Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001482-15.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SUELMA MARIA DE DEUS GOMES, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA JUNIOR, MARYANE IBIAPINA BARROS

Advogado(s): AUGUSTO PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12726)

SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial condeno SUELMA MARIA DE DEUS GOMES, já qualificada nos autos, como incurso no art. 155, §4º, II (abuso de confiança) c/c art. 71, do Código Penal; ao passo que absolvo MARYANE IBIAPINA BARROS nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos do crime são normal do tipo. As consequências, fogem da normalidade, em razão de o furto dos valores da vítima ter prejudicado o tratamento de saúde dessa. As circunstâncias não são dignas de qualquer desvaloração na presente fase. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Existe a atenuante da confissão. Porém existe a agravante de ter o crime sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Desta forma, lanço mão do art. 67 do Código Penal, para aproximar a pena do limite indicado pela circunstância preponderante, qual seja, a confissão espontânea (art. 65, III, "d"), atenuando a pena em 02 (dois) meses, restando a reprimenda equivalente a 02 (dois) anos e 02 (dois) meses. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição de pena. Existe a causa de aumento constante da parte geral, qual seja a continuidade delitiva, que faz a pena aumentar de um sexto a dois terços. Levando em consideração que foram praticados seis crimes, considero necessária e suficiente o aumento da pena pela metade. Assim, fica a pena tornada definitiva em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão. Quanto à pena de multa, condeno a acusada ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira. Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DA PRESCRIÇÃO A denúncia foi recebida em maio de 2010, ou seja, há mais de nove anos. De acordo com os prazos prescricionais do art. 109 do Código Penal, a pena de três anos e três meses de reclusão prescreve em 8 anos. Assim sendo, operou-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva, no que se refere à pena no caso concreto, nos termos do art. 110 do Código Penal, ficando decretada a extinção da punibilidade da acusada. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 2 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-92.2016.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE PORTO

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO TEIXEIRA MORAIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Em face do exposto, condeno o réu Raimundo Teixeira Morais - Ioiô, devidamente qualificado na denúncia, ao cumprimento de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado, decretando a sua prisão preventiva.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-96.2006.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIC DIONNYS DO LIVRAMENTO

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Réu: DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Certifico para os devidos fins de direito que conforme orientações recebidas pelo laboratório de genética MedGen para se realizar um exame de reconstituição genética para aferir suposta paternidade pós mortem necessário se faz a colheita de material genético de parentes direto do suposto pai, ao menos em número de 02(dois) e que desses, ao menos um seja do mesmo sexo do requerente/investigante, o que não é o caso dos autos em presente. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 MARIA AURORA FERREIRA BONA Secretária - 26666

DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)

O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA o advogado GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO, (OAB/PIAUÍ Nº 8496), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0000099-50.2019.8.18.0026 , sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-58.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERVÁZIO PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO Faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. LUIS CORREIA, 3 de dezembro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-15.2003.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI

Advogado(s): FRANK LÚCIO DANTAS NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 308599)

Réu: MANOEL DIONISIO RIBEIRO NETO

Advogado(s): MANOEL DIONISIO RIBEIRO NETO

ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos argumentos jurídicos acima e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 487, I do CPC.

Sem custas.

Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios equivalente a 10% do valor da causa.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000515-26.2013.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: AMAURY DE MORAES ALENCAR

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Inventariado: FRANCISCO PEREIRA DE ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001360-74.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEMILDA DA SILVA ROCHA

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Réu: JOSÉ EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME, PLANO FACIL.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-63.2013.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ELCI DE ASSIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de dezembro de 2019

REJANE APARECIDA DA SILVA

Oficial de Gabinete - 644.863.897-87

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000247-66.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULDEMAR MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: CREDINORTE MÓVEIS LTDA - ME

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e assim o faço em conformidade com artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para:

a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO entre o autor e o réuCREDINORTE MOVEIS LTDA-ME, especificamente quanto ao contrato nº 16936, tendo em vista o pagamento já realizado;

b) Determinar ao Réu que proceda a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito especificamente quanto ao contrato acima referido.

c) Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais por entender que a situação narrada na inicial não preenche os requisitos jurídicos necessários para configurar ofensa moral passível de indenização, com espeque no Enunciado da Súmula 385 do STJ.

