Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-49.2013.8.18.0107

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MPE EM FAVOR DO MENOR F. D. DA SILVA, REP. P SUA GENITORA FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO SALES FORTES

Advogado(s):

Insto posto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III e VI, do CPC.

Custas pela parte autora, na forma do art.98, §3°, do CPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000497-97.2016.8.18.0059

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSE RIBAMAR NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-58.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA SOARES DE OLIVEIRA MORAIS

Advogado(s): MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS - PI, MANOEL MORAES DE ARAUJO

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-20.2015.8.18.0036

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: RAIMUNDA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Arrolado: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-56.1999.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTENOR FERREIRA DE MOURA

Advogado(s): MARIA ROSANGELA NOGUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 168)

Executado(a): ANTERO GARCIA CAVALCANTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 4 de dezembro de 2019

REGINA CELIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-69.2013.8.18.0081

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

Advogado(s): GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3650), RICARDO MARTINS VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 2860)

Executado(a): S/A AGROINDUSTRIAL VALE DO ENGANO - SOVALE

Advogado(s):

Em pesquisa ao Sistema Renajud, não foram encontrados bens em nome do réu. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002483-88.2007.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ESPOLIO DE NAIR FONTENELE VERAS DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000737-23.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAREM DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Réu: JOÃO MARCELO SILVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-65.2015.8.18.0077

Classe: Interdição

Interditante: JOÃO LOPES DA SILVA

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Interditando: ARLINDA LOPES BARBOSA DA SILVA PAIS

Advogado(s):

Pelo exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO

PROCEDENTE a ação, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do

CPC), para decretar a curatela de Arlinda Lopes Barbosa da Silva Pais, nomeando sua

irmão João Lopes Barbosa da Silva como curador, já qualificado, para representá-lo em

todos os atos da vida civil em que se faça necessária a intervenção, preservado o direito do

curatelado à convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial

prévia e específica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de

bens imóveis em nome do curatelado

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001621-44.2014.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO

Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)

Executado(a): SAMUEL LIMA ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000577-17.2017.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: F V DE S C

Executado(a): A F DE S

SENTENÇA: (...) Tendo em vista, que o executado pagou o débito referente aos alimentos em atraso, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000577-17.2017.8.18.0030.5001, assim, com fulcro no art. 924, inciso II c/c art. 487, III, "c" ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedido à fl. 20 dos autos. Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Oeiras(PI), 02 de dezembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

EDITAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800056-24.2019.8.18.0077
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA COSTA
REQUERIDO: MARIA JOSÉ BATISTA DE AMORIM, DJIMAR DE SOUSA AMORIM

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thómas Pearce, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA COSTA, RG nº 2.180.595 SSP-PI e CPF 792.910.073-15, residente e domiciliada na Rua Quinze de Novembro, s/n, Bairro Aeroporto, Uruçuí/PI em face de MARIA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA e DJIMAR DE SOUSA AMORIM, situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, Bruna Andrade Moreira, Analista Judicial, matrícula 29261, digitei, subscrevi e assino.

URUÇUÍ, 2 de dezembro de 2019. RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-02.2017.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LÁZYO DA SILVA ALVES, FRANCIELDA DA SILVA BESERRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EVALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do

CPC

Aviso de Intimação de Advogado (Comarcas do Interior)

Processo: 0700113-84.2019.8.18.0028

Classe Processual: Execução da Pena

Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos

Polo Ativo(s): O ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 05.700.724/0001-61) Praça Edgard Nogueira, S/N - Cabral - TERESINA/PI - CEP: 64.000-830 - Telefone: (86) 3317 - 6600

Polo Passivo(s): JOÃO DE DEUS GONÇALVES (RG: 1048531 SSP/MA e CPF/CNPJ: 102.621.548-03) RUA VEREADOR JOÃO FONSECA, S/N - VEREDA GRANDE - BARÃO DE GRAJAÚ/MA

ATO ORDINATÓRIO

Intime-se o advogado do apenado, DR. ALUÍSIO HENRIQUE SARAIVA MELO, OAB/PI nº 7736, pelo DJ, para efetivar seu cadastro no sistema SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a distribuição do Processo de Execução em epígrafe no qual figura como "advogado não cadastrado no sistema", a fim de receber as futuras intimações.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-50.2009.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: FRANCISCO ARAUJO PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-53.2011.8.18.0059

Classe: Execução de Alimentos

Autor: REJANE SOARES FONTENELE

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Réu: FABINÉ EDUARDO MACHADO FREIRE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-09.2009.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: DOMINGOS DE PÁDUA RÊGO NETO, LIANA VIANA DE CARVALHO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), KARINE RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6408), LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485), LEO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)

Requerido: JOSÉ DOS NAVEGANTES PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): CICERO DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de dezembro de 2019

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002444-44.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIANA TEOTONIA

Advogado(s): ELAYNE REJANE DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5607)

Réu: KLEBER DANTAS EULÁLIO-PREFEITO MUNCIPAL DE PICOS
DESPACHO . . . . INTIME-SE, KESSIA RAMOS DE MORAIS, 1° por intermédio de seuprocurador constítuído - 15 dias, e havendo inércia, pessoalmente por Oficial de Justiça - 05dias, para que manifeste interesse no prosseguimento da ação e para que junte o resultadodo concurso 2° fase - Prova de Títulos - APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS, sobpena de extinção

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-06.2018.8.18.0073

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO

Advogado(s):

