Diário da Justiça
8807
Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-24.2019.8.18.0051
Classe: Carta Precatória Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-79.2018.8.18.0051
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-80.2018.8.18.0051
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
PORTARIA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-95.2018.8.18.0051
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, em substituição na titularidade da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade judicial com os registros constantes do Sistema Themis Web, na forma do art. 21, § 4º, V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça determina a utilização da movimentação ?50090 ? ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO? nos registros de processos no Sistema Themis: a) localizados fisicamente no arquivo ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis; b) não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas ou no próprio Sistema Themis; c) julgados e sem movimentação há mais de 5 anos; d) incidentes processuais relativos a ações principais já julgadas e sem movimentação há mais de 5 anos; e) autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da secretaria da vara ou da alteração de sua competência;
CONSIDERANDO que foi constatada a existência de registros no Sistema Themis Web passíveis de arquivamento por correção de acervo, nos termos do provimento acima indicado;
RESOLVE
1) DETERMINAR o arquivamento por correção de acervo (movimentação nº 50090 no Sistema Themis, exclusiva de gabinete), em lote, dos registros de processos autuados, sem movimentação desde a distribuição, consistentes em registros inválidos ou duplicados, conforme certificado pela Secretaria desta Vara Única, apontados no Anexo I desta Portaria.
2) RESSALTAR que, nos processos baixados em cumprimento a esta portaria, deverá ser inserida no campo ?complemento? do Sistema Themis a anotação ?Correção de acervo conforme Portaria nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS, de 28 de novembro de 2019?.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em substituição
PORTARIA Nº 17/2019-GAB-FRONTEIRAS - ANEXO I
01 | 0000145-95.2018.8.18.0051 |
02 | 0000146-80.2018.8.18.0051 |
03 | 0000256-79.2018.8.18.0051 |
04 | 0000238-24.2019.8.18.0051 |
05 | 0000288-50.2019.8.18.0051 |
06 | 0000355-15.2019.8.18.0051 |
07 | 0000365-59.2019.8.18.0051 |
08 | 0000366-44.2019.8.18.0051 |
09 | 0000367-29.2019.8.18.0051 |
10 | 0000389-87.2019.8.18.0051 |
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-10.2018.8.18.0122
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: NAYRA RAQUEL DA SILVA RÊGO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, determino a extinção do presente processo, após declarar extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do art. 107, IV, CP.
P. R. I.
Após as cautelas da lei, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição."
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001421-31.2012.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI
Réu: ALAERSON GAMA DE OLIVEIRA
Estupro;Tentativa de Estupro e Invasão de Domicílio
O Dr. ANTONIO OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALAERSON GAMA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, pintor, nascido em 19/03/1987, filho de josé Osmar de Oliveira e de Maria do Socorro da Gama de OLiveira, residente no Residencial Campo das Palmas, na rua principal ( em frente a creche nova), casa do Sr. Juvenal, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 3 de dezembro de 2019. Eu, ______________________, Eu, Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-51.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA CUSTÓDIA DOS SANTOS
Advogado(s): ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14829)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 27 de março de 2020, às 10:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000198-96.2019.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRIPÍRI - PI
Réu: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DE BRITO
Lesão Corporal e Ameaça decorrentes de violência doméstica
O Dr. ANTONIO OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO JOSÉ CARVALHO DE BRITO, brasileiro, nascido em Piracuruca/PI, solteiro, lavrador, nascido em 05/05/1997, filho de Antonio Carlos Cassiano de Brito e de Antonia Maria Rodrigues Carvalho, residente no povoado São Luís, deste município de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 3 de dezembro de 2019. Eu, ______________________, Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-85.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANONIO ALVES MONTEIRO
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. AMARANTE, 3 de dezembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000566-64.2017.8.18.0037
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Requerido: PAULO SOUSA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de AMARANTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO SOUSA DOS SANTOS, brasileiro, natural de Parauapebas-PA, solteiro, nascido em 16/06/1991, filho de José Amilton Ribeiro dos Santos e Aldeide Amalia de Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 3 de dezembro de 2019 (03/12/2019). Eu, _________________, digitei, subscrevi e assino.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-98.2014.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA
Advogado(s):
Indiciado: VALDEMIRO ALVES DA SILVA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a denúncia, nos termos do art. 387 e seguintes, do CPP, para CONDENAR VALDOMIRO ALVES DA SILVA como incurso nas sanções do art. 217-A, pela a prática dos crimes de ESTUPRO DE VULNERAVEL, perpetrado em face de NAIARA DE JESUS SILVA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000035-06.2003.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): RODRIGO CAMILO DE FIGUEIREDO
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
SENTENÇA: Neste diapasão, nos termo do art. 26 da Lei nº 6.830/80, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO sem ônus para qualquer das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. JAICÓS, 21 de dezembro de 2017. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-27.2019.8.18.0042
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: CASSIO LEANDRO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias (iniciando-se pelo Ministério Público, em seguida o Assistente de Acusação, se houver, e,por fim, a Defesa), ofereçam rol de testemunhas para depor em Plenário e eventuais outros requerimentos, tudo consoante o art. 422 do Código de Processo Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000725-40.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CARMINA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela autarquia ré
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-65.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHÃES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021/06)
Réu: BABCO RURAL
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para ciência da petição de fls. 55/55v e requerer o que achar
conveniente em 15 (quinze) dias.
