Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000335-43.2014.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: VALDINAR FERREIRA BRANDÃO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723), MAIRA DOROTEA TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15093)

DESPACHO: INTIME-SE novamente o Advogado do réu para apresentar a alegações finais, no prazo de 05 dias, ADVERTINDO-LHE que a inércia poderá ser considerada abandono de causa, o que é punível com a aplicação de multa pelo CPP.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-28.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WEMERSON DOS SANTOS

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO BRITO CAVALCANTE

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)

Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá o autor se manifestar sobre a possibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a certidão de fls. 45 informa que o bem objeto da presente ação de usucapião é de propriedade do Município de Cristino Castro.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000234-97.2016.8.18.0113

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: VICTOR JOSÉ DOS SANTOS SILVA, IRENILDE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): JESSICA DE ALMEIDA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 11955)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR SEVERO MARIA EULALIO

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do retorno dos autos da instância recursal, INTIME-SE a parte impetrante para requerer CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se for caso, na plataforma PJE.
Após, ARQUIVE-SE o presente caderno processual, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 45/2019. Livro D nº 2, Folha 243. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ANTONIO AMORIM DA SILVA FILHO e JAQUELINE FONTINELES DE LIMA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ELETRICISTA, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 04 de Julho de 1991, residente e domiciliado RUA JOSÉ DE SOUSA, Nº 612, MELANCIAS, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de ANTONIO AMORIM DA SILVA e FRANCINETE MARQUES DE SOUSA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 05 de Outubro de 1994, residente e domiciliada POVOADOCAIÇARA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de ANTONIO ALVES DE LIMA e MARIA SONIA FONTINELES DE LIMA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 10 de dezembro de 2019. (a) IDANILDO DA COSTA CARVALHO - OFICIAL SUBSTITUTO

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001870-19.2017.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: ROGERIO GONÇALVES DANTAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROGERIO GONÇALVES DANTAS, brasileiro, natural de Itauá/CE, , vendedor, nascido em 02/09/1983, filho de Maria de Fátima Gonçalves Dantas e José Ferreira Dantas, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-11.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ADAILTON RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203), VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-51.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSELINDE DE SOUSA BRITO

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Analiso as teses da carência da ação pela falta de interesse de agir ante a inexistência de prévio requerimento administrativo e a prescrição quinquenal. 1.1. Há nos autos prova documental do requerimento administrativo. Dessa forma, AFASTO a preliminar de carência da ação pela falta de interesse de agir. 1.2. Não há que se falar em prejudicial de mérito da prescrição, eis que nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 ?prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil?. A partir das provas constantes no caderno processual constata-se que o requerimento do benefício pleiteado ocorreu há menos de cinco anos, de modo que não há que se falar em ocorrência da prescrição quinquenal, pelo que REJEITO a prejudicial de mérito da prescrição. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, prova documental e testemunhal. A questão é saber se o autor possui ou não deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Necessário, também, a realização de perícia, a fim de aferir a capacidade laborativa do autor. Desde já, indico como perito o médico do posto de saúde local, que já tem atuado em tais casos, prestando relevante serviço à comunidade. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora apresentar documentos que comprovem a deficiência/incapacidade de longo prazo e que não possui condições de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (hipossuficiência econômica). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito As partes deverão manifestar-se em alegações sobre o enquadramento no conceito de deficiência de longo prazo e o atendimento ao requisito de hipossuficiência econômica. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Notifique-se o médico do posto de saúde local (LANDRI SALES) para que realize a perícia, apresentando laudo e respondendo aos quesitos do ANEXO e aos formulados pelas partes (que deverão ser digitados, preferencialmente) até a audiência de instrução e julgamento. As partes deverão ser intimadas desta designação, podendo apresentar suas impugnações no prazo legal, quesitos e assistentes técnicos. Deverá o autor comparecer ao posto de saúde conforme agendamento, que deverá acompanhar junto à secretaria. Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2020, às 9h:00min, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Os prazos são em dobro para a Fazenda Pública, que deverá ser intimada por AR dirigida ao órgão de representação judicial (AC 0013681-08.2009.4.01.9199/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p. 139 de 16.09.2014) ou remessa dos autos, se for possível.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000197-49.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOÃO PEREIRA

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Faço vistas ao Procurador da parte RÉ para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de DESISTÊNCIA manifestado pelo autor da ação.PEDRO II, 17 de junho de 2019LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANOEstagiário(a) - Mat. nº 28809

