Diário da Justiça
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Publicado em 04/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006513-13.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ARMENIO MENDES RIBEIRO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, resposta escrita à acusação.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003336-41.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: JEAN DUARTE DE ARAUJO, WALISSON CESAR DA SILVA NEVES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados Diego Mayron Mendes Gomes (OAB/PI nº 12.844) e Francisco Ferreira de Almeida Júnior (OAB/PI nº 12.973) para se fazerem presentes na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/12/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023635-20.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): MARIA DO CARMO VIEIRA DE MELO PEPE(OAB/PIAUÍ Nº 63266), LENILDO GUSMAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 126842), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
Requerido: JULIANA CAVALCANTE DE ARAUJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0027284-22.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ HILTON ROCHA DA SILVA
Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0018200-89.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSÉ LIMA CHAGAS
Advogado(s): LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PI Nº 239-A)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PI Nº 239-A) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/03/2020, às 10h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002643-28.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURIANE SOARES REZENDE
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S.A, SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
INTIMEM-SE, as partes através dos seus advogados para no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento de recuso e, requerer o que entender de direito
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000146-41.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELINELTON DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2399) INTIMADO DA SENTEMÇA CJU DISPOSITIVO SEGUE: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR o denunciado ELINELTON DOS SANTOS SILVA, pela prática do crime de roubo simples, em concurso formal, de forma que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida, previsto no art. 157, "caput", combinado com o art. 70 e art. 61, inciso II, alínea "c", todos, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 14-11-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, muito embora o réu seja reiterante em crimes contemporâneos. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos, muito embora seja reiterante em crimes. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais ao tipo penal. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, pois o acusado agiu de surpresa, forçando as vítimas a pararem o veículo na via, retirando ou dificultando a defesa das mesmas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito não foram extremadas e foram normais ao tipo penal, pois a vítima teve seu bem restituído. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena inicial. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem as circunstâncias atenuantes e agravantes a valorar. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena (concurso de agentes) e não existem causas gerais de diminuição. Dessa forma, fixo a pena, aumentada de 1/3, passando para 5 (CINCO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS). 3.7. Existe a causa especial de aumento da pena, diante do (concurso formal de crimes, por ter sido praticado contra duas vítimas. Diante disso, segundo o entendimento do STJ, a pena deve variar de 1/6 á 1/2, tendo como referência a quantidade de vítimas no evento e, como foram duas vítimas, a pena deverá ser fixada em 1/6. Sendo assim, aumento a pena em 1/6, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 6 (SEIS) ANOS, 1 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. À míngua de provas referentes à condição socioeconômica do réu, arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, (1/30) um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.8. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser o mais adequado, ao passo que, a tentativa de ressocializar-se em Regime mais brando, não trará a ressocialização adequada e compatível ao crime cometido. O acusado deverá cumprir a Pena na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto -UASA ou em estabelecimento prisional similar, nessa Capital. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena. 311. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil, por não haver prejuízos à vítima nos autos. 3.12. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesta fase processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores de sua prisão cautelar. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu ELINELTON DOS SANTOS SILVA, após, o trânsito em julgado desta Sentença condenatória. 4.2. Comuniquem-se às vítimas MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO DANTAS e LUANA DE JESUS DANTAS, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.3. Caso as vítimas não sejam intimadas desta sentença condenatória, depois de esgotadas todos os meios de suas localizações, publique-se edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.6. Intimem-se pessoalmente o réu ELINELTON DOS SANTOS SILVA, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei. 4.7. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotadas todos os meios de sua localização, publique-se edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 14/11/2019, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.9. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se"
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0005999-36.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TEREZA AMELIA DO AMARAL FERREIRA, ANTONIO PAULO GUSMÃO
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARVALHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2073), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933/97), GILDASIO LUSTOSA DE MORAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12483)
