Diário da Justiça
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Publicado em 10/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000329-31.2017.8.18.0069
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: DIONÍSIO JOSÉ DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIONÍSIO JOSÉ DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019. Eu, Neumária Oliveira da Silva, digitei, digitei. Alberto Franklin de Aencar Milfont - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000130-98.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: JACSON CARVALHO CAMELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital a vitíma JOCIÊDE RODRIGUES SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo conteúdo da SENTENÇA ''Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima JOCIÊDE RODRIGUES SILVA (f. 13-15). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 38), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa.'' Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-29.2015.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCONDES LOURIVAL ARAÚJO ALMEIDA
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ (OAB/PIAUÍ Nº 11237)
DESPACHO: "Assiste razão a presentante do Órgão Ministerial. Dessa forma, intime-se a defesa para apresentar suas razões e na sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo de oito dias, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI). JAICÓS, 5 de dezembro de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001529-61.2017.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EZENIR DE SOUSA COSTA
Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)
Requerido: DURVAL DIAS DA COSTA
Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes atraves de seu patrono para informar que as audiencias marcadas para dia 11/12/2019, não vao serem realizadas por motivos superior tendo em vista a remoção do Juiz Titular para comarca de São Pedro-PI. PRI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-32.2001.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução
Autor: BENEDITO DE FRANÇA GUEDES
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 71682)
Réu: BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP
Advogado(s):
DESPACHO
INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, e manifestar-se sobre a petição apresentada pelo banco embargado às fls. 15/16.
CRISTINO CASTRO, 4 de dezembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-26.1997.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS LOPES MENDES
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o transcurso temporal, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, bem como na adjudicação ou alienação do bem penhorado às fls. 16.
Se não houver manifestação no prazo supra, INTIME-SE pessoalmente o autor para cumprir este despacho no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 4 de dezembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-77.2016.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos
Autor: KÉLVIS FERNANDES DE JESUS, JARDENIA FERNANDES DE MOURA
Advogado(s):
Réu: RAGINALDO ARAGÃO DE JESUS
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 2 de dezembro de 2019
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-20.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILDA MARIA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s):
Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio conciliatório plasmado no art. 2º da Lei 9.099/95 e fomentado pela Resolução 125 do CNJ, bem como no dever do julgador de sempre tentar conciliar as partes, dada a qualidade indiscutível do julgamento consensual por elas emitido, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de Fevereiro de 2020, às 08:30hrs, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos.
Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.
Expeça-se carta precatória citatória, para o novo endereço informado nos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000422-35.2019.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CARLOS ALBERTO MELO DOS SANTOS
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
DECISÃO:
Portanto, não havendo mudança no contexto fático e jurídico, e prezando pela garantia da ordem pública, buscando evitar que os fatos se renovem contra as vítimas ou qualquer outra pessoa, não há motivos a ensejarem o deferimento do pedido. Pelo exposto, mantenho a prisão nos termos primevos. Ciência às partes. Após, façam os autos conclusos para designação de audiência para uma data mais próxima possível. PEDRO II, 6 de dezembro de 2019. ANTONIO OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001489-16.2016.8.18.0073
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: CLEIDINAR RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Executado(a): CONSTRUTORA JUREMA LTDA, . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-41.2013.8.18.0080
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA D ELURDES DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Executado(a): LEONILSON MOTA DE SA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 9 de dezembro de 2019
GILBERTO DA SILVA DIAS
Analista Judicial - 4144945
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0001247-67.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-94.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIZABETE BB XIMENES-ME
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Réu: EXPANSÃO COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Sentença: "(....) Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos e JULGO IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão, por não haver omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade apontada pelo causídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-50.2016.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MELO DA SILVA
Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)
Réu: FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Sentença: "(....) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Cobrança ajuizada por Francisco Melo da Silva em desfavor de Francisca Maria de Sousa. Assim, condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$1.683,12 (mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos), devidamente atualizados. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e verbas sucumbenciais, os quais arbitro no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-11.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO ALVES COSTA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)
Sentença: "(....) Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos e JULGO IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão, por não haver omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade apontada pelo causídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001360-89.2012.8.18.0060
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Executados: GRAFITTE MÓVEIS LTDA; JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO, CPF nº 095.987.073-34 e LUÍSA MARIA DANTAS COSME, CPF nº 289.634.743-72.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cel. Egídio, s/n, LUZILÂNDIA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 7 de dezembro de 2019 (07/12/2019). Eu, _____, digitei, subscrevi e assino. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001360-89.2012.8.18.0060
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Executados: GRAFITTE MÓVEIS LTDA, JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO, CPF nº 095.987.073-34 e LUÍSA MARIA DANTAS COSME, CPF nº 289.634.743-72
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30(trinta) diasO Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cel. Egídio, s/n, LUZILÂNDIA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 7 de dezembro de 2019 (07/12/2019). Eu, _____, digitei, subscrevi e assino.
THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-46.2013.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ WANDERLEI LEITE DE ARAÚJO
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), AVELINA SOUSA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8600), VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000156-36.2009.8.18.0053
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: GONÇALO BRITO SOBRINHO, MARIA JOSÉ BRITO
Advogado(s):
Requerido: MARCILIO BRITO DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCILIO BRITO DE SOUSA, Brasileiro(a) ,solteiro,nascido no dia 24 de julho de 1976 em Guadalupe-Piauí, filho de Gonçalo Brito Sobrinho e Maria das Graças Sousa Brito, portador da cédula de identidade nº 2.947.285/SSP/PI residente e domiciliado na Rua Modesto s/n, Bairro Vila Nova - Guadalupe-Piauí, nos autos do Processo nº 0000156-36.2009.8.18.0053 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GUADALUPE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora MARIA JOSÉ BRITO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 1.699.594/SSP/PI e CPF nº 954.884.563-68, residente e domiciliado(a) em RUA MODESTO S/N, VILA NOVA, GUADALUPE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
GUADALUPE, 27 de novembro de 2019.
MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GUADALUPE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001098-52.2014.8.18.0034
Classe: Interdição
Interditante: RITA LOURENÇO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: JULIA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o acima exposto, em consonância com o parecer ministerial, e com fulcro no art. 755 do NCPC,julgo procedente o pedido inicial e em consequência declaro a interdição de JULIA BARBOSA DE SOUSA, nomeando a Sra. RITA LOURENÇO DE SOUSA sua curadora definitiva. Dita curadora não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à interdita, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Fica ainda sujeita à prestação de contas, quando requerida, na forma do art. 553 do NCPC. A curatela abrangerá o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que a interdita perceber a partir da decretação de sua interdição, bem como os demais atos necessários ao fiel desempenho do mister de gestão patrimonial. Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil da interdita (art. 755, NCPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se a curadora para assinação. Sem custas ante a gratuidade judiciária concedida. Publique-se a presente sentença na forma do art. 755 do NCPC. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa. ÁGUA BRANCA, 02 de maio de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-40.2016.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDISON ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MOTO FÁCIL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 8 de dezembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-64.2016.8.18.0115
Classe: Exibição
Requerente: EDILSON PIO BARBOSA, JOSÉ JURANDI PEREIRA, FRANCINETO JOSÉ DE OLIVEIRA, IRENILDES MARTINS NUNES CUNHA
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293)
Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 8 de dezembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-63.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Réus:JEAN MENDES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO LEITE
Advogado: ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO(OAB/PI nº 10689) e DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva do Estado, para o fim de condenar JEAN MENDES DE OLIVEIRA e FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO LEITE de alcunha 'INDIO' na imputação do dispositivo do art.157, §§ 2º, II, 2º-A,I do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001423-70.2015.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): ATIVA CONSULTORIA E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000823-20.2013.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BERTOSO CARNEIRO
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: MUNICIPIO VARZEA BRANCA
Advogado(s): NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.