Diário da Justiça 8811 Publicado em 10/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-35.2015.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: TAMIRES DOS SANTOS VERAS

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-07.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MIRANDA DA SILVA BARROS

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-86.2014.8.18.0059

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Réu: ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003278-26.2009.8.18.0031

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B), LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5862)

Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 19 de fevereiro de 2020, para o dia 05 de março de 2020, às 08:30 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-12.2014.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DAVI NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), MARIANA BARRETO DE NEGREIROS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5623)

Executado(a): FRANCISCO GLAUCIO SOUSA ALIBIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000384-06.2017.8.18.0061

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDER JERONIMO VAZ DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o respectivo rol de testemunhas (no máximo cinco) para depor em plenário, podendo, na mesma oportunidade, requerer diligências e juntar documentos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-85.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS MARTINS ALMEIDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000073-88.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELI PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Compulsando os autos verifico que a parte autora é assistida pelo sindicato da categoria (fl. 10) e que houve determinação deste Juízo para que o feito fosse arquivado, eis que, devidamente intimado, o advogado da parte autora não requereu o cumprimento de sentença (fl. 155), sobrevindo pedido de reconsideração de tal decisão (protocolo de petição eletrônico nº 0000073-88.2015.8.18.0027.5001 e 0000073-88.2015.8.18.0027.5001). Defiro o pedido formulado. Assim, intime-se o Dr. Avelino de Negreiros Sobrinho Neto (OAB/PI 8.098) e o Dr. Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Passos (OAB/PI 2.990), para, no prazo de até 05 (cinco) dias, juntarem instrumento regulatório do patrocínio da causa, e, na oportunidade, requeiram o que de direito. Expedientes necessários. CORRENTE, 2 de dezembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000551-48.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JEFFERSON DE MOURA CARVALHO, CICERA WIANE DA SILVA SA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

DESPACHO: Notifiquem-se os acusados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem defesa prévia (art. 55, Lei nº 11.343/2006).

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000495-92.2017.8.18.0027

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUDIMILA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

Requerido: ANTONIO FLAVIO DIAS DE FREITAS

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)

DESPACHO: intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré (peticionamento eletrônico nº. 0000495-92.2017.8.18.0027.5001), nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. CORRENTE, 22 de novembro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001486-66.2013.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MANOEL AGOSTINHO DE CASTRO MENESES

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

SENTENÇA: "[...] ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A ACUSAÇÃO para condenar MANOEL AGOSTINHO DE CASTRO MENEZES pela prática do crime tipificado no art. 180, §3°, do Código Penal Brasileiro. [...] Consoante mencionado alhures, os dois crimes de receptação culposa foram praticados em continuidade delitiva pelo Acusado, de modo que, nos termos do art. 71 do Código Penal, elevo a pena aplicada em 1/6 (um sexto), totalizando a pena definitiva em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Em razão do total da pena privativa de liberdade, e levando em consideração as circunstâncias do art. 59, acima analisadas, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, a teor do art. 33, §2°, c, do CPB. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 44 do CPB, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos do art. 43, inciso IV, do mesmo diploma legal. As condições do cumprimento da pena restritiva de direitos serão fixadas em audiência admonitória. Incabível a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, tendo em vista o preenchimento dos requisitos necessários para a substituição por penas restritivas de direitos. Considerando-se que o Condenado respondeu a todo o processo em liberdade, concedo-o o direito de recorrer em liberdade. Custas processuais devidas pelo Condenado, que deverá pagá-las no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias necessárias à FERMOJUPI, para as providências cabíveis. Proceda-se à intimação desta sentença, conforme o art. 392 do CPP. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de outubro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000692-98.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: RAYANE GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)

Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 24 de março de 2020, para o dia 11 de março de 2020, às 09:30 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-22.2010.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. DE S. L. POR SUA GENITORA SALVANI DE SOUSA ROCHA

Advogado(s):

Réu: VIANEI LEAL SANTOS, CARLOS AUGUSTO DE PAIVA ARAUJO

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 9 de dezembro de 2019

REGINA CELIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000752-22.2014.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Réu: FRANCISCO ARNALDO ROSENO NUNES

