Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020412-35.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: JOSÉ ROBERTO ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003723-56.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARLOS CASTRO SILVA

Advogado(s): ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378), para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 06 DE MARÇO DE 2020, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0017283-12.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FLAVIO GUEDES ARAUJO, REGINALDO DE SOUSA NEGREIROS

Advogado(s): ANDERSON LUIS FARIA ROCHA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 50428)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da Sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE a acusação e CONDENOU o acusado FLÁVIO GUEDES ARAÚJO à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa em regime inicial semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018451-44.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: CLEMENTINO MARTINS NETO, KALLINNA BEZERRA RODRIGUES LOPES MARTINS

Advogado(s): JOSUE JOSE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 113-A)

Usucapido: JACIRA FRANCISCA PEREIRA

Advogado(s):

Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando diretamente a possibilidade de dilação probatória. Com ou sem manifestação, à conclusão para o impulso procedimental cabível. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015124-09.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610), PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: JOSÉ ALVES PESSOA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006305-39.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: ELIUTON ASSIS DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008517-14.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDINO MARCIELE GOMES ERMENEGILDO

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado EDINO MARCIELE GOMES ERMENEGILDO, nos termos dos arts. 107, IV, 109, II, c/c art. 115, todos do CP e art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e CUMPRA-SE. TERESINA, 26 de novembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000967-84.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISA GOMES DA SILVA

Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000108-58.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VICTOR RODRIGUES DE SOUSA, GEOVANE SULY TAVARES SILVA FERNANDES

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO-OAB/PI N° 13175 e FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS-OAB/PI N° 14315, para apresentarem Contrarrazões, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 10 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007943-49.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELZA DA ROCHA NOGUEIRA BARROS

Advogado(s): JOSUÉ ALVES DE CARVALHO VITÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009040-21.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CELMA CARVALHO TORRES - MENOR, CAIO CARVALHO TORRES

Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)

Requerido: CELSO TORRES DA PAZ

Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Assim, considerando a sentença de fls. 106/110 dos autos sob o nº 0024049-23.2008.8.18.0140, e demais documentos juntados aos autos, atestam que a pretensão dos autores já fora apreciada nos referidos autos, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 20-v, ante as razões já acima expostas, considerando que os alimentos emfavor dos filhos já foram transformados em definitivos, nos autos principais. Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024800-97.2014.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: VALDINAR LIMA DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024193-84.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/ALAGOAS Nº 12834A), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/ALAGOAS Nº 12835A)

Requerido: VALDINAR LIMA DE SOUSA

Advogado(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023344-88.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): LUIZ E ARAUJO LTDA

SENTENÇA (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino, ainda, que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Após as formalidades legais, deem-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de dezembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007569-91.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): CARLOS DIEGO POLICARPO SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008414-17.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)

Executado(a): MAURO COSTA MEDEIROS SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011147-24.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): TRANSPORTADORA PONTUAL LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011147-24.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra TRANSPORTADORA PONTUAL LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR TRANSPORTADORA PONTUAL LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013441-34.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): JOSE PEREIRA DE ALENCAR

Advogado(s):

Pelo exposto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente aos exercícios de 1997 e 1998, declaro, de ofício, a prescrição também em relação aos exercícios de 1999, 2000 e 2001, declarando extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021662-69.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): KENNEDY CAMPOS LEITE

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000525-79.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILDE COSTA DA SILVA

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)

Réu: ITACOR - CENTRO DE CARDIOLOGIA LTDA - HOSPITAL ITACOR

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO RAULINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6326), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002140-12.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874)

Réu: MARE CIMENTO LTDA

Advogado(s): MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4112), RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 23145-D)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016382-54.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): SEBASTIAO SAMPAIO ALBUQUERQUE

Advogado(s):

Pelo exposto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1999, declaro, de ofício, a prescrição também em relação ao exercício de 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001 e 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 15.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008075-14.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): LAURO HERBERT DE ARAUJO LIMA FILHO

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1999, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 13.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008114-98.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: MARCIA WELIDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010210-18.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AGROAVES COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME

Advogado(s): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)

Réu: CARVALHO ARAGÃO & DIAS LTDA-ME

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

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