Diário da Justiça
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Publicado em 11/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026263-06.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Réu: CHARLES REIS DE JESUS
Advogado(s):
Fica INTIMADA, a parte autora por intermédio de seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se sobre a conta atualizada pela Contadoria Judicial.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005969-25.2019.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Reminte: JOSE DE RIBAMAR BARROS
Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)
Réu:
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃODe ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, O douto Advogado do acusado Dr. ANTÂO LUIS NUNES LIMA(OAB/PI Nº 9679), de todo teor do despacho de fls. dos autos de Insanidade Mental, passo a transcrever: .."Abra-se vista à Defesa de JOSÉ DE RIBAMAR BARROS, para apresentar os quisitos referentes ao inciddente mental do acusado. Cumpra-se. Teresina(PI), 21 de outubro de 2019.." na Ação Penal nº 0005969-25.2019.8.18.0140 ? Autos de Exeme de Insanidade Mental, em que é requerido José de Ribamar Barros. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dez do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove(10.12.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020091-48.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DE FATIMA PINTO DE SOUSA
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): MANOEL ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013169-25.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: IRACEMA PESSOA DE BRITO
Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)
Interditando: MARIA DE JESUS SILVA PESSOA
Advogado(s):
Trata-se de
promovida por
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
IRACEMA PESSOA DE
em face de
todas já qualificadas na inicial.
BRITO
MARIA DE JESUS SILVA PESSOA,
Repousa às fls. 31/32, certidão da Oficiala de Justiça, informando o
falecimento da interditanda, anexando, na oportunidade, certidão de óbito da mesma.
Com vistas aos autos, o Representante do Ministério Público emitiu parecer
(p.e. datada de 29/05/2019), opinando pela extinção do processo se resolução do mérito,
nos termos do art. 485, IX do CPC.
É o relatório.
DECIDO:
Diante da informação nos autos de que a interditanda faleceu, conforme
certidão de óbito anexa aos autos, em consonância com o parecer do Ministério Público,
JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
485, inciso IX, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Com custas.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026251-94.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: CARLOS ANTONIO MENESES CARLOS FILHO
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Réu:
Advogado(s):
Trata-se de
promovida por
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
CARLOS
ANTÔNIO MENESES CARLOS FILHO, representado por CARLOS ANTÔNIO MENESES
, todos já devidamente qualificados.
CARLOS e ANDREA MARIA MEDEIROS COSTA
Às fls. 32, despacho determinando a remessa dos autos ao Ministério Público,
que em ato contínuo, emitiu parecer, requereu a intimação da parte autora para promover a
juntada nos autos da documentação pessoal necessária.
Às fls. 37, despacho determinando a intimação dos autores para manifestação,
conforme requereu o Ministério Público. Em seguida, às fls. 40, certidão informando o
transcurso de prazo sem manifestação das partes.
Às fls. 42, despacho determinando a intimação das partes para manifestarem
eventual interesse no prosseguimento do feito. Na ocasião, o oficial de justiça encarregado
da diligência certificou que o autor não reside mais no endereço indicado nos autos (fls.
44-v).
Com vistas nos autos, o Representante do Ministério Público emitiu parecer,
opinando pela extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III do
CPC.
É, em síntese, relatório.
DECIDO:
O presente processo permaneceu paralisado por mais de 04 (quatro) anos por
desídia da parte autora, que não cumpriu com os atos e diligências que lhe foram
incumbidos, estes necessários ao regular andamento do feito.
Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no
prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o
processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos III, do
Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Com custas.
P.R.I.C.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005630-66.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: JORGE HENRIQUE ANDRADE
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JORGE HENRIQUE ANDRADE, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0005630-66.2019.8.18.0140, designada para o dia 13 de 02 de 2020, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016114-53.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JET VEÍCULOS LTDA, JET RADIODIFUSÃO LTDA, JET LTDA, JOTAL LTDA
Advogado(s): SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142)
Réu: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A, BANCO VOTORANTIM S.A., IATÚ UNIBANCO S.A., BANCO RURAL S/A, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
Ao cartório para que certifique o integral cumprimento do despacho proferido em 08 de julho de 2019, notadamente, a determinação de que fosse certificada a citação válida dos requeridos que não firmaram acordo com a parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025971-55.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO RURAL S. A.
Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Executado(a): JOTAL LTDA, JOSE ELIAS TAJRA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Certifique-se o cumprimento dos mandados de citação, penhora e avaliação expedidos, bem como a existência de eventuais embargos à execução. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014022-68.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGNALDO GOMES DA ROCHA
Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de procesos civil. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários, no importe de 10% do valor atribuído à causa, bem como as custas judiciais. Contudo, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a condenação ora imposta ficará suspensa a teor do artigo 98, § 3º do CPC. P.R.I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico PJE.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015915-26.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LISBETE SILVEIRA SANTOS, KYHARA LYSS SILVEIRA CHAVES
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): RUAN CARLOS FEITOSA CHAVES
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004572-04.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLAMYS HENDERSON LEITE ARAUJO
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu: ESTADO DO PIAUI, HOSPITAL INFANTIL LUCIDIO PORTELA
Advogado(s):
DESPACHO
Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 10 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018677-49.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO BASTOS PADUA, JOÃO FORTES DE PADUA FILHO, ACELISANGELA ALVES VIEIRA DE PADUA, FERNANDO BASTOS PADUA
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)
Inventariado: JOAO FORTES DE PADUA
Advogado(s):
Vistos, Indefiro o requerimento de alvará, vez que o processo já se encontra sentenciado, com a instância exaurida, devendo ser expedidos os competentes formais de partilha, após a quitação de todos os débitos com a Fazenda Municipal. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000953-76.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): SEBASTIAO TORRES DE FREITAS
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005992-06.1998.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.780), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
Réu: CARDOSO MOREIRA SILVA, ALCIDES NERY DO PRADO, CIRO GENEROSO CAMPOS, VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO
Advogado(s): PERPETUA DO SOCORRO CARVALHO NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12976), ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 2200)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto, Juíz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os doutos advogados PERPETUA DO SOCORRO CARVALHO NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12976), ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 2200) da respeitável sentença proferida na Ação Penal em epígrafe, de cuja referida sentença, transcrevo a parte final: ?... Diante dos fatos relatados, verifica-se que o caso em tela foi atingido pelofenômeno da prescrição em 13 de abril de 2015.Posto isto, decreto extinta a punibilidade de CARDOSO MOREIRA SILVA.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove(10.12.2019). Eu,(ThomasEmmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030452-27.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO DA COSTA FILHO
Advogado(s): EMERSON HENRIQUE LOUREIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4163), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064), DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026298-39.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: R. S. O. G.
Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346)
Suplicado: L. F. L. G.
Advogado(s):
Vistos, 1. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso envolvendo as partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos. 2. Cumpridas as formalidades de ingresso, verificou-se a existência de ação semelhante a esta protocolada junto a este Juízo (processo nº 0023295-76.2011) e que, na mesma, foi firmado acordo entre as partes, restando decretado o divórcio, com seus consectários. 3. Exaurido, pois, o objeto deste feito, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por entender prejudicado o pedido inicial, hoje por carecerem as partes de interesse processual (CPC 485, VI). 4. Sem custas. 5. Arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004492-69.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CESAR PINHO COSTA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002625-36.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDUARDO DE ARAÚJO MELO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDUARDO DE ARAÚJO MELO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003230-84.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO ARIDIEGO PEREIRA
Advogado(s): VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA (OAB/PI Nº 16554), LILIANNI CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 16553)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA (OAB/PI Nº 16554), LILIANNI CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 16553) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/01/2020 às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003679-42.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIMAR RESPLANDES DA SILVA
Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015694-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILAS RODRIGUES DE DEUS
Advogado(s): ANDERSON MACOHIN(OAB/SANTA CATARINA Nº 23056), BRUNO CESAR DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10425)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004847-74.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MATHEUS ALVES OLIVEIRA BEZERRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: " Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado FRANCISCO MATHEUS ALVES OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 16/01/1999, filho de Flaviana Francisca Alves Oliveira Bezerra e Marcos Douglas Moura Bezerra, RG n°3.479.259, como incurso nas penas do art. 157, , do Código Penal"
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005136-07.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: JACKSON FERNANDO DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSTIVO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR brasileiro, natural deo denunciado JACKSON FERNANDO DO NASCIMENTO PEREIRA,Teresina/PI, nascido em 09/04/1999, portador de RG nº 3592420, filho de Jaqueline Lira doNascimento e Francisco Pereira Sobrinho, como incurso nas penas do art. 155, §4º, IV,do CP e art. 244-B, do ECA."
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0003980-81.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER
Advogado(s):
Indiciado: FRANCINALDO DE OLIVEIRA MESQUITA
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
DESPACHO: Proceda a devolução da fiança paga por FRANCINALDO DE OLIVEIRA MESQUITA no valor de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais), conforme DAR de fl. 16 do Inquérito Policial, a teor do que dispõe o art. 337 do CPP. Expeça o competente expediente à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, determinando a devolução do valor recolhido pelo Requerente. Arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 4 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023235-30.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANDERSON PAZ DE SOUSA, ALERSON PAZ DE SOUSA, ALINE DA PAZ DE SOUSA, AMANDA IRES DA PAZ DE SOUSA
Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
Executado(a): ANTONIO LUIZ DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.