AMARANTE, 3 de dezembro de 2019
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000908-19.2019.8.18.0033
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 2° DISTRITO POLICIAL-PIRIPIRI/PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI nº 1657
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI nº 1657, da decisão que INDEFERIU o pedido de revogação da prisão preventiva. Piripiri, 03.12.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000311-93.2018.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: BRUNO FERERIRA COSME
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 16214)
DESPACHO:
Intimar os causídicos do denunciado para atenderem ao comando exarado no despacho de fl. 94, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação ao conselho de Ética da OAB/PI, além da imposição de multa (art. 265 do CPP).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-98.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE WILLAME DE SALES OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO ROCHA DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 12482), RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9403)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Intime-se a parte autora para ciência da contestação ID N° 0000371-98.2017.8.18.0063-5006 e apresentar manifestação em 15 dias.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000985-31.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: EFREM DEUSDETE SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de autos de medidas protetivas de urgência encaminhados pelaautoridade policial e requeridas por Valdênia de Oliveira Santos, devidamente qualificadanos autos, em desfavor de Efrem Deusdete Santos, também qualificado nos autos, nosquais foram deferidas liminarmente medidas protetivas em favor da vítima, e determinada acitação do acusado.Citado o réu deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar suacontestação (certidão às fls. 23).A vítima e o acusado compareceram ao Núcleo Multidisciplinar da Lei Maria daPenha para entrevista sobre a situação do caso e o relatório social é favorável àpermancência das Medidas Protetivas.O Ministério Público manifestou-se pela manutenção das medidas protetivas.É o brevíssimo relatório. Decido.Devidamente citado, o réu não apresentou contestação sendo, portanto, revel,devendo se proceder ao julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inciso II doCPC.A revelia faz presumir como verdadeiros os fatos articulados pela autora, nostermos do art. 344 do CPC, sendo desnecessária a instrução probatória, motivo pelo qualdecreto a revelia do réu e reputo como verdadeiros os fatos declarados pela vítima e dianteda presunção da veracidade dos fatos afirmados pela vítima impõem-se a necessidade demanutenção das medidas protetivas deferidas.Diante do exposto julgo procedente o pedido de aplicação de medidasprotetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, pelo prazo de01 (um) ano, ressalvando que o prazo poderá ser prorrogado, mediantecomparecimento espontâneo da vítima e da necessidade de sua manutenção.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Sem honorários.Transitada em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-28.2013.8.18.0063
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ELCIO ALEXANDRINO NOGUEIRA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI, SR. PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para requerer o que entender conveniente, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-68.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA MARIA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): BRUNNA LUISE DE MARIA SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12093)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Expeça-se Carta Precatória com prazo de 30 dias, para a Comarca de Teresina (PI), deprecando a citação do Estado do Piauí, para apresentar contestação, caso queira
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000744-46.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KEILANE SILVA GONÇALVES
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado da autora para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela autarquia ré.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000029-96.2003.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): NICOLAU VELOSO COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: Neste diapasão, diante do cancelamento da inscrição do débito como Dívida Ativa e, consequentemente, da respectiva certidão, em razão de remissão legal do débito inscrito, nos termo do art. 26 da Lei nº 6.830/80, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO sem ônus para qualquer das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. JAICÓS, 3 de outubro de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-93.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERT SOARES DE ALENCAR
