Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-12.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE JESUS REGES FERREIRA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Alega a parte autora que foi vítima de fraude na contratação de empréstimos bancários. Verifico que, na generalidade, foi adotado, em tese, o procedimento previsto na lei dos Juizados Especiais Cíveis. Contudo, não seguiu propriamente o referido rito: não se seguiu o rito de audiências, previsto nos arts. 21 a 27 da Lei 9.099/95; as alegações finais foram colhidas na forma de memorial e, por conseguinte, a sentença não foi prolatada em audiência, entre outros.

Assim, intime-se as partes para se manifestem sobre a adequação/necessidade/possibilidade de se submeter o processo ao rito comum.

Outrossim, sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Dessa forma, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, bem como no postulado da instrumentalidade da Lei 9.099/95, para que o autor se manifeste sobre a assino o prazo de 15 (quinze) dias ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Ademais, este juízo entende que apresentar é incumbência da parte autora os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 11/12/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar analfabetismo funcional, é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil (que, ao que parece, não foi derrogado).

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-05.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE JESUS REGES FERREIRA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Alega a parte autora que foi vítima de fraude na contratação de empréstimos bancários. Verifico que, na generalidade, foi adotado, em tese, o procedimento previsto na lei dos Juizados Especiais Cíveis. Contudo, não seguiu propriamente o referido rito: não se seguiu o rito de audiências, previsto nos arts. 21 a 27 da Lei 9.099/95; as alegações finais foram colhidas na forma de memorial e, por conseguinte, a sentença não foi prolatada em audiência, entre outros.

Assim, intime-se as partes para se manifestem sobre a adequação/necessidade/possibilidade de se submeter o processo ao rito comum.

Outrossim, sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Dessa forma, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, bem como no postulado da instrumentalidade da Lei 9.099/95, para que o autor se manifeste sobre a assino o prazo de 15 (quinze) dias ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Ademais, este juízo entende que apresentar é incumbência da parte autora os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 11/12/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar analfabetismo funcional, é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil (que, ao que parece, não foi derrogado).

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-03.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Alega a parte autora que foi vítima de fraude na contratação de empréstimos bancários. Verifico que, na generalidade, foi adotado, em tese, o procedimento previsto na lei dos Juizados Especiais Cíveis. Contudo, não seguiu propriamente o referido rito: não se seguiu o rito de audiências, previsto nos arts. 21 a 27 da Lei 9.099/95; as alegações finais foram colhidas na forma de memorial e, por conseguinte, a sentença não foi prolatada em audiência, entre outros.

Assim, intime-se as partes para se manifestem sobre a adequação/necessidade/possibilidade de se submeter o processo ao rito comum.

Outrossim, sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Dessa forma, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, bem como no postulado da instrumentalidade da Lei 9.099/95, para que o autor se manifeste sobre a assino o prazo de 15 (quinze) dias ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Ademais, este juízo entende que apresentar é incumbência da parte autora os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 11/12/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar analfabetismo funcional, é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil (que, ao que parece, não foi derrogado).

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-33.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Alega a parte autora que foi vítima de fraude na contratação de empréstimos bancários. Verifico que, na generalidade, foi adotado, em tese, o procedimento previsto na lei dos Juizados Especiais Cíveis. Contudo, não seguiu propriamente o referido rito: não se seguiu o rito de audiências, previsto nos arts. 21 a 27 da Lei 9.099/95; as alegações finais foram colhidas na forma de memorial e, por conseguinte, a sentença não foi prolatada em audiência, entre outros.

Assim, intime-se as partes para se manifestem sobre a adequação/necessidade/possibilidade de se submeter o processo ao rito comum.

Outrossim, sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Dessa forma, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, bem como no postulado da instrumentalidade da Lei 9.099/95, para que o autor se manifeste sobre a assino o prazo de 15 (quinze) dias ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Ademais, este juízo entende que apresentar é incumbência da parte autora os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 11/12/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar analfabetismo funcional, é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil (que, ao que parece, não foi derrogado).

