Diário da Justiça
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Publicado em 18/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019164-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SESARIA GOMES DE AMORIM
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019455-34.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: MARIA MARLENE DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001533-57.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MARCELO PINHO DA SILVA, RAFAEL E SILVA GOMES
Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416), JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
"[...] Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de relaxamento/revogação das prisões preventivas de M.P.S. e R.S.G., por não reconhecer qualquer ilegalidade na segregação dos denunciados e porque se encontram presentes os requisitos e pressupostos legais que autorizam a manutenção da referida medida, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. (...). Por fim, designo para 18 de março de 2020, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste feito, quando serão ouvidos: as testemunhas, os acusados e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.[...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018785-15.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CARLA CRISTIANE ALVES DA SILVA
Advogado(s): FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14881), JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RUBENS MARCELO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14046)
Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE TERESINA, MEMBROS DA COMISSAO PROCESSANTE DE INQUERITO ADMINISTRATIVO, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS. Analista Judicial - 3730.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030267-57.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON CONCEICAO GAMA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017473-33.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: LOTERIA CARVALHO & EVANGELISTA LTDA
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)
Réu: BRADESCO-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022744-23.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: DEILDES SILVA MOURA
Advogado(s):
SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fls. 31/46. Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria. Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023364-79.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SILVONEITE SILVA MESQUITA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), LEONEL LUZ LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)
Requerido: ILMAIRO FERREIRA GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007343-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLOR DE MAIO ALVES LEMOS
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - ADH DO ESTADO DO PIAUI, DESCONHECIDOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005681-05.2004.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA e DANIEL GOMES DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em RUA CAROLINA, N°165, MÓDULO II, PARAGOMINAS - Pará, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Tendo em vista que a denúncia fora recebida em 14.09.2007, fls. 100, então, a prescrição dapretensão punitiva do Estado ocorreu em , perdendo, assim, o Estado o direito de prosseguir na13.09.2019persecução criminal., Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III, ambos do CP, c/c art. 61, do CPP.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000331-21.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL-PI
Executado(a): PSPORT COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000331-21.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PSPORT COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PSPORT COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000057-47.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERSINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
Réu: ANDERSON MARTINS LIMA, SEBASTIÃO GOMES NETO
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
"[...] Considerando a necessidade de priorizar a realização de audiências de acusados presos, situação diversa a deste feito, REDESIGNO motivadamente para 16 de setembro de 2020, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: testemunhas, acusados, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.[...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014381-96.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMPRESA SECOL-SERVIÇO ELETRICOS LTDA.
Advogado(s): JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8031), JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): ANNA PAULA SUTLER(OAB/PIAUÍ Nº 124532), RENATA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 17 de dezembro de 2019.FRANCISCO MODESTO SOBRINHO.Escrivão(ã) - 4056060
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003665-53.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: MIGUEL ANGELO MATOS, LUCAS JONAS DA SILVA ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de dezembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013319-11.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANE LAURA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PI-3454)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001271-73.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: VINICIUS FALCÃO LIMA
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra VINICIUS FALCÃO LIMA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03. A denúncia, acompanhada do Inquérito Policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 22 de abril de 2019. DISPOSITIVO: Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado VINICIUS FALCÃO LIMA, brasileiro, solteiro, filho de Teresa Falcao Lima e Norberto Alves Lima, como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011829-46.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M.DOS R. DE A. F., M. DOS R. R. A.
Advogado(s): FRANCISCO CLEMAICO SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15174), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Réu: T.A.P.L.
Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539)
DESPACHO: "Intime-se a Sra. M. DOS R. R. A., através de seu patrono, para que compareça ao setor cadastral do TJPI a fim de adotar as medidas necessárias à implantção da pensão alimentícia na forma determinada por este juízo. Tudo providenciado, inexistindo pendências, encaminhem-se os autos ao E.TJPI para análise do recurso. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL"
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014628-33.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JANGLEDIS ALVES DE CARVALHO, LUIZ ALEXANDRE BRETANHA JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 05 (cinco) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIZ ALEXANDRE BRETANHA JUNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Araraquara-SP, RG nº 29230861-SSP/PI, CPF nº 048.879.793-47, nascido em 13.03.1993, filho de Francisca de Assis Sousa e Luiz Aexandre Bretanha, para que constitua novo advogado,no prazo de 5 (dias) sob a condição de, não o fazendo, ser-lhe nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016212-04.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HELBER CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra HELBER CARDOSO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 09 de julho de 2015. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado HELBER CARDOSO DE SOUSA, brasileiro, natural de Rondon do Pará - PA, nascido em 16/04/1991, filho de Rosilene Cardoso de Sousa, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025757-30.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELSON HEMBERG BARROS BEZERRA
Advogado(s): LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4255-E), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO FIAT
Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000070-42.2017.8.18.0164
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO BORGES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANTÔNIO BORGES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 307, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado ANTÔNIO BORGES DA SILVA, brasileiro, nascido em 30/01/1988, filho de José Ribamar e Francisca Maria da Conceição, inscrito no CPF nº 025.719.393-60, RG nº 2.607.188 SSP, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 307, do CP.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005309-31.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIO DANIEL DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736) PARA APRESENTAR A DEFESA DO RÉU NO PRAZO LEGAL.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023976-41.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SHEWRYVAN CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra SHEWRYVAN CAMPELO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §4º, I do CP. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 23 de outubro de 2014. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado SHEWRYVAN CAMPELO DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina/PI, filho de Maria Aldeide Campelo da Silva e Manoel Campelo da Silva, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, caput, do CP.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008333-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 156347)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001286-76.2018.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA DE LOURDES MORAIS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI-SEDUC, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de dezembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2