Indiciado: AELTON DA COSTA

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 17 e 485, inc. VI, ambos do NCPC c/c o art. 3º do CPP e nos termos do Provimento nº 14/2018 da E.CGJ/TJPI , JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito pelo que DETERMINO o arquivamento dos presentes autos por perda superveniente de interesse processual. Ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, E DE IMEDIATO BAIXEM-SE estes autos. Verifique-se eventual necessidade de manter apensamento posterior, após obtenção de resposta daquela Autoridade Policial. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes, certificando-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001116-82.2016.8.18.0073

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Advogado(s):

Indiciado: ADRIANO DA COSTA SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, em caráter de urgência, DETERMINO o cumprimento simultâneo dos seguintes atos: 1.1 INTIME-SE a suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. 1.2 No mesmo expediente, OFICIE-SE à autoridade policial, para que, no prazo imprrogável de 30 dias - sem perder de vista o art. 218, §3º, do NCPC, cediço que a referida Delegacia Regional atende a municípios plurais - responder a este juízo sobre eventual instauração/conclusão de inquérito investigativo, procedendo-se à juntada nesses autos. 1.3. Em sendo o caso, procedendo-se à abertura de Procedimento específico -Classe Processual de Inquérito Policial - mantendo-se apensamento - fazendo-se vistas imediatas ao Membro Ministerial, por ato ordinatório - art. 127, do Cód. Normas. Certificando-se. Neste feito referente a Medidas Protetivas, caso não haja a tempestiva manifestação da suposta vítima, com espeque no Provimento Provimento n° 14, de 21 de agosto de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça, será determinada a extinção do presentefeito e com baixa devida, sem prejuízo ao processamento regular de eventual procedimento investigativo e/ou ação penal respectiva, mantendo-se o apensamento. Certifique-se. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. Expedientes necessários. Ciência ao MP. Publicações e intimações de estilo. Cumpra-se com urgência.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000015-05.2015.8.18.0086

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309)

Réu: JOSÉ LUIZ DE BARROS - PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: . . . INTIME-SE o requerente para ciência e para que cumpra os atos a seu cargo,sob pena de extinção do processo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-19.2014.8.18.0088

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Réu: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

[...] III- DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fulcro no art. 487, I, para: a)- Decretar com fulcro no §6º, do art. 226 da CF e art. 1571, IV, do CC, O DIVÓRCIO de D. DE S. O. e A. F. DE O., ambos já qualificados nos autos, voltando a cônjuge virago a usar o nome de solteira, qual seja D. DE S. b)- Impor o pagamento de pensão alimentícia em face de A. F. de O., em em favor de seu filho N. V. S. O., no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, valor atualmente correspondente a R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e sessenta centavos). c)- Deixo de realizar a partilha dos bens, haja vista não demonstrada a propriedade e existência dos bens descritos na inicial. Por fim, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 316 do CPC. Expeçam-se mandado de Averbação ao Cartório competente, nos termos do art. 10, I do CC. Condeno a requerente, ao pagamento das custas processuais, entretanto, entretanto suspendo sua exigibilidade, uma vez ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após transitada em julgado a presente sentença, arquive-se com baixa na sua distribuição. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-40.2017.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: R. B. V., R. C. B. V., R. B. V., F. A. DA C., R. B.V.

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Réu:

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 4 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-52.2018.8.18.0089

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDIVAN DA MATA SILVA

Advogado(s):

Trata-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência em favor de PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS em desfavor de EDIVAN DA MATA SILVA. O pedido da requerente veio acompanhado de Boletim de Ocorrência às fls. 05. Decisão concessiva das medidas protetivas às fls. 13/16, prolatada em 22/02/2019. Ante o exposto, em caráter de urgência, DETERMINO o cumprimento simultâneo dos seguintes atos: 1.1 INTIME-SE a suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. 1.2 No mesmo expediente, OFICIE-SE à autoridade policial, para que, no prazo imprrogável de 30 dias - sem perder de vista o art. 218, §3º, do NCPC, cediço que a referida Delegacia Regional atende a municípios plurais - responder a este juízo sobre eventual instauração/conclusão de inquérito investigativo, procedendo-se à juntada nesses autos. 1.3. Em sendo o caso, procedendo-se à abertura de Procedimento específico Classe Processual de Inquérito Policial - mantendo-se apensamento - fazendo-se vistas imediatas ao Membro Ministerial, por ato ordinatório - art. 127, do Cód. Normas. Certificando-se. Neste feito referente a Medidas Protetivas, caso não haja a tempestiva manifestação da suposta vítima, com espeque no Provimento Provimento n° 14, de 21 de agosto de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça, será determinada a extinção do presente feito e com baixa devida, sem prejuízo ao processamento regular de eventual procedimento investigativo e/ou ação penal respectiva, mantendo-se o apensamento. Certifique-se. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. Expedientes necessároios. Ciência ao MP. Publicações e intimações de estilo. Cumpra-se com urgência.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-96.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PERSIVALDO TEIXEIRA DE BARROS

Advogado(s): RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28868), JOSE ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 5008), MILLER BORGES(OAB/SÃO PAULO Nº 326829), RICARDO GOULART CARDOSO(OAB/SÃO PAULO Nº 351410), ROBERTASTÁVALEMARTINSDECASTRO(OAB/SÃO PAULO Nº 299993)

Réu: AGROMAN EMPREENDIMENTOS AGROTÉCNICOS LTDA-ME

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 4 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

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