Diário da Justiça
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Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000238-97.2016.8.18.0093
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLICIA DE COLONIA DO GURGUÉIA PI
Autor do fato: CLEBSON DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, RAUL DA SILVA VALÊNCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O Dr . DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o autor do fato, CLEBSON DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, brasileiro, solteiro,trabalhador rural, natural de Isaias Coelho - PI, filho de Raimunda Maria da Conceição e de David Rodrigues Sobrinho, residente na Rua Argentina (Projetada), bairro Sem terra, Nossa Senhora de Fátima, município de Colônia do Gurguéia - PI, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLEBSON DA CONCEIÇÃO RODRIGUES e RAUL DA SILVA VENÂNCIO, aplicando por analogia o art. 84, parágrafo único, da Lei n° 9099/95, devendo apenas ser registrado o benefício para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos, conforme preceitua o artigo 76, §4º, da Lei n° 9.099/95. . E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-49.2019.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: LOURENÇO DOS SANTOS DA CRUZ NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR o réu L. D. S. D. C. N., já qualificado nos autos, pela prática do crime descrito no art. 213, §1º c/c art. 226, I, ambos do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena nos termos do art. 59 do Código Penal.
1ª fase - Das circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal ao tipo; não pesa contra ele condenação anterior com trânsito em julgado; não foram colhidas maiores informações sobre a conduta social; não existem informações suficientes sobre a sua personalidade; o motivo do crime foi normal ao tipo; as consequências do crime foram comuns ao delito, sem elevada gravidade específica; a vítima não contribuiu para a prática do crime.
Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base do delito do art. 213, §1º, do Código Penal varia entre 8 (oito) anos e 12(doze) anos de reclusão, bem como ausentes circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena-base em 8(oito) anos de reclusão.
2ª fase - Agravantes/atenuantes: Ausentes circunstâncias agravantes. Foi constatada a atenuante do art. 65, I do CP, qual seja, possuir menos de 21 anos na data do do fato(certidão de nascimento de fl. 19), porém, deixo de contabilizá-la efetivamente pelo fato da pena base já ter sido fixada no mínimo legal, nos termos da súmula nº 231 do STJ.
3ª fase: Aumento a pena em 1/4 pela causa de aumento do I do art. 226 do CP, pois o crime foi com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. Dessa forma, aumento a pena em 2 (dois) anos de reclusão, o que resulta em 10 (dez) anos de reclusão. Ausentes causas de diminuição.
PENA DEFINITIVA - Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu L. D. S. D. C. N. art. 213, §1º c/c art. 226, I, ambos do Código Penal condenado à pena definitiva PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10(DEZ) ANOS DE RECLUSÃO.
Fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o FECHADO (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal).
Deixo de substituí-la por pena restritiva de direitos ou decretar a suspensão condicional do processo, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44, I e art. 77, ambos do Código Penal.
Tendo em vista que não houve fatos novos a justificar a liberdade imediata do réu e visando a garantia da ordem pública, como forma de evitar que o réu volte à reiteração delituosa, nego ao acusado a possibilidade de responder ao processo em liberdade, mantendo a custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, até mesmo pela pena aplicada nesta sentença.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, haja vista que o pedido contido na denúncia não especifica o valor a ser reparado.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).
