Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-95.2016.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ VALDECI PEREIRA

Advogado(s): ÁLAVARO FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº ), ÁLVARO FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 295)

SENTENÇA

I - Relatório

Vistos etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado JOSÉ VALDECI PEREIRA os crimes de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER e LESÃO CORPORAL e INVASÃO DE DOMICÍLIO, previstos no art. 129, § 9º e 150, § 1º, respectivamente, ambos do Código Panl.

O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 73 .

II - Fundamentação

A morte do agente, traz a luz do direito consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade.

Nos termos do art. 155 do CPP, no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil. Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de certidão de óbito, não se admitindo outro meio. Nesse sentido, dispõe o art. 62 do CPP: "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."

Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente pena.

III - Dispositivo Final

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ VALDECI PEREIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença.

Intimem-se as partes.

Ciente ao Ministério Público.

P.R.I.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 02 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES/PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-40.2009.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Requerente: ORLANDO STANISLAVSKI

Advogado(s): LEVI VARELA DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 28979)

Requerido: HÉLIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000116-58.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAYANE SOUSA BRITO, DEUSIRENE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

SENTENÇA: "...Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, para condenar a requerida, SEGURADORA LÍDER CONSÓRCIOS DPVAT S/A a pagar o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de indenização pelo acidente que gerou a morte do seu falecido pai, valor corrigido monetariamente a partir da data do acidente, 22/04/2017, a teor da Súmula n° 580, do STJ, acrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, a conta da data da citação, conforme Súmula n° 426, também do STJ. Por conseguinte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 87 do NCPC, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85, §2º do NCPC. Intimem-se as partes via DJPI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-82.2019.8.18.0075

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Réu: JOSIVALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)
VÍTIMA: RITA DE CÁSSIA RODRIGUES DE SÁ

DESPACHO

Proceda-se com a baixa destes autos, e apensem-se ao de nº 0000215-06.2019.8.18.0075.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 02 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-61.2017.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA E ROCHA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Executado(a): E.DE PAULA ARTEMAN COMERCIO DE SOJA AIRELI ME

Advogado(s):

Assim, intime-se o exequente para que diligencie junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Uruçuí a fim de que traga aos autos cópia atualizada da matrícula do bem, no prazo de 20 dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-06.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JOSIVALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO-MANDADO

Trata-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO "Medidas Assecuratórias - Medidas Protetivas" em que o denunciado incorreu nas penas previstas no art. 24-A da Lei 11.340/06.

A denúncia veio acompanhada do inquérito policial de nº 009.974/2019(SISPROCEP), onde consta o Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência nº 143609.000327/2019-08, termos de oitiva dos condutores, Termo de declaração/oitiva da vítima.

Inexiste motivo para a rejeição da denúncia, já que presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício da ação penal e justa causa para a acusação, razão pela qual RECEBO a denúncia.

Cite-se o(s) acusado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(em) resposta à acusação, nos termos do art. 396, esclarecendo que nesta o(s) réu(s) poderá suscitar preliminares e alegar tudo que possa interessar a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.

Por oportuno, na hipótese de o(s) acusado(s) ocultar-se para não ser localizado, o oficial de justiça deverá proceder conforme o art. 362 do CPP (citação por hora certa).

Deverá constar no mandado a advertência de que se não for apresentada a defesa no prazo legal, o juiz nomeará Defensor para oferecê-las, concedendo-lhe vistas dos autos por 10(dez) dias.

Em não sendo encontrado(s) no endereço, a secretaria do juízo deverá realizar as diligências abaixo nos respectivos cadastros e, caso seja positiva alguma delas, efetuar a imediata citação pessoal:

a) Proceder a pesquisa via sistema SIEL (sistema eleitoral);

b) Oficiar ao INSS;

c) Oficiar à Secretaria de Segurança Pública ou quem fizer as vezes para se saber se o réu não se encontra preso em algum estabelecimento penal do estado.

Documento assinado eletronicamente por MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a), em 02/12/2019, às Restando infrutíferas as medidas nas alíneas "a", "b" e "c", cite-se por Edital, com prazo de 15(quinze) dias.

Juntem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), caso ainda não tenha sido juntado.

