Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014013-38.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FARMÁCIA EQUILÍBRIO LTDA

Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)

Réu: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBÃO MELO

Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024752-51.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ALBERTO SINIMBU SANTIAGO

Advogado(s):

Tendo em vista a manifestação da Fazenda na petição de fls. 13, informando o descumprimento do parcelamento do crédito ora cobrado nos autos, bem como requerendo a penhora do imóvel objeto da incidência do tributo exequendo, determino que se proceda à penhora do imóvel sobre o qual recai o IPTU e, em seguida, sua avaliação, expedindo-se, para isso, o competente mandado, com as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004352-94.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)

Executado(a): ALINE MARIA TORRES DE MENESES DO REGO MONTEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO JUNIOR, CONSTRUTORA REGO MONTEIRO LTDA, LUIZ FRANCISCO DO REGO MONTEIRO FILHO, FRANCILENE MARIA FONTENELE GOMES REGO

Advogado(s): ARISTIDES NETO ALMEIDA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1712)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012943-59.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALBANIR RIBEIRO LIMA DAS CHAGAS, ANTONIA DOS SANTOS SILVA, ANTONIA VIEIRA DE SOUSA, ANTONIO MARTINS DA SILVA, ANTONIO RODRIGUES FONTINELE, ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA, CLARIANO PEREIRA DA SILVA, DEUSDEDITE ANDRADE DA SILVA, FRANCISCA FERREIRA SANTIAGO, FRANCISCA ROSA DE JESUS, FRANCISCA SOARESDA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO, FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SANTOS, FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO, GILDOMAR SOARES DA SILVA, GENESIO MANOEL DOS SANTOS, GERALDO SOARES DE ALMEIDA, HELIOLANDA FERREIRA DO NASCIMENTO, HERIVELTON DA SILVA, JESUS LEMOS DE FRANÇA, JOSE GOMES DA SILVA, JOSE INALDO DE SOUSA, JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO, LEDA MARIA DE PAULA MARQUES, LINA DE SOUSA OLIVEIRA, LINDALVA FRANCISCA TABOSA, LUIZ PINHEIRO DOS SANTOS, MARIA ROZA DE SOUSA VILANOVA, MARLENE PEREIRA DE SOUSA, MARIA DAGUIA MENDES BARBOSA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA ARAUJO, MARIA DAGMAR SILVA LINHARES, MARIA DO DESTERRO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DE JESUS ARAUJO, MARIA DO SOCORRO SIMONIA DA SILVA, MARIA ELENA DE SOUSA ALENCAR, MARIA JOSE XAVIER VIEIRA, MARIA LUCIA DA COSTA, MARIA LUCIA DA SILVA, MANOEL DE ASSUNÇAO NUNES, MENEZINA CARDOSO DE BRITO, PEDRO FELIPE DE SOUSA, PEDRO ODECIO SANTANA, RAIMUNDO NONATO BARBOSA CARNEIRO, PEDRO PEREIRA DA SILVA, WALDINA CABRAL DOS SANTOS, WANDERLAM CUNHA MELO, MARIA LINA DE ARAUJO

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019112-62.2011.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Requerente: ALBERTO SINIMBU SANTIAGO

Advogado(s): DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862)

Requerido: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Isto posto, com fundamento no art. 290 do CPC e na Lei Estadual nº 6.920/2016, intime-se o embargante para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014484-45.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DOS SANTOS CARNEIRO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: MOTO POUPE LTDA

Advogado(s): CHRISTIANO VERAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13621)

Assim, considerando o prazo transcorrido desde a última movimentação do feito, e a falta de interesse da parte contrária, induvidosa a conclusão pela aplicabilidade da norma disposta no inciso II, do artigo 485 do Código de Processo Civil. O princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e Advogados. Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000146-41.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELINELTON DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)

SENTENÇA: FICA O ADVOGADO WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2399) INTIMADO DA SENTEMÇA CJU DISPOSITIVO SEGUE: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR o denunciado ELINELTON DOS SANTOS SILVA, pela prática do crime de roubo simples, em concurso formal, de forma que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida, previsto no art. 157, "caput", combinado com o art. 70 e art. 61, inciso II, alínea "c", todos, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 14-11-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, muito embora o réu seja reiterante em crimes contemporâneos. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos, muito embora seja reiterante em crimes. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais ao tipo penal. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, pois o acusado agiu de surpresa, forçando as vítimas a pararem o veículo na via, retirando ou dificultando a defesa das mesmas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito não foram extremadas e foram normais ao tipo penal, pois a vítima teve seu bem restituído. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena inicial. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem as circunstâncias atenuantes e agravantes a valorar. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena (concurso de agentes) e não existem causas gerais de diminuição. Dessa forma, fixo a pena, aumentada de 1/3, passando para 5 (CINCO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS). 3.7. Existe a causa especial de aumento da pena, diante do (concurso formal de crimes, por ter sido praticado contra duas vítimas. Diante disso, segundo o entendimento do STJ, a pena deve variar de 1/6 á 1/2, tendo como referência a quantidade de vítimas no evento e, como foram duas vítimas, a pena deverá ser fixada em 1/6. Sendo assim, aumento a pena em 1/6, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 6 (SEIS) ANOS, 1 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. À míngua de provas referentes à condição socioeconômica do réu, arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, (1/30) um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.8. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser o mais adequado, ao passo que, a tentativa de ressocializar-se em Regime mais brando, não trará a ressocialização adequada e compatível ao crime cometido. O acusado deverá cumprir a Pena na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto -UASA ou em estabelecimento prisional similar, nessa Capital. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena. 311. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil, por não haver prejuízos à vítima nos autos. 3.12. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesta fase processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores de sua prisão cautelar. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu ELINELTON DOS SANTOS SILVA, após, o trânsito em julgado desta Sentença condenatória. 4.2. Comuniquem-se às vítimas MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO DANTAS e LUANA DE JESUS DANTAS, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.3. Caso as vítimas não sejam intimadas desta sentença condenatória, depois de esgotadas todos os meios de suas localizações, publique-se edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.6. Intimem-se pessoalmente o réu ELINELTON DOS SANTOS SILVA, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei. 4.7. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotadas todos os meios de sua localização, publique-se edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 14/11/2019, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.9. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se"

