Diário da Justiça
8812
Publicado em 11/12/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 451 - 475 de um total de 1153
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008953-55.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841)
Réu: FRANCISCA SORA RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1931)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007151-56.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Requerido: OCIVALDO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de dezembro de 2019. SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS. Analista Judicial - 3730.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011686-62.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VECENTE ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Réu: BANCO RURAL S/A - CREDITO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020634-51.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS VENÇÃO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003871-38.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Réu: RAPHAEL SALES FIALHO
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
DESPACHO: Intimar o Advogado para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04 de março de 2020 às 11:00 horas nesta Vara Criminal.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008804-54.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ HUMBERTO DA COSTA ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e CONDENOU o acusado à pena de 7 (sete) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006653-33.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HUGO PRADO FILHO
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700), YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4026-E)
Executado(a): HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010102-91.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): AGUIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR, MARIA CAROLINE NUNES BERNARDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026830-13.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: CIRO GOMES DA SILVA SOUSA, JOSELY PINTO
Vítima: MANOEL MARQUES DOS SANTOS FILHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSELY PINTO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de ANTONIA PINTO e , residente e domiciliado(a) em RUA JORGE DEMENDOÇA, 715, CENTRO, BACABAL-MA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "considerando que o lapso decorrido entre a data dorecebimento da denúncia (24/10/2011) até a presente data (18/11/2019), já ultrapassa 08(oito) anos, não tendo sequer sido aceita a proposta de suspensão condicional do processo apresentada, a prescrição é lamentavelmente manifesta, devendo ser decretada por sermatéria de ordem pública. Posto isto, com supedâneo nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso IV todos doCódigo Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade em favor de JOSELY PINTO eis que seoperou a prescrição da pretensão punitiva do crime imputado na denúncia, o que faço porsentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009670-67.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CESAR AGUIAR ANDRADE, MIRTES MORAES DE AGUIAR ANDRADE, ROBERT AGUIAR ANDRADE, LILIANA DE AGUIAR ANDRADE BRAUNA, CRISTIANE AGUIAR ANDRADE FREIRE
Advogado(s): CESAR AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7125)
Inventariado: GERALDO ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, 1.Defiro o pedido do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0009670-67.2014.8.18.0140.5012 de Alvará Judicial com o objetivo de levantar valores deixados pelo inventariado GERALDO ANDRADE, CPF 047.103.473-87, em conta 89.570-0, agência 0855,operação 013, Caixa Econômica Federal, nos seguintes termos: a) Em favor do Inventariante CÉSAR AGUIAR ANDRADE, CPF Nº420.576.123-68 o montante de R$63.610,05 (sessenta e três mil seiscentos e dez reais e cinco centavos) para liquidar o débito do espólio perante a Fazenda Nacional, como consta da manifestação da Fazenda Pública Federal, devendo o inventariante prestar conta nos autos do valor recebido, juntando termo de quitação do referido tributo. 2. Após, venham-me os autos conclusos para a remessa dos autos as fazendas públicas. Esta decisão assinada eletronicamente - valerá como Alvará Judicial, para todos os efeitos legais. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA, 25 de novembro de 2019. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013173-72.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLESIMAR AMORIM SILVA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011732-12.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: TERCIA RAIANE DOS SANTOS GONÇALVES, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
" Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos prova suficiente para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO TÉRCIA RAIANE DOS SANTOS GONÇALVES da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.Dessa forma, determino a restituição do dinheiro apreendido em favor de TÉRCIA RAIANE DOS SANTOS GONÇALVES restitua-se a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) observando-se o saldo remanescente correspondente ao período de apreensão. Expeça-se Mandado de Restituição.Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).No tocante ao celular apreendido conforme Auto de Apresentação e Apreensão às fls. 14 em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade do objeto determino o imediato descarte, nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se ao Depósito Judicial.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª VC, arquivando-se o processo."
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0006311-36.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 11 de novembro de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004562-81.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o Representante Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 14 de novembro de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023850-59.2012.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: LUAUTO IMOVEIS LTDA, LUENNA CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: GILSON CANITO DE ARAUJO, FRIDA LAGES SOARES DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027594-62.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA RITA COIMBRA DE ALMEIDA-MENOR-
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)
Inventariado: AFONSO DE LIGÓRIO DE ALMEIDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado, sob pena de inscrição do responsável na dívida ativa do Estado, com acrescido o percentual de 2% (dois por cento) a título de multa, calculada sobre a quantia atualizada monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000554-79.2013.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARIA APARECIDA MACIEL DOS SANTOS, ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA (GORDINHA)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM Juiz de Direito respondendo por este Juízo, Dr. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: DR. HILDENBURG MENESES CHAVES (OAB/PIAUÍ Nº 10713), para juntar procuração aos presentes autos bem como se manifestar sobre o despacho de fls 109 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010601-46.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DIEGO HENRIQUE DA SILVA ALENCAR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: SILVIO NADIO DE MELO SANTOS
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020314-98.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUIZ FERREIRA ROSA FILHO
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0027930-95.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ADEMAR DA SILVA CANABRAVA
Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)
DESPACHO: "Vistos, (...) REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/01/2020, às 12:00hs a ser realizada na sala de audiências da Juíza Auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias." ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006687-66.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANK BRASIL S/A ( BANCO MULTIPLO)
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511), BENONI MENELAU LINS NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22085)
Réu: FRANCILENE CAMPELO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015955-52.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ALDEMIR DE ARAUJO SANTANA
Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)
Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ALDEMIR DE ARAÚJO SANTANA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal e nos termos do art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal, pela prática do homicídio qualificado tipificado no art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, contra a vítima RONNY KLEY DA SILVA BEZERRA, e homicídio qualificado na forma tentada, tipificado no art. 121, § 2°,incisos II e IV, c/c art. 14, II, ambos do código penal, contra a vítima GISELDA PATRÍCIA CUNHA DE ANDRADE.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023683-42.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/CEARÁ Nº 28185-A), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003435-11.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROMERIA PATRICIA COSTA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
" Fixo o dia 14 de agosto de 2020, às 10:30 horas, para a audiência de instrução criminal".
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006547-56.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: JOAO VICTOR LOPES DA SILVA
Advogado(s):
" Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provas suficientes para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo" JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO JOÃO VICTOR LOPES DA SILVA da acusação do crime previsto nos art. 33 da Lei nº 11.343/2006.Dessa forma, determino a restituição do dinheiro apreendido em favor de JOÃO VICTOR LOPES DA SILVA. Restitua-se a quantia de R$ 52,35 (cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos) observando-se o saldo remanescente correspondente ao período de apreensão. Expeça-se Mandado de Restituição.Sem custas.Transitada em julgado o feito, determino a baixa e arquivamento dos autos com as cautelas de praxe."