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vitíma SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, brasileira, aposentada por invalidez, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo conteúdo da SENTENÇA ''RELATÓRIO. Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de FRANCISCO ARNALDO ROSENO NUNES, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, natural de Potengi-CE, nascido em 21.10.1983, filho de Maria Reinaldo Nunes da Costa e José Roseno da Costa, residente na Rua Rufina Santos, bairro Curador, em Floriano, como incurso na sanções do crime previsto no art. 147, art. 140, §3º, art. 150, § 1º, todos do Código Penal, c/c art. 5°, III e art.7°, II, IV e V da Lei 11.340/06, pela prática do fato delituoso descritos nos seguintes termos: Segundo constam os autos do Inquérito Policial, que a esta serve de base, no dia 16 de fevereiro do ano em curso (16/02/2014), por volta das 05h00min, na residência da vítima, localizada na Rua José Bezerra, n°23-A, bairro Pau Ferrado, nesta cidade, o denunciado Francisco Arnaldo Roseno Nunes ameaçou, injuriou, danificou o patrimônio e violou o domicílio de sua ex-companheira Sebastiana Pereira da Silva. No referido dia, o denunciado foi à casa da vítima, mas ela não autorizou sua entrada, momento em que o indicado começou a dizer palavras de baixo calão sem vergonha, vagabunda, rapariga, puta, negra safada, prostituta, amedrontadas a vítima e sua amiga Divina Alves, que tudo presenciara, foram esconder-se no quarto e ligar para a polícia. Insatisfeito, o denunciado pulou o muro da casa da vítima, adentrou até seu quarto, tomou ó celular das mãos de Sebastiana e o quebrou, fotos anexas (f.08), voltou depois para a rua e continuou xingando-a dos mesmos palavrões anteriores, e agora ameaçando-a dizendo que se a vítima o denunciasse iria acabar com a vida dela, e se visse ela com outro homem mataria ela e quem estivesse com ela. A polícia em seguida, chegou ao local, neste momento o denunciado fugiu, e Sebastiana foi à delegacia registrar o boletim de ocorrência, quando voltava para casa foi surpreendida novamente pelo indiciado, que mais uma vez, proferiu palavras de baixo calãoRELATÓRIO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de FRANCISCO ARNALDO ROSENO NUNES, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, natural de Potengi-CE, nascido em 21.10.1983, filho de Maria Reinaldo Nunes da Costa e José Roseno da Costa, residente na Rua Rufina Santos, bairro Curador, em Floriano, como incurso na sanções do crime previsto no art. 147, art. 140, §3º, art. 150, § 1º, todos do Código Penal, c/c art. 5°, III e art.7°, II, IV e V da Lei 11.340/06, pela prática do fato delituoso descritos nos seguintes termos: Segundo constam os autos do Inquérito Policial, que a esta serve de base, no dia 16 de fevereiro do ano em curso (16/02/2014), por volta das 05h00min, na residência da vítima, localizada na Rua José Bezerra, n°23-A, bairro Pau Ferrado, nesta cidade, o denunciado Francisco Arnaldo Roseno Nunes ameaçou, injuriou, danificou o patrimônio e violou o domicílio de sua ex-companheira Sebastiana Pereira da Silva. No referido dia, o denunciado foi à casa da vítima, mas ela não autorizou sua entrada, momento em que o indicado começou a dizer palavras de baixo calão sem vergonha, vagabunda, rapariga, puta, negra safada, prostituta, amedrontadas a vítima e sua amiga Divina Alves, que tudo presenciara, foram esconder-se no quarto e ligar para a polícia. Insatisfeito, o denunciado pulou o muro da casa da vítima, adentrou até seu quarto, tomou ó celular das mãos de Sebastiana e o quebrou, fotos anexas (f.08), voltou depois para a rua e continuou xingando-a dos mesmos palavrões anteriores, e agora ameaçando-a dizendo que se a vítima o denunciasse iria acabar com a vida dela, e se visse ela com outro homem mataria ela e quem estivesse com ela. A polícia em seguida, chegou ao local, neste momento o denunciado fugiu, e Sebastiana foi à delegacia registrar o boletim de ocorrência, quando voltava para casa foi surpreendida novamente pelo indiciado, que mais uma vez, proferiu palavras de baixo calão e completou dizendo agora vai ser pior. Quinze dias antes do ocorrido, o denunciado pulou o muro da casa da vítima, invadiu a casa e amassou o tanque da moto dela, fotos anexas (f. 08). A vítima relata que o relacionamento dela com o denunciado sempre foi problemático e conturbado, com brigas, discussões e agressões sofridas ao longo dos anos, em razão do comportamento agressivo da vítima. A denúncia foi recebida em 14.05.2014 (f. 41). Citado, por intermédio de defensor público, apresentou defesa prévia às fls. 65-66. Ausentes hipóteses de absolvição sumária (art.397 do CPP), foi designada audiência de instrução e julgamento (f.68). Na instrução, logos após realizados os pregões de estilo o M.M Juiz verificou a ausência da vítima e da testemunha de acusação, pois não foram encontradas nos endereços declinados na inicial. Não houve pedido de diligências. Em seguida, declarou-se encerrado o ato. O acusado foi interrogado através de carta precatória, na comarca de Araripe no Ceará. O Ministério Público, pleiteou pela absolvição em relação aos crimes de injúria qualificada (art. 140, § 3º, do CP) e dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, do CP), por insuficiência probatória; requereu ainda a extinção da punibilidade para os delitos previstos nos artigos 147 e 150, ambos do Código Penal. A defesa, em consonância com o parecer ministerial, requereu a absolvição do acusado em relação aos crimes de injúria qualificada (art. 140, §3º, do CP) e dano qualificado (art.163, parágrafo único, I, do CP), assim como a extinção da punibilidade para os delitos previstos nos artigos 147 e 150, ambos do Código Penal. