Diário da Justiça
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Publicado em 11/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-76.2010.8.18.0078
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARIA RIBEIRO DO SOCORRO SOBREIRA E OUTROS
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Consignado: HSBC BANK BRASIL S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Despacho: "Expeça-se Alvará em favor do banco ora consignado, para levantamento dos valores objeto dos depósitos judiciais, devendo tais valores serem transferidos para a conta indicada na petição (26.11.2019). Proceda-se ao levantamento do gravame incidente sobre o veículo objeto do financiamento, via sistema Renajud, relativamente a este processo. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se."
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
PROCESSO Nº: 0001706-25.2015.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DAS NEVES SANTOS
REQUERIDO: GEORGE WELINGTON MESQUITA DE SOUZA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de WELLINGTON MESQUITA DE SOUZA , brasileiro, solteiro portador do RG n 1.767.938 SSP-PI e CPF n 960.054.403-49 residente e na rua Pedro Machado de Morais 941, Planalto, nos autos do Processo nº 0001706-25.2015.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora FRANCISCA MARIA DAS NEVES SANTOS, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n 1.704.599/SSP-PI e CPF n 950.271.813-53 residente na rua Pedro Machado de Morais 941, Planalto, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___ ASSUNÇÃO DE MARIA MAIA TORRES, Técnica Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 23 de outubro de 2018.
ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 0800997-58.2018.8.18.0028 .
O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e 1º Cartório do Registro Civil, se processa aos termos de uma ação de Interdição, nº 0800997-58.2018.8.18.0028, que segue transcrito: " SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA E TUTELA DE URGÊNCIA direto ajuizada por CALISTO BISPO DE CARVALHO em face de JOSÉ DA PAZ CARVALHO. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC. Examino os presentes autos constato que tramitando nesta Vara já há outro processo de interdição envolvendo estas mesmas partes, causa de pedir e pedidos (proc. n. 0800748-10.2018.8.18.0028), havendo entre elas uma tríplice identidade e, portanto, uma litispendência, matéria de ordem pública que pode ser apreciada de ofício pelo juiz (art. 337, § 5º e art. 485, § 3º). Consta manifestação do requerente Sr. CALISTO BISPO DE CARVALHO no processo nº 0800748-10.2018.8.18.0028, evento nº 2915696, de acordo com o despacho evento nº 3073667. Sobre a litispendência, assim traz o Código de Processo Civil: Art. 337 (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. A litispendência é o fenômeno que ocorre quando se repete uma ação que está em curso (§ 3º). Nesta situação, duas ações iguais não podem coexistir, sob pena de se ter duas decisões diferentes. É importante ressaltar que a litispendência constitui um pressuposto processual negativo e, em razão disso, a segunda ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito (art. 485, V).No presente caso, verifico que o processo nº proc. n. 0800748-10.2018.8.18.0028 foi distribuído na data de 23/05/2018, enquanto este processo de nº 0800997-58.2018.8.18.0028 foi distribuído em 19/07/2018, data posterior. Isto posto, conforme fundamentação supra, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas processuais e nem honorários. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 30 de abril de 2019. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano. " E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Sabrina Suéllen Carreiro dos Santos, estagiária, o digitei.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-29.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALTER ALVES GUIMARÃES, CINTIA BRANDINO DOS REIS GUIMARÃES
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI, G L ALVES - ESCAVAÇÕES
Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)
Ante o exposto, determino que se intimem as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, a iniciar pelo autor, findo o qual a decisão se torna estável.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000957-60.2019.8.18.0033
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI
Advogado(s):
Réu: ENADSON FENELON DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)
DECISÃO: Considerando a existência de ação penal em curso nº 0000147-69.2019.8.18.0103, determino o arquivamebnto do presente APF, com baixa na distribuição, devendo a secretaria realizar o apensamento na contracapa da respectiva ação penal, para fins de consulta, devendo eventuais expedientes vindouros serem protocoladas naqueles autos. MATIAS OLÍMPIO, 5 de dezembro de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-51.2005.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LÍDIA MARIA DE LIMA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Réu: TELEMAR S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Ante o exposto, exerço o juízo de retratação, modifico a decisão anterior e acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer a qualidade de crédito concursal do crédito da parte exequente e homologar dos cálculos apresentados pelo executado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-75.2014.8.18.0029
Classe: Imissão na Posse
Requerente: FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)
Requerido: EDIVÂNIA GOMES FONTES
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-43.2009.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: A.L.NUNES DA SILVA-ME, ANA LÚCIA NUNES DA SILVA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI-CEPISA
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 2255-A)
Assim, concedo prorrogo o prazo para que o requerido comprove a existência de contratação de seguro pelo autor por mais 60 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-69.2016.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JANNYLEYA MELO DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-02.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FERREIRA RODRIGUES SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001229-24.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
Réu: O MUNICIPIO DE URUÇUI-PI, REPRESENTADO PELA REPRESENTANTE LEGAL SRª DÉBORA RENATA COELHO DE ARAÚJO
Advogado(s):
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo improcedente o pedido contido nesta ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001486-27.2017.8.18.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CLAUDIANA RIBEIRO BARBOSA
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)
Executado(a): FERNANDO PEREIRA DE SOUSA VASCONCELOS
Advogado(s):
vATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO
Oficial de Gabinete - 28135
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000631-19.2015.8.18.0073
Classe: Guarda
Requerente: THIAGO RIBEIRO CHAGAS
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Requerido: KETLIN THAYNNA DA SILVA RIBEIRO , JOAO PABLLO DA SILVA RIBEIRO E DEBORA LORRANNY DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s):
vATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO
Oficial de Gabinete - 28135
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-22.2011.8.18.0091
Classe: Petição Cível
Autor: LUIZ DA SILVA LACERDA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 9 de dezembro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-46.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: ANTONIO ALMEIDA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de ANTONIO ALMEIDA SILVA ("JAMAICA") e a converto em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-31.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: DOMINGOS DE MELO
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de DOMINGOS DE MELO e a converto em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-16.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: JONAS BEZERRA DE SOUSA, ANA LARISSA MARINHO CARVALHO SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de JONAS BEZERRA DE SOUSA e ANA LARISSA MARINHO CARVALHO SILVA, e a converto em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-98.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: LUIS CARLOS LIMA DA COSTA, MACÍLIA DE SOUSA MELO
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de LUIS CARLOS LIMA DA COSTA e MACÍLIA DE SOUSA MELO, e a converto em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000543-68.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, DANIEL DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA e DANIEL DE SOUSA NASCIMENTO, e a converto em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-83.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: JOSÉ DUARTE DA SILVA CRUZ
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de JOSÉ DUARTE DA SILVA CRUZ, e a converto em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-61.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: WELLINGTON DA SILVA BARBOSA
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante de WELLINGTON DA SILVA BARBOSA ("ZAZU") e a converto em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-34.2013.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRINA MARIA DE VASCONCELOS LIMA
Advogado(s): ROBERT RIOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-76.2016.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MARIA IRENE DE ABREU
Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
Requerido: FRANCISCO INÁCIO DO VALE
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-96.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTIANA SOARES DA SILVA
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)
Réu: ANTONIO SILVESTRE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-43.2016.8.18.0035
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: VIRGILINA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): RUBENS VIEIRA FONSÊCA(OAB/PIAUÍ Nº 9010)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.