Inventariado: MARIA DAS DORES CAMPOS GUSMÃO(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO: "A par disto, entendo que o referido acordo, cumprida a formalidade requerida pelo Ministério Público, poderá ser ratificado pelos herdeiros, motivo pelo qual, designo o dia 22 de janeiro de 2020, para oportunizar às partes, ocasião para ratificação do acordo."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012943-59.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALBANIR RIBEIRO LIMA DAS CHAGAS, ANTONIA DOS SANTOS SILVA, ANTONIA VIEIRA DE SOUSA, ANTONIO MARTINS DA SILVA, ANTONIO RODRIGUES FONTINELE, ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA, CLARIANO PEREIRA DA SILVA, DEUSDEDITE ANDRADE DA SILVA, FRANCISCA FERREIRA SANTIAGO, FRANCISCA ROSA DE JESUS, FRANCISCA SOARESDA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO, FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SANTOS, FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO, GILDOMAR SOARES DA SILVA, GENESIO MANOEL DOS SANTOS, GERALDO SOARES DE ALMEIDA, HELIOLANDA FERREIRA DO NASCIMENTO, HERIVELTON DA SILVA, JESUS LEMOS DE FRANÇA, JOSE GOMES DA SILVA, JOSE INALDO DE SOUSA, JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO, LEDA MARIA DE PAULA MARQUES, LINA DE SOUSA OLIVEIRA, LINDALVA FRANCISCA TABOSA, LUIZ PINHEIRO DOS SANTOS, MARIA ROZA DE SOUSA VILANOVA, MARLENE PEREIRA DE SOUSA, MARIA DAGUIA MENDES BARBOSA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA ARAUJO, MARIA DAGMAR SILVA LINHARES, MARIA DO DESTERRO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DE JESUS ARAUJO, MARIA DO SOCORRO SIMONIA DA SILVA, MARIA ELENA DE SOUSA ALENCAR, MARIA JOSE XAVIER VIEIRA, MARIA LUCIA DA COSTA, MARIA LUCIA DA SILVA, MANOEL DE ASSUNÇAO NUNES, MENEZINA CARDOSO DE BRITO, PEDRO FELIPE DE SOUSA, PEDRO ODECIO SANTANA, RAIMUNDO NONATO BARBOSA CARNEIRO, PEDRO PEREIRA DA SILVA, WALDINA CABRAL DOS SANTOS, WANDERLAM CUNHA MELO, MARIA LINA DE ARAUJO
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de dezembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019112-62.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Requerente: ALBERTO SINIMBU SANTIAGO
Advogado(s): DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862)
Requerido: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Isto posto, com fundamento no art. 290 do CPC e na Lei Estadual nº 6.920/2016, intime-se o embargante para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014484-45.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DOS SANTOS CARNEIRO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: MOTO POUPE LTDA
Advogado(s): CHRISTIANO VERAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13621)
Assim, considerando o prazo transcorrido desde a última movimentação do feito, e a falta de interesse da parte contrária, induvidosa a conclusão pela aplicabilidade da norma disposta no inciso II, do artigo 485 do Código de Processo Civil. O princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e Advogados. Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014013-38.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FARMÁCIA EQUILÍBRIO LTDA
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)
Réu: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBÃO MELO
Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024752-51.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ALBERTO SINIMBU SANTIAGO
Advogado(s):
Tendo em vista a manifestação da Fazenda na petição de fls. 13, informando o descumprimento do parcelamento do crédito ora cobrado nos autos, bem como requerendo a penhora do imóvel objeto da incidência do tributo exequendo, determino que se proceda à penhora do imóvel sobre o qual recai o IPTU e, em seguida, sua avaliação, expedindo-se, para isso, o competente mandado, com as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004352-94.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)
Executado(a): ALINE MARIA TORRES DE MENESES DO REGO MONTEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO JUNIOR, CONSTRUTORA REGO MONTEIRO LTDA, LUIZ FRANCISCO DO REGO MONTEIRO FILHO, FRANCILENE MARIA FONTENELE GOMES REGO
Advogado(s): ARISTIDES NETO ALMEIDA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1712)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001053-16.2017.8.18.0140
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: ANACELIA DE OLIVEIRA BASTOS PEREIRA
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
Declarado: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015760-28.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: SÃO MIGUEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de dezembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024854-92.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005), ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4139-E)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de dezembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005812-91.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SARA MICHELI NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de dezembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027446-12.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZIEL PEREIRA LOPES
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 147020)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de dezembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029489-53.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: METEL METALURGICA ESPAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): AGATANGELO NEIVA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1250), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de dezembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000649-28.2018.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LUARDO MENDES PINHEIRO
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
Réu: LUARDO MONTEIRO PINHEIRO
Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005743-30.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: KARLA LUISA NOGUEIRA CARVALHO
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: EDISON CARVALHO, ANA CLAUDIA CARVALHO, LUZIA SILVA CARVALHO
Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
petição de Id 5002.
Após, voltem-me os autos conclusos
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018986-85.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDIPETRO - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO PAIUÍ, BRASIL PETROLEO LTDA, KING PETROLEO LTDA, GASVAL PETROLEO LTDA, S. P. MAGALHÃES LTDA, IGUATEMI DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), CARLOS KOCH DE CARVALHO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 13238), ANTONIO FERREIRA MARTINS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 51437), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), ARTHUR EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 2837)
Requerido: MAKRO ATACADISTA S/A, P. G. LOPESBRITO E CIA. LTDA
Advogado(s): RAUL LOPES DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3117), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 7660-A)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007242-10.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Desta forma, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro e art. 28 do Código de Processo Penal, e ainda, em consonância com o membro do "Parquet, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos investigados e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial.
O CD juntado à fl. 13 deverá ser arquivado com o processo, devendo permanecer juntado à fl. 13.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA, 27 de novembro de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025787-12.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: AURINO NUNES FILHO, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Requerido: MARCUS VINICIOS LOPES DA SILVA, JOSE ETEVALDO CARNEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.