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, cumpre salientar, que o feito foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar. Foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A denúncia imputa ao réu os crimes previstos nos arts. 147 (ameaça), art. 140, § 3º (injúria qualificada), art. 150, § 1º (violação de domicílio), todos do Código Penal, c/c art. 5°, III e art.7°, II, IV e V da Lei 11.340/06, fato ocorrido 11.02.2014, tendo como vítima Sebastiana Pereira da Silva. CRIME DE AMEAÇA- art.147, caput e INVASÃO DE DOMICÍLIO art. 150, § 1º, ambos do Código Penal- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Compulsando os autos, observo que se encontram extintas as pretensões Punitivas do Estado em relação aos crimes de Ameaça e Violação de Domicílio, imputados ao acusado. A denúncia foi recebida em 14.05.2014 (fl. 41), de modo que já se passaram mais de 5 (cinco) anos sem que o réu tenha sido julgado. De acordo com o art. 118 do CP, as penas mais leves prescrevem com as mais graves. No presente caso, percebo que o crime mais grave é a violação de domicílio, previsto no art. 150, § 1º do CP, punido com no máximo 02 (dois) ano de detenção, de modo que prescreve em 04 (quatro) anos, conforme dispõe o art. 109, V, e art. 118, ambos do Código Penal. Logo, prescreveu em 13.05.2018. Em relação aos crimes de injúria qualificada (art. 140, §3º, do CP) e dano qualificado (art.163, parágrafo único, I, do CP), passo a análise da autoria e a materialidade, com base na prova oral produzida: O acusado Francisco Arnaldo Roseno Nunes, declarou em juízo: que eu moro aqui em Araripe desde que aconteceu fato lá; que antes eu morava em Floriano; que eu peguei a carta precatória dela para manter 200 metros de distância dela, aí eu vim embora para cá; que quando eu vim, eu avisei para a Delegada, porque ela disse que eu tinha que avisar; que desde os fatos, estou trabalhando aqui em Araripe; que a gente só se desentendeu por causa da bebida, não teve nenhum tipo de agressão; que o meu filho mora com a minha ex-esposa; que eu pago a pensão direitinho; que esse é o único processo que eu respondo; que com essa mulher aqui do processo eu já tinha discutido com ela algumas vezes; que várias coisas que ela diz que aconteceu aí nos fatos, não aconteceu; que ela disse que eu ameacei de matar ela e isso não aconteceu; que devido ela está com muita raiva na hora e influenciada pela amiga dela, que foi quem incentivou ela a fazer essa denúncia; que ela me ameaçou de ligar para a polícia, então eu quebrei o celular dela; que eu pulei o portão, peguei o celular, quebrei e saí; que isso só aconteceu uma vez, em um momento de raiva; que eu não sei quem é essa pessoa que cometeu este assassinato em Floriano, não sei nem como é esse caso; que na época do fato, a gente já estava separado, mas o motivo da discussão teria sido porque eu passei em frente à casa dela e a amiga dela estava sentada no colo de um homem só de toalha, quase nua e eu fui perguntar para a Sebastiana o que era isso, já que antes lá não era assim; que depois que eu me separei dela, foi que ela começou a pegar amizade com essa menina; que ela estava com o celular e disse que ia ligar para a polícia, eu falei para ela que quebraria o celular dela, porque não tinha motivo para estar gritando; que eu peguei o celular da mão dela e joguei o celular no chão que espatifou; que não adiantou nada ter feito isso, porque o cara foi lá e me denunciou; que eu pulei o muro que era baixo, tinha 1,70 metros; que ela disse que se eu não saísse ligaria para a polícia e eu disse que não tinha motivo para ela fazer isso; que depois que a polícia foi embora, eu não voltei lá mais não; que eu até amacei o tanque da moto, mas não pulei o muro não. Assim, as provas produzidas durante a fase inquisitiva não foram confirmadas em Juízo, sob a garantia do contraditório, visto que a vítima e a testemunha não foram localizadas para participarem da audiência de instrução e julgamento, mas apenas o réu, que negou as acusações constantes na denúncia. O conteúdo informativo produzido no inquérito policial, sem o resguardo dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não serve para amparar um juízo de condenação. Diante disso, assevera o artigo 155 do Código de Processo Penal: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. É certo que, à luz do princípio da livre convicção, pode o juiz se utilizar das informações colhidas nos autos do inquérito policial para auxiliá-lo na reconstrução da verdade dos fatos no processo, desde que existam também provas produzidas em contraditório judicial, o que não ocorreu na hipótese. E não se está a afirmar, de modo inequívoco, a inocência do acusado. No entanto, assentadas dúvidas e ausente a certeza imprescindível para embasar um decisum de condenação, a absolvição é medida que se impõe. DISPOSITIVO Diante do exposto, acolhendo o pedido do Órgão Ministerial e da Defesa, e com base no art. 386, VII do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado FRANCISCO ARNALDO ROSENO NUNES, quanto aos crimes de injúria qualificada (art. 140, §3º, do CP) e dano qualificado (art.163, parágrafo único, I, do CP), por reconhecer que não há provas suficientes para fundamentar a sua condenação e DECLARAR EXTINTA A PUNIBLIDADE em relação aos crimes tipificados nos arts.147 e 151, § 1º, ambos do CP, o que faço com fulcro nos arts. 107, inc. IV c/c art. 109, inc. V, todos do Código Penal. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. P.R.I. Floriano/PI, 23 de setembro de 2019. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1° Vara.'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000932-17.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA FELIX ALVES GUIMARÃES