DETERMINO A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO RÉU.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal; 3) extraia-se Guia de Execução e demais documentos necessários (Resolução nº113/2010 do CNJ), com remessa ao juízo competente para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da pena; 4) Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal; 5) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001335-94.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 07.05.2020 às 10h50min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 03 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000834-20.2011.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: RONIVALDO LOPES DIAS, ELVIDIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
Usucapido: JOSELIO DE OLIVEIRA SILVA E JOSE GOMES MARQUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001136-72.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL AMÉLIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05.05.2020 às 11h50min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 05.05.2020 às 11h50min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 03 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001135-87.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL AMÉLIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentençao de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Diante do acordo realizado pelas partes petição eletrônica 5004, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei n° 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da parte autora para fins de levantamento da quantia depositada judicialmente. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 30 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002085-26.2016.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCINALDO ARAÚJO LEAL
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR MARCOS PARENTE - JEFERSON FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, ratificando a liminar deferida às fls. 30/34, CONCEDO a segurança vindicada (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000750-42.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANATÁLIA RIBEIRO
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 07.05.2020 às 11h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 03 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000055-94.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDA MARQUES SANTOS
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
Réu: CURDULINO FERREIRA FRANCO NETO
SENTENÇA: ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes ,conforme termo de audiência conciliatória, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta da Gratuidade da Justiça. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001379-16.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 07.05.2020 às 11h10min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 03 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000541-50.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para se manifestar sobre a petição apresentada pela ré
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000545-98.2017.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSAFÁ ADRIANO DA COSTA, FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300), FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)
DESPACHO: Despacho em audiência: " (...) Finda a instrução, abra-se vista as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 05 dias, a inicia-se pelo Misistério Público."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001329-25.2015.8.18.0073
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Requerido: MARTINHO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL), por seu Procurador do Estado abaixo assinado (atuando ex lege ? art. 12, I, CPC, art. 132 da CF e art.150 da CE), vem, nos autos do processo em epígrafe, expressar que o recolhimento de ITCMD devido em razão da presente sucessão causa mortis foi devidamente recolhido, tendo em vista o termo de quitação de fl. 195. Teresina, 13 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-25.2006.8.18.0022
Classe: Inventário
Inventariante: LÁZARO LUIZ DE SOUSA CARVALHO, LÍVIO LUIZ DE SOUSA CARVALHO, LUIZ CARLOS DE CARVALHO, MARIA ELIZA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Inventariado: LUIZ LÁZARO DO ROSÁRIO
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BURITI DOS LOPES, 3 de dezembro de 2019 LUÍS DE GONZAGA COUTINHO MOREIRA JÚNIOR Analista Judicial - 28121
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-93.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERT SOARES DE ALENCAR
Advogado(s): DAVID MARTINS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14903), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES PRIMEIRA CAPITAL LTDA (AUTOESCOLA OEIRENSE)
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Responsabilidade por vício do serviço c/c danos morais e materiais proposta por Robert Soares de Alencar, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n° 2.305.957 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 003.529.833-29, residente e domiciliado no Povoado Tranqueiro, zona rural, Município de Palmeirais-PI, CEP 64420-000, contra Auto Escola Oeirense LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 90.486.878/0001-53, com sede na Avenida Santos Dumont, 118, Centro, Oeiras, CEP 64500-000. Relata a inicial que o requerente, na data de 09 de agosto de 2019, contratou a requerida para a prestação de serviços para a realização do curso de habilitação motorista/motociclista, (categoria AB), tendo o requerido pago o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de pagamento da habilitação; o pagamento das taxas do DETRAN e exames médicos que totalizaram R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) e ainda o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) pela deslocação até Oeiras-PI para realização das aulas. Relata ainda, que apesar de a parte requerente ter se submetido a todas as aulas e comparecido a todos os exames marcados e considerado apto na maioria deles, a parte requerida não informou a este quais os exames que a parte autora teria sido considerado inapto e não providenciou que fossem os exames remarcados, tendo a requerida afirmado que o requerente teria sido considerado apto em todos os exames e requereu que o autor apresentasse a documentação para e expedição da sua CNH. Relata a parte autora que mesmo tendo apresentado toda a documentação para a expedição da CNH até a presente data a requerida não mandou expedir a CNH e não deu as devidas informações ao requerente, o que gerou a prescrição do processo. Por esta razão fez-se necessário a propositura da presente ação a fim de que o requerido seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais. Foram juntados a inicial os documentos pertinentes. Em audiência, foi decretada a revelia da parte ré, por ter sido legalmente citada e não ter comparecido a audiência e nem ter apresentado contestação. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida legalmente citada não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio acompanhada com os documentos pertinentes. Analisando os autos, verifica-se que a questão trata-se de matéria de direito, não havendo necessidade de dilação probatória, por esta razão enseja o julgamento antecipado do pedido. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 3.825,00 (três mil e oitocentos e vinte e cinco reais) a título de danos materiais e a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao não ter a sua CNH expedida. A quantia deverá ser atualizada monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 344 e 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-74.2007.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA COSTA BRASIL, ANTONIO CARLOS ARAÚJO, BERNARDETE FORTES SANTANA, FRANCISCA ALVES VIANA, FRANCISCA ERINELDA DE CARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SANTOS, FRANCISCA CASTRO, FRANCISCA ALENCAR CORREIA, FRANCISCA ALVES BARBOZA, FRANCISCA MARIA FERREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DUARTE, FRANCISCA EVANGELISTA TORRES, JOSE PEREIRA DA SILVA, MARIA ALICE DE CARVALHO SAMPAIO, MARIA DOS ANJOS FORTES, MARIA DILVA DE QUEIROZ FERNANDES, MARGARIDA DE CARDOSO SANTOS, MARIA DEUVALINA DE SA CASTRO, MARIA DA NATIVIDADE ALVES, MARIA DO CARMO NASCIMENTO, MARIA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO CASTRO SIRQUEIRA, MARIA ALBETISA SOUSA LOPES, MARIA JULITA SILVA, MARIA ZORAIDE RAMOS DA SILVA, MARIA ARAUJO DA SILVA CARVALHO, MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SILVA, MARIA CHAVES BRITO, MARIA NILZA DA SILVA SOUSA, MARIA BATISTA DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DAS DORES MACHADO SOUSA, MANOEL ARAGÃO NETO, RITA MARIA PIRES DE QUEIROZ, RAIMUNDO GALDINO DO NASCIMENTO, SEBASTIANA DE JESUS FORTES SOARES, ZILDA SANTOS AMORIM
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES
Advogado(s):
Intimada da sentença de procedência parcial do pedido, a parte autora não promoveu os atos necessários ao seu cumprimento. Dessa forma, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de eventual cumprimento de sentença pelo sistema PJE.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000457-41.2015.8.18.0095
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MATEUS RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
Réu: JOSÉ EDSON DE CARVALHO
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449/01), JOÃO EUDES RAMOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5677)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE AS PARTES, por seus Advogados, para tomarem ciência do retorno dos autos do TJ-PI e requererem o que entenderem de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-68.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA MARIA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): BRUNNA LUISE DE MARIA SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12093)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Expeça-se Carta Precatória com prazo de 30 dias, para a Comarca de Teresina (PI), deprecando a citação do Estado do Piauí, para apresentar contestação, caso queira
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000311-93.2018.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: BRUNO FERERIRA COSME
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 16214)
DESPACHO:
Intimar os causídicos do denunciado para atenderem ao comando exarado no despacho de fl. 94, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação ao conselho de Ética da OAB/PI, além da imposição de multa (art. 265 do CPP).
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000908-19.2019.8.18.0033
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 2° DISTRITO POLICIAL-PIRIPIRI/PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI nº 1657
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI nº 1657, da decisão que INDEFERIU o pedido de revogação da prisão preventiva. Piripiri, 03.12.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-98.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE WILLAME DE SALES OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO ROCHA DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 12482), RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9403)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Intime-se a parte autora para ciência da contestação ID N° 0000371-98.2017.8.18.0063-5006 e apresentar manifestação em 15 dias.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000985-31.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: EFREM DEUSDETE SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de autos de medidas protetivas de urgência encaminhados pelaautoridade policial e requeridas por Valdênia de Oliveira Santos, devidamente qualificadanos autos, em desfavor de Efrem Deusdete Santos, também qualificado nos autos, nosquais foram deferidas liminarmente medidas protetivas em favor da vítima, e determinada acitação do acusado.Citado o réu deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar suacontestação (certidão às fls. 23).A vítima e o acusado compareceram ao Núcleo Multidisciplinar da Lei Maria daPenha para entrevista sobre a situação do caso e o relatório social é favorável àpermancência das Medidas Protetivas.O Ministério Público manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas.É o brevíssimo relatório. Decido.Devidamente citado, o réu não apresentou contestação sendo, portanto, revel,devendo se proceder ao julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inciso II doCPC.A revelia faz presumir como verdadeiros os fatos articulados pela autora, nostermos do art. 344 do CPC, sendo desnecessária a instrução probatória, motivo pelo qualdecreto a revelia do réu e reputo como verdadeiros os fatos declarados pela vítima e dianteda presunção da veracidade dos fatos afirmados pela vítima impõem-se a necessidade demanutenção das medidas protetivas deferidas.Diante do exposto julgo procedente o pedido de aplicação de medidasprotetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, pelo prazo de01 (um) ano, ressalvando que o prazo poderá ser prorrogado, mediantecomparecimento espontâneo da vítima e da necessidade de sua manutenção.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Sem honorários.Transitada em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-28.2013.8.18.0063
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ELCIO ALEXANDRINO NOGUEIRA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI, SR. PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para requerer o que entender conveniente, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-19.2012.8.18.0063
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELIANE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL DE CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879/88)
Réu: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se a parte autora, para se manifestar em relação a alegação da prescrição, de acordo contestação de fls. 33 a 47 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. AMARANTE, 3 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001286-59.2013.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: O ESPOLIO DE JOSE CAZUZA DE AMORIM
Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)
Requerido: MARTINHO PEREIRA A SILVA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866