Diário da Justiça
8811
Publicado em 10/12/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 651 - 675 de um total de 1151
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001796-35.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-50.2016.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MELO DA SILVA
Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)
Réu: FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Sentença: "(....) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Cobrança ajuizada por Francisco Melo da Silva em desfavor de Francisca Maria de Sousa. Assim, condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$1.683,12 (mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos), devidamente atualizados. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e verbas sucumbenciais, os quais arbitro no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-11.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO ALVES COSTA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)
Sentença: "(....) Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos e JULGO IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão, por não haver omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade apontada pelo causídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-94.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIZABETE BB XIMENES-ME
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Réu: EXPANSÃO COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Sentença: "(....) Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos e JULGO IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão, por não haver omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade apontada pelo causídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0001247-67.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-91.2019.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DANIEL DE BRITO OLIVEIRA, EDINHO MOTA DOS SANTOS
Advogado(s): IOHARI BEZERRA FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 31668), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
DESPACHO: Tendo em vista a petição protocolada pelo advogado do acusado Daniel de Brito Oliveira, entendo ser plausível o pedido de adiamento da audiência, haja vista o citado advogado ter sido intimado anteriormente para outra audiência de réu preso a se realizar na comarca de Timon-CE. Portanto, redesigne-se audiência para a data de 22/01/2020 às 12h.Oficie-se à Secretaria de Justiça do Ceará informando da redesignação de audiência. Intimem-se. PEDRO II, 6 de dezembro de 2019. ANTONIO OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-21.2005.8.18.0069
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de dezembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-73.2014.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: JULIANA DA COSTA GOMES, FRANCISCO DA COSTA GOMES, DIANA VIEIRA DOS SANTOS GOMES, ROSILDA DA COSTA GOMES, MATIAS DA COSTA GOMES, MARIA LEIDE DA COSTA GOMES, ROSICLEIDE DA COSTA GOMES, MATEUS DA COSTA GOMES, HELENITA DA COSTA GOMES, MARIA DA COSTA GOMES
Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)
Inventariado: JOSE BATISTA GOMES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-10.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALÉRIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar a ré VALÉRIA DA SILVA SOUSA pela prática do crime tipificado no artigo 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do Código Penal (furto qualificado majorado). (...) Diante disso, fixa-se a pena, em definitivo, em 03(três) ano(s) e 02 (dois) meses de reclusão. (...) Assim, a liberdade da ré traz óbvio abalo à ordem pública, razão pela qual mantenho a segregação cautelar decretada anteriormente, por estarem plena e concretamente presentes os motivos ensejadores da sua aplicação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-69.2007.8.18.0091
Classe: Interdição
Interditante: BENERVAL BARBOSA DE FARIAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ANA CAROLINA CARVALHO DE FARIAS
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 2 de dezembro de 2019
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-51.2013.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIONE ALVES RODRIGUES
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
Réu: NEXTEL INSTITUIÇAO DE DIREITO
Advogado(s): MAYANA DIAS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10852), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 4874)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-60.2005.8.18.0119
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELTON SANTOS DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 2 de dezembro de 2019
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-22.2008.8.18.0119
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: CARLAS ELIZABETE RIBEIRO DOS REIS, PEDRO EMANUEL RIBEIRO DOS REIS, FIDEL CASTER NONATO BASTOS
Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 2 de dezembro de 2019
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-22.2008.8.18.0059
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: JOSÉ CLÁUDIO PINTO DE ARAÚJO
Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000329-31.2017.8.18.0069
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: DIONÍSIO JOSÉ DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIONÍSIO JOSÉ DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019. Eu, Neumária Oliveira da Silva, digitei, digitei. Alberto Franklin de Aencar Milfont - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000130-98.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: JACSON CARVALHO CAMELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital a vitíma JOCIÊDE RODRIGUES SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo conteúdo da SENTENÇA ''Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima JOCIÊDE RODRIGUES SILVA (f. 13-15). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 38), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa.'' Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000042-20.2019.8.18.0030
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: DOMINGOS ANTONIO RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DOMINGOS ANTONIO RIBEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAFAEL MENDES PALLUDO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0004295-87.2015.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JULIO DE QUEIROZ
Réu: JOSÉ ALBERTO DA SILVA SANTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 9 de dezembro de 2019
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA
Estagiário(a) - Mat. nº 29237
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-86.2012.8.18.0027
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. C. N. B, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA. LETICIA CASTRO NERES
Advogado(s):
Requerido: NEISSANDRO DE SOUSA BATISTA
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 2 de dezembro de 2019
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-41.2013.8.18.0080
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA D ELURDES DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Executado(a): LEONILSON MOTA DE SA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 9 de dezembro de 2019
GILBERTO DA SILVA DIAS
Analista Judicial - 4144945
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000646-97.2013.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: I. C. S, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. NATÂNIA DIAS CORADO ALVES
Advogado(s): EDSONLUIZGUERRADEMELO(OAB/PIAUÍ Nº 8691)
Executado(a): MAURO HENRIQUE ALVES DA SILVGA
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831), GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 883112)
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem Custas.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 2 de dezembro de 2019
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001489-16.2016.8.18.0073
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: CLEIDINAR RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Executado(a): CONSTRUTORA JUREMA LTDA, . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-77.2016.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos
Autor: KÉLVIS FERNANDES DE JESUS, JARDENIA FERNANDES DE MOURA
Advogado(s):
Réu: RAGINALDO ARAGÃO DE JESUS
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 2 de dezembro de 2019
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000422-35.2019.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CARLOS ALBERTO MELO DOS SANTOS
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
DECISÃO:
Portanto, não havendo mudança no contexto fático e jurídico, e prezando pela garantia da ordem pública, buscando evitar que os fatos se renovem contra as vítimas ou qualquer outra pessoa, não há motivos a ensejarem o deferimento do pedido. Pelo exposto, mantenho a prisão nos termos primevos. Ciência às partes. Após, façam os autos conclusos para designação de audiência para uma data mais próxima possível. PEDRO II, 6 de dezembro de 2019. ANTONIO OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-20.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILDA MARIA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s):
Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio conciliatório plasmado no art. 2º da Lei 9.099/95 e fomentado pela Resolução 125 do CNJ, bem como no dever do julgador de sempre tentar conciliar as partes, dada a qualidade indiscutível do julgamento consensual por elas emitido, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de Fevereiro de 2020, às 08:30hrs, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos.
Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.
Expeça-se carta precatória citatória, para o novo endereço informado nos autos.