FREITAS MACIEL, MARIA EUDA DE ARAUJO, MARIA ANGELICA ALVES RIBEIRO, PEDRO MARIANO NETO FERNANDES, VALTER DA CUNHA SANTOS

ADVOGADO: DENIS GOMES MOREIRA

Requerido: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025047-15.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA)

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009996-90.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: STANLEY BATISTA ALMEIDA DO NASCIMENTO

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Requerido: ADH - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, JUSCILENE XAVIER ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000687-74.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULEICA GOMES NEVES DE JESUS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação, cumulada com a reconvenção, apresentadas sob id 3045217405001, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030752-23.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: HOLNEIKER ANDERSON SOUZA CARVALHO, JOÃO HENRIQUE BARROS SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Isto posto, com base no art. 414 do Código Penal Brasileiro, impronuncio os acusados HOLNEIKER ANDERSON SOUZA CARVALHO e JOÃO HENRIQUE BARROS SILVA das acusações que lhe são feitas.

Após a fluência do prazo para a interposição dos recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa dos acusados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5(cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 13 de dezembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031945-83.2009.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KENYA ANDREA SANTOS SOBRAL

Advogado(s): ELIANA PESSOA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5923), KELLY ANDREA RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4995), FENELON CASTELO BRANCO BARROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5769)

Impetrado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. A parte autora foi condenada em custas processuais na sentença de extinção, nos termos do art. 485, incisos , VI, do CPC (fls. 74/74v). Trânsito em julgado da sentença ( certidão de fls.78) Devido a condenação em sentença da parte autora ao pagamento de custas processuais, determino que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos. Considerando que a cobrança de custas é procedimento administrativo, Oficio Circular n°76/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas judicias. Decorrido o prazo acima delineado certifique-se à secretaria: a)Havendo pagamento das custas, arquivem-se os autos. b)Não havendo pagamento: I)existindo a descrição do número do CPF ou CNPJ da parte devedora, nos autos, encaminhe-se ofício ao FERMOJUPI com as cópias necessárias para providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. II) não existindo a descrição do número CPF ou CNPJ da parte devedora determino à secretaria que dê-se baixa nos autos no Sistema Themis Web (Código 22), permanecendo os autos físicos em secretaria, aguardando o prazo decadencial. Decorrido o prazo decadencial, determino: a) certifique-se à secretaria a decadência; b) havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para despacho; c)não havendo requerimentos a serem apreciados, realize a secretaria a movimentação processual de Arquivamento (Código 246) e envie os autos ao arquivo Judicial. Cumpra-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024983-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: JESCIVAN DOS REIS COSTA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EDINILSON HOLANDA LUZ-OAB/PI N° 4540, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de dezembro de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027321-20.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M.L.L.D.

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: P. R.DE L.F.

Advogado(s): DEBORA FREIRE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16177), PAULO ROBERTO DE LIMA FAGUNDES (OAB/PIAUÍ Nº 17358)

DESPACHO: "Acolho o pleito apresentado pela Defensoria Pública (n.º 5018), para determinar seja a parte suplicada intimada (via DJE) para, num prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o resultado da perícia acordada à fl. 115 e, conforme o caso, eventual acordo pactuado. Inexistindo manifestação no prazo acima, intime-se pessoalmente o postulante para que junte aos autos o resultado do exame genético realizado num prazo de 05 (cinco) dias. Caso não possua o resultado da avaliação genética deverá, no mesmo prazo, esclarecer se a coleta de material foi realizada. Cumpra-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027256-54.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES NEPOMUCENO

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, IVANILDA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029696-23.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WELTON JHONE SOARES DA SILVA

Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), JOÃO BENTO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11655)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado WELTON JHONE SOARES DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 26/02/1993, RG nº 3.403.604, filho de Raimundo José da Silva e Joana Maria Soares de Carvalho, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP e art. 244-B, do ECA. (...). Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002486-94.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CORIOLANO FORTES DE CARVALHO E SILVA

advogado: EUCLIDES BORGES DE ARAÚJO NETO

Réu: ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003590-39.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MANOEL LIRA PARENTE SOBRINHO, PEDRO SABINO BATISTA VIEIRA, ALCIDES FELIPE DE ASSUNCAO BARJUD, ORLEISIO PIAUILINO DA CRUZ, COSME CLEMENTINO CAVALCANTE

