Diário da Justiça
8812
Publicado em 11/12/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 326 - 350 de um total de 1153
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023133-76.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FRANCISCA MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8038)
Réu: AGESPISA - ÁGUA ESCOTOS DO PIAUÍ S.A, ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014216-30.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Arrolante: ELIZABETE LEITE CRUZ
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Arrolado: CONSTANCIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para dizer o que tem a requerer, no prazo de 10(dez) dias."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022259-23.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: KARLA REGINA NOGUEIRA DE ALMEIDA MARTINS, MARCOS PAULO GOMES FILHO
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4048), ALYNNE PATRICIO ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MARCOS PAULO GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002059-68.2011.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
Trata-se de
, promovida por
Ação de Alvará Judicial
ANTÔNIO CARLOS
para levantamento de valores junto ao INSS em virtude do
RODRIGUES DE SOUSA
falecimento da sua genitora, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA.
Com vistas nos autos, o Representante do Ministério Público deixou de emitir
parecer, uma vez que inexiste no processo interesse de pessoa menor, incapaz ou idoso
em situação de risco.
Despacho às fls. 20, determinando a intimação do autor para promover a
juntada nos autos da declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a
Previdência Social, bem como do termo de anuência de seu irmão devidamente
autenticado. Por fim, determinou-se que fosse oficiado ao INSS para conhecimento e
manifestação acerca do pedido inicial.
Às fls. 22, petição da Defensoria Pública Estadual, requerendo a intimação
pessoal do autor para a finalidade determinada no despacho já mencionado, em virtude da
falta de contato com o mesmo.
Às fls. 23, despacho determinando a intimação do autor para manifestar
eventual interesse no prosseguimento do feito. Em seguida, o oficial de Justiça encarregado
da diligência certificou que o autor não foi encontrado no endereço indicado nos autos.
Instada a se manifestar acerca da referida certidão, a Defensora Pública
assistente do autor informou que ao consultar o CPF do mesmo, encontrou o mesmo
endereço indicado na inicial, portanto, tendo em vista que ao Defensor Público não é
permitido a desistência da ação, requereu o retorno dos autos a este Juízo para as
providências cabíveis.
É, em síntese, relatório.
DECIDO:
Verifica-se que o presente processo permaneceu paralisado por mais de 09
(nove) anos por desídia da parte autora, que não cumpriu com os atos e diligências que lhe
foram incumbidos, estes necessários ao regular andamento do feito.
Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no
prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 10/12/2019, às 16:45, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos II e III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do
mesmo código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0009058-61.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA DE MARIA PAZ LIMA
Advogado(s): JOSELIA NUNES DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 2662)
Interditando: FRANCISCA DAS CHAGAS PAZ
Advogado(s):
Ante o exposto
, em harmonia com a opinião ministerial,
JULGO
o pedido para decretar a
de
PROCEDENTE
INTERDIÇÃO
FRANCISCA DAS CHAGAS
, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus
PAZ
bens.
, ora
NOMEIO CURADORA da Interdita, sua irmã, ANTONIA DE MARIA PAZ LIMA
requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar
quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem
prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a
curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço
do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se
o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,
desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos
necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão
constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações
de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
Por fim, em consonância com o parecer ministerial,
DEFIRO o pedido de fls.
28/29, autorizando a interditante, já devidamente qualificada nos autos, a proceder
com a venda do veículo FIAT/SIENA EL FLEX, ano 2009/2010, em nome da
interditanda.
Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados
pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao
alvará cópia desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades legais, pagas as custas processuais e
transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Com custas.
P.R.I.C
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016544-97.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DYENNE EYRE FREITAS MARTINS LOPES TRAJANO
Advogado(s): ADÃO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13685), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): NATANAEL TRAJANO DA SILVA
Advogado(s): ADÃO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13685)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027319-79.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MATHEUS PINHEIRO TORRES ROCHA
Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO CEV
Advogado(s):
Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 10 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012121-17.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOANA DA CRUZ RIBEIRO
Advogado(s): DALVA NASCIMENTO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2392)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão da secretaria de fls. 55. Cumpra-se. TERESINA, 10 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005538-88.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SAMUEL BRENDOW SOUSA SANTOS
Advogado(s): MACIEL LIMA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 9363), REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Considerando que o denunciado encontra-se assistido pelo Advogado REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO, conforme procuração constante à fl.59, intime-se o mencionado causídico para apresentar defesa prévia do réu, no prazo legal.
Considerando que o réu já foi citado, decorrido o prazo legal sem manifestação do causídico, intime-se pessoalmente o denunciado SAMUEL BRENDOW SOUSA SANTOS para informar se constituíra novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oferecimento de resposta escrita pelo acusado, no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual para apresentar a respectiva defesa, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins (CPP, § 2º do art. 396-A), no prazo legal.
