Diário da Justiça 8807 Publicado em 04/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011048-24.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: FABIO JERRY ROCHA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013494-39.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): CLÁUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA ( OAB PIAUÍ/2182) CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Declarado: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

Advogado(s):

DESPACHO

Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010002-15.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: MARIA RESENDE DE OLIVEIRA MACEDO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013017-89.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: JOSELIAS ALVARENGA DE MATOS, RICARDO FERNANDES AGOSTINHO, FLAVIA PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA AGOSTINHO, ANTONIO RODRIGUES C. SANTOS, ANA CLEA MEIRELES CUNHA, ANTONIO RUBENS ALVARENGA DE MATOS, CILENE MARIA GONÇALVES DE MATOS, ANDRÉ DE NORONHA RIBEIRO, ARNOBIO GOMES DE SOUSA, KALLA CELMA BATISTA LIMA GOMES, CINTIA MARIA DE MELO, FRANCISCO ALVES PEREIRA, ODESIA DO MONTE PEREIRA, GERSON GONÇALVES VELOSO, GRAMINDA SANTOS RIOS, ROSILENE SILVA BRITO UCHOA, JET RADIODIFUSÃO LTDA, CLAUDIO TINOCO TAJRA, JEOVA FARIAS MONTE JUNIOR, JOAO BRAZ DA CRUZ E SILVA NETO, MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ, JOSE OMAR DE MACEDO, NEUSA BERNADINO MATOS, LUENA COSNTRUÇOES LTDA, ANTONIO LUÍS RAMOS DE RESENDE JÚNIOR, MARIA DO ROSARIO SOUSA LUSTOSA ALVES, ANTONIO FRANCISCO ALVES, MARIA DO PERPETUO S.MOURA COIMBRA, MAURO MARTINS BOTELHO, PAULO DE TARSO RIBEIRO GONÇALVES NETO, RICARDO RESENDE DE DEUS BARBOSA, RUSLY CARVALHO ALMEIDA, WALTER BUCAR BARJUD, MARINA BUCAR BARJUD, JASMINA BUCAR BARJUD

Advogado(s): RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB/ PIAUÍ Nº 324.647)

Impetrado: EXMO.SR.PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, COMAMDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003528-43.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): VESPASIANO FALCAO

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014633-80.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)

Executado(a): GERALDO DE OLIVEIRA ANDRADE

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030885-65.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISLANE SALES DA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARCOS ANTONIO ALVES BEZERRA

Advogado(s):

DESPACHO: "DESIGNO o dia 22 de JANEIRO de 2020, ÀS 08:15H, a realizar-se na sala de audiência deste juízo, para ocorrência de sessão de conciliação entre as partes;"

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031164-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLINICA CARDIO-CIRURGICA S/C

Advogado(s): JORGE PEREIRA DE ARAÚJO VARANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4392)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008224-05.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)

Requerido: MARIA DO SOCORRO SANTANA COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014343-16.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE RODRIGUES LEAL

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013989-44.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE JESUS MACHADO FORTES

Advogado(s): ADRIANA LIMA FORTES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7956-B)

Interditando: GRACINA RODRIGUES DOS SANTOS

Intime-se o(a) advogado, patrono(a) da(o) parte autora, pelo prazo de Lei, objetivando o fiel e integral cumprimento à sentença prolatada nos presentes autos, para adotar as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado, e a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas processuais finais.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0000917-10.2003.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA E SOARES, JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA SOARES, MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA SOARES ARAUJO, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOARES, FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA SOARES, PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SOARES, JOSÉ EUGÊNIO DE OLIVEIRA SOARES, FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1067), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), JEFFERSON DE MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1410)

Inventariado: JOSE SOARES TATAIA

Advogado(s):

DECISÃO: "Neste passo, removo de ofício PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SOARES do encargo da inventariança e, para regularizar a situação do espólio, nomeio INVENTARIANTE MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA SOARES ARAUJO, que deve ser intimada a comparecer a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias para assinar termo de inventariante, e, a partir daí, tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir as diligências do despacho de fls.768/769."

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025164-35.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIONETE GOMES JUCA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)

Manifeste-se a ré sobre o petitório de fls.100/101, no prazo de 15(quinze) dias.

