Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
Matérias: Exibindo 326 - 350 de um total de 1153

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023133-76.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA FRANCISCA MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8038)

Réu: AGESPISA - ÁGUA ESCOTOS DO PIAUÍ S.A, ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014216-30.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Arrolante: ELIZABETE LEITE CRUZ

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Arrolado: CONSTANCIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para dizer o que tem a requerer, no prazo de 10(dez) dias."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022259-23.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: KARLA REGINA NOGUEIRA DE ALMEIDA MARTINS, MARCOS PAULO GOMES FILHO

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4048), ALYNNE PATRICIO ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): MARCOS PAULO GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002059-68.2011.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Trata-se de

, promovida por

Ação de Alvará Judicial

ANTÔNIO CARLOS

para levantamento de valores junto ao INSS em virtude do

RODRIGUES DE SOUSA

falecimento da sua genitora, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA.

Com vistas nos autos, o Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer, uma vez que inexiste no processo interesse de pessoa menor, incapaz ou idoso

em situação de risco.

Despacho às fls. 20, determinando a intimação do autor para promover a

juntada nos autos da declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a

Previdência Social, bem como do termo de anuência de seu irmão devidamente

autenticado. Por fim, determinou-se que fosse oficiado ao INSS para conhecimento e

manifestação acerca do pedido inicial.

Às fls. 22, petição da Defensoria Pública Estadual, requerendo a intimação

pessoal do autor para a finalidade determinada no despacho já mencionado, em virtude da

falta de contato com o mesmo.

Às fls. 23, despacho determinando a intimação do autor para manifestar

eventual interesse no prosseguimento do feito. Em seguida, o oficial de Justiça encarregado

da diligência certificou que o autor não foi encontrado no endereço indicado nos autos.

Instada a se manifestar acerca da referida certidão, a Defensora Pública

assistente do autor informou que ao consultar o CPF do mesmo, encontrou o mesmo

endereço indicado na inicial, portanto, tendo em vista que ao Defensor Público não é

permitido a desistência da ação, requereu o retorno dos autos a este Juízo para as

providências cabíveis.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

Verifica-se que o presente processo permaneceu paralisado por mais de 09

(nove) anos por desídia da parte autora, que não cumpriu com os atos e diligências que lhe

foram incumbidos, estes necessários ao regular andamento do feito.

Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no

prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 10/12/2019, às 16:45, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos II e III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do

mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0009058-61.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIA DE MARIA PAZ LIMA

Advogado(s): JOSELIA NUNES DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 2662)

Interditando: FRANCISCA DAS CHAGAS PAZ

Advogado(s):

Ante o exposto

, em harmonia com a opinião ministerial,

JULGO

o pedido para decretar a

de

PROCEDENTE

INTERDIÇÃO

FRANCISCA DAS CHAGAS

, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus

PAZ

bens.

, ora

NOMEIO CURADORA da Interdita, sua irmã, ANTONIA DE MARIA PAZ LIMA

requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar

quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem

prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser

aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a

curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço

do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.

Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se

o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.

Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,

desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos

necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03

(três) vezes, com intervalo de 10 dias.

Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão

constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações

de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.

Por fim, em consonância com o parecer ministerial,

DEFIRO o pedido de fls.

28/29, autorizando a interditante, já devidamente qualificada nos autos, a proceder

com a venda do veículo FIAT/SIENA EL FLEX, ano 2009/2010, em nome da

interditanda.

Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados

pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao

alvará cópia desta sentença.

Após o cumprimento das formalidades legais, pagas as custas processuais e

transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Com custas.

P.R.I.C

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016544-97.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DYENNE EYRE FREITAS MARTINS LOPES TRAJANO

Advogado(s): ADÃO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13685), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): NATANAEL TRAJANO DA SILVA

Advogado(s): ADÃO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13685)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027319-79.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MATHEUS PINHEIRO TORRES ROCHA

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

Réu: DIRETOR DO COLÉGIO CEV

Advogado(s):

Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 10 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012121-17.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOANA DA CRUZ RIBEIRO

Advogado(s): DALVA NASCIMENTO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2392)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão da secretaria de fls. 55. Cumpra-se. TERESINA, 10 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005538-88.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SAMUEL BRENDOW SOUSA SANTOS

Advogado(s): MACIEL LIMA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 9363), REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)

Considerando que o denunciado encontra-se assistido pelo Advogado REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO, conforme procuração constante à fl.59, intime-se o mencionado causídico para apresentar defesa prévia do réu, no prazo legal.

Considerando que o réu já foi citado, decorrido o prazo legal sem manifestação do causídico, intime-se pessoalmente o denunciado SAMUEL BRENDOW SOUSA SANTOS para informar se constituíra novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oferecimento de resposta escrita pelo acusado, no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual para apresentar a respectiva defesa, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins (CPP, § 2º do art. 396-A), no prazo legal.

Na havendo manifestação do réu, enviem-se os autos a Defensora Pública, para os devidos fins.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003284-89.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JESSICA VIANA RIBEIRO, FRANCISLANE RESENDE DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver as rés Jessica Viana Ribeiro e Francislane Resende da Silva, qualificado às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, c.c art. 35 da Lei 11.343/06 com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas as acusadas. Expeça-se Alvará Liberatório se for o caso. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Saem os presentes intimados desta sentença. Intime-se as rés pessoalmente ou por edital se não for encontradas em seu endereço residencial. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014656-06.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA VITORIA DA SILVA BASTOS(MENOR)

Advogado(s):

Requerido: KLEDISSON CARNEIRO BASTOS

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

1. Apesar de devidamente intimado acerca da decisão que ensejou a

decretação da prisão civil por débito alimentar (fls. 184/185-v), conforme manifestação

datada de 15/10/2019, o executado não procedeu com o pagamento integral do mesmo.

2. Assim, cumpra-se o item "24" da referida decisão, expedindo-se o

competente mandado de prisão.

Cumpra-se com os expedientes necessários.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020569-61.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GLAYSTONE WEYNE DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: SAMARA REGINA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, promovida por GLAYSTONE WEYNE

DE SOUSA ALENCAR em prol de MARIA VITÓRIA DA SILVA ALENCAR representada

por sua genitora SAMARA REGINA MENDES DA SILVA

, todos já devidamente

qualificados nos autos.

Na oportunidade da audiência preliminar de conciliação/mediação, as partes

requereram a extinção do processo, uma vez que se reconciliaram.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer,

opinando pela homologação da desistência da ação e consequente extinção do processo

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.

É o relatório.

DECIDO:

Diante do desinteresse demonstrado pelas partes no prosseguimento da ação,

em harmonia com a opinião ministerial,

JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, homologando o presente pedido de desistência, nos termos do artigo

485, inciso VIII do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010303-78.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS AMARAL

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

DESPACHO: Intima-se a Defesa para apresentação de Alegações Finais, sob a forma de Memoriais Escritos no prazo legal. Teresina, 10 de dezembro de 2019.

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004538-53.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARMEM LUCIA DA SILVA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Considerando que o advogado Rogério Pereira da Silva, habilitado nos autos, foi devidamente intimado via Diário de Justiça para apresentar defesa prévia, conforme aviso constante à fl. 58, e permaneceu inerte, bem como considerando que a denunciada CARMEM LÚCIA DA SILVA foi devidamente citada para responder a Ação penal (fls. 56/57) e não apresentou defesa no prazo legal, determino que seja intimada pessoalmente a denunciada supramencionada, para informar se constituirá novo procurador no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que se assim não proceder será nomeado Defensor Público do Estado para elaborar sua defesa prévia e seguir nos ulteriores atos processuais.

Intimem-se o advogado constituído nos autos dando-lhe ciência de que sua inércia em apresentar a peça processual cabível, bem como não informar a este juízo a revogação ou não da procuração, causando retardamento na instrução criminal, poderá ensejar a aplicação de multa, na forma da lei.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012909-45.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Réu: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008374-64.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OZEAS RABELO DE ARAUJO FILHO

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Requerido: TEMPO INFORMATICA LTDA

Advogado(s): MARCOS ARRUDA ESPINDOLA(OAB/TOCANTINS Nº 5892), JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA(OAB/TOCANTINS Nº 6448)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010395-27.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER / ZONA NORTE

Advogado(s):

Réu: FRANCILENE MACHADO DE ARAUJO, JOSE DENILSON AVELINO, LINDOMAR MACHADO ARAUJO

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES -OAB/PI-5110, para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 05 DE MARÇO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0009915-49.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JHONATAS KESSIO SILVA DE SOUSA

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)

DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008666-78.2003.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Requerente: SINDICATO DE COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DE TERESINA

Advogado(s): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11338), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: DIRETOR DO DATRI - DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO ETRIBUTACAO DA SEC.DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016360-49.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ANTONIO JOÃO VILANOVA NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: A exequente através da petição retro requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015. Após as formalidades legais, observado que o Estado do Piauí já comunicou seu desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 05 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028840-88.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ANA LUCIA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 95-V, fornecendo novo endereço para diligência.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005304-09.2019.8.18.0140

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: FELIPE KIKO SILVA CAVALCANTE FELIPE

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

Requerido: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO LAUDO 0152/2019, FLS. 82/83 DOS AUTOS

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019678-40.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIAL CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL DA D.G.P.C

Advogado(s):

Réu: WELLINGTON CARVALHO NUNES

Advogado(s): FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da Sentença que julgou PROCEDENTE a denúncia e CONDENOU o acusado à pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, concedido o direito de recorrer em liberdade.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004688-35.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): COMERCIO E REPRESENTACOES SOUSA PINTO LTDA

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004024-13.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURO MONTEIRO LIMA

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de dezembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

Matérias
Exibindo 326 - 350 de um total de 1153