Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001732-78.2019.8.18.0032

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA

Advogado(s):

Requerido: NARDELES DOS ANJOS SOUSA, DELMARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Advogado(s):

Recebi hoje.

Agende-se a realização da Audiência de Custódia para data próxima em compatibilidade com a pauta do juiz em respondência, haja vista minha ausência física justificada da Comarca. Na sequência, requisite-se a apresentação do(a) autuado(a), comunique-se ao Ministério Público e ao eventual patrono habilitado(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-79.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIDIA MARIA FERREIRA MARTINS, TERESA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042/06)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Fica a parte Autora/Apelada para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar suas Contrarrazões ao Recurso de Apelação.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001733-63.2019.8.18.0032

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA

Advogado(s):

Requerido: RONALDO MOURA LUZ, MILTON MOURA LUZ

Advogado(s): FRANCISCO CLEYTON FIGUEREDO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 18443)

Recebi hoje. Agende-se a realização da Audiência de Custódia para data próxima em compatibilidade com a pauta do juiz em respondência, haja vista minha ausência física justificada da Comarca. Na sequência, requisite-se a apresentação do autuado Ronaldo Moura Luz. comunique-se ao Ministério Público e ao eventual patrono habilitado(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-37.2013.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REGINA CÉLIA BEZERRA RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)

Requerido: JOAO MACHADO DOS SANTOS

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)

Recolha a Parte Ré as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001379-27.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)

Réu: BANCO RURAL S/A

Advogado(s): ISADORA FONSÊCA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10167), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

SENTENÇA: ISADORA FONSECA MIRANDA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000147-12.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO ALEMÃO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): DIEGO MENDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14761), ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15037)

Requerido: SEBASTIAO NERES DE SOUSA

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

SENTENÇA: [...] Sendo assim, nego provimento a pretensão da parte autora, por entender não haver prova da existência de posse do autor para com o bem demandado. Por outro lado, por se trata de ação dúplice, na qual se admite o pedido contraposto, nego provimento, outrossim, a pretensão da parte ré, pelos mesmos motivos que foi negada a declaração de posse ao autor, ou seja, falta de prova de relação possessória, vez que, nenhuma das partes provou o uso, gozo, de disposição ou de reaver o bem imóvel demandado, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O Juízo afasta a medida cautelar, anteriormente, concidida. Havendo sucumbência recíproca, em relação as custas processuais rateadas em igualdade entre as partes, assim como, os honorários advocatícios deverão ser custeados por cada uma das partes. PRIC. LUIS CORREIA, 29 de agosto de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-12.2017.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ADRIANA NUNES SIQUEIRA DIAS, REBECA SIQUEIRA MIRANDA DIAS

Advogado(s): ALEXANDRA PEREIRA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6421)

Réu: UNIDADE ESCOLAR MARIA JOANA DE JESUS - EDUCAÇÃO INFANTIL, MILCA SILVA MATA, SANDRA COELHO AMORIM DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-43.2018.8.18.0108

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: AILTON RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Sentença

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuAilton Ribeiro dos Santos como incurso nas sanções do art. 129, § 9º do Código Penal.

Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional daindividualização da pena, artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal e nos termos dos artigos59 e 68, ambos do CP.

Circunstâncias judiciais.

Culpabilidade - Decorrente do próprio delito, não merecendo análise distintanesta oportunidade.

Antecedentes - São favoráveis, tendo em vista que o acusado não possuihistórico criminal que não se preste à reincidência.

Conduta social - Não há dados seguros acerca da conduta social do acusado,motivo pelo qual deixo de valorar.

Motivos do crime - Não pode ser valorado negativamente, já que nãoespecificado.

Circunstâncias do crime - As circunstâncias do crime não podem servaloradas negativamente.

Comportamento da vítima - Não contribuiu para o resultado, em qualquergrau. Deixo de valorar este item.

Personalidade do agente - Os autos não contam com elementos suficientespara a sua efetiva e segura aferição pelo magistrado.