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BGN S/A (BANCO CETELEM S.A.)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos eextingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa.Sem custas face o artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000434-61.2015.8.18.0074

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO DE CARVALHO MORAIS

Vítima: ISRAEL FRANCISCO DE CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DE CARVALHO MORAIS, vulgo(a) "FRANCISQUINHO", Brasileiro, CPF N° 044.087.013-51, RG N° 3.791.004 SSP-PI, nascido aos 30/11/1992, filho de FRANCISCA JOSINA DE CARVALHO MORAIS e JURACY MANOEL DE MORAIS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim sendo, pronuncio o acusado FRANCISCO DE CARVALHO MORAIS, nas penas do art. 121, §2º,inciso II e IV, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP. Observo por fim que deixo de decretar a prisão preventiva do acusado, já que não há motivos ensejadores da medida. Sentença publicada em audiência, dela saindo intimados os presentes, SIMÕES-PI, 22 de outubro de 2019". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

SIMÕES, 9 de dezembro de 2019.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMÕES.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001334-57.2016.8.18.0026

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: S. F. DE S., M. DE S. O.

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)

Requerido: E. F. DE S.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 9 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000626-72.2014.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOSÉ REGINALDO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Destaco que a intimação do requerido deverá ser feita nos moldes do artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários". CORRENTE, 27 de novembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000286-49.2005.8.18.0026

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO EVANGELISTA APOLÔNIO SOBRINHO

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

SENTENÇA: ..."Portanto, denota-se da situação delineada nos autos que houve a perda do objeto da presente demanda, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI do NCPC."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-17.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIOVANNI FREITAS BEZERRA

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de depósito juntado pela parte ré.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000881-25.2017.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTO S/A -AG. DE MONSENHOR GIL/PI

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MÁRIO AUGUSTO PARAGUASSU

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte ré e/ou requerer o que de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Expedientes necessários. CORRENTE, 3 de dezembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001217-75.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALBINO MARQUES COELHO

Advogado(s): JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B)

Réu: SERASA S/A, SPC - SCPC BRASIL - CONFEDERAÇAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS E TODOS OS SEUS AFILIADOS NO BRASIL, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO-SPC BRASIL, EQUIFAX DO BRASIL LTDA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BACEN - SCR

Advogado(s):

DESPACHO: "... Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos depósitos de fls. 239,240, 243/244 e 247/250)..."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000971-55.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZANGELA DE SEIXAS SOUSA

Advogado(s): AMAURY MENDONCA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5307)

Réu: GILDETE MARIA DUARTE

Advogado(s): SEBASTIÃO FORTUNATO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5466)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000029-32.2016.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MARIA RAIMUNDA BORGES DA FONSECA

Réu: ANDREA MARIA NUNES

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dela conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vitíma MARIA RAIMUNDA BORGES DA FONSECA, brasileira, casada, doméstica residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA para que constitua novo advogado no prazo de 10 dias e apresente os memorias finais no prazo legal. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-77.2013.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL BORGES LEAL

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)

Réu: JOSE ALMEIDA FONSECA FILHO, JOSE FILHO TURSMO, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina e Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

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