Considerando a sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado causa, com fulcro no Art 85, § 2º do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000347-58.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERVÁZIO PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: (...) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR A NULIDADE do contrato nº. 568634713, devendo o BANCO BMC S.A. devolver na forma dobrada todos os descontos feitos junto ao benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) (IPC-E), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). b) CONDENAR ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais causados a parte autora. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorário advocatícios fixados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85,§2º do Código de Processo Civil. Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LUIS CORREIA, 4 de maio de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-11.2016.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOAO CARLOS DE SOUSA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ Í(OAB/PIAUÍ Nº )

Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000367-86.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: OTACÍLIO DA COSTA MACIEL FILHO

Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855)

DECISÃO: Intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002048-80.2008.8.18.0031
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO: [Cheque]
AUTOR(A): SUPER CREDITO FINANCIAMENTO LTDA - ME
RÉU(S): EMMANUEL DE CARVALHO LIMA e ANTONIO SILVA SANTOS JUNIOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

INTIMA, pelo presente edital o réu EMMANUEL DE CARVALHO LIMA, brasileiro, estado civil ignorado, comerciário, residente em local incerto e não sabido, inscrito no CPF nº 421.098.413-49 da Sentença proferida nos autos da AÇÃO MONITÓRIA nº 0002048-80.2008.8.18.0031 que tem como Autor NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e Réus EMMANUEL DE CARVALHO e ANTONIO SILVA SANTOS JUNIOR, cujo dispositivo a seguir transcrevo: "Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO da ação em relação a Sandes Moreira Mendes Junior, nos moldes do art. 487, III, b, c/c art. 356, I, ambos do NCPC, permanecendo a ação em relação ao Sr. Emmanuel de Carvalho Lima. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se a alteração na capa e nos registros do sistema Themis Web. Considerando a existência de mais de um réu no processo, e em obediência ao princípio da boa-fé e da vedação de decisão surpresa, determino que o prazo para a apresentar defesa inicie da intimação deste ato (art. 231 § 1º do NCPC)", ficando INTIMADO de que se iniciou o prazo para apresentação de defesa, nos termos da sentença proferida no presente feito (art. 232, § 1º c/c art. 335, § 2º do NCPC), alertando-o acerca dos efeitos da sua revelia. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 2 de dezembro de 2019. Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA, digitei, subscrevi. Parnaíba-PI, 2 de dezembro de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-63.1999.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA - SECOS E MOLHADOS

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000771-78.2007.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA BARBOSA LIMA SANTOS, JOAQUIM ALVES DOS SANTOS

Requerido: DELTA BEBIDAS LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 3 de dezembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-45.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de dezembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-21.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP Nº 128.341/ OAB/PI nº 8.202-A

Réu: ANITA MARIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): DESPACHO: DEFIRO o pedido retro encartado pelo banco autor. Destarte, INTIME-SE a instituição requerente, na pessoa do advogado. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.CAMPINAS DO PIAUÍ, 2 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-18.2011.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Requerido: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR, VANEIDE SANTOS IRINEU, JUCIEL SANTOS IRINEU, GERSON SANTOS IRINEU, GEOVANI SANTOS IRINEU

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789), LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.

Abra-se vista ao MP sobre o retorno dos autos.

Informo às partes que eventual cumprimento de sentença deve ser proposto no PJe.

Após a ciência de todas as partes do retorno dos autos, incluindo a vista ao MP, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-78.1999.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA - SECOS E MOLHADOS

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-92.2007.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA, SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S.A

Advogado(s): EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904), ROGERIA MARIA BATISTA MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 3710)

Réu:

Advogado(s):
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-71.2010.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JANIO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: BETA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno ao pagamento das custas processuais. Ciência pessoal ao membro da Defensoria Pública, que deverá manifestar interesse em seguir no patrocínio da causa. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 03/12/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se, dando-se baixa na distribuição e arquivando os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-47.2015.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO

Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)

Executado(a): CARLOS INOCENCIO NUNES DE ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-66.1999.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOAQUIM ANTONIO NETO

Advogado(s): RAIMUNDO MARLON REIS DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2493)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM, JOSE CIPRIANO DE SOUSA LIRA, JIDELTINA MARIA BORGES MAURIZ

Advogado(s): JOSÉ SANTANA MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2407)

DESPACHO

Membro do Ministério Público informou que o Cartório Único de Paes Landimoficiado, não apresentou resposta sobre os bens pertencentes aos executados.

Destarte, oficie-se ao referido cartório a fim de que preste as informaçõessolicitadas em ofício 14/2018, da Promotoria de Justiça de Paes Landim, no prazo de 15dias.

Com a informação, vistas dos autos ao membro do Ministério Público.

PAES LANDIM, 3 de dezembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-80.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ ROBERTO ROMANO

Advogado(s): LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA(OAB/PARANÁ Nº 53107), LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363), FELIPE HENRIQUE PACHECO(OAB/PARANÁ Nº 43050)

Réu: LAUDIMAR DE MOURA SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ribeiro Gonçalves (PI), 03 de dezembro de 2.019. KEILA RIBEIRO DA SILVA - Oficiala de Gabinete - Mat.1333

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