Consequências do crime - As consequências dos fatos não foram relevantes,pelo menos de ordem física, e nada ficou constatado com relação ao fator psíquico.

Diante disso, atento ao disposto no art. 59, inciso II, do Código Penal, fixo apena-base em 03 (três) meses de detenção.

Circunstâncias agravantes e atenuantes.

Deixo de aplicar a atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal,devido ter sido alegado pelo réu uma excludente de ilicitude, ter praticado o fato em legítimadefesa, e "A confissão qualificada na qual, na qual o agente agrega à confissão tesesdefensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimentoda atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (TJPI, AC201300010051993), sendo este o entendimento atual do STF:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DERECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS : CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO.HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL.APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA.TESE DA EXCLUSÃO DE ILICITUDE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DECISÃOPLENAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA PORINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A confissão qualificada não é suficiente para justificar aatenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal (Precedentes: HC 74.148/GO, Rel.Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 17/12/1996 e HC 103.172/MT, Rel. Min. LuizFux, Primeira Turma, DJe de 24/09/2013). (...) (STF - HC: 119671 SP , PUBLIC 03-12-2013)

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL.SÚMULA N. 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (...) - A tese defensiva pelo reconhecimento da atenuante daconfissão espontânea não compõe a matéria devolvida a esta instância recursal, conformejá explicitado. Apenas por amor ao debate, saliente-se que, na hipótese sob exame, não épossível reconhecer a atenuante da confissão, pois o réu tentou fazer prevalecer a tese deque apenas atirou contra a vítima para repelir injusta agressão, buscando, assim, afastar ailicitude de sua conduta, o que configura a denominada confissão qualificada, incapaz detornar aplicável a circunstância atenuante. (STF - ARE: 813539 RJ , Data de Julgamento:20/05/2014).

À míngua de causas de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena definitivaem 03 (três) meses de detenção.

Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diante daquantidade de pena aplicada, determino o cumprimento inicial da pena em REGIMEABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, "c" do CP.

Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva dedireitos já que o crime foi cometido com violência.

Todavia, atento às disposições do artigo 77 do CPB, já que não foi possível aaplicação do benefício do artigo 44, verifico que o réu faz jus à suspensão condicional dapena e para tanto, nos termos do § 1º desse artigo, suspendo a execução da pena, estabelecendo o prazo de 02 (dois) anos como período de prova, mediante observação ecumprimento das condições que passo a estabelecer:

1 - Prestar serviços à comunidade à razão de oito horas semanais, em local aser indicado pelo juízo da execução, nos primeiros seis meses da suspensão (artigo 78, doCPB);

2 - Comparecer pessoalmente perante o juízo da execução da pena parainformar e justificar as suas atividades, bimensalmente;

3 - Não se apresentar publicamente embriagado;

4 - Não se ausentar da comarca onde reside por mais de trinta dias, semautorização judicial;

5- Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução.

O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificandonão estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de ter sido suspenso apena privativa de liberdade, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença emliberdade.

Por derradeiro, concedo o benefício da justiça gratuita.

Transitada em julgado a condenação, adotem-se as seguintes providências: a)proceda-se à formação da guia de execução, acompanhada dos documentos necessários àformação do processo de execução penal, nos termos da Resolução nº 113/2010 do CNJ[1]e dos artigos 105 a 107 da Lei de Execução Penal, que deverá ser autuada como processoautônomo e distribuído, em princípio, a este juízo; b) oficie-se o Cartório Eleitoralcorrespondente para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal e c) lance-se o nome daré no rol dos culpados.

Intime-se a vítima, do teor desta sentença, na forma do artigo 201, § 2º doCPP.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Intime-se o representante do Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa nadistribuição.

Expedientes necessários

PAES LANDIM, 2 de dezembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000443-06.2017.8.18.0057

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: C..J.S, M.F.S.

