Diário da Justiça
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Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-68.2017.8.18.0054
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA HELOISA DOS SANTOS NASCIMENTO MENOR IMPÚBERE DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR SUA GENITORA, MARIA DO SOCORRO SANTOS BRITO
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 3 de dezembro de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001094-14.2017.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DANIEL BEZERRA DA SILVA, CLEANDRO VIEIRA DA SILVA, DANILO GONÇALVES SILVA
Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12311), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
DESPACHO: Em razão do Sei nº 19.0.000104154-4, que solicita a designação de audiências por videoconferência a fim de dar andamento ao cumprimento de Cartas Precatórias remetidas à 10ª Vara Criminal de Teresina, designo audiência para a oitiva da testemunha Kelson Lemos Silva para a data de 04/03/2020 às 08h:30min. A audiência será realizada por videoconferência. Oficie-se à Vara deprecada informando a data e hora designada para a audiência, a fim de que a mesma possa realizar a intimação da parte a ser ouvida. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se os advogados de defesa. PEDRO II, 26 de novembro de 2019. ANTONIO OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001227-32.2017.8.18.0073
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: JOSE DE SOUSA GOMES
Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)
Requerido: TEREZA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001735-02.2017.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: BRUNO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
DESPACHO: Em razão do Sei nº 19.0.000104154-4, que solicita a designação de audiências por videoconferência a fim de dar andamento ao cumprimento de Cartas Precatórias remetidas à 10ª Vara Criminal de Teresina, designo audiência para a oitiva da testemunha Kelson Lemos Silva para a data de 04/03/2020 às 09h.A audiência será realizada por videoconferência. Oficie-se à Vara deprecada informando a data e hora designada para a audiência, a fim de que a mesma possa realizar a intimação das partes a serem ouvidas. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se o advogado de defesa. PEDRO II, 26 de novembro de 2019. ANTONIO OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000858-56.2016.8.18.0046
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ITAÚ SEGUROS DE AUTOS E RESIDENCIA S.A
Advogado(s): VALMIR BERNARDO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 263722)
Réu:
Advogado(s):
Assim, com fulcro nos arts. 118 e 120 do CPP, DEFIRO o pedido para autorizar a restituição do veículo marca/modelo HFIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4 FLEX, cor Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 02/12/2019, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. cinza, ano/modelo 2010/2011, placa EUF-1235 - São Paulo/SP, COD. RENAVAN 272122068, CHASSI 9BD135019B2171442, licenciado em nome do(a) próprio(a) requerente, certificando-se a restituição nestes autos e expedindo o competente mandado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001456-16.2017.8.18.0065
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: DÁVID MÁRION BARROS ARAÚJO
Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)
Réu: CLAUDIMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CLAUDIMAR FERREIRA DE SOUSA(OAB/SÃO PAULO Nº 402645)
DESPACHO: Em razão do Sei nº 19.0.000104154-4, que solicita a designação de audiências por videoconferência a fim de dar andamento ao cumprimento de Cartas Precatórias remetidas à 10ª Vara Criminal de Teresina, designo audiência para a oitiva da testemunha George Afonso Félix de Carvalho para a data de 04/03/2020 às 11h. A audiência será realizada por videoconferência. Oficie-se à Vara deprecada informando a data e hora designada para a audiência, a fim de que a mesma possa realizar a intimação das partes a serem ouvidas. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se os advogados de defesa. PEDRO II, 26 de novembro de 2019. ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001003-87.2014.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIVALDO DA CONCEIÇÃO, GVT SERVIÇOS DE LINHA TELEFÔNICA E BANDA LARGA
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha as partes as custas e despesas de ingresso no valor dos Boleto respectivos, anexo aos autos, no prazo de 10 (10) dez dias, sob pena de inclusão na divida ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002046-55.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000852-20.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001744-26.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002217-12.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON QUARESMA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001692-30.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COSMO NUNES MARTINS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001215-07.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MEMORIA DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16544)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-96.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002023-12.