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-53.2010.8.18.0047

Classe: Inventário

Inventariante: JOÃO FRANCISCO FRANCO

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Inventariado: RAIMUNDO GABRIEL FRANCO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no feito sob pena de extinção sem resolução do mérito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-38.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ FERNANDO BIANCHINI DA SILVA LUCARINI

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)

Réu: CONSTRUTORA GIGANTE IND. E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, não conheço dos embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de mérito, todas dos autos desta lide.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000021-78.2006.8.18.0069

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE REGENERAÇÃO-PI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Réu: ALFREDO ALBERTO LEAL NUNES

Advogado(s): LUIZA LOURDES PINHEIRO LEAL NUNES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1469/1994)

DESPACHO: Vistos etc. PROCESSO DEVOLVIDO da Instância Recursal. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público, CIENTIFICANDO-LHES que eventual cumprimento de sentença deverá ser aviado junto ao PJ-e. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-74.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: .BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), VIVIAN CRISTINA GARCIA DE FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 280391), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033)

1. Intime-se o apelado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)

dias, nos termos do §1º do art. 1010 do NCPC.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000468-15.2017.8.18.0123

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Réu: GREGORY ARAUJO LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GREGORY ARAUJO LIMA, brasileiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido em 31/05/1995, filho de Milton de Spuza Lima Filho e Wanderleia de Oliveira Araújo, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000170-74.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA BARBOSA NUNES DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): LEONARDO BUSSY MELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5354)

Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

DESPACHO: Vistos etc. PROCESSO DEVOLVIDO da Instância Recursal. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público, CIENTIFICANDO-LHES que eventual cumprimento de sentença deverá ser aviado junto ao PJ-e. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000068-52.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ DO NASCIMENTO

Advogado(s): MÁRIO JOSÉ R. NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566/94)

Réu: MUNICIPIO DE REGENERAÇÃO

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

DESPACHO: Vistos etc. PROCESSO DEVOLVIDO da Instância Recursal. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público, CIENTIFICANDO-LHES que eventual cumprimento de sentença deverá ser aviado junto ao PJ-e. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001929-02.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da certidão juntada. PEDRO II, 10 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-14.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODAIAS DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Analiso as teses da carência da ação pela falta de interesse de agir ante a inexistência de prévio requerimento administrativo e a prescrição quinquenal. 1.1. Há nos autos prova documental do requerimento administrativo. Dessa forma, AFASTO a preliminar de carência da ação pela falta de interesse de agir. 1.2. Não há que se falar em prejudicial de mérito da prescrição, eis que nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 ?prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil?. A partir das provas constantes no caderno processual constata-se que o requerimento do benefício pleiteado ocorreu há menos de cinco anos, de modo que não há que se falar em ocorrência da prescrição quinquenal, pelo que REJEITO a prejudicial de mérito da prescrição. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, prova documental e testemunhal. A questão é saber se o autor possui ou não deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Necessário, também, a realização de perícia, a fim de aferir a capacidade laborativa do autor. Desde já, indico como perito o médico do posto de saúde local, que já tem atuado em tais casos, prestando relevante serviço à comunidade. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora apresentar documentos que comprovem a deficiência/incapacidade de longo prazo e que não possui condições de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (hipossuficiência econômica). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito As partes deverão manifestar-se em alegações sobre o enquadramento no conceito de deficiência de longo prazo e o atendimento ao requisito de hipossuficiência econômica. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Notifique-se o médico do posto de saúde local (LANDRI SALES) para que realize a perícia, apresentando laudo e respondendo aos quesitos do ANEXO e aos formulados pelas partes (que deverão ser digitados, preferencialmente) até a audiência de instrução e julgamento.As partes deverão ser intimadas desta designação, podendo apresentar suas impugnações no prazo legal, quesitos e assistentes técnicos. Deverá o autor comparecer ao posto de saúde conforme agendamento, que deverá acompanhar junto à secretaria. Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2020, às 9h:30min, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Os prazos são em dobro para a Fazenda Pública, que deverá ser intimada por AR dirigida ao órgão de representação judicial (AC 0013681-08.2009.4.01.9199/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p. 139 de 16.09.2014) ou remessa dos autos, se for possível.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000452-41.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/SÃO PAULO Nº 228213)

ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Faço vistas ao Procurador da parte RÉ para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de DESISTÊNCIA manifestado pelo autor da ação.PEDRO II, 17 de junho de 2019LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANOEstagiário(a) - Mat. nº 28809

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-50.2005.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIAS DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

Réu: BENEDITO DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s):

Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.

Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a União, Estado e município para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-98.2001.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): F. G. DE SOUSA E CIA LTDA - ME

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 10 de dezembro de 2019

MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Secretário(a) - 5025

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-95.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THAILAN RAMOS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LAIONARA CORREA MONTEIRO

Advogado(s): LAIONARA CORREA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11031)

Intime-se novamente a parte requerida para se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida, no prazo de 5 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000626-54.2006.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DE SENA ROCHA MENDONÇA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Declarado: MARIA ZÉLIA DE JESUS FREITAS, DEUSIMAR DE SOUSA FREITAS, JOÃO RIBEIRO, SEVERINA CÂNDIDA DE SOUSA

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-64.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE DE ASSIS ALENCAR SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000098-59.2016.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE PADRE MARCOS - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PROFÍRIO DA SILVA

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

SENTENÇA: Tratam-se os presentes autos de Ação Penal que noticiou a prática de suposto crime de posse irregular de arma de fogo, tipificado no art. 12 da Lei 10.826/2003, praticado por Francisco Porfírio da Silva. Audiência preliminar (fls. 71/72) realizada em 25.05.2017, recebendo a denuncia e homologando a proposta de suspensão condicional do processo por dois anos. Controle de frequência (fl. 74). Certidão informando o cumprimento das condições (fl. 76). Manifestação Ministerial, via peticionamento eletrônico fl. 79 requerendo seja decretada a extinção da punibilidade de Francisco Porfírio da Silva. É o relatório. Encontra-se documentado nos autos que o autor do fato cumpriu integralmente as obrigações que lhe foram impostas na audiência preliminar de fls. 71/72. Com vistas a representante do Ministério Público, parecer as fls. 79 requereu a extinção da punibilidade do autor do fato e o arquivamento dos autos. Em lume ao exposto, acolho a manifestação da representante do Ministério Público de fl. 79, e com fulcro no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Francisco Porfirio da Silva. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exclua-se o status de "suspenso" do processo. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. . PADRE MARCOS, 28 de novembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz( de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-81.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS BORGES LEAL

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Analiso as teses da carência da ação pela falta de interesse de agir ante a inexistência de prévio requerimento administrativo e a prescrição quinquenal. 1.1. Há nos autos prova documental do requerimento administrativo. Dessa forma, AFASTO a preliminar de carência da ação pela falta de interesse de agir. 1.2. Não há que se falar em prejudicial de mérito da prescrição, eis que nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 ?prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil?. A partir das provas constantes no caderno processual constata-se que o requerimento do benefício pleiteado ocorreu há menos de cinco anos, de modo que não há que se falar em ocorrência da prescrição quinquenal, pelo que REJEITO a prejudicial de mérito da prescrição. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, prova documental e testemunhal. A questão é saber se o autor possui ou não deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Necessário, também, a realização de perícia, a fim de aferir a capacidade laborativa do autor. Desde já, indico como perito o médico do posto de saúde local, que já tem atuado em tais casos, prestando relevante serviço à comunidade. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora apresentar documentos que comprovem a deficiência/incapacidade de longo prazo e que não possui condições de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (hipossuficiência econômica). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito As partes deverão manifestar-se em alegações sobre o enquadramento no conceito de deficiência de longo prazo e o atendimento ao requisito de hipossuficiência econômica. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Notifique-se o médico do posto de saúde local (LANDRI SALES) para que realize a perícia, apresentando laudo e respondendo aos quesitos do ANEXO e aos formulados pelas partes (que deverão ser digitados, preferencialmente) até a audiência de instrução e julgamento.As partes deverão ser intimadas desta designação, podendo apresentar suas impugnações no prazo legal, quesitos e assistentes técnicos. Deverá o autor comparecer ao posto de saúde conforme agendamento, que deverá acompanhar junto à secretaria. Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2020, às 9h:30min, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Os prazos são em dobro para a Fazenda Pública, que deverá ser intimada por AR dirigida ao órgão de representação judicial (AC 0013681-08.2009.4.01.9199/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p. 139 de 16.09.2014) ou remessa dos autos, se for possível.

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