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 12345)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante ao exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE declarado por CERISMAR JOAQUIM DA SILVA em favor de MARCOS DA SILVA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art. 487, III, 'b', do CPC. Custas processuais pelas partes, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade outrora deferida. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após as formalidades legais, promova-se a baixa e arquivamento dos autos. JAICÓS, 19 de setembro de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000875-10.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BRAZ DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05.05.2020 às 09h30min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 05.05.2020 às 09h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 03 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003352-51.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO PESSOA MEIRELES

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Intime-se a parte autora para recebimento do alvará e ainda para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001754-18.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: GENIVAL SILVA ROSA, FRANCILANDIA COSTA NASCIMENTO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA.Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos interpostos, para tornar sem efeito a sentença de fls. 127, dando prosseguimento ao feito e determinando expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que este se manifeste a respeito da divergência das certidões anteriormente expedidas e esclareça se o imóvel usucapiendo é ou não registrado e, em caso positivo, apresente o registro do imóvel ou certifique quem é o proprietário do bem. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se. Intime-se na forma adequada. Cumpra-se. PARNAÍBA, 2 de dezembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-49.2016.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: JOSÉ FABIO DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, por entender que houve retratação da representação na ação em curso, condição de procedibilidade, conforme de depreende dos art. 100, §1º do CP e art. 24, CPP, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos registros

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-66.2016.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: FRANCISCO LUIZ DA COSTA OLIVEIRA, PABLO ICARO OLIVEIRA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Torno sem efeito o despacho de fls. 21.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Expedientes necessários.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001227-08.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR DE ARAGAO

Advogado(s): FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8916)

Réu: UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)

(...) Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, todavia, ambos sujeitos à aplicação do art. 98 § 3º do NCPC, uma vez que concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Prejudicado pedido de liminar ante o julgamento pela improcedência da demanda. Transitada em julgado a sentença dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 02/12/2019, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ficam as partes advertidas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser realizado através do PJe, conforme Provimento Conjunto n° 11/2016. Publique-se, registre-se e intimem-se. PARNAÍBA, 2 de dezembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-13.2012.8.18.0054

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): FAUSTO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 3 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-04.2011.8.18.0093

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA RITA MOREIRA DE MIRANDA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 3 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-24.2017.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: NECI CAMPOS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Torno sem efeito o despacho de fls. 47.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Expedientes necessários."

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000364-57.2016.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Réu: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 3 de dezembro de 2019 (03/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001434-56.2009.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDINALVA SIVIRINO DOS SANTOS, MARCILENE LIMA, FRANCISCA SUZANA DOS SANTOS COSTA, LUCIRENE DE VASCONCELOS BANDEIRA, MARIA LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO VITORIA DA SILVA, MARIA NEUSA DA SILVA BARROS, SEBASTIANA LOPES DA SILVA, SANTILIA MARIA DE BRITO BRANDÃO

Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 3 de dezembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001299-63.2013.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MILENE MARCELINO DUARTE - MENOR, FRANCISCA DE JESUS FARIAS MARCELINO - GENITORA

Advogado(s): WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10117), ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: WENIA DA SILVA MOURA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-59.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: GRÉCIA MARIA DE ARAÚJO

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 3 de dezembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000724-55.2013.8.18.0039

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: ELIANE MIRANDA FORTES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR OS ADVOGADOS LAURISSE MENDES RIBEIRO OAB/PI 3454 E OU RAFAEL DA SILVA RODRIGUES OAB 10.895, PARA RECEBER ALVARÁ JUDICIAL PRONTO EM SECRETARIA. BARRAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000107-16.2019.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: MARCIEL MACEDO GOMES

Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

ATO ORDINATÓRIO: intimo-lhe para, no prazo legal, oferecer alegações finais no formato de memoriais, em prol do acusado supra aludido.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-47.2003.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708), DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Compulsando os autos verifico que já foram expedidos RPV/Precatórios.

Desta feita, antes de analisar qualquer pedido pendente no processo, determino que a secretaria certifique nos autos se os RPV/Precatórios constante nos autos foram enviados, validados e pagos.

Após, voltem conclusos para deliberação.

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