Na havendo manifestação do réu, enviem-se os autos a Defensora Pública, para os devidos fins.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003284-89.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JESSICA VIANA RIBEIRO, FRANCISLANE RESENDE DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver as rés Jessica Viana Ribeiro e Francislane Resende da Silva, qualificado às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, c.c art. 35 da Lei 11.343/06 com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas as acusadas. Expeça-se Alvará Liberatório se for o caso. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Saem os presentes intimados desta sentença. Intime-se as rés pessoalmente ou por edital se não for encontradas em seu endereço residencial. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014656-06.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA VITORIA DA SILVA BASTOS(MENOR)
Advogado(s):
Requerido: KLEDISSON CARNEIRO BASTOS
Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)
1. Apesar de devidamente intimado acerca da decisão que ensejou a
decretação da prisão civil por débito alimentar (fls. 184/185-v), conforme manifestação
datada de 15/10/2019, o executado não procedeu com o pagamento integral do mesmo.
2. Assim, cumpra-se o item "24" da referida decisão, expedindo-se o
competente mandado de prisão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020569-61.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GLAYSTONE WEYNE DE SOUSA ALENCAR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: SAMARA REGINA MENDES DA SILVA
Advogado(s):
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, promovida por GLAYSTONE WEYNE
DE SOUSA ALENCAR em prol de MARIA VITÓRIA DA SILVA ALENCAR representada
por sua genitora SAMARA REGINA MENDES DA SILVA
, todos já devidamente
qualificados nos autos.
Na oportunidade da audiência preliminar de conciliação/mediação, as partes
requereram a extinção do processo, uma vez que se reconciliaram.
Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer,
opinando pela homologação da desistência da ação e consequente extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
É o relatório.
DECIDO:
Diante do desinteresse demonstrado pelas partes no prosseguimento da ação,
em harmonia com a opinião ministerial,
JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, homologando o presente pedido de desistência, nos termos do artigo
485, inciso VIII do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010303-78.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS AMARAL
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)
DESPACHO: Intima-se a Defesa para apresentação de Alegações Finais, sob a forma de Memoriais Escritos no prazo legal. Teresina, 10 de dezembro de 2019.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004538-53.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARMEM LUCIA DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Considerando que o advogado Rogério Pereira da Silva, habilitado nos autos, foi devidamente intimado via Diário de Justiça para apresentar defesa prévia, conforme aviso constante à fl. 58, e permaneceu inerte, bem como considerando que a denunciada CARMEM LÚCIA DA SILVA foi devidamente citada para responder a Ação penal (fls. 56/57) e não apresentou defesa no prazo legal, determino que seja intimada pessoalmente a denunciada supramencionada, para informar se constituirá novo procurador no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que se assim não proceder será nomeado Defensor Público do Estado para elaborar sua defesa prévia e seguir nos ulteriores atos processuais.
Intimem-se o advogado constituído nos autos dando-lhe ciência de que sua inércia em apresentar a peça processual cabível, bem como não informar a este juízo a revogação ou não da procuração, causando retardamento na instrução criminal, poderá ensejar a aplicação de multa, na forma da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012909-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008374-64.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OZEAS RABELO DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Requerido: TEMPO INFORMATICA LTDA
Advogado(s): MARCOS ARRUDA ESPINDOLA(OAB/TOCANTINS Nº 5892), JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA(OAB/TOCANTINS Nº 6448)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
ROSILANE RIBEIRO CLARO
Técnico Judicial - 26651
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010395-27.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER / ZONA NORTE
Advogado(s):
Réu: FRANCILENE MACHADO DE ARAUJO, JOSE DENILSON AVELINO, LINDOMAR MACHADO ARAUJO
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES -OAB/PI-5110, para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 05 DE MARÇO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0009915-49.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JHONATAS KESSIO SILVA DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008666-78.2003.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: SINDICATO DE COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DE TERESINA
Advogado(s): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11338), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Requerido: DIRETOR DO DATRI - DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO ETRIBUTACAO DA SEC.DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016360-49.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ANTONIO JOÃO VILANOVA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente através da petição retro requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015. Após as formalidades legais, observado que o Estado do Piauí já comunicou seu desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 05 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028840-88.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ANA LUCIA OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 95-V, fornecendo novo endereço para diligência.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005304-09.2019.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: FELIPE KIKO SILVA CAVALCANTE FELIPE
Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
Requerido: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO LAUDO 0152/2019, FLS. 82/83 DOS AUTOS
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0019678-40.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIAL CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL DA D.G.P.C
Advogado(s):
Réu: WELLINGTON CARVALHO NUNES
Advogado(s): FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da Sentença que julgou PROCEDENTE a denúncia e CONDENOU o acusado à pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, concedido o direito de recorrer em liberdade.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004688-35.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): COMERCIO E REPRESENTACOES SOUSA PINTO LTDA
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004024-13.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO MONTEIRO LIMA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880