Advogado(s): DAVID MARTINS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14903), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES PRIMEIRA CAPITAL LTDA (AUTOESCOLA OEIRENSE)
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Responsabilidade por vício do serviço c/c danos morais e materiais proposta por Robert Soares de Alencar, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n° 2.305.957 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 003.529.833-29, residente e domiciliado no Povoado Tranqueiro, zona rural, Município de Palmeirais-PI, CEP 64420-000, contra Auto Escola Oeirense LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 90.486.878/0001-53, com sede na Avenida Santos Dumont, 118, Centro, Oeiras, CEP 64500-000. Relata a inicial que o requerente, na data de 09 de agosto de 2019, contratou a requerida para a prestação de serviços para a realização do curso de habilitação motorista/motociclista, (categoria AB), tendo o requerido pago o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de pagamento da habilitação; o pagamento das taxas do DETRAN e exames médicos que totalizaram R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) e ainda o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) pela deslocação até Oeiras-PI para realização das aulas. Relata ainda, que apesar de a parte requerente ter se submetido a todas as aulas e comparecido a todos os exames marcados e considerado apto na maioria deles, a parte requerida não informou a este quais os exames que a parte autora teria sido considerado inapto e não providenciou que fossem os exames remarcados, tendo a requerida afirmado que o requerente teria sido considerado apto em todos os exames e requereu que o autor apresentasse a documentação para e expedição da sua CNH. Relata a parte autora que mesmo tendo apresentado toda a documentação para a expedição da CNH até a presente data a requerida não mandou expedir a CNH e não deu as devidas informações ao requerente, o que gerou a prescrição do processo. Por esta razão fez-se necessário a propositura da presente ação a fim de que o requerido seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais. Foram juntados a inicial os documentos pertinentes. Em audiência, foi decretada a revelia da parte ré, por ter sido legalmente citada e não ter comparecido a audiência e nem ter apresentado contestação. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida legalmente citada não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia. Analisando os autos, verifica-se que a inicial veio acompanhada com os documentos pertinentes. Analisando os autos, verifica-se que a questão trata-se de matéria de direito, não havendo necessidade de dilação probatória, por esta razão enseja o julgamento antecipado do pedido. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 3.825,00 (três mil e oitocentos e vinte e cinco reais) a título de danos materiais e a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao não ter a sua CNH expedida. A quantia deverá ser atualizada monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 344 e 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-74.2007.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA COSTA BRASIL, ANTONIO CARLOS ARAÚJO, BERNARDETE FORTES SANTANA, FRANCISCA ALVES VIANA, FRANCISCA ERINELDA DE CARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SANTOS, FRANCISCA CASTRO, FRANCISCA ALENCAR CORREIA, FRANCISCA ALVES BARBOZA, FRANCISCA MARIA FERREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DUARTE, FRANCISCA EVANGELISTA TORRES, JOSE PEREIRA DA SILVA, MARIA ALICE DE CARVALHO SAMPAIO, MARIA DOS ANJOS FORTES, MARIA DILVA DE QUEIROZ FERNANDES, MARGARIDA DE CARDOSO SANTOS, MARIA DEUVALINA DE SA CASTRO, MARIA DA NATIVIDADE ALVES, MARIA DO CARMO NASCIMENTO, MARIA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO CASTRO SIRQUEIRA, MARIA ALBETISA SOUSA LOPES, MARIA JULITA SILVA, MARIA ZORAIDE RAMOS DA SILVA, MARIA ARAUJO DA SILVA CARVALHO, MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SILVA, MARIA CHAVES BRITO, MARIA NILZA DA SILVA SOUSA, MARIA BATISTA DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DAS DORES MACHADO SOUSA, MANOEL ARAGÃO NETO, RITA MARIA PIRES DE QUEIROZ, RAIMUNDO GALDINO DO NASCIMENTO, SEBASTIANA DE JESUS FORTES SOARES, ZILDA SANTOS AMORIM
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES
Advogado(s):
Intimada da sentença de procedência parcial do pedido, a parte autora não promoveu os atos necessários ao seu cumprimento. Dessa forma, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de eventual cumprimento de sentença pelo sistema PJE.