Diário da Justiça 8806 Publicado em 03/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-84.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GONZAGA DE JESUS

Advogado(s): LUCIANA TENORIO REGO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 12640), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-19.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), aposentado(a), portador(a) do CPF nº 184.293.273-04, inscrito(a) no RG nº 194.258 SSP/PI, residente e domiciliado(a) na Localidade Corda, s/n, Municipio de Palmeirais-PI, contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, CEP 06029-900. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob nº 737935413 , importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob fls.21-42, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se a possiblidade de julgamento antecipado do pedido. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não apresentou o contrato citado na inicial, nem apresentou documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora, não provando, desta maneira, relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente requerendo o indeferimento da inicial, em razão da mesma preencher as formalidades legais conforme art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. INDEFIRO O PEDIDO de expedição de ofício ao banco por entender desnecessário para o andamento do processo. INDEFIRO o pedido formulado em relação a intimação da parte autora para apresentar os extratos bancários, por entender desnecessário ao julgamento do feito. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-10.2017.8.18.0054

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELIANA MARIA FONTES AVELINO SOUSA REP. SEUS FILHO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MÁRCIO CUNHA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COMARCA DE INHUMA-PI, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-27.2016.8.18.0096

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM FAVOR DA CRIANÇA FRANCISCO HENRIQUE DE LIMA SOUSA REPRESENTADO POR SUA GENITORA ALBENIZA DE LIMA

Advogado(s):

Requerido: PAULO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COMARCA DE INHUMA-PI, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-25.2016.8.18.0054

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GERLENY MODESTINA DE SOUSA

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISCO DE MOURA RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COMARCA DE INHUMA-PI, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-69.2017.8.18.0054

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE IPIRANGA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COMARCA DE INHUMA-PI, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-76.2014.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SELMA REGINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS - FALECIDO, HILARIA FARIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-15.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, brasileiro, aposentado, portador(a) do RG° 387.342 SSP/PI, inscrito(a) no CPF sob n°183.957.673-15, residente e domiciliado(a) no Povoado Tranqueira, Município de Palmeirais, em face do BANCO VOTORANTIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 59.588.111/0001-03, com sede na Avenida das Nações Unidas , n° 14.171, torre A, 18° andar, Vila Gertrudes, São Paulo, CEP 04.794-000. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 199412861. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vínculo contratual para realizar empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais, em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência da ação, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver em dobro a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. A parte ré apresentou contestação, oportunidade em que requereu a improcedência da ação por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, não foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora que prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver necessidade produção de outras provas. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-09.2014.8.18.0041

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ROGELDA MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)

Consignado: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000239-22.2016.8.18.0113

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PEDRO CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO - OAB/PI nº 15.606.

DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência em continuação, onde deverá ser ouvida testemunha e o interrogatório do acusado, designada para o dia 29/01/2020, às 11h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 134 nos autos em epígrafe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-90.2012.8.18.0063

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CREDIFIBRA S. A. - CREDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: FRANCISCO XAVIER BORGES DE MORAES

Advogado(s):

Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, proposta pelo BANCO CREDIFIBRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ N° 11.434.526/0001-04, com sede em São Paulo - SP, na Alameda Santos, n° 1787, 70º andar, contra FRANCISCO XAVIER BORGES DE MORAES,CPF N° 347.368.193-68, domiciliado no povoado Pedras, zona rural, Palmeirais (PI). Relata a inicial que a parte autora é credora da parte ré, na quantia de R$ 26.384,46 ( vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), em virtude de ter firmado com a mesma, oportunidade em que adquiriu através de financiamento um veículo PALIO - ELX 1.0 - 16V - FIRE - 2000/2001 - AZUL - PLACA LVR-9680 - CHASSI N° 9BD17141312015792. Relata a parte autora na inicial que a parte ré não cumpriu o firmado em contrato entre as partes, deixando de pagar mensalmente a parcelas de 05-12-2011 a 05-05-2012, por fim, requereu a procedência da ação para que fosse decretada a busca e apreensão do veiculo citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que determinada liminarmente a busca e apreensão do veiculo, conforme sentença de fls. 22 dos autos. Analisando os autos, verifica-se que o mandado de Busca e Apreensão do veiculo não foi cumprido. Analisando os autos, verifica-se que o réu foi citado em 06 de maio de 2013. Analisando os autos, verifica-se que não foi apresentada contestação, razão esta que reconheço a revelia da parte ré. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora alegou ser credora da parte ré, em razão de ter firmado contrato com esta que obteve o financiamento para aquisição do veículo PALIO - ELX 1.0 - 16V - FIRE - 2000/2001 - AZUL - PLACA LVR-9680 - CHASSI N° 9BD17141312015792, e que o mesmo não cumpriu a contrato firmado pelas partes, deixando de pagar as parcelas mensais citadas na inicial, que chegou a importar no débito de R$ 26.384,46 ( vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou aos autos a cédula de crédito bancário onde consta a assinatura da parte ré e menciona o veiculo citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré foi legalmente citada e não contestou a ação, por esta razão, presumo verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE a ação para confirmar a medida liminar deferida nos autos que determinou a busca e a apreensão do veiculo citado na inicial, para consolidar a propriedade e a posse do citado veiculo em beneficio da parte autora, o que faço nos termos do art. 3º § 1° do Decreto n° 911/1969 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. P . R . I .

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-32.2016.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): JOAQUIM TOMAZ LEAL

Advogado(s):

DESPACHO

Reitero o despacho de fl. 44. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000536-57.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO AGOSTINHO RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001435-16.2017.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: LILIA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-56.2014.8.18.0096

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

Executado(a): SIVANILDO NOGUEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 2 de dezembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-41.2012.8.18.0063

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: JOSÉ ITAMAR DA SILVA

Advogado(s):

Expeça-se mandado de pagamento a fim que o réu seja citado para efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias ou apresentar Embargos, conforme art. 701 e seguintes do Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-52.2013.8.18.0075

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CACIANA MARIA DE JESUS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Requerido: BENEDITO GABRIEL DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Acolho o pedido da Defensoria.

Intime-se pessoalmente a sra. MARIA DO ROSÁRIO SOUSA SILVA, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a existência de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-08.2018.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Nos termos do art. 600 do CPP, intime-se o apelante, por meio de seu patrono, para no prazo de 08 (oito) dias apresentar as contrarrazões do recurso, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-61.2012.8.18.0063

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BV FINACEIRA S/A

Advogado(s):

Requerido: GENILSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Determino o encaminhamento dos presentes autos para o MM. Juiz da 7ª Vara Cível em Teresina (PI). Após, dê-se baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-87.2014.8.18.0041

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882)

Executado(a): CARMELIA MARIA PRADO MENDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-97.2012.8.18.0041

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ROSALVÍ CARDOSO DE CASTRO ALMEIDA E ALMENDRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-30.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PEDRO NICOLAU LOPES

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000399-32.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Defiro o pedido formulado 0000399-32.2018.8.18.0063-5003/5004. Expeça-se Alvará judicial em nome da parte autora JOÃO FEITOSA DA SILVA) e da Advogada ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, a fim que possam receber simultaneamente os valores depositados através de deposito judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-05.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAILSO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: TIM CELULAR

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000551-32.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s):

DESPACHO:

DESPACHO Considerando a ausência injustificada da parte autora, a audiência de conciliação designada, determino que se intime, por sua advogada constituída nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito.

Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

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