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0005999-36.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: TEREZA AMELIA DO AMARAL FERREIRA, ANTONIO PAULO GUSMÃO

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARVALHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2073), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933/97), GILDASIO LUSTOSA DE MORAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12483)

Inventariado: MARIA DAS DORES CAMPOS GUSMÃO(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: "A par disto, entendo que o referido acordo, cumprida a formalidade requerida pelo Ministério Público, poderá ser ratificado pelos herdeiros, motivo pelo qual, designo o dia 22 de janeiro de 2020, para oportunizar às partes, ocasião para ratificação do acordo."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023635-20.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): MARIA DO CARMO VIEIRA DE MELO PEPE(OAB/PIAUÍ Nº 63266), LENILDO GUSMAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 126842), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

Requerido: JULIANA CAVALCANTE DE ARAUJO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0027284-22.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ HILTON ROCHA DA SILVA

Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)

DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018200-89.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSÉ LIMA CHAGAS

Advogado(s): LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PI Nº 239-A)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PI Nº 239-A) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/03/2020, às 10h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002643-28.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURIANE SOARES REZENDE

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S.A, SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

INTIMEM-SE, as partes através dos seus advogados para no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento de recuso e, requerer o que entender de direito

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000700-69.2000.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: ROBERT VAGNER ARAUJO DOS SANTOS (ROBINHO), RAIMUNDO NONATO DO CARMO SILVA NETO, MARCELO DO CARMO SILVA BARRAO

Vítima: ANTONIO MARCOS DE SOUSA LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ROBERT VAGNER ARAUJO DOS SANTOS (ROBINHO), vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de ELZA CRAVEIRO DE ARAUJO SANTOS e ANANIAS BARBOSA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA MARIA NUNES PEREIRA, Nº 5953, SANTA MARIA DA CODIPI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido e MARCELO DO CARLO SILVA, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, e considerando que já decorreu mais de 10 (dez) anos, contados da data do recebimento da denúncia, marco inicial do lapso prescricional, decretoextinta a punibilidade de ROBERT VAGNER ARAÚJO DOS SANTOS e MARCELO DOCARMO SILVAcopia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026286-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RITA DE CASSIA MACHADO BARBOSA, MARIA DE LOURDES LIMA PINHEIRO, MARIA DO CARMO PIRES DE CARVALHO, WALQUIRIA VAL DE ALBUQUERQUE NUNES

Advogado(s): RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6066), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028494-11.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: DEZIO DE CANDIO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

v

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025536-52.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 1664)

Réu: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA - HTI

Advogado(s): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10561), FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

v

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029015-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GUEDES ALCOFORADO

Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

Réu: ICATU HARTFORD SEGUROS S/A, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCINÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - ANABB

Advogado(s): BRUNO ALMEIDA RODRIGUES SODRE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 40328), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 23289), SARAH DE ALMEIDA SILVA CAMILO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 33925), SANUSE MARTINS DE QUEIROZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38810), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), FRANCISCO ADEMAR MARINHO PIMENTA JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 34808), FERNANDA JORDÃO DE BRITO(OAB/PERNAMBUCO Nº 35704), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

v

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003846-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENISE FERNANDES MIRANDA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Réu: MARIA CELENE CRAVEIRO CARVALHO, JOAO FERNANDES PEREIRA NETO

Advogado(s): SANDRA HELENA FERRAZ FRAZÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6626), ANNA KARINA FRAZAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 7118)

v

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015581-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVENI DA SILVA

Advogado(s): FRANCYLANGE LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4502), JOAQUIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Réu: GERALDO DE SOUSA MASCARENHAS

Advogado(s): KARLA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7291)

v

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002154-20.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DANILO HENRIQUE SOUSA LIMA

Advogado(s): WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068)

DESPACHO: Intimar o advogado WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), para no prazo e na foma da lei apresentar memoriais escritos, conforme despacho exarado no autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022607-75.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: PAULO ROBERTO PINHEIRO ARAUJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010463-40.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCO EDUARDO PROBO DA SILVA, PEDRO DE SOUSA ARAGAO

Advogado(s): RONY STAYLON DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16608), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015859-90.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: VICENTE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005601-60.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS CARLOS DE CARVALHO

Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado UDILISSES BONIFÁCIO MONTEIRO LIMA, AOB/PI 11285, para, em 05(cinco) dias, manifestar-se sobre dispensa ou substituição Maria José Fernandes Araújo, na Ação Penal nº 0005601-60.2012.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra LUIS CARLOS DE CARVALHO, figurando como vítima Francivaldo Carvalho, em trâmite neste Juízo.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (03.12.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001213-12.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAN RODRIGUES FERREIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ALANNE GABRIELLY DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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