Diário da Justiça 8811 Publicado em 10/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001796-35.2012.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-50.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MELO DA SILVA

Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)

Réu: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Sentença: "(....) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Cobrança ajuizada por Francisco Melo da Silva em desfavor de Francisca Maria de Sousa. Assim, condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$1.683,12 (mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos), devidamente atualizados. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e verbas sucumbenciais, os quais arbitro no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-11.2010.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO ALVES COSTA

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Sentença: "(....) Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos e JULGO IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão, por não haver omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade apontada pelo causídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000701-94.2010.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE BB XIMENES-ME

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Réu: EXPANSÃO COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Sentença: "(....) Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos e JULGO IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão, por não haver omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade apontada pelo causídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0001247-67.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-91.2019.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: DANIEL DE BRITO OLIVEIRA, EDINHO MOTA DOS SANTOS

Advogado(s): IOHARI BEZERRA FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 31668), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)

DESPACHO: Tendo em vista a petição protocolada pelo advogado do acusado Daniel de Brito Oliveira, entendo ser plausível o pedido de adiamento da audiência, haja vista o citado advogado ter sido intimado anteriormente para outra audiência de réu preso a se realizar na comarca de Timon-CE. Portanto, redesigne-se audiência para a data de 22/01/2020 às 12h.Oficie-se à Secretaria de Justiça do Ceará informando da redesignação de audiência. Intimem-se. PEDRO II, 6 de dezembro de 2019. ANTONIO OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-21.2005.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de dezembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000759-73.2014.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: JULIANA DA COSTA GOMES, FRANCISCO DA COSTA GOMES, DIANA VIEIRA DOS SANTOS GOMES, ROSILDA DA COSTA GOMES, MATIAS DA COSTA GOMES, MARIA LEIDE DA COSTA GOMES, ROSICLEIDE DA COSTA GOMES, MATEUS DA COSTA GOMES, HELENITA DA COSTA GOMES, MARIA DA COSTA GOMES

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)

Inventariado: JOSE BATISTA GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-10.2019.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALÉRIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar a ré VALÉRIA DA SILVA SOUSA pela prática do crime tipificado no artigo 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do Código Penal (furto qualificado majorado). (...) Diante disso, fixa-se a pena, em definitivo, em 03(três) ano(s) e 02 (dois) meses de reclusão. (...) Assim, a liberdade da ré traz óbvio abalo à ordem pública, razão pela qual mantenho a segregação cautelar decretada anteriormente, por estarem plena e concretamente presentes os motivos ensejadores da sua aplicação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-69.2007.8.18.0091

Classe: Interdição

Interditante: BENERVAL BARBOSA DE FARIAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: ANA CAROLINA CARVALHO DE FARIAS

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 2 de dezembro de 2019

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-51.2013.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIONE ALVES RODRIGUES

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

Réu: NEXTEL INSTITUIÇAO DE DIREITO

Advogado(s): MAYANA DIAS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10852), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 4874)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-60.2005.8.18.0119

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELTON SANTOS DE SOUZA

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.

Sem custas.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 2 de dezembro de 2019

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-22.2008.8.18.0119

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: CARLAS ELIZABETE RIBEIRO DOS REIS, PEDRO EMANUEL RIBEIRO DOS REIS, FIDEL CASTER NONATO BASTOS

Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.

Sem custas.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 2 de dezembro de 2019

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-22.2008.8.18.0059

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: JOSÉ CLÁUDIO PINTO DE ARAÚJO

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000329-31.2017.8.18.0069

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: DIONÍSIO JOSÉ DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIONÍSIO JOSÉ DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019. Eu, Neumária Oliveira da Silva, digitei, digitei. Alberto Franklin de Aencar Milfont - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000130-98.2018.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: JACSON CARVALHO CAMELO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital a vitíma JOCIÊDE RODRIGUES SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo conteúdo da SENTENÇA ''Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima JOCIÊDE RODRIGUES SILVA (f. 13-15). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 38), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa.'' Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000042-20.2019.8.18.0030

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: DOMINGOS ANTONIO RIBEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DOMINGOS ANTONIO RIBEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0004295-87.2015.8.18.0031

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JULIO DE QUEIROZ

Réu: JOSÉ ALBERTO DA SILVA SANTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 9 de dezembro de 2019

AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA

Estagiário(a) - Mat. nº 29237

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-86.2012.8.18.0027

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A. C. N. B, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA GENITORA A SRA. LETICIA CASTRO NERES

Advogado(s):

Requerido: NEISSANDRO DE SOUSA BATISTA

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.

Sem custas.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 2 de dezembro de 2019

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-41.2013.8.18.0080

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA D ELURDES DIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Executado(a): LEONILSON MOTA DE SA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 9 de dezembro de 2019

GILBERTO DA SILVA DIAS

Analista Judicial - 4144945

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-97.2013.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: I. C. S, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. NATÂNIA DIAS CORADO ALVES

Advogado(s): EDSONLUIZGUERRADEMELO(OAB/PIAUÍ Nº 8691)

Executado(a): MAURO HENRIQUE ALVES DA SILVGA

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831), GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 883112)

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Sem Custas.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 2 de dezembro de 2019

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001489-16.2016.8.18.0073

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: CLEIDINAR RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

Executado(a): CONSTRUTORA JUREMA LTDA, . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-77.2016.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos

Autor: KÉLVIS FERNANDES DE JESUS, JARDENIA FERNANDES DE MOURA

Advogado(s):

Réu: RAGINALDO ARAGÃO DE JESUS

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.

Sem custas.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 2 de dezembro de 2019

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000422-35.2019.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO MELO DOS SANTOS

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DECISÃO:

Portanto, não havendo mudança no contexto fático e jurídico, e prezando pela garantia da ordem pública, buscando evitar que os fatos se renovem contra as vítimas ou qualquer outra pessoa, não há motivos a ensejarem o deferimento do pedido. Pelo exposto, mantenho a prisão nos termos primevos. Ciência às partes. Após, façam os autos conclusos para designação de audiência para uma data mais próxima possível. PEDRO II, 6 de dezembro de 2019. ANTONIO OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-20.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILDA MARIA DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)

Advogado(s):

Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio conciliatório plasmado no art. 2º da Lei 9.099/95 e fomentado pela Resolução 125 do CNJ, bem como no dever do julgador de sempre tentar conciliar as partes, dada a qualidade indiscutível do julgamento consensual por elas emitido, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de Fevereiro de 2020, às 08:30hrs, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos.

Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.

Expeça-se carta precatória citatória, para o novo endereço informado nos autos.

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