Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002591-36.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: SALVIANO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)

DESPACHO: Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Campos Sales - CE, com a finalidade de proceder a oitiva da testemunha PC WEVERTON BATISTA ROCHA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-26.2014.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA ADRIANA DE SANTANA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

ATO ORDINATÓRIO

Intime-se a autora do fato MARIA ADRIANA DE SANTANA para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais justificativas para o descumprimento da transação penal ou para, no mesmo prazo, dar continuidade ao cumprimento do pactuado, sob pena de eventual oferecimento de denúncia.

JAICÓS, 10 de dezembro de 2019

ANDERSON LOPES BRANDÃO

Analista Judicial - Mat. nº 29258

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-91.2003.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Executado(a): AMARRAÇÃO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-59.2019.8.18.0084

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO, WILLYANS JOSÃ? CRUZ DOS SANTOS, EDUARDO ROMÃO DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO. Presentes os requisitos legais, recebo a representação por ato infracional em desfavor do menor acima referido (Petição Eletrônica nº -5001). Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, para o dia 10/02/2020, às 11:00hs, no Fórum do P.A.A. de São Félix-PI, devendo ser cientificados, por mandado, o adolescente e seus pais ou responsável(is) do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado (art. 184 do ECA). Expeça-se certidão de distribuição de antecedentes do menor. Intime-se o Ministério Público, vítima e as testemunhas já arroladas. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 1º de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-63.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)

Declarado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002112-51.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILMA DE PAULA SEREJO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)

Réu: ANTONIO LIORNIS MIRANDA BEZERRA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205), TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-45.2003.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): DICOMEL DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 10 de dezembro de 2019

MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Secretário(a) - 5025

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-37.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: M. E. P. DE S., M. P. P. DE S.

Advogado(s): ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

Réu: F. I. DE S.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-44.2012.8.18.0076

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF - PI

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)

Executado(a): SANDRA EVANGELISTA RODRIGUES ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000931-18.2017.8.18.0135

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de dezembro de 2019

JAIRO CESAR FERREIRA BORGES

Assessor Jurídico - 27530

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-97.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CILENE ARAÚJO CARVALHO

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: VANESSA SILVA DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002362-81.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER

Advogado(s):

Indiciado: CELSO RICARDO DA COSTA

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu CELSO RICARDO DA COSTA, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, com base nos artigos 107, inciso VI, 109, inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-71.2016.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: M. DA S. N., Y. DA S. N., E. N. DA S.

Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)

Requerido: M. M. N.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 10 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-92.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-59.2012.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: BRASIL TELECOM S.A., B.V. FINANCEIRA S.A, BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO

Intime-se o patrono da parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer réplica às contestações dos autos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-34.2012.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ LIMA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS FELIPE SIMEAO RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 16970), ALTEVIR JOSE ESTEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5480)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO(OAB/MARANHÃO Nº 13025)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-68.2019.8.18.0102

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Requerido: .SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

