Diário da Justiça 8811 Publicado em 10/12/2019 03:00
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ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Exmos. Srs. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Presente também o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho (convocado), que participou do julgamento do processo nº 0701130-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Com a presença do Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça, às 10h50min (dez horas e cinquenta minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.603, de 08 de novembro de 2019 (disponibilizada em 07 de novembro, de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0818674-56.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MARIA DE JESUS LOPES CAMPELO. Advogado: Geofre Saraiva Neto (OAB-PI 8.274). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, acolher a preliminar prejudicial de mérito suscitada pelo ente estatal, reconhecendo então a prescrição da ação, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c o art.1º do Decreto nº 20.910/32. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0810106-51.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: RAIMUNDA NONATA DA SILVA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, acolhendo a preliminar prejudicial de mérito suscitada pelo ente estatal, reconhecer a prescrição do direito vindicado, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, a teor do art.487, II, do CPC c/c o art.1º do Decreto nº 20.910/32, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0810609-72.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA. Advogada: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, acolhendo a preliminar prejudicial de mérito suscitada pelo ente estatal, reconhecer a prescrição do direito vindicado, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, a teor do art.487, II, do CPC c/c o art.1º do Decreto nº 20.910/32, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0800884-07.2018.8.18.0028 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES FERREIRA e outros. Advogada: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI 13.673) e outras. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, acolhendo a preliminar prejudicial de mérito suscitada pelo ente estatal, reconhecer a prescrição do direito vindicado, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, a teor do art.487, II, do CPC c/c o art.1º do Decreto nº 20.910/32, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0001475-29.2014.8.18.0032 - Apelação Cível. Origem: Picos-PI/ 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FREDSON HENRIQUE SOUSA SILVA. Advogados: Oscar Olegário Costa Júnior (OAB/PI nº 10.305) e outro. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0002828-19.2014.8.18.0028 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: ANDERSON DUARTE GUIMARÃES. Advogado: Antônio do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 7.419). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO E VESTIBULARES. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Remessa Necessária e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0012094-82.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: NICOLE CRISTINA MIRANDA FORTES. Advogado: Alexsander Miranda Farias (OAB/PI nº 847). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO C.P.I. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Remessa Necessária e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0015619-09.2013.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: WENDEL BRAGA SANTANA. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO CPI. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Remessa Necessária e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0711877-54.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: ANAYRAN BESERRA CHAVES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL RAIMUNDINHO ANDRADE. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Remessa Necessária e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0012581-18.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: CLÁUDIO HENRIQUE MOURA SANTOS. Advogado: Alciomar Ferreira dos Santos (OAB/PI nº 4.104). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Remessa Necessária e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0001791-08.2015.8.18.0032 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: DÉBORA XAVIER BARROS representada por sua genitora ALESSANDRA MARTINS XAVIER. Advogado: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ROSIANNE MACHADO EDUCACIONAL RM LTDA. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Remessa Necessária e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0708882-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: ADRIANA CARVALHO DOS SANTOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não se vislumbrando razãoes para a anulação da sentença homologatória de disistência, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença atacada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0707950-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARACOL. Advogado: Beatriz Carvalho Rodrigues de Alencar (OAB/PI nº 11.994). Apelado: MARCONI RUBEM DE MACEDO. Advogado: Daniella Sales e Silva (OAB/PI nº 11.197). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não vislumbrando no caso quaisquer ofensas ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade na sentença proferida pelo juiz de piso, razão pela qual votam pelo CONHECIMENTO do recurso e pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença atacada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0001074-81.2017.8.18.0078 - Apelação Cível. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS. Advogado: Maria Wilane e Silva (OAB/PI nº 9.479) e outros. Apelado: MAURÍCIO SILVA DE SOUSA. Advogado: Evandro Nogueira de Castro (OAB/PI nº 9.208). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0001675-79.2014.8.18.0050 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PI. Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754). Apelado: RICARDO SÉRGIO DE CARVALHO FERREIRA. Advogado: Geraldo Alencar Barreto Neto (OAB/PI nº 8.494). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0000116-70.2015.8.18.0109 - Apelação Cível. Origem: Parnaguá / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Apelada: MARIA MARCELINA DO NASCIMENTO. Advogado: André Rocha de Sousa (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0000111-09.2012.8.18.0059 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI. Advogado: Ricardo Barros Oliveira (OAB/PI nº 11.341). Apelada: ANA PATRÍCIA PEREIRA DA ROCHA. Advogado: Diogenes Meireles Melo (OAB/PI nº 267-B). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0704821-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA - PI. Advogados: Marvio Marconi Siqueira Nunes (OAB-PI 4.703) e outros. Apelado: CÍCERO CARREIRO NETO. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB-PI 5.761) e outros. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0701130-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: LINDOMAR CASTILHO FERREIRA PORTELA e outros. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogada: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer a nulidade do exame psicológico ao qual os Apelantes se submeteram, face à ausência de fundamentação; 2) determinar que se submetam a um novo exame psicológico, respeitando os requisitos objetivos, de modo a possibilitar revisão do resultado obtido por cada um deles, ficando eventuais nomeação e posse condicionadas à aprovação no novo exame, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (convocado) e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo F. Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Impedido: Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0702879-34.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: MARIA ESCIA AZEVEDO DE SOUZA. Advogado: William Rufo dos Santos (OAB/PI 6.993) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, votar pela concessão da segurança, no sentido de determinar a nomeação e posse do impetrante para o cargo de Professor de Letras Biologia, na 15a GRE - CORRENTE da Secretaria de Educação do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei no 12.016/2009, Súmula no 105/STJ e Súmula no 512/STF. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo F. Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0704645-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: VANESSA DE SOUSA OLIVEIRA. Advogado: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI 13.673). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, votar pela concessão da segurança, no sentido de determinar a nomeação e posse do impetrante para o cargo de Professor de Educação Física, na 18ª GRE - GRANDE TERESINA da Secretaria de Educação do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo F. Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0703182-48.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: CAMILA ANDRADE BASTOS GUIMARÃES. Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI 9.139) e outro. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de MouraDECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a segurança, extinguindo-se o feito com resolução de mérito por ausência de comprovação de liquidez e certeza do direito ao tempo da impetração. Condenam a impetrante ao pagamento de custas processuais. Contudo, por ser beneficiária da gratuidade judiciária, fica a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo F. Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0701166-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Apelante: FRANCISCA DA SILVA SPÍNDOLA. Advogado: Francisco Antônio Carvalho Viana (OAB/PI nº 6.855). Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL - IAPEP. Procurador: Luís Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9.154). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer de ambos os recursos, para acolher a preliminar suscitada pelo ente estatal e reconhecer a prescrição do direito vindicado, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do art.487, II, do CPC c/c o art.1º do Decreto nº 20.910/32, acordes com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo F. Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0703202-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCILÂNIO LIMA DE SOUSA. Advogado: Antônio Carlos Rodrigues Lima (OAB/PI nº 4.914). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DEIXAR DE CONHECER o presente recurso, face à sua PREJUDICIALIDADE, e DECLARAR EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 932, III, ambos do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo F. Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0000165-62.2017.8.18.0135 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO - PI. Advogado: Ivan Lopes de Araújo Filho (OAB/PI nº 14.249). Apelado: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA. Advogados: Lalissa Rodrigues de Carvalho (OAB/PI nº 14.582) e outros. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, afastando as preliminares suscitadas pelo Apelante, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Acordes com o Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0002269-91.2016.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI 3.904). Apelado: LUSIMAR MARIA DA SILVA. Advogado: Fleyman Flab Florencio Fontes (OAB/PI nº 11.084). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0703796-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campinas / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - PI. Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349). Apelada: AURENI BATISTA PEREIRA. Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0000130-34.2007.8.18.0077 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI. Advogado: Alex Alencar Neiva (OAB/PI nº 10.529). Apelada: RAIMUNDA ALBINO DE MOURA. Advogado: Alzimídio Pires de Araújo (OAB/PI nº 4.140). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0000491-37.2009.8.18.0059 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI. Advogado: Ricardo Barros Oliveira (OAB/PI nº 11.341). Apelada: ANTÔNIA MARIA SILVA DE ARAÚJO. Advogado: Diógenes Meireles Melo (OAB/PI nº 267-B). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 13.07.2004, nos termos do art.3º do Decreto n°20.910/32, mantendo-se incólume a sentença nos demais termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0700433-24.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: INST. DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogado: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628). Apelado: ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUSA NETO. Advogado: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI 4.470). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença atacada de forma a, mantendo a mãe do apelante como dependente no plano de saúde, exigir-lhe o pagamento da respectiva contribuição associativa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0703710-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, guardando coerência com posicionamentos anteriores desta Corte, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0701236-41.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Daniel Medeiros de Albuquerque (OAB/PI nº 8.266). Agravado: ALEXANDRE FÉLIX DE ARAÚJO NASCIMENTO. Advogado: Victor Bittencourt da Silva Filho (OAB/PI nº 15.276). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, com o fim de manter a decisão na íntegra a decisão agravada, acordes com o Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 0703915-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Agravante: MUNICÍPIO DE PICOS - PI. Advogado: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI 8.570). Agravados: MARIA DO REMÉDIO PACHECO DAMASCENO e outros. Advogado: Ozildo de Batista Barros (OAB/PI 1.488). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, com o fim de manter a decisão na íntegra a decisão agravada, acordes com o Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 2018.0001.001466-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ADAILTON SOARES VILELA. Advogado: Luís Moura Neto (OAB/PI nº 2.969). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração e negar-lhes provimento, mantendo-se incólume a decisão recorrida, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 2017.0001.009253-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Agravante: MANOEL PACHECO NETO. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Agravado: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ-PI. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 2016.0001.005420-0 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. Advogado: Carlos Olívio Teixeira Menezes (OAB/PI nº 239/99-B). Embargado: REGINALDO CORREIA MOREIRA. Advogado: Frank Castelo Branco Marques (OAB/PI nº 1.578). Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los, negando-lhes, então, os efeitos pretendidos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 2017.0001.012901-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Advogado: Diego Amorim Neves Reis (OAB/PI 11.630). Embargado: LÍDIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI 16.161). Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los, negando-lhes, então, os efeitos pretendidos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presente à sessão o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO. Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Pedido de Vista: Des. Edvaldo Moura. Foi ADIADO o processo em epígrafe, tendo em vista que o processo continua com vista para o Des. Edvaldo Moura. 0701426-67.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Joaquim Pires / Vara Única. Agravante: GENIVAL BEZERRA DA SILVA. Advogado: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi ADIADO o processo em epígrafe, a pedido do advogado da parte Agravante. 0711645-42.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: LINE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI. Advogados: Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI 11.905) e outros. Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA E PREGOEIRO DA DIRETORIA DE LICITAÇÃO DA SEADPREV. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi ADIADO o processo em epígrafe, a pedido do Eminente Des. Relator. 0706627-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ-PI. Advogado: Luiz Henrique Santos (OAB/PI nº 11.109). Apelado: ORLANDO JOSÉ DE SOUSA LIMA. Advogado: Pablo Enrique Almeida Alves (OAB/PI nº 8.300). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi ADIADO o processo em epígrafe, a pedido do Eminente Des. Relator. 2018.0001.002650-9 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência de quórum para julgamento. Autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 2017.0001.006790-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES. Advogados: Elias V. Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros. Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência de quórum para julgamento. Autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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