Diário da Justiça
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Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-91.2017.8.18.0122
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MARILENE ALVES DA CUNHA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal de fls. 36, nos termos da Súmula Vinculante nº 35, alertando o autor do fato de que não será possível nova transação penal por quaisquer outros atos pelo prazo de 5 (cinco) anos, devido o disposto no art. 76, §4º da Lei 9099/95. Não tendo havido despesas processuais nos autos, deixo de condenar os mesmos, mesmo que em valor reduzido.
Arbitro, ainda, honorários advocatícios em favor da advogada ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS, OAB/PI 11747, atuante no processo como advogada dativa, acompanhando cliente perante órgão judiciário em diligência avulsa, no montante de 05 URHs, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de acordo com a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil - Piauí.
Intimem-se."
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-02.2013.8.18.0122
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO LUSTOSA DE MENESES
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o presente processo e com fundamento no artigo 107, IV, do CP declaro extinta punibilidade do autor do fato.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Proceda-se aos demais atos necessários.
P. R. I."
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000262-24.2019.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA NETO, LETICIA SILVA DE ALMEIDA
Advogado(s): GUSTAVO MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 16525), JOSIVAN FEITOSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15832)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Trata-se de pedido de transferência do cumprimento de medidas cautelares requerido pelo sentenciado FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA NETO, já qualificado,condenado pela prática do crime de roubo e tráfico de drogas, fato ocorrido em 12/02/2019. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade mediante o cumprimento das seguintes cautelares: a) não se ausentar da comarca sem autorização judicial por período superior a 8(oito) dias; b) comparecimento mensal a este juízo para justificar suas atividades. A defesa dos sentenciados requereu a transferência das cautelares impostas para a região administração de Taguatinga/DF, alegando que o mesmo sofreu uma tentativa de homicídio no dia 01/10/2019, por volta das 21:00 horas, motivo pelo qual teme por sua integridade física. O Ministério Público emitiu parecer desfavorável. De certo se revela mais prudente e adequado que o sentenciado cumpra as condições que lhe foi imposta na comarca onde pretende residir, de forma definitiva. Ademais, para que seja conferida a autorização para residir em outro endereço mister que se apresente o motivo da mudança de endereço, o que efetivamente foi feito pelo requerente Diante o exposto, defiro o pedido e determino a expedição de carta precatória para a região administrativa de Taguatinga/DF, com a finalidade de fiscalizar as medidas cautelares que foram impostas ao sentenciado. Quanto ao impulso processual, faça-se a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para os devidos fins. Intimem-se e Cumpra-se. Floriano, 25 de novembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraSENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-48.2013.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Autor: EDSON COSTA LEMOS-ME
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s):
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, de modo que determino a continuação da execução fiscal em todos os seus termos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-03.2013.8.18.0116
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MIRIAN DA SILVA BORBA
Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ-PI (PREFEITUA MUNICIPAL).
Advogado(s): PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de dezembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001281-89.2015.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Réu: FRANCISCO DAMIÃO DOS SANTOS
Condução de veículo automotor alcoolizado
O Dr. ANTONIO OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAMIÃO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Castelo/PI, autônomo, nascido em 14/02/1960, filho de Cícero Damião dos Santos e de Maria Marcelina dos Santos, residente no Res. Padre Freitas, bairro Campo das Palmas, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 3 de dezembro de 2019. Eu, ______________________, Eu, Márcia rejane Furtado Coelho Viana, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001145-07.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)
DESPACHO: Intimar os advogados DR. EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052) e DR. FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564) para que, acaso ainda estejam no patrocínio do réu, apresentem seu atual endereço.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0001391-41.2008.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIA REGINA CARVALHO DA SILVA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 3 de dezembro de 2019
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA
Estagiário(a) - Mat. nº 29237
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-33.2017.8.18.0075
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
Réu: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
Ante o exposto, recebo a inicial, com fulcro no art. 17, §§ 8º e 9º da LIA e concedo o prazo de 15 dias para o requerido apresentar contestação.