Trata-se de REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de CLÉCIO SOARES RODRIGUES, já qualificado nos autos. Segundo o apurado pela Delegacia de Polícia Civil de Guadalupe-PI, , o requerido é suspeito de realizar crimes na cidade. Aduz, de forma genérica, a necessidade de sua prisão preventiva para garantir a ordem pública. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando presentes os requisitos estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal. E a excepcionalidade da medida tem fundamento no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual ?ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória? (princípio da não culpabilidade). A exemplo das prisões em flagrante e temporária, a prisão preventiva é processual, provisória e acautelatória, pressupondo a existência de decisão judicial devidamente fundamentada no fumus comissi delicti e no periculum libertatis. Trata-se, assim, de prisão cautelar, e não de prisão pena, que se baseia em decreto condenatório definitivo. Por se tratar de medida limitadora de liberdade individual, a prisão preventiva só pode ser utilizada em último caso e em estrita observância ao ordenamento jurídico, sob pena de flagrante desrespeito à dignidade humana. Justamente por essa razão, quando o caso comportar a adoção de medidas cautelares menos gravosas, a segregação deverá ser evitada. No caso em análise, constata-se a presença dos pressupostos da segregação preventiva, quais sejam a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (art. 312, parte final, do Código de Processo Penal). Contudo, a medida não se mostra útil ou necessária. Segundo Eugênio Pacelli de Oliveira, verbis: Percebe-se, de imediato, que a prisão para garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal, enquanto instrumento de aplicação da lei penal. Dirige-se, ao contrário, à proteção da própria comunidade, coletivamente considerada, no pressuposto de que ela seria duramente atingida pelo não-aprisionamento de autores de crimes que causassem intranqüilidade social .(GN) E diz também o renomado doutrinador, verbis: Parece-nos, entretanto, que, sempre excepcionalmente, o princípio do estado de inocência haverá de ser flexibilizado, quando houver risco a valores constitucionais igualmente relevantes. Não estamos nos referindo à segurança pública como mera abstração, ou como valor a ser sopesado sem critérios empíricos, mas à sua necessária concretização, diante de hipóteses excepcionalíssimas. (GN) Nesse sentido, assim já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal "É válido decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, se fundamentado no risco de reiteração da(s) conduta(s) delitiva(s) (HC 84.658)." (HC 85.248/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 15.06.2007). Na espécie, não há qualquer utilidade na prisão do requerido, visto que os fatos já foram devidamente apurados e os cartões bancários restituídos aos proprietários. Destarte, o perfil violento do representado pode inclusive gerar prejuízo à colheita da prova, considerando, ainda, que as testemunhas e vítimas advêm de pessoas do círculo familiar e comunitário do investigado. Também não é o caso dos autos, não havendo qualquer notícia de crime anterior praticado pelo investigado. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 311, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, infiro o pleito da autoridade policial. Cientifique-se a autoridade policial e o Ministério Público. Apense os autos ao processo principal, arquivando-o no sistema ?Themis?.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000834-24.2017.8.18.0036

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DE OLIVEIRA LINS JUNIOR

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

De todo modo, considerando ter sido o recurso interposto em prazo que se adequa àquele próprio do recurso em sentido estrito, por força do princípio da fungibilidade recursal, recebo a irresignação como RESE e determino seja intimado o Ministério Público a apresentar contrarrazões em dois dias.

Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos do incidente de insanidade mental, apartados do feito principal, ao egrégio TJPI para apreciação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-87.2019.8.18.0104

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 18º DP - MONSENHOR GIL-PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)

DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido requestado pela defesa técnica do autor do fato (petição eletrônica n° Nº 0000068-87.2019.8.18.0104.5004), considerando a impossibilidade de comparecimento do advogado, haja vista colidência com outra audiência de instrução e julgamento em outra comarca, anteriormente designada. Dessa forma, REDESIGNO para o dia 28 de abril de 2020, às 09:30 a presente audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 3 de dezembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000505-18.2013.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ALCIMAR PEREIRA FERNANDES

Advogado(s): GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ, OAB/PI nº 12235

DESPACHO: Intimar o advogado do réu a fim de apresentar as alegações finais, no prazo legal, como determinado em audiência

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-86.2019.8.18.0059

Classe: Exceção de Suspeição

Autor: LUÍS NUNES NETO

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Réu: GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ, PROMOTOR DE JUSTIÇA

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 22502)
DECISÃO (...) Pelo que foi exposto, mantenho a decisão vergastada em todos os seus termos. Intimem-se as partes e remetam-se os presentes autos ao Tribunal de Justiça, devendo o presente recurso ser recebido apenas sob o efeito devolutivo, pois o caso não se enquadra entre aqueles previstos no art. 584, do CPP. LUIS CORREIA, 10 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-29.2011.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)

Executado(a): FRANCINEIDE DE PAIVA BARBOSA ME

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-92.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELFINA DE SOUSA SEPULVIDA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o patrono da parte autora para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos pela parte ré.

Após, conclusos.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0000785-78.2006.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - OAB PI1750 - CPF: 200.961.433-04 (ADVOGADO), do Laudo de Avaliação de ID nº 6277552.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-13.2009.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CAJUEIRO MOTOS LTDA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Requerido: CLAUDIO COSME ISOTTON

Advogado(s):

1. Frustrada a penhora de dinheiro em contas e aplicações financeiras, determino a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC), por meio do sistema SERASAJUD, no valor total do crédito exequendo.

2. Intime-se o exequente para se manifestar acerca de outras providências executivas que deseja se utilizar para a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias.

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