Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000071-63.2008.8.18.0060

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES - PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

Réu: O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ

Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181/00)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-90.2017.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA TEREZA COELHO COSTA

Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)

Réu:

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-70.2009.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECÍLIA GECK RATAJCZYK

Advogado(s): RAFAEL REAMI VIEIRA(OAB/BAHIA Nº 251950-B), MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1344)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A, BB SEGUROS - CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL

Advogado(s): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 164322), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033), PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 221271), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em obediência ao despacho de fls. 279, faço vista dos autos a(o) parte Procurador do Banco do Brasil para, no prazo legal, apresentar contrarrazões à apelação adesiva de fls 293-312. CORRENTE, 10 de dezembro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-47.2008.8.18.0135

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MANOEL LEONINO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: ANA FLORENCIA DOS SANTOS COELHO E SOUSA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PI 3837)

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Sem honorários.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se .Registre-se. Intime-se os herdeiros por edital.

Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-83.2014.8.18.0047

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: IDES PINHEIRO LEAL

Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Intime-se o requerente para apresentar réplica a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000857-61.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNA DE PAULA GERMANO, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: AURLIANDSON ADRIANO DE SOUSA

Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para que seja declarada existente e dissolvida a união estável nos moldes pretendidos na exordial e definida a guarda unilateral em favor do pai.

Sem custas nem honorários.

PRI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-31.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JESUINO RIBEIRO LIMA

Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)

Réu: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Assim, determino seja notificado o Cartório de Registro de Imóveis para que forneça cópia atualizada da matrícula nº 820 e das eventuais matrículas que dela se originaram posteriormente, bem como se possui a qualificação dos atuais proprietários registrais do bem imóvel. Concedo o prazo de 15 dias.

Fornecidas as informações acima especificadas, determino a inclusão do(s) proprietário(s) registral(is) no polo passivo da ação, na qualidade de litisconsortes passivos, bem como que seja realizada a sua citação por meio de carta com AR, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

Deixo de designar audiência de conciliação uma vez que se trata de matéria que não admite autocomposição.

Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-46.2013.8.18.0047

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: EDINALDO MOREIRA NUNES

Advogado(s): TERMONILTON BARROS MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10234)

Réu: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-65.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDO DA SILVA COSTA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), CINTHIA MARIA VELOSO FREIRE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5846)

Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Sentença: "(...) Diante do exposto, e por tudo mais que nos autos consta, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial e condeno o Município de Pimenteiras-PI a pagar pelos serviços prestados pelo requerente, no valor pleiteado na inicial, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2012. Além disso, o requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, com o acréscimo de juros (de 0,5% ao mês) e correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000745-06.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Sentença: "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para declarar a nulidade do contrato de nº 775740055, bem como condenar o Banco Bradesco em danos materiais referente aos valores descontados indevidamente, os quais deverão serem restituídos em dobro e em R$ 500,00 (quinhentos reais), à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-15.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)

Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC)

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados ao processo, no prazo de 10 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001681-46.2016.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: JESSICA MAYANA NEGREIROS LANDIM SANTOS

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Inventariado: RONALDO PAZ DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000744-29.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE URUÇUI-PI-SINSERMU, REP. POR SUA PRESIDENTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): PÉRIKLES DA FONSECA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)

Réu: MUNICIPIO DE URUÇUI-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, sendo despicienda a realização de audiência de instrução e julgamento, julgo saneado o feito e determino as seguintes providências:

a) intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável;

b) intimem-se as partes para, querendo, especificarem outras provas que desejam produzir além dos documentos já juntados ao processo, no prazo de 10 dias.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-17.2005.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MURILO ANTONIO PAES LANDIM, RAIMUNDO VAZ DA COSTA NETO, JOSEFINA FERREIRA COSTA, NATALIA FERREIRA PAES LANDIM

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000248-73.2010.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FÁBIO RIBEIRO DE MATOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: "[...] DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 06 de fevereiro de 2020, às 08h:30min, no Fórum local, onde se tratará da proposta de Suspensão Condicional do Proesso oferecida nos autos pelo Órgão Ministerial.[...]". E para constar, eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-93.2014.8.18.0047

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Inventariado: ESPÓLIO DE CLEMENTINO DE SOUSA NETO, ESPOLIO DE SUDÁRIA DANTAS DE MACEDO

Advogado(s):

Com estes fundamentos, julgo EXTINTO o processo sem apreciação do mérito na forma do art. 485, III, CPC.

Sem custas nem honorários.

Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-18.2013.8.18.0135

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: LUZIA DA CONCEIÇAO SANTOS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar sejam procedidas às retificações no registro de casamento da requerente (Cartório de Registro Civil da Comarca de São João do Piauí), consoante o pleito de ingresso, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/73, razão por que decreto a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.

Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue ao Requerente, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de São João do Piauí, a fim de que proceda a averbação no seu registro de casamento retificando sua data de nascimento para 08/02/1957.

P. R. I.

Dê-se ciência ao M.P.

Após o trânsito em julgado, arquive-se na forma da lei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000806-21.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO DE SOUSA NETO

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: JOSÉ AMORIM DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento, em benefício da autora, de R$ 8.400,00, sobre os quais deverá incidir a SELIC a título de juros de mora e correção monetária desde o vencimento da dívida.

Sem custas nem honorários.

Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

SENTENÇA - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-18.2019.8.18.0132

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCILIO DE SOUSA ROCHA

Advogado(s):

Apenas para fins de movimentação e atualização de status processual, sentença proferida na data de 10/12/2019, conforme Termo anexado no andamento anterior. Sentença homologatória de transação penal. Expedientes necessários, especialmente expedição dos alvarás competentes.

Publicações e intimações de estilo. Cumpra-se. Na sequência, ARQUIVE-SE e BAIXE-SE definitivamente.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-14.2016.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Requerido: MACIEL MAIA DE SANTANA

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-38.2013.8.18.0047

Classe: Inventário

Inventariante: EDSON BARROS MARTINS, PALOMA MARTINS DE CARVALHO E O MENOR P.M.C.

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Inventariado: VERA LÚCIA MARTINS

Advogado(s):

Citem-se, para os termos do inventário e partilha as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (por suas procuradorias), o Ministério Público, pois há herdeiro incapaz, para que tomem conhecimento destes autos. Os atos processuais deverão ser cumpridos por oficial de justiça, devendo a secretaria providenciar a expedição de carta precatória quando for o caso.

Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações. Cabe à parte:

I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;

II - reclamar contra a nomeação de inventariante

III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.

Cabe à Fazenda Pública,, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.

Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000386-45.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: CLEIDE APARECIDA VIEIRA DE SA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, com espeque no art. 485, VI, do CPC, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas nem honorários.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas da lei e dê-se baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000783-13.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEAN DE AREA LEÃO VERAS

Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-43.2015.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084)

Requerido: RONALDO DA S. ALCÂNTARA

Advogado(s): DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000982-94.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Réus: ISAIAS LIMA DOS SANTOS, CLEITON DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, PRONUNCIO os acusados CLEITON DOS SANTOS LIMA e ISAIAS LIMA DOS SANTOS, já devidamente qualificados, pela prática dos atos tipificados no artigo 121, § 2º, II e IV (HOMICÍDIO QUALIFICADO) c\c art. 29, todos do Código Penal, submetendo-os a julgamento perante o TRIBUNAL DO JÚRI desta Comarca.

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