Após, conclusos.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012821-46.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DIANATAN MESQUITA LIMA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Requerido: STRANS-SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021008-77.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCILIA PERES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396)

Requerido: ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0011762-13.2017.8.18.0140

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: TEREZA AMELIA DO AMARAL FERREIRA, KAROENA CAMPOS DO AMARAL FERREIRA, LUZIANA RODRIGUES GUSMÃO RIBEIRO, ANTONIO PAULO GUSMAO JUNIOR, PAULENE RODRIGUES GUSMAO FURTADO, POLYANO RODRIGUES GUSMÃO, RITA DE CASSIA RODRIGUES GUSMÃO

Advogado(s): ANTONIO DE PÁDUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933), GILDASIO LUSTOSA DE MORAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12483)

Requerido: MARIA DAS DORES CAMPOS GUSMÃO

Advogado(s): GILDASIO LUSTOSA DE MORAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12483)

DESPACHO: "Acolho o parecer ministerial para designar o dia 22 DE JANEIRO DE 2020, às 09:30h, a realizar-se na sala de audiência deste juízo, para publicação, nos moldes legais (art.737 do CPC), do testamento particular do de cujus."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005896-29.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS

Advogado(s): RAFAELA PESSOA MOREIRA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 4391), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS RAFAELA PESSOA MOREIRA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 4391), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118) INTIMADOS DA SENTENÇA CUJO DISPOSITIVO SEGUE :" III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS não nas exatas disposições da denúncia, mas nas disposições do art. 155, "caput", combinado com o art. 61, II, "c" e art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação anterior com trânsito em julgado; quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar esta circunstância, muito embora seja o acusado reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, não há elementos concretos nos autos, capazes de avaliar a personalidade do acusado; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos causas que ultrapassam o tipo penal, tendo em vista que o réu utilizou-se de simulação, ou seja, dificultou a defesa/segurança da empresa ao passar-se por cliente, devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como normais ao tipo; quanto ao COMPORTAMENTO DAS VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que há circunstância judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a pena-base acima no mínimo legal, em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, constata-se a existência da atenuante da confissão e não há agravantes há valorar. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 1 (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não há causas gerais ou especiais de aumento de pena, no entanto, existe causa especial de diminuição de pena (TENTATIVA)). Sendo assim, fixando-a, em DEFINITIVO ao réu PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS, para o crime de furto, diminuída de 1/3 em 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 9 (NOVE) DIASMULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção. 3.7. Deixo de condenar o réu ao mínimo indenizável, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que não houve requerimento prévio na Denúncia, tampouco houve contraditório a respeito. 3.8. 3.15. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por 1 pena restritiva de direitos, quais seja: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; 3.9. Concedo ao condenado o direito de recorrerem em liberdade, pois analisando detidamente os autos, inexistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido e, ainda, não cumprido, seja expedido contramandado de prisão com o consequente recolhimento do mesmo. 3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informação de Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Atente-se a Secretaria para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do Condenado, para fins de estatística. 4.4. Comunique-se a vítima CARVALHO MERCADÃO, através de seu representante legal DIONEIO APARECIDO MARTINS, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada, esgotadas todas as possibilidades, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. Registre-se. Intime-se pessoalmente o réu, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.7. Não sendo localizado o condenado para a sua intimação da sentença, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.9 Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se"

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031815-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA MACHADO DE ARAUJO COSTA

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

Declarado: IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002168-63.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: FRANCISCO DE ASSIS COELHO

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Declarado: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008845-94.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LURDES DA CUNHA

Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)

Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0029049-28.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LESTEL COMUNICAÇÕES LTDA ME, FRANCISCO JOHNSON GONCALVES FERREIRA, LENILSON SOUSA DE OLIVEIRA

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0029049-28.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LESTEL COMUNICAÇÕES LTDA ME, FRANCISCO JOHNSON GONCALVES FERREIRA, LENILSON SOUSA DE OLIVEIRA

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005817-31.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA RESENDE DE OLIVEIRA MACEDO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343)

Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012427-73.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CFC PADRE CÍCERO

Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 3077), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)

Impetrado: DIRETOR GERAL DO DETRAN/PI, COORDENADOR DE ATENDIMENTO DAS CFCS DO DETRAN

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. TERESINA, 29 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028287-75.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: DIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

A Secretaria desta 9ª Vara Cível, em cumprimento ao despacho de fl.296, intima as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.

TERESINA, 3 de dezembro de 2019

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