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-36.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Alega a parte autora que foi vítima de fraude na contratação de empréstimos bancários. Verifico que, na generalidade, foi adotado, em tese, o procedimento previsto na lei dos Juizados Especiais Cíveis. Contudo, não seguiu propriamente o referido rito: não se seguiu o rito de audiências, previsto nos arts. 21 a 27 da Lei 9.099/95; as alegações finais foram colhidas na forma de memorial e, por conseguinte, a sentença não foi prolatada em audiência, entre outros.

Assim, intime-se as partes para se manifestem sobre a adequação/necessidade/possibilidade de se submeter o processo ao rito comum.

Outrossim, sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Dessa forma, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, bem como no postulado da instrumentalidade da Lei 9.099/95, para que o autor se manifeste sobre a assino o prazo de 15 (quinze) dias ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Ademais, este juízo entende que apresentar é incumbência da parte autora os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 11/12/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar analfabetismo funcional, é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil (que, ao que parece, não foi derrogado).

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-22.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA ALVES

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Alega a parte autora que foi vítima de fraude na contratação de empréstimos bancários. Verifico que, na generalidade, foi adotado, em tese, o procedimento previsto na lei dos Juizados Especiais Cíveis. Contudo, não seguiu propriamente o referido rito: não se seguiu o rito de audiências, previsto nos arts. 21 a 27 da Lei 9.099/95; as alegações finais foram colhidas na forma de memorial e, por conseguinte, a sentença não foi prolatada em audiência, entre outros.

Assim, intime-se as partes para se manifestem sobre a adequação/necessidade/possibilidade de se submeter o processo ao rito comum.

Outrossim, sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Dessa forma, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, bem como no postulado da instrumentalidade da Lei 9.099/95, para que o autor se manifeste sobre a assino o prazo de 15 (quinze) dias ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Ademais, este juízo entende que apresentar é incumbência da parte autora os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 11/12/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar analfabetismo funcional, é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil (que, ao que parece, não foi derrogado).

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-65.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DEUSDETE FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Alega a parte autora que foi vítima de fraude na contratação de empréstimos bancários. Verifico que, na generalidade, foi adotado, em tese, o procedimento previsto na lei dos Juizados Especiais Cíveis. Contudo, não seguiu propriamente o referido rito: não se seguiu o rito de audiências, previsto nos arts. 21 a 27 da Lei 9.099/95; as alegações finais foram colhidas na forma de memorial e, por conseguinte, a sentença não foi prolatada em audiência, entre outros.

Assim, intime-se as partes para se manifestem sobre a adequação/necessidade/possibilidade de se submeter o processo ao rito comum.

Outrossim, sabe-se que o autor deve deixar claros os argumentos que sustentam a demanda, bem como instruir a inicial com todas as informações pertinentes ao desfecho da causa, bem como deve apresentar de plano os documentos disponíveis para comprovar o alegado, sob pena de importar em cerceamento de defesa.

Dessa forma, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, bem como no postulado da instrumentalidade da Lei 9.099/95, para que o autor se manifeste sobre a assino o prazo de 15 (quinze) dias ocorrência de prescrição ou decadência nestes autos, considerando-se a existência de prestações ou todo o contrato dizer respeito a descontos com mais de 3 anos (art. 206, § 3º, incisos IV e V do Código Civil) e de litispendência, considerando que há diversas demandas ajuizadas pelo mesmo autor com aparente identidade ou semelhança com os elementos da demanda, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem ou com exame do mérito.

Ademais, este juízo entende que apresentar é incumbência da parte autora os extratos bancários, notadamente do mês da contratação e o posterior à celebração, Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 11/12/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ainda que a agência de relacionamento do autor seja em outra cidade. A apresentação dos extratos serve tanto para comprovar os descontos como documentar o valor recebido, dando alguma plausibilidade à alegação inicial. Cabe destacar que é o autor que possui melhores condições para produzir tais provas, afinal é quem tem acesso direto à própria conta bancária.

