Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001476-26.2014.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
SENTENÇA: Diante o exposto, declaro EXTINTA a punibilidade do acusado FRANCISCO FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS tempo em que determino o arquivamento dos autos baixa na distribuição. PR.I. Floriano, 25 de novembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-84.2010.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CANDIDO NETO
Advogado(s): NAGLY ANGÉLICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS - DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
É o sucinto relatório. DECIDO. O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir. Frise-se que apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo.
Nesse caso: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º).
Ressalte-se, por oportuno, que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação".
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, incisos II e III, e § 1º, do NCPC.
Custas se houver, pela parte autora.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-16.2014.8.18.0029
Classe: Interdição
Interditante: WALDNEIDE GONÇALVES CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 5920)
Interditando: MARIA DE DEUS GONÇALVES CHAVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000351-55.2007.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Réu: MAURÍCIO DE SOUSA MENDES
Advogado(s): JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)
DESPACHO: "...designo para o dia 03/03/2020 às 10h30min, a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas"
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001879-82.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA ROSA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Ficam os advogados das partes, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação (fl. 23), tenho por designar audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimentopessoal da autora e produção de provas outras para o dia 19.02.2020 às 13h20min. Intimem-se as partes por seus patronos para comparecerem a audiência deinstrução e julgamento devendo a parte requerida comparecer munida, se ainda nãotrazidos aos autos, do instrumento do contrato objeto da demanda e do comprovante dadisponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária). Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-64.2017.8.18.0053
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Requerido: ISRAEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Vistos,
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO BMC S/A em desfavor de ISRAEL FERREIRA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requereu a extinção da presente ação, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, "a", do CPC, pois a parte devedora buscou a instituição financeira para adimplir o débito mediante acordo, requerendo assim a extinção do feito, (ID=26972997).
Ante o exposto, e com fulcro no art. 487, III, "a", do NCPC, extingo o presente feito sem resolução de mérito, ante a flagrante perda de seu objeto, ordenando o seu arquivamento com baixa na distribuição.
Sem custas, em conformidade com o art. 90, § 3º do CPC.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001301-27.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDSON PEREIRA BRITO RODRIGUES, FERNANDO SARAIVA DA SILVA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
SENTENÇA: Diante o exposto, declaro EXTINTA a punibilidade dos acusados, ao tempo em que determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. PR.I. Floriano, 22 de novembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0001264-43.2012.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ENEAS TELES DA SILVA, HELENA TELES DA SILVA MORENO, MANOEL TELES DA SILVA, AFONSO TELES DA SILVA, NEUSA NEVES DOS SANTOS, ELIO TELES DA SILVA, VALDIR TELES DA SILVA, MARIA DOLORES DA SILVA ARAUJO, MARIA EUNICE DA SILVA, CLEONICE TELES DA SILVA
Réu: BANCO FICSA S.A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de dezembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000027-96.1997.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB
Executado(a): JOSÉ PLÁCIDO ARAÚJO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de dezembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000997-04.2012.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CESAR DA SILVA MOREIRA, ISAIAS SILVA LEITE, CICERO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER OS RÉUS CÉSAR DA SILVA MOREIRA, ISAIAS SILVA LEITE E CÍCERO FERREIRA DA SILVA, anteriormente já qualificado, dos crimes que lhe foram imputados na denúncia, com fulcro no art. 386, VII do CPP, nos termos da fundamentação retro. Com base no art. 50 da Lei 11.343/06, determino à Secretaria deste juízo que oficie ao Delegado de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ? DEPRE, para que proceda à destruição da droga, por incineração. Proceda com a restituição ao réu César da Silva Moreira o dinheiro apreendido às fls. 17. P.R.I FLORIANO, 8 de novembro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-02.2010.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ANTONIA MARIA DIAS CARVALHO
Advogado(s): DANIEL GAZE FABRIS(OAB/PIAUÍ Nº 208501-1)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
É o sucinto relatório. DECIDO. O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir. Frise-se que apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo.
Nesse caso: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º).
Ressalte-se, por oportuno, que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação".
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, incisos II e III, e § 1º, do NCPC.
Custas se houver, pela parte autora.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000554-02.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Sobre a certidão ID-27467006, intime-se o patrono do requerido para manifestar-se no prazo de 015(cinco)dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000975-77.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO FURTADO
Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11638)
Réu: FUNDAÇÃO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIAL- FACEPI
Advogado(s): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14276), APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI(OAB/SÃO PAULO Nº 29161)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação oferecido pela parte ré. ALTOS, 11 de dezembro de 2019 ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - 3823
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002193-28.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002111-94.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002135-25.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: ?Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição?. Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-84.2017.8.18.0029
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE LOURDES ALVES DA CRUZ
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: LEANDRO JUNIOR ALVES DA CRUZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-10.2009.8.18.0053
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO PLATÔS DE GUADALUPE - ACIPE
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)
Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA/ELETROBRÁS
Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
É o sucinto relatório. DECIDO. O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir. Frise-se que apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo.
Nesse caso: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º).
Ressalte-se, por oportuno, que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação".
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, incisos II e III, e § 1º, do NCPC.
Custas se houver, pela parte autora.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002984-21.2016.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER EM PIRIPIRI-PI
Indiciado: GIOVANE AREA DA SILVA
Advogado(s): ELINEIA URQUIZA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15457), MARINALVA DE JESUS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13794)
DESPACHO: "Saem as partes intimadas para alegações finais escritas, no prazo de 05 (cinco) dias."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-15.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA ROCHA VANDERLEI, ROSINEIDE RODRIGUES DE ARAUJO VANDERLEI
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Réu: CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS NAILA BUCAR, AGROPECUARIA SAO FELIX LTDA
Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de dezembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000133-26.2018.8.18.0037
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Autor do fato: DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA
Vítima: NAYARA CRUZ DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 DIAS
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRAGA, brasileiro, filho de Maria Dalva Ribeiro dos Santos, RG: 2997926 SSP/DF, residente e domiciliado em Povoado Saco da Cachoeira, Zona rural, Amarante - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, da sua parte final, cujo teor é o seguinte: " ...Em razão do acima exposto, DECRETO a extinção da punibilidade do autor do fato, o que faço nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal, por falta de representação da vitima. Sem custas. Publicada esta em audiência, dou as partes presentes por intimadas. Transitada a sentença em julgado, proceda a baixa na distribuição e arquive-se. Registre-se. AMARANTE, 27 de maio de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO ISRAEL DIAS DE OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 11 de dezembro de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001719-10.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: V. O., M. V. O.
Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Réu: J. DE R. C. S.
Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-22.2009.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILENE SOARES BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO PAULO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): DANIEL GAZE FABRIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
É o sucinto relatório. DECIDO. O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir. Frise-se que apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo.
Nesse caso: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º).
Ressalte-se, por oportuno, que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação".
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, incisos II e III, e § 1º, do NCPC.
Custas se houver, pela parte autora.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001061-36.2011.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Autor: O MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM-PI
Advogado(s): JOÃO LEAL DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)
Réu: A. V. S, DE BRITO-ME
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)
DESPACHO: INTIMA as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a aludida conta elaborada pela contadoria judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001083-58.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIDINEI DOS PASSOS ANTUNES
Advogado(s): ANTONIA LIMA ANDRADE NETA(OAB/PIAUÍ Nº 10427), CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30088)
Réu: TRANSPORTADORA MUSSOLINE LTDA - ME
Advogado(s): CLAUDIO MARCELO RODRIGUES IAREMA(OAB/PARANÁ Nº 46220), LUCIANE LEIRIA TANIGUCHI(OAB/PARANÁ Nº 25852)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.