Advogado(s): ROBINSON ELVAS ROSAL (OAB/PIAUÍ Nº 2517), ALFREDO FERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1079), ANA ADELIA LOBAO ALENCAR SIMAO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3911)

Declarado: ESTADO DO PIAUI, INTERPI- INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "3 - DISPOSITIVO Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. P.R.I. TERESINA, 16 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017965-98.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: RENATO RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007371-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: TV RADIO CLUBE DE TERESINA S/A., ALDENORA NUNES MELO-FALECIDA, SEGISNANDO FERREIRA DE ALENCAR

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte interessada para manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002324-46.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FLORISVALDO ALVES TEIXEIRA

Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o

cumprimento de sentença.

Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, conforme adiante

segue:

O valor de R$ 88.216,04 (Oitenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e quatro centavos), deve

ser levantamento do DJO guia n° 2019000095886, Conta Judicial nº 1000113494820, em favor do Autor.

O valor de R$ 1.095,86 (Um mil e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) que deve ser

levantamento do DJO guia n° 2019000095883, Conta Judicial nº 400113494709, em favor do advogado do Autor.

O valor de R$ 3.383,35 (Três mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), deve

ser levantamento do DJO guia n° 2019000095886, Conta Judicial nº 1000113494820, em favor do advogado do

Requerido.

Após, cobradas eventuais custas, arquivem-se os autos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000165-86.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DAMIAO VITORIO FELIX DOS ANJOS FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra DAMIÃO VITÓRIO FÉLIX DOS ANJOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 16, "caput" da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Isto posto, com base no art. 386, III do CPP, dado o Princípio da Insignificância, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu DAMIÃO VITÓRIO FÉLIX DOS ANJOS, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.

TERESINA, datado eletronicamente.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007818-86.2006.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: JOSE WALBER MORENO MENDES

ADVOGADO: MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS,CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS E FRANCISCO DE LIMA COSTA

Impetrado: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000757-24.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRAO PRETO-SP, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ATHOS ROBERTO GALDINO TOME

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADODesigno para o dia 10 / 02 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência deoitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se orepresentante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 18 de dezembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004899-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DOS SANTOS, WILLAMES RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B), SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se a defesa dos réus ANTONIO DOS SANTOS e WILLAMES RODRIGUES DOS SANTOS, a Dra. SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B) para tomar ciencia da senteça condenatoria que determinou: " fixo a pena do réu ANTÔNIO DOS SANTOS, em 04 (quatro) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. Fixo a pena do réu WILLAMES RODRIGUES DOS SANTOS, em 04 (quatro) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP." E caso queira, recorrer dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004572-04.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILLAMYS HENDERSON LEITE ARAUJO

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu: ESTADO DO PIAUI, HOSPITAL INFANTIL LUCIDIO PORTELA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000733-34.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA

Advogado(s): LUANA MINEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10621), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Manifeste-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006289-51.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: SOE - DELEGACIA GERAL

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Réu: LUIS CLÁUDIO POMPEU SOBRAL

Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885), CARLOS CRIZAN SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 17992)

(...) Ante o exposto, considerando as especifidades do caso concreto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação penal para o fim de ABSOLVER LUÍS CLÁUDIO POMPEU SOBRAL, qualificado nos autos, da acusação de ter incorrido no delito tipificado no art. 217-A, c.c. o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal, combinados com a Lei 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Providencie-se a redução do nome da vítima para constar apenas suas iniciais, devendo também a Secretaria imprimir novas etiquetas para as capas dos volumes destes autos, resguardando-se o sigilo do nome da vítima. Encaminhe-se cópia desta sentença ao representante legal da vítima, para ciência. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2019. UISMEIRE FERREIRA COELHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

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