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MANOEL DE ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-26.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002259-61.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-82.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: REGIVALDO DOS SANTOS MOREIRA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra REGIVALDO DOS SANTOS MOREIRA, devidamente qualificado, pela prática da infração penal prevista no artigo 121, § 2º, I, IV e VI, e § 2º-A, I, do Código Penal. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: Documento assinado eletronicamente por TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a), em 03/12/2019, às 00:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. A CITAÇÃO do réu, por Carta Precatória, para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no § 2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado, caso ainda não tenha sido feito. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência - réu preso. BARRO DURO, 2 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000439-75.2014.8.18.0088
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIO PEDRO OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)
Réu: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
DECISÃO:
Desta feita, o pedido de chamento do feito à ordem é via inadequada para anulação de uma sentença, razão pela qual indefiro o pedido de anulação da sentença. Intime-se. Após, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000563-54.2014.8.18.0057
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ALBERTO ALVES BATISTA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Posto isto, nos termos dos artigos 485, VI, do CPC, ao tempo em que RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE do autor, JULGO EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pelo autor, todavia sem exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora concedida. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 23 de setembro de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 0800345-41.2018.8.18.0028 .
O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e 1º Cartório do Registro Civil, se processa aos termos de uma ação de Interdição, nº 0800345-41.2018.8.18.0028, que segue transcrito: " SENTENÇA. Vistos.Trata-se de ação de Interdição proposta por AILTON BARBOSA DE MIRANDA em favor de RENÊ DOS SANTOS BARBOSA, qualificados. Afirma o requerente que é pai do interditando, sendo ele portador de retardo mental (CID 10 F79), necessitando de cuidados especiais, apresentando tal deficiência desde o nascimento, condições essas que o incapacita tanto para o trabalho produtivo, bem como para prática de atos da vida civil por si só. Ao final, requereu os benefícios da justiça gratuita e interdição da genitora. A inicial foi instruída com documentos, doc. 995299. A tutela provisória foi deferida na Decisão n. 1571787. Marcada a audiência para entrevista do interditando, foi realizado interrogatório do interditando, oportunidade em que ficou determinada a realização de perícia médica, conforme doc. 3237777. O laudo pericial, doc. 3925010, constatou que o interditando possui epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, retardo mental leve, requerendo vigilância e tratamento (CID 10: F70.1), doença incurável e permanente, que incapacita para os atos da vida civil. Manifestação do curador especial, doc. 3456816. Contestação oferecida pelo curador especial, no doc.4704510. Intervenção ministerial, com parecer favorável à interdição, doc. 5369051. Relatados. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes, nos termos do art. 98 e ss. do CPC/15. A ação de interdição é a demanda pela qual se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, constituindo o estado jurídico de interdito - sujeição da pessoa natural à curatela - e a Curatela é sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar os seus bens. Para Didier Jr, trata-se de uma "ação constitutiva, pois visa à criação do regime de interdito". Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, no Curso de Direito Processual Civil - Volume II, 50ª ed. Editora Forense: 2016: "É a chamada "personalização da curatela", vale dizer, é realizado um projeto individual de curatela para cada interdito". Assim dispõe o CPC/15: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Examinando os autos, constato que há provas suficientes para que seja decretada a interdição do interditando em razão de ser portador de enfermidade incapacitante, conforme laudo de exame pericial, o que o impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Como se constata, a doença afeta a plena capacidade civil do interditando, comprometendo relativamente seu discernimento para os atos da vida civil. Acerca da Interdição, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (..) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Diante da situação apresentada, não pode o interditando ficar sem os cuidados necessários de curador para auxiliá-lo nos autos da vida civil. Assim também, demonstrado que requerente e interditando são pobres na forma da lei, dispenso a prestação da caução. Quanto ao registro da Interdição, deve-se observar o diz o art. 92, da Lei 6.015/73. Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de RENÊ DOS SANTOS BARBOSA, qualificado, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portador de enfermidade incapacitante, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, retardo mental leve, (CID 10: F70.1), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil do interditado sejam realizados por intermédio do curador, mantendo ao interditado os demais direitos de personalidade e, deste modo, nomeio como curador AILTON BARBOSA DE MIRANDA, sob compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC/15. Ressalto que no exercício do encargo da curatela compete ao curador zelar pelo bem-estar físico e emocional do interditando, ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencente ao interditando, nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do curatelado, nem contrair dívidas em nome deste, devendo prestar contas de toda a sua administração. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório competente para os atos de registro da Interdição no livro de letra "E". Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 2 de agosto de 2019. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano " E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Sabrina Suéllen Carreiro dos Santos, estagiária, o digitei.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-06.2019.8.18.0084
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, em consonância com a manifestação ministerial, com fulcro nos artigos 282, §§ 1º e 2º, 310, inc. III, e 319, incs. I, II, IV, V, e VIII, todos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. II, do CPP) do autuado FRANCISCO LOPES DA SILVA, e no mesmo expediente CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DA FINAÇA, condicionada a cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO a seguir:a) comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades durante 1 ano; b) proibição de frequentar bares, boates e congêneres; c) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem autorização do juízo; d) recolhimento domiciliar noturno a partir das 18h até às 5h e nos feriados e finais de semana; e e) pagamento da fiança arbitrada em R$ 1.000,00. Ainda, ante pedido expresso nos autos, FIXO as seguintes medidas protetivas de urgência, com base nos artigos 18, inc. I, 19, § 1º, e 22, inc. II e III, todos da Lei nº 11.340/2006: a) proibição de se aproximar da vítima ROSIMEIRE DOS SANTOS e de seus familiares, devendo permanecer a distância mínima de 200 (trezentos) metros; e b) proibição de contato com a vítima e qualquer de seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Deverá o autuado ser advertido que qualquer descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 312, par. ún., do CPP. Deve ainda o autuado ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ora fixadas configura crime, nos termos do art. 24-A da Lei nº. 11.340/2006, punido com detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. À SECRETARIA: Depois de assinado o termo de compromisso e comprovado o recolhimento da fiança, JUNTE-SE aos autos - arts.327 e 328 do CPP. Expeça-se o alvará de soltura via BNMP 2.0 para imediata liberação do autuado, salvo se houver mandado de prisão em aberto que não seja de competência deste Juízo e/ou motivo diverso que justifique a manutenção da prisão. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autuado, caso ainda não tenha sido feito. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão e do respectivo alvará, para imediato cumprimento, devendo ainda observar a tempestiva conclusão do Inquérito Policial no prazo legal. Recebido o procedimento administrativo, certifique-se e altere-se a classe processual, mantendo-se a presente numeração, remetendo-se ao Presentante Ministerial - ato ordinatório - Prov. 127/2009. Decisão proferida por ocasião da realização da audiência de custódia. Intimações e expedientes necessários. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 2 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000200-63.2012.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMAURI GONÇALVES GUIMARÃES
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO:
Intime-se a parte requerida, do despacho de fls 199 e boleto de fls. 200, Cuntas finais, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-23.2017.8.18.0054
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ALILO DE SOUSA LEAL
Advogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)
Réu: CONSTRURAPIDO LTDA - ME, RAIMUNDO VIEIRA FONTELELE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 3 de dezembro de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004835-60.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AGUA BRANCA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: CLEDSON FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia e, no mesmo expediente: 1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 18/12/2019, às 11h30, na Sala de Audiência deste Fórum. 2. AUTORIZO a Defensoria Pública a apresentar as testemunhas de defesa no ato designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do CPP). Intimações necessárias (testemunhas, vítimas e acusado). Intime-se a vítima João da Cruz da Silva, na pessoa de seu representante legal, que a representará no ato. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência - réu preso. BARRO DURO, 2 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.