Diário da Justiça
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Publicado em 10/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002484-95.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, ANTONIO GEOVANI DOS SANTOS ARAUJO, ANTONIO LOPES DE SOUSA, ANTONIO LOPES DOS SANTOS, EDVALDO HOSTERNES DA SILVA, FRANCISCA LINDALVA DOS SANTOS, FRANCISCO DE SOUSA DOURADO, FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA, FRANCO LOPES DE ARAUJO, GILDOMAR SOARES DA SILVA, GONCALA PEREIRA DA SILVA, IRISMAR BEZERRA LIMA DE OLIVEIRA, JAIME JOSE DA SILVA, JOAO FRANCISCO DA SILVA, JOAO JOSE BATISTA, JOAO RODRIGUES FILHO, JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA, JOSE ALVES PEREIRA, JOSE CLARO DA SILVA, JOSE RODRIGUES DE SOUSA, LUIZ CALIXTO DE ARAUJO, LUIZ GONZAGA DE ARAUJO, MANOEL ARAUJO OLIVEIRA, MANOEL MENDES DA SILVA, MANOEL PAIXAO CARDOSO, MARCULINO FERREIRA DE MELO, MARIA ALICE VIEIRA DOS SANTOS, MARIA ANTONIA DE LIMA, MARIA DAS MERCES SILVA MESQUITA, MARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO, MARIA DE FATIMA MOURA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA, MARIA LINDALVA DE MELO, MARIA PEREIRA DA COSTA GONÇALVES, MARIA SANCHO PEREIRA, MAURO RODRIGUES SILVA, NEUSA MARIA MARQUES DE MOURA OLIVEIRA, PEDRO ALVES DA SILVA, PEDRO GOMES DE SOUSA, RAIMUNDO AFONSO DA SILVA, RAIMUNDO CARDOSO DE SOUSA, RAIMUNDO MENDES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO AZEVEDO, RAIMUNDO NONATO CASTELO BRANCO DO NASCIMENTO, RAIMUNDO NONATO DE JESUS, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS, THEREZINHA DA CONCEICAO NASCIMENTO, WALCEMARA CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO DO NASCIMENTO MELO, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Réu:
Advogado(s):
Intimem-se, as partes litigantes em 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de composição amigável da lide, e bem assim, não havendo interesse, especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Expediente Necessário. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011622-47.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MIRIAN DA CRUZ MENDES SARAIVA
Advogado(s): MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921), MAG-SAY-SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)
Requerido: VALDIVAN VIEIRA CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013876-86.1998.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: RIO LIMA ALMEIDA & CIA LTDA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026687-82.2015.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: J J C VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
(...) Em razão da extinção da Ação de Busca e Apreensão, não existe mais razão para o processamento/prosseguimento do presente incidente, motivo pelo qual indefiro o presente com fundamento no art. 485, VI do CPC. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, arquivar o presente incidente.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004055-57.2018.8.18.0140
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: OPERADORAS TELEFÔNICAS
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008799-66.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: ALEXANDRE VASCONCELOS TAJRA MENDES
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a desistência da ação formulada pelo autor da demanda, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Sem honorários. Eventuais custas de direito pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006242-92.2005.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA DE LOURDES LIMA SOBREIRA, MARCONI LIMA SOBREIRA, VENVILD LIMA SOBREIRA
Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Arrolado: JOSE NUNES SOBREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009742-16.1998.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: TAIPAN FACTORING FOMENTOS MERCANTIS LTDA
Advogado(s): MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)
Réu: IRACI DE MOURA FE
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024630-04.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WILSON FERREIRA TORRES
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), ALINE VERONICA DA SILVA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4990), LEANNI CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012597-40.2013.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: SORAYA LOPES BARBOSA E SILVA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
Ante o exposto, defiro o pedido formulado, extinguindo o feito com baixa na distribuição. Determino o levantamento do valor depositado em juízo qual seja R$ 67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos), conforme comprovante de fl. 71 dos autos, para ser revertido em favor do (FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DA DPE), referentes aos 10% de honorários advocatícios, conforme sentença de fl.53/55 dos autos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020478-97.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: LUCIANE MACHADO BEZERRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002430-69.2015.8.18.0050
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Réu: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ESPERANTINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ESPERANTINA, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2019 (09/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001223-39.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Altere-se no sistema Themis Web para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e parte autora para se manifestar sobre o depósito judicial realizado.
Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001804-59.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THAMIRES MARIA CHAVES IBIAPINA, FRANCISCO FHILIPI RAMOS CHAVES IBIAPINA
Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)
Réu: DOMINGOS CARLOS FERREIRA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUI - DER/PI
Advogado(s):
DESPACHO: ... "Determino o arquivamnto do processo físico,haja vista que eventual cumprimento de sentença deverá ser ingressado via PJE."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000095-51.2015.8.18.0091
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DANILO DA SILVA GOMES
Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)
DESPACHO: '' Os autos foram remetidos a este Juízo em virtude do agregamento da Comarca de Cristalândia do Piauí-PI a esta Comarca (fl. 43). O Juizado Especial Criminal tem a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, a teor da disposição do artigo 60, da Lei 9.099/95. O crime mencionado pela autoridade policial é de menor potencial ofensivo, na forma da Lei nº 9.099/95, sendo, portanto, de rito sumaríssimo. Ante o exposto, acorde à manifestação ministerial, devido a existência de Juizado Especial Criminal nesta Comarca, reconheço e declaro a incompetência deste Juízo para o prosseguimento do feito''. Remeta-se os autos para o Juizado Especial Cível, em conformidade com o artigo 60, da Lei 9.099/95. Dê-se baixa no Sistema Themis Web. Expedientes necessários. CORRENTE, 27 de novembro de 2019.VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-29.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
Réu: BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-67.2014.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): COMERCIAL MYLARA NOVO GÁS LTDA, MARIA DO CÉU LOPES DA SILVA, JOSE REIS DIAS FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o transcurso temporal, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste a dívida executada nestes autos, notadamente porque, nos autos dos embargos à execução, a embargante requereu o pagamento parcelado da dívida.
Se o requerente informar a permanência do débito executado nestes autos, voltem-me conclusos para apreciação da petição de fls. 69.
CRISTINO CASTRO, 4 de dezembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-65.2016.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MARTINS LINO DA SILVA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)
DESPACHO: "Recebi hoje. A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e é este isento de preparo, razão pela qual, a priori, reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade. Como a causa não se encontra entre aquelas listadas no art. 597 do CPP, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dessa forma, intime-se o recorrente para apresentar suas razões e na sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo de oito dias, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI). JAICÓS, 5 de dezembro de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-34.2015.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução
Autor: COMERCIAL MYLARA NOVO GÁS LTDA
Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALLAN XENOFONTE DE BRITO(OAB/CEARÁ Nº 16718)
DESPACHO
INTIME-SE o(a) embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como manifestar-se sobre a impugnação aos embargos apresentada pelo banco embargado.
CRISTINO CASTRO, 4 de dezembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-67.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELVÂNIA ALVES DE ABREU GOMES
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: DELEGADO MARTINS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-49.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORLANDINA GOMES DE FREITAS ROCHA
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: TORRE NUNES SPE LTDA
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-50.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: CANADÁ VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), LARISSA NUNES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11440), JORDANA CELESTINO DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 14938)
Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitida, inclusive, a produção de prova.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000059-42.2019.8.18.0067
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GILSON SOUSA MACHADO
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e, em consequência, julgo PROCEDENTE o pedido de medidas protetivas formulado na inicial em favor de MARIA MONIELLE OLIVEIRA LIMA em face de GILSON SOUSA MACHADO e ratifico a decisão de fls. 13/14, nos seus próprios termos, sendo que as medidas lá deferidas terão validade pelo período de 02 (dois) anos, contados da presente decisão. Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-64.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 quinze dias informar se houve o cumprimento da decisão de fls. 118/119.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000197-62.2010.8.18.0119
Classe: Ação Rescisória
Autor: GERALDO EUSTÁQUIO MACHADO, JOSÉ VANDELEI MACHADO, VANDERLEI DIAS LINO, JOSÉ MACHADO DE CARVALHO, ÂNGELA MARIA MACHADO, MARIA JOSÉ MACHADO
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: JOHANNES JOSEPHUS BOEKHORST E ESPOSA
Advogado(s): EDSON MACHADO GUIMARAES(OAB/MINAS GERAIS Nº 96051 )
DESPACHO: "Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, juntar aos autos as procurações com poderes especiais para transigir. Após, a apresentação da referida documentação, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência". Expedientes necessários. CORRENTE, 26 de novembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA- Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.