Por fim, em caso de autor analfabeto, ou quando se alegar analfabetismo funcional, é indispensável a procuração pública para outorga de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil (que, ao que parece, não foi derrogado).

Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001825-83.2017.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): BIRACI DAMASCENO RIBEIRO

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000037-35.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Indiciado: BENJAMIM DE ARAUJO LEAL, CLISAN LEAL SILVA

Advogado(s): RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se os advogados dos réus acima para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 19/03/2019, às 12:00 hs, neste juizo. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001491-62.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANGELO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000672-48.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Ficam os advogados das partes, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação (fl. 26), tenho por designar audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da autora e produção de provas outras para o dia 18.02.2020, às 13h20min. Intimem-se as partes por seus patronos para comparecerem a audiência deinstrução e julgamento devendo a parte requerida comparecer munida, se ainda nãotrazidos aos autos, do instrumento do contrato objeto da demanda e do comprovante dadisponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferênciabancária).. Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000083-58.2019.8.18.0071

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DJANIRA DOS REIS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14608)

Representado: HAMILTON CARDOSO OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc.1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato.Intimem-se. Cumpra-se."

Audiência foi incluída em pauta para o dia 16/12/2019, às 13:30 horas, na sala das audiências deste Juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000207-14.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARQUES DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000480-43.2016.8.18.0065

Classe: Embargos à Execução

Autor: G. P. DE S.

Advogado(s):

Réu: E. B. DE A., N. A. S.

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

SENTENÇA: Pelo exposto, declarando extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC. Ciência ao MP. PEDRO II, 14 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001008-37.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DARCI FONTINELE BRITO

Advogado(s): FLAVIANO JOSÉ DE ALENCAR BOTELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8025), SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-96.1998.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: OSANAM ELIAS LIMA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)

Executado(a): TERESINHA S. FARIAS

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), CÂNDIDO DE ALMEIDA ATHAYDE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3627)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-14.2005.8.18.0042

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DO PIAUÍ, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE

Advogado(s): ROBERTO CEBRIAN TOSCANO(OAB/PIAUÍ Nº 6455)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PIAUI, JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-75.2016.8.18.0029

Classe: Interdição

Interditante: ELISVALDO BARROS

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: PEDRO CAXIAS BARROS FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-75.2019.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADALBERTO MARTINS ANTUNES

Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542), DRA. VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES, OAB/PI 14.972, GUTEMBERG DE ARAÚJO LEAL, OAB/PI 11.531

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Vistas a defesa para apresentar alegações finais por memoriais no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.

RIBEIRO GONÇALVES, 11 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-45.2016.8.18.0029

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): PAULA APARECIDA GUIMARAES COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12847)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001943-85.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JEOVÁ DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fls. 154, intime-se o acusado para que no prazo de 10 (dez) dias, justifique através de seu defensor, se houve o cumprimento da condição número 04 determinada às fls.142.

Intimações e expedientes necessários.

PICOS, 10 de dezembro de 2019

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000861-26.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA JOANA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO:

Ficam os advogados das partes, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação (fl. 24), tenho por designar audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da autora e produção de provas outras para o dia 19.02.2020 às 13h30min. Intimem-se as partes por seus patronos para comparecerem a audiência deinstrução e julgamento devendo a parte requerida comparecer munida, se ainda nãotrazidos aos autos, do instrumento do contrato objeto da demanda e do comprovante dadisponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária). Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000786-32.2016.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: G. R. G.

Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)

Requerido: M. E. S. G., T. S. R.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002759-69.2014.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADA DA 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL DESTA CIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: GILMÁRIO DE SOUSA

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500)

DESPACHO: "Após devolução, intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, alegações finais, por memorial."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-63.2015.8.18.0029

Classe: Interdição

Interditante: MARIA MADALENA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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