Intimem-se.
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-50.2015.8.18.0122
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO RODRIGES ROSENO
Advogado(s):
Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.
Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Expedientes necessários."
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-74.2019.8.18.0046
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS EDUARDO
Advogado(s):
DEFIRO a medida protetiva de urgência requerida.
Determino, ainda, com fundamento no art. 22, III, "a", "b" e "c" da Lei nº11.340/06, que o agressor CARLOS EDUARDO- "Cristian", ficará impedido de: aproximar-se da ofendida GABRIELE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, de seus familiares e das testemunhas, devendo manter o limite mínimo de distância de 500m (quinhentos metros); manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; freqüentar os mesmos locais da vítima; não efetuar visitas a ofendida enquanto não forem revogadas as medidas protetivas aplicadas.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 16/2019 Livro D nº 6, Folha 77 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
JOSÉ DE SOUSA e MARIA SILVANI DE SOUSA SILVA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, nasceu em SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, nascido em 04 de Janeiro de 1976, residente e domiciliado POVOADO BREJO DA ONÇA, ZONA RURAL, SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, filho de RAIMUNDA RIBEIRO DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE EM SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de VALENÇA DO PIAUI-PI, nasceu em VALENÇA DO PIAUI-PI, nascida em 04 de Dezembro de 1987, residente e domiciliada POVOADO BREJO DA ONÇA, ZONA RURAL, SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, filha de ANTONIA DE SOUSA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE EM SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI e JOSÉ SOUSA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE EM SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
PIMENTEIRAS/PI, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
________________________________________
FRANCISCA CÁTIA BARROS DA SILVA
ESCREVENTE AUTORIZADA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001537-58.2003.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: LUCIA MARIA DE ARAUJO MATOS - ME
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002788-51.2016.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA
Ré: MARIA DE JESUS DE SOUSA
Posse Irregular de arma de fogo de uso permitido
O Dr. ANTONIO OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada MARIA DE JESUS DE SOUSA, conhecida por "Gerlane", brasileira. piauiense, união estável, nascida em 17/04/1987, filha de Vera Lucia de Sousa, residente na rua Jaime Coelho de Resende, 309- Vista Alegre, atulamente em local incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADA de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 3 de dezembro de 2019. Eu, ______________________, Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001347-56.2007.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: O MUNICIPIO DE PARNAIBA, ESTADO DO PIAUI, JOSE HAMILTON FURTADO CASTELO BRANCO
Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Executado(a): ENGESER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SERGIO MOURA NAPOLEAO DO REGO, WALDEMAR NAPOLEAO DO REGO NETO
Advogado(s): AYLTON KAECIO BARBOSA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 14540), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de dezembro de 2019
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000040-21.2017.8.18.0030
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: JULIO FLAN FERREIRA SERRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JULIO FLAN FERREIRA SERRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 3 de dezembro de 2019 (03/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAFAEL MENDES PALLUDO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000965-95.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADÃO SEVERINO DOS SANTOS, ANASTACIO GALENO DOS SANTOS, DANILO PEREIRA, JOAO RODRIGUES DA COSTA, LAURA DA COSTA GALENO, MANOEL ARAUJO DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR, MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA, RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-51.2017.8.18.0075
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Réu: IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER
Advogado(s):
Recebo a inicial, ausente a incidência das situações descritas no §8º do art. 17 da Lei 8429/1992.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, para contestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado as advertência do art. 344 do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-36.2015.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI-
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): DIVALDINA DIAS OLIVEIRA COSTA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de dezembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-87.2019.8.18.0051
Classe: Carta Precatória Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-29.2019.8.18.0051
Classe: Carta Precatória Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-44.2019.8.18.0051
Classe: Carta Precatória Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-59.2019.8.18.0051
Classe: Carta Precatória Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-15.2019.8.18.0051
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-50.2019.8.18.0051
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |