Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 157/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

REPUBLICADO POR CORREÇÃO

Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, readequando as atividades da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício do poder normativo que lhe é conferido pelo art. 96, II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a proposição para as alterações legislativas é da competência do Poder Judiciário, conforme determinam os arts. 96, II, "a", e 125, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR em Sessão Plenária de caráter administrativo realizada em 18 de novembro de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o anexo Projeto de Lei propondo a inclusão do Quadro XV-A no Anexo VIII e a alteração do Anexo X da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, na forma do Projeto de Lei Complementar anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2018.

Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, readequando as atividades da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor Judiciário, símbolo CC/03, com a inclusão do Quadro XV-A no Anexo VIII e a alteração do Anexo X da Lei Complementar nº 230/2017, com a seguinte redação:

ANEXO VIII

Cargos em Comissão e Funções de Confiança por Unidade

Quadro XV-A

GABINETE DE JUIZ AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA

Cargo/Função

Símbolo

Quantidade

Assessor Judiciário

CC/03

1

TOTAL

1

ANEXO X

Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade

CC/FC

CARGO/FUNÇÃO

QUANT. GERAL

UNIDADE

QUANT. UNID.

LOTAÇÃO

REQUISITO

CC/03

Assessor Judiciário

20

GAJAVICEPRES

1

Gabinete de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência

Bacharelado em Direito

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ___ de _________ de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Portaria (Presidência) Nº 3474/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de observância do comando previsto no art. 9º da Resolução nº 184/2013 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os atos necessários ao fiel cumprimento das disposições constantes do art. 1º, § 3º, da Resolução nº 15/2016 do TJPI;

CONSIDERANDO os termos do Provimento Conjunto nº 8 de 18 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 39733/2019, oriundo do juízo do Posto Avançado de Atendimento (PAA) de Palmeirais;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que os servidores efetivos do Posto Avançado de Atendimento (PAA) de Palmeirais se apresentem à Comarca de Amarante.

Art. 2º Determinar que a servidora Conceição de Maria Teixeira Soares, matrícula nº 4085914, permaneça lotada na PAA de Palmeirais.

Art. 3º Aos servidores do PAA será facultado o prazo de apresentação previsto no art. 24 da Resolução nº 41/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1439729 e o código CRC B7B27CDC.

19.0.000095105-9 1439729v5

Portaria (Presidência) Nº 3487/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 16503/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON (1386017); a Decisão Nº 11590/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1389180); o Pedido de Reconsideração Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON (1408086); e a Decisão Presidencial Nº 12716/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1439865), nos autos registrados sob o nº 19.0.000098105-5.

R E S O L V E:

ADIAR a 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, do servidor RAFAEL DANTAS NERY, matrícula nº 27739, marcada anteriormente para ser fruída no período de 05/11/2019 a 14/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3471/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, de entrância final, Processo SEI nº 19.0.000104371-7;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1437187);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, de entrância final, referentes ao 2º período de 2005, devendo o período ser gozado a partir do dia 02.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3475/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos, entrância intermediária - Processo nº 19.0.000104576-0;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1437969);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) dias de folga à Juíza de Direito ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos, entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura nos dias 22.12.2018, 19 e 20.10.2019, conforme certidões anexas (id 1425494 e 1437701), com fruição para o período de 11 a 13.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3484/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito MÚCCIO MIGUEL MEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final - Processo nº 19.0.000104298-2;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1435555);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 01 (um) dia de folga ao Juiz de Direito MÚCCIO MIGUEL MEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no dia 05.08.2019, conforme certidão anexa (id 1427106), com fruição para o dia 25.11.2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 25 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3488/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO Provimento Nº 51/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, titular da Vara Única da Comarca de Itaueira, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3489/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos Processo SEI nº 19.0.000107337-3;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 53/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Juízes de Direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para realização do Mês Nacional Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos às Metas Enasp/CNJ;

CONSIDERANDO que referida Recomendação determina os Tribunais providenciem a criação de grupo de trabalho composto por Juízes, que poderão receber designação específica para atuar em qualquer vara do Estado, nos processos que serão levados às sessões de julgamento,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO para presidir a sessão de julgamento da 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, no dia 09.12.2019, com competência plena.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3490/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1442838) apresentado no Processo 19.0.000107245-8,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LEONARDO PIRES VIEIRA e ALIANNE DE SOUSA MENESES, a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3491/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 19.0.000105216-3;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1438859);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (um) dia de folga ao Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no dia 17.11.2019, conforme certidão anexa (id 1437290), com fruição para o dia 06.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3492/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial - Processo nº 19.0.000105923-0;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1438905);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial, referente ao exercício da judicatura nos dias 20 e 22.06.2019, conforme certidão anexa (id 1435368), com fruição para os dias 09 e 10.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3493/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS - Processo nº 19.0.000095468-6;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1426655);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, referente ao exercício da judicatura nos dias 20 e 21.04.2019, conforme certidão anexa (id 1370875), com fruição para os dias 11 e 12.11.2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 11 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3494/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JÚLIO CESAR MENEZES GARCEZ, titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final - Processo nº 19.0.000103496-3;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1437819);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 04 (quatro) dias de folga ao Juiz de Direito JÚLIO CESAR MENEZES GARCEZ, titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, referente ao exercício da judicatura nos dias 21, 22, 28 e 29.09.2019, conforme certidões anexas (id 1424543 e 1424835), com fruição para os dias 05, 06, 09 e 10.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3495/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3494/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO vacância da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, enquanto durar o afastamento do titular (05, 06, 09 e 10.12.2019).

Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, enquanto durar o afastamento do substituto legal (05, 06, 09 e 10.12.2019).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3497/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3392/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, para responder plenamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do titular (19.11 a 16.12).

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito RANIERE SANTOS SUCUPIRA, titular da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial, para responder plenamente e em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do substituto legal.

Art. 3º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 19 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3498/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar nº 05, designado para atuar junto à Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria do TJ-PI, Processo SEI nº 19.0.000106921-0;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1441985);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar nº 05 da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria do TJ-PI, referentes ao 2º período de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 04.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

RESOLUÇÃO Nº 160/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2020, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a soberana deliberação do Plenário e, ainda,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 216 do Código de Processo Civil, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense;

CONSIDERANDO que, por força do art. 1º a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados civis os declarados em Lei Federal, a data magna do Estado, fixada em Lei Estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação de Município, fixados em lei municipal;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nesta incluída a Sexta-Feira da Paixão;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação que deu a Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é declarado feriado nacional o dia 12 de outubro;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 62, IV, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 1º do Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado dia da Justiça;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937, será feriado estadual no dia 19 de outubro;

CONSIDERANDO que o art. 201 da Lei Complementar estadual nº 13, de 3 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, determina que o dia do servidor público será comemorado em 28 de outubro;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 244, de 12 de setembro 2016, dispondo sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino;

CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 224, §1º do CPC e da Súmula 310 do STF, os prazos não se iniciam ou encerram em dia feriado,

RESOLVE:

Art. 1º. Não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus:

I - nos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

II - no feriado nacional, para efeito forense, de 8 de dezembro;

III - no feriado estadual de 19 de outubro;

IV - no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso forense);

V - na data do Município ou dias santificados fixados em lei municipal;

VI - na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa;

VII - na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas;

VIII - no dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do servidor público estadual;

IX - no dia 11 de agosto, em que se comemora o Dia da criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado;

X - no dia 11 de Junho de 2020, que é feriado religioso nacional de Corpus Christi.

Parágrafo único. Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da Administração.

Art. 2º. Suspender, no período de 7 a 20 de janeiro do ano de 2020, a contagem dos prazos processuais, incluindo as audiências e as sessões em órgão colegiado.

Art. 3º. Determinar aos Juízes de Comarcas do Interior que informem à Presidência do TJPI, com antecedência mínima de trinta dias, os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, observando o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em especial a exigência de lei formal.

§1º. Serão observados, nas Comarcas, apenas os feriados declarados em Lei Municipal da respectiva localidade.

§2º. Recebida a comunicação dos feriados declarados em lei municipal, a Secretaria da Presidência providenciará a publicação de ato da Presidência para efetivação dos feriados instituídos e comunicará à Secretaria de Administração e Pessoal - SEAD, para as providências quanto ao abono de faltas dos servidores junto ao Controle de Frequência.

Art. 4º. Determinar que os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou encerrar-se em dias em que não haja expediente, nos termos dos arts. 1º e 2º desta Resolução, ficam suspensos, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.

§1º. Os prazos administrativos e processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na primeira e na segunda instância, exceto em relação aos feitos previstos em Lei como urgentes ficam suspensos nos dias do recesso natalino.

§2º. Durante os dias de recesso natalino, o expediente do Poder Judiciário estadual será das 8:00 horas às 12:00 horas.

§3º. Estão sujeitos a esse horário os servidores, auxiliares da justiça e terceirizados.

§4º. Ficam dispensados do ponto nos dias 24 e 31.12.2018 as pessoas mencionadas no parágrafo anterior.

Art. 5º. Nos dias em que não houver expediente forense, haverá o funcionamento do plantão em 1º e 2º graus, na forma definida, respectivamente, pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 120/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

RESOLUÇÃO Nº 162/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos servidores do Poder Judiciário.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 28, IV c/c art. 33, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, focada na competência, conforme estabelece a Resolução CNJ n. 240, de 09 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a possibilidade de premiar os servidores lotados nas unidades que alcancem as metas estabelecidas no plano estratégico, segundo critérios objetivos, nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 219;

CONSIDERANDO a implementação de metas com vistas ao atendimento dos resultados a serem alcançados pelas unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º. Implementar a Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP dos servidores do Poder Judiciário, que tem por objetivo estimular o aumento da produtividade, com vistas ao alcance das metas do Poder Judiciário, com base em indicadores de desempenho, a qual será concedida conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução.

§1º. Os parâmetros para avaliação de desempenho tratados nesta Resolução não substituirão outros mecanismos institucionais previstos na política de gestão de pessoas do Poder Judiciário Piauiense.

§2º. O pagamento da GIP fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, bem aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se como:

I - Unidades de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, tais como unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados, centros judiciários de solução de conflitos, setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos, precatórios, arquivos;

II - Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, zonas eleitorais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver;

III - Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno etc), excluídas a Presidência, a Vice- Presidência e a Corregedoria;

IV - Unidades de apoio indireto à atividade judicante: correspondem ao apoio administrativo, setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidos como de apoio direto à atividade judicante, tais como as encarregadas da gestão e do apoio ao desenvolvimento das atividades próprias da Administração do Poder Judiciário;

V - Ciclo de Avaliação: período em meses correspondentes ao espaço temporal de cada avaliação.

Art. 3º. A GIP será paga, após o ciclo de avaliação apurado, com a escolha da unidade, prevista no art. 4º dessa resolução, aos servidores nos seguintes percentuais:

I - 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio direto à atividade judicante de 1º Grau;

II - 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio direto à atividade judicante de 2º Grau;

III - 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio indireto à atividade judicante;

IV - 30% dos servidores mais produtivos ocupantes do cargo de oficial de justiça.

§1º. A GIP é anual e será paga uma vez no exercício financeiro, após certificação de disponibilidade financeira e fixação dos valores por Portaria da Presidência do TJPI, limtada ao valor do maior subsídio pago aos servidore do quadro perementante do TJPI.

§2º. A GIP corresponde a uma premiação por desempenho.

§3º. Os servidores do quadro efetivo ou comissionados do Poder Judiciário estão aptos a receber a GIP.

§ 4º. Não farão jus ao recebimento da GIP:

I - os servidores que perceberam Gratificação por Condição Especial de Trabalho por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação;

II - os servidores cumprindo pena de suspensão, cedidos ou à disposição a outro órgão, com vínculo funcional, suspensos ou em disponibilidade;

III - os novos servidores que não estiveram em efetivo exercício por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação;

IV - quando ocorrerem quaisquer dos afastamentos previstos no art. 109, da Lei Complementar n. 13/1994, combinados ou não, cuja soma seja superior à metade do ciclo de avaliação.

V - servidores que, por mais da metade do ciclo de avaliação, estejam aposentados.

CAPÍTULO II

Da Avaliação

Art. 4º. A seleção dos servidores mais produtivos se dará com a escolha da unidade constante nos anexos.

§1º. A avaliação das unidades judiciais para a premiação dos incisos I e II do art. 3º utilizará o crescimento do IPS da unidade no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018.

§2º. As unidades de apoio indireto listadas nos anexos serão avaliadas com base na variação do tempo médio de tramitação processual no SEI, computando-se no cálculo a(s) unidade(s) subordinada(s), no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018.

§3º. Os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça serão avaliados exclusivamente com base no número de mandados cumpridos no período de 01/01/2019 a 30/11/2019.

Art. 5º. O Índice de Produtividade do Servidor (IPS) está definido na Resolução nº 76/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. A Presidência do TJPI poderá utilizar indicador de produtividade diferente para as unidades de apoio direto cujo cálculo do IPS seja impossível.

Art. 6º. Quando as unidades mais produtivas somarem mais de 30% dos servidores, terá preferência na última unidade da lista:

I - o que realizou o curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ e incentivado pela Presidência do TJPI;

II - aquele com mais tempo na unidade;

III - Permanecendo o empate entre os servidores, terá preferência aquele com mais tempo no Poder Judiciário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º. O Presidente do TJPI instituirá grupo de trabalho, até 31 de janeiro de 2019, para estabelecer regras para o próximo período de avaliação.

Art. 7º. Cópia da presente Resolução será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça para ciência, nos termos do §3º do art. 20 da Resolução 219 do CNJ.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPI.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1443692 e o código CRC 149413C9.

ANEXO I

Unidades de apoio direto à atividade judicante de 1º Grau

JUIZADOS ESPECIAIS

TERESINA- SEDE:

1. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Sede (UESPI/Pirajá)

2. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Sede (Buenos Aires)

3. Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Sede (Bela Vista)

4. Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 2 (UNIDADE VII) - Sede (Fazenda Pública)

5. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Sede (Horto)

6. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Sede (UFPI)

7. Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Sede (Cabral)

8. Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 2 (UNIDADE II) - Sede

9. Juizado Especial de Teresina - Zona Sudeste (UNIDADE X) - Sede (Redonda) Juizados Especiais -

INTERIOR - NORTE - SEDE:

1. Juizado Especial de Altos - Sede

2. Juizado Especial de Barras - Sede

3. Juizado Especial de Campo Maior - Sede

4. Juizado Especial de Pedro II - Sede

5. Juizado Especial de Piripiri - Sede

6. Juizado Especial de Batalha - Sede

7. Juizado Especial de José de Freitas - Sede

8. Juizado Especial de União - Sede

9. Juizado Especial de Parnaíba - Sede

10. Juizado Especial de Piracuruca - Sede

INTERIOR - SUL - SEDE:

1. Juizado Especial de Corrente - Sede

2. Juizado Especial de Floriano - Sede

3. Juizado Especial de Oeiras - Sede

4. Juizado Especial de Picos - Sede

5. Juizado Especial de Valença do Piauí - Sede

6. Juizado Especial de Bom Jesus - Sede

7. Juizado Especial de Paulistana - Sede

8. Juizado Especial de São João do Piauí - Sede

9. Juizado Especial de São Raimundo Nonato - Sede

Juizados Especiais ANEXOS:

1. Juizado Especial de Floriano - Anexo I

2. Juizado Especial de Parnaíba - Anexo II (FAP)

3. Juizado Especial de Parnaíba - Anexo I (UESPI)

4. Juizado Especial de Picos - Anexo I

5. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Anexo II (ICF)

6. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo II (FAETE)

7. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo I (NOVAFAPI)

8. Juizado Especial de Teresina - Zona Sudeste (UNIDADE X) - Anexo I (CEUT)

9. Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Anexo I (Faculdade Santo Agostinho)

10. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Anexo I (FATEPI)

11. Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Anexo I (Bela Vista)

12. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)

13. Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo II (FACID)

14. Juizado Especial de Picos - Anexo II (R-Sá)

15. Juizado Especial de Piripiri - Anexo I (CHRISFAPI)

16. Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Anexo II (Unidade Móvel)

17. Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Anexo I (AESPI)

18. Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Anexo II (Bela Vista)

Grupo 10 - Varas Cíveis e Registro Público - Teresina:

1. 6ª Vara Cível da Capital

2. 1ª Vara Cível da Capital

3. 2ª Vara Cível da Capital

4. 3ª Vara Cível da Capital

5. 4ª Vara Cível da Capital

6. 5ª Vara Cível da Capital

7. Vara Privativa de Registros Públicos

8. 7ª Vara Cível da Capital

9. 8ª Vara Cível da Capital

10. 9ª Vara Cível da Capital

11. 10ª Vara Cível da Capital

Varas Família - Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior:

1. 3ª Vara de Família e Sucessões da Capital

2. 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital

3. 1ª Vara da Infância e da Juventude

4. 2ª Vara da Infância e da Juventude

5. 3ª Vara da Comarca de Floriano

6. 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

7. 3ª Vara da Comarca de Picos

8. 2ª Vara da Comarca de Piripiri

9. 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital

10. 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital

11. 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital

12. 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital

13. 3ª Vara da Comarca de Campo Maior

Varas Criminais - Teresina, Parnaíba e Picos:

1. 1ª Vara Criminal da Capital

2. 2ª Vara Criminal da Capital (Execuções Penais)

3. 3ª Vara Criminal da Capital

4. 4ª Vara Criminal da Capital

5. 5ª Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

6. 6ª Vara Criminal da Capital

7. 7ª Vara Criminal da Capital

8. 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba

9. 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba

10. 4ª Vara da Comarca de Picos

11. 9ª Vara Criminal da Capital (Justiça Militar)

12. 8ª Vara Criminal da Capital

13. 5ª Vara da Comarca de Picos

14. 10ª Vara Criminal da Capital

Vara Júri - Teresina:

1. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

2. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

Fazenda Pública - Teresina:

1. 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital

2. 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital

3. 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital

4. 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital

Competências Diversas (Criminais):

1. 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

2. 1ª Vara da Comarca de Campo Maior

3. 1ª Vara da Comarca de Floriano

4. 1ª Vara da Comarca de Oeiras

5. 1ª Vara da Comarca de Piripiri

6. Vara Criminal de Barras

7. Vara Criminal de Valença

Competências Diversas (Não Criminais):

1. 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

2. 2ª Vara da Comarca de Campo Maior

3. 2ª Vara da Comarca de Floriano

4. 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

5. 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

6. 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

7. 1ª Vara da Comarca de Picos

8. 2ª Vara da Comarca de Picos

9. 3ª Vara da Comarca de Piripiri

10. 2ª Vara da Comarca de Oeiras

11. Vara Cível de Barras * (Não incluída na Resolução 109/2018 do TJPI)

12. Vara Cível de Valença * ( Não incluída na Resolução 109/2018 do TJPI)

Turma Recursal

1. Secretaria das Turmas Recursais

Vara Agrária de Bom Jesus

Superintendência da Justiça Itinerante

1. Vara Única da Comarca de Simões

2.Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso

3. Vara Única da Comarca de Altos

4. Vara Única da Comarca de Pedro II

5. Vara Única da Comarca de Corrente

6. Vara Única da Comarca de Luzilândia

7. Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

8. Vara Única da Comarca de União

9. Vara Única da Comarca de Avelino Lopes

10. Vara Única da Comarca de Marcos Parente

11. Vara Única da Comarca de Cocal

12. Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí

13. Vara Única da Comarca de Amarante

14. Vara Única da Comarca de Gilbués

15. Vara Única da Comarca de Guadalupe

16. Vara Única da Comarca de Simplício Mendes

17. Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

1. Vara Única da Comarca de Padre Marcos

2. Vara Única da Comarca de São João do Piauí

3. Vara Única da Comarca de Esperantina

4. Vara Única da Comarca de Bom Jesus

5. Vara Única da Comarca de Itaueira

6. Vara Única da Comarca de Fronteiras

7. Vara Única da Comarca de Uruçuí

8. Vara Única da Comarca de Porto

9. Vara Única da Comarca de Inhuma

10. Vara Única da Comarca de Jerumenha

11. Vara Única da Comarca de Luís Correia

12. Vara Única da Comarca de Água Branco

13. Vara Única da Comarca de Demerval Lobão

14. Vara Única da Comarca de Batalha

15. Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí

16. Vara Única da Comarca de Miguel Alves

17. Vara Única da Comarca de José de Freitas

18. Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes

1. Vara Única da Comarca de Barro Duro

2. Vara Única da Comarca de Canto do Buriti

3. Vara Única da Comarca de Piracuruca

4. Vara Única da Comarca de Parnaguá

5. Vara Única da Comarca de Caracol

6. Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio

7. Vara Única da Comarca de Itainopolis

8. Vara Única da Comarca de Pio IX

9. Vara Única da Comarca de Cristino Castro

10. Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil

11. Vara Única da Comarca de Paulistana

12. Vara Única da Comarca de Regeneração

13. Vara Única da Comarca de Jaicós

14. Vara Única da Comarca de Matias Olímpio

15. Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves

16. Vara Única da Comarca de Paes Landim

17. Vara Única da Comarca de Aroazes

Centros Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania (CEJUSC 1º grau):

Teresina

Corrente

Floriano

Oeiras

Parnaíba

Picos

Piripiri

Valença do Piauí

ANEXO II

Unidades de apoio direto à atividade judicante de 2º Grau

Gabinetes dos Desembargadores com Competência Criminal:

1. Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro

2. Gabinete do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

3. Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes

4. Gabinete do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho

5. Gabinete do Desembargador José Francisco do Nascimento

6. Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo

Gabinetes dos Desembargadores com Competência Cível:

1. Gabinete do Desembargador Fernando Carvalho Mendes

2. Gabinete do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

3. Gabinete do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem

4. Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira

5. Gabinete do Desembargador José Ribamar Oliveira

6. Gabinete do Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

7. Gabinete do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho

8. Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar

9. Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

10. Gabinete do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres

11. Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

12. Gabinete Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Secretaria Judiciária - SEJU

Coordenadoria Judiciária Cível e de Direito Público

Coordenadoria Judiciária Criminal

Coordenadoria Judiciária do Pleno

Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania (CEJUSC 2º grau)

Vice-Presidência

ANEXO III

Unidades de apoio indireto à atividade judicante

Diretoria de Fórum de Água Branca

Diretoria do Fórum de Alto Longá

Diretoria de Fórum de Altos

Diretoria do Fórum de Amarante

Diretoria de Fórum de Angical do Piauí

Diretoria de Fórum de Anísio de Abreu

Diretoria do Fórum de Antônio Almeida

Diretoria de Fórum de Aroazes

Diretoria do Fórum de Arraial

Diretoria do Fórum de Avelino Lopes

Diretoria de Fórum de Barras

Diretoria do Fórum de Barro Duro

Diretoria do Fórum de Batalha

Diretoria do Fórum de Beneditinos

Diretoria do Fórum de Bertolínia

Diretoria do Fórum de Bocaina

Diretoria do Fórum de Bom Jesus

Diretoria do Fórum de Buriti dos Lopes

Diretoria do Fórum de Campinas do Piauí

Diretoria do Fórum de Campo Maior

Diretoria do Fórum de Canto do Buriti

Diretoria do Fórum de Capitão de Campos

Diretoria do Fórum de Caracol

Diretoria do Fórum de Castelo do Piauí

Diretoria do Fórum de Cocal

Diretoria do Fórum de Conceição do Canindé

Diretoria do Fórum de Corrente

Diretoria do Fórum de Cristalândia do Piauí

Diretoria do Fórum de Cristino Castro

Diretoria do Fórum de Curimatá

Diretoria do Fórum de Demerval Lobão

Diretoria do Fórum de Elesbão Veloso

Diretoria do Fórum de Eliseu Martins

Diretoria do Fórum de Esperantina

Diretoria do Fórum de Floriano

Diretoria do Fórum de Francinópolis

Diretoria do Fórum de Francisco Santos

Diretoria do Fórum de Fronteiras

Diretoria do Fórum de Gilbués

Diretoria do Fórum de Guadalupe

Diretoria do Fórum de Inhuma

Diretoria do Fórum de Ipiranga do Piauí

Diretoria do Fórum de Isaías Coelho

Diretoria do Fórum de Itainópolis

Diretoria do Fórum de Itaueira

Diretoria do Fórum de Jaicós

Diretoria do Fórum de Jerumenha

Diretoria do Fórum de Joaquim Pires

Diretoria do Fórum de José de Freitas

Diretoria do Fórum de Landri Sales

Diretoria do Fórum de Luis Correia

Diretoria do Fórum de Luzilândia

Diretoria do Fórum de Manoel Emídio

Diretoria do Fórum de Marcolândia

Diretoria do Fórum de Marcos Parente

Diretoria do Fórum de Matias Olímpio

Diretoria do Fórum de Miguel Alves

Diretoria do Fórum de Monsenhor Gil

Diretoria de Fórum de Monte Alegre do Piauí

Diretoria do Fórum de Nazaré do Piauí

Diretoria do Fórum de Nossa Senhora dos Remédios

Diretoria do Fórum de Oeiras

Diretoria do Fórum de Padre Marcos

Diretoria do Fórum de Paes Landim

Diretoria do Fórum de Palmeirais

Diretoria do Fórum de Parnaguá

Diretoria do Fórum de Parnaíba

Diretoria do Fórum de Paulistana

Diretoria do Fórum de Pedro II

Diretoria do Fórum de Picos

Diretoria do Fórum de Pimenteiras

Diretoria do Fórum de Pio IX

Diretoria do Fórum de Piracuruca

Diretoria do Fórum de Piripiri

Diretoria do Fórum de Porto

Diretoria do Fórum de Redenção do Gurguéia

Diretoria do Fórum de Regeneração

Diretoria do Fórum de Ribeiro Gonçalves

Diretoria do Fórum de Santa Cruz do Piauí

Diretoria do Fórum de Santa Filomena

Diretoria do Fórum de São Félix do Piauí

Diretoria do Fórum de São Gonçalo do Piauí

Diretoria do Fórum de São João do Piauí

Diretoria do Fórum de São Miguel do Tapuio

Diretoria do Fórum de São Pedro do Piauí

Diretoria do Fórum de São Raimundo Nonato

Diretoria do Fórum de Simplício Mendes

Diretoria do Fórum de Socorro do Piauí

Diretoria do Fórum de União

Diretoria do Fórum de Uruçuí

Diretoria do Fórum de Valença do Piauí

Diretoria do Fórum de Várzea Grande

Diretoria do Fórum dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina

Diretoria do Fórum da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar)

Diretoria do Fórum Cível e Criminal da Capital

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar Secretaria da Corregedoria (SECCOR)

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD)

Superintendência de Segurança (SUSEG)

Gabinete do Corregedor Geral da Justiça (GABCOR)

Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES)

Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ)

Secretaria Geral (SECGER)

Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)

Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA)

Superintendência de Licitações e Contratos (SLC)

Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piau (FERMOJUPI)

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC)

Superintendência de Controle Interno (SCI)

Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ)

Gabinete do Vice-Corregedor Geral da Justiça (GABVICOR)

Gabinete de Juiz Auxiliar da Corregedoria (Gabinete de Juiz Auxiliar)

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau (CPPAD - 2º grau) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau (CPPAD - 1º grau) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau (empresas)

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC)

Assessoria de Comunicão (ASCOM)

Coordenadoria de Cerimonial

Gabinete de Juiz Auxiliar da Presidência Conselho de Segurança Institucional (CSI)

Ouvidoria Judicial (OUV)

Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ)

Núcleo Socioambiental (NUSA)

Supervisão dos Juizados Especiais Supervisão dos Juizados Especiais

Secretaria da Presidência (SECPRE)

Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI)

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)

RESOLUÇÃO Nº 163/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Aprova minuta de projeto de lei instituindo Programa de Aposentadoria Incentivada destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições previstas no art. 96, II, "b", da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar em Sessão Plenária, de caráter administrativo, datada de 02 de dezembro de 2019, projeto de lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma do projeto de lei anexo, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1444200 e o código CRC F278780C.

ANEXO

PROJETO DE LEI Nº /2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a ser custeado com recursos financeiros e orçamentários do Poder Judiciário relativos ao exercício de 2020.

Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça definir a margem dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio do PAI, bem como a conveniência e oportunidade de sua implementação e execução no exercício.

Art. 2º. Podem aderir ao PAI os servidores efetivos do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais.

§1º. É vedada a adesão ao PAI do servidor que estiver respondendo:

I - a processo administrativo disciplinar;

II - a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

§2º. Os pedidos de adesão de servidores, na hipótese do inciso I do § 1º, ficarão sobrestados até a resolução do processo e somente serão deferidos no caso de improcedência desse.

§3º. A adesão ao PAI implica:

I - a permanência no exercício das funções do cargo até a data da publicação do ato de aposentadoria;

II - a irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos desta Lei;

III - a impossibilidade de nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão, no Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelo prazo de 3 (três) anos, contado da publicação do ato de aposentadoria.

§4º. É de responsabilidade do servidor a averbação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de todo o tempo de serviço e de contribuição de períodos anteriores à investidura em cargo efetivo do Poder Judiciário do Estado antes de formalizar adesão ao PAI.

Art. 3º. O incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º. A indenização de que trata este artigo não se incorpora, para nenhum efeito, aos proventos de aposentadoria, nem interfere no seu cálculo, assim como não compõe margem de cálculo consignável ou para qualquer outro fim.

§2º. A indenização de que trata este artigo será:

I - paga direta e exclusivamente ao servidor que formalizara adesão ao PAI no prazo estabelecido no regulamento desta Lei ;

II - será pago em parcela única, dentro do exercício orçamentário, após a publicação do ato de aposentadoria.

§3º. Para os efeitos deste artigo, as frações de ano são contadas por cálculo duodecimal.

§4º. Para fim de apuração do tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário estadual, considera-se o exercício de cargo em comissão e outros cargos efetivos diferentes do atual, sendo o termo final o último dia disponível para adesão ao PAI.

Art. 4º. A adesão ao PAI fica limitada a 80 (oitenta) servidores e os pedidos de adesão serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. Havendo mais pedidos de adesão do que os previstos no caput, terá preferência o servidor que tenha preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo.

Art. 5º. Incumbe ao Tribunal de Justiça:

I - receber os pedidos de adesão ao PAI;

II - iniciar os processos de aposentadoria voluntária e instruí-los;

III - baixar e publicar os atos de aposentadoria, sem prejuízo da competência da Fundação Piauí Previdência;

IV - Encaminhar os processos de aposentadoria para a Fundação Piauí Previdência.

Parágrafo único. Os processos de aposentadoria de que tratam esta Lei serão encaminhados à Fundação Piauí Previdência e depois ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 6º. As despesas decorrentes da indenização pela adesão ao PAI correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário no ano 2020.

Art. 7º. Esta Lei será regulamentada por resolução expedida pelo Plenário.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em TERESINA (PI), aos 02 dias do dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Edital de Remoção Nº 32/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias (do art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO, de Entrância Final.

Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital de Remoção Nº 33/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias (do art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR MERECIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO, de Entrância Intermediária.

Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

DesembargadorSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital de Remoção Nº 34/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias (do art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO, de Entrância Intermediária.

Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

DesembargadorSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital de Remoção Nº 35/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias (do art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES, de Entrância Intermediária.

Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital de Remoção Nº 36/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, e CONSIDERANDO a decisão Nº 7470/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE nos autos do Processo Administrativo nº 18.0.000058655-9, disponibilizada no DJe nº 8.576, de 12.12.2018, pág. 38/39, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias (do art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR MERECIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO, de Entrância Inicial.

Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/12/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 5188/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5188/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12655/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000104241-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES, Assessor de Magistrado, matrícula nº 29014, lotado na 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 13 e 16 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2019, nos termos do Documento (1425776) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/12/2019, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1438322 e o código CRC B2B3224F.

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