SIMPLÍCIO MENDES, 02 de dezembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001626-13.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MANOEL DE JESUS SILVA DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-42.2013.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Autor: RICARDO ESTRELA LEITAO DE CARVALHO

Advogado(s): ÉRICA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6908)

Réu: FAUSTO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-74.2009.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Diante do julgamento improcedente dos embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar acerca dos meios executivos que entende adequados para a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-92.2018.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Autor: DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Réu: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - LTDA,

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE a ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-53.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAILSON RODRIGUES COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EROTILDES RODRIGUES DE MIRANDA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-48.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: EDVANIO FERREIRA BAIA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, JULGO procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado EDVANIO FERREIRA BAIA como incurso nas nas penas do artigo 180 do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-28.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANO SARAIVA AGUIAR

Advogado(s): BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975)

Réu: ÓTICAS JORD MACEDO- MACEDO & SANTOS LTDA-ME

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da quantia faltante conforme cálculos apresentados pelo exequente sob pena de penhora on-line pelo sistema Bacenjud.

Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-34.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CONCEICAO DA CRUZ

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019), DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000156-29.2011.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: R. M. D. S.

Advogado(s): WAGNER PASSOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4923)

Interditando: A. P. C.

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA a parte requerida A. P. C., qualificado na inicial, declarando-o incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1.767, I,ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curadora definitiva R. M. D. S., também qualificada nos autos, para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais,proventos e outras receitas. Ressalta-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 9º, III, do Código Civil de 2002 e art. 93, da Lei nº6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação na imprensa local, 01 vez, e no órgão oficial, por 03 vezes,com intervalo de 10 dias.Deverá o curador prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4o, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca,para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias, quais sejam:- petição inicial e petição que informa o local de internação atual da curatelada, se o caso;- certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento atualizada(s) do[a]curatelado[a];- certidão de trânsito em julgado desta sentença. ESTA SENTENÇA, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral competente, para comunicação da perda da capacidade civil plena do interditado.Deve a curadora nomeada comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº6.015/1973.Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,nos termos do artigo 98, IX, do Novo Código de Processo Civil.Ciência ao MPPRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se,com as devidas baixas nos registros. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-90.2012.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LUIS DO NASCIMENTO

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-69.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ ANTONIO KUSS

Advogado(s): SERGIO HENRIQUE GOMES(OAB/PARANÁ Nº 14750)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas Contrarrazões à Apelação interposta.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-73.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZELÂNDIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)

Réu: AGÊNCIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas Contrarrazões à Apelação interposta.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000149-38.2018.8.18.0050

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Réu: AUGUSTO RODRIGUES MONÇÃO JUNIOR

Advogado(s): JOZIRENE OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12754)

DESPACHO: Intimar a advogada Dra. Jozirene Oliveira Chaves de Carvalho (OAB/PI n. 12754), representando o réu Augusto Rodrigues Monção Júnior, para que, com a máxima urgência, sejam apresentados os dados atualizados sobre a residência e local de trabalho solicitados na decisão, sob pena de análise dos requisitos para requerimento de prisão preventiva.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-38.2011.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): FRANCISCO LUIS DO NASCCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-67.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLEUSA DOS SANTOS

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A, BANCO SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Converto o julgamento em diligência.

O documento de fl. 12 consta arrendamento ao Real Leasing (atual Santander Leasing).

Porém, denoto que a autora enviou a documentação para a Itaucard (fls. 13).

Logo, com fulcro no art. 6º do CPC, intimo a parte autora para que esta informe nos autos se o CRV foi enviado ao Real Leasing também, comprovando nos autos, caso positivo.

Ressalto que em consulta ao RENAJUD constatei que de fato, como comprova o documento de fl. 12, o veículo está arrendado somente ao Real Leasing.

Prazo: 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-32.2014.8.18.0072

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: LAIANE DE OLIVEIRA LOPES, MENOR REP. POR SUA MÃE ANTONIA ALDENIRA DE OLIVEIRA LOPES

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Impetrado: CENTRO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO FERRY, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ - SEDUC

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de dezembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-95.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PI URUÇUI

Advogado(s):

Réu: CRISTINO DE ARAUJO COSTA

Advogado(s):

Ante o exposto, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA de CRISTINO DE ARAUJO COSTA, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988, e determino a expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do réu, se por outro motivo não estiver preso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-78.2009.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): VALCILENE SERPA DA CUNHA LIMA

Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Requerida/Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas Contrarrazões à Apelação interposta.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000650-77.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152

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