Diário da Justiça 8806 Publicado em 03/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003068-93.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS(OAB/CEARÁ Nº 13149), LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)

Réu: WALDEMAR DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte requerente pelo DJPI, para que, no prazo de 15 dias, especifique e nomeie procurador para que conste no Alvará Judicial. Frise-se que a parte beneficiária do Alvará é VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A. Porém, deve constar no documento para levantamento de valores o nome do advogado individualizado dentre os contidos na Procuração de fl. 149.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001440-71.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCINEIDE DA CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO:

Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 13.02.2020 às 09h00min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso,independentemente de intimação.Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-34.2016.8.18.0027

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: LÊNIO DE SOUZA CUNHA, NILCE FERREIRA DA CUNHA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora formulado na petição inicial. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 28 de novembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-20.2014.8.18.0090

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JACIRA DE ALMEIDA SOUSA, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Requerido: ANTONIA MARIA DE ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Intime-se, pessoalmente, a parte autora para dizer se possui interesse no prosseguimento da ação, devendo o oficial de justiça colher a informação no ato.

Prazo:05 dias.

Advertência: extinção do processo.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000425-42.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA SILVA MARQUES

Advogado(s): VANDECELY ALEXANDRINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6255-B), CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4457)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando que o laudo apresentado às fls. 77/79 dos autos apresentam algumas informações contraditórias, tendo a parte demandante postulado pela realização de nova perícia judicial com médico especialista em Cardiologia e Neurologia e considerando ainda que a parte demandada não se opôs, assim, defiro o pedido supra, ao tempo em que nomeio o Dr. Hailton Alves Filho, CRM , médico deste Município, a fim de que independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parte requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os quesitos acostados às fls. 77/79. Notifique-se o perito nomeado, advertindo-o que deve entregar o laudo no,prazo de 20 (vinte) dias. Determino ainda, que se intimem as partes para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem novos quesitos e/ou ratifiquem os já existentes e indiquem assistentes técnicos, art. 465, § 1º, II e III do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, intime-se o requerente, por intermédio de seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comparecer a Secretaria desta Vara para receber a documentação necessária para realização da perícia médica. Após a juntada do laudo médico, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-10.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANNA CLARA ALVES DE LIMA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Requerido: JOSÉ DE LIMA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a Defensoria Pública, por remessa, para se manifestar do que entender cabível.

Prazo: 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-56.2012.8.18.0077

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE URUÇUI

Advogado(s):

Indiciado: NÃO IDENTIFICADO

Advogado(s):

Posto isso, determino o arquivamento dos autos , ante a existência de causa extintiva da punibilidade nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso IV, todos do Código Penal. Publique-se. Registre. Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-68.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILBERTO ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255)

Réu: AMANDA DE MOURA REGO

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar do que entender cabível.

Prazo: 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000059-34.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AMADEU MOREIRA LIRA

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002014-94.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RITA FIRMINA DE LIMA

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 06.02.2020 às 11h40min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 06.02.2020 às 11h40min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 02 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-55.2013.8.18.0075

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ALDENOURA PIO BUENOS AIRES SANTOS, ENIO ELDER RODRIGUES DOS SANTOS LIMA, DANIELLA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): PAULA BATISA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOÃO FELIX DE LIMA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o Defensor Público, por remessa, para se manifestar sobre o Retorno da Carta Precatória.

Prazo: 10 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002144-84.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO:

Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 13.02.2020 às 10h40min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000767-23.2016.8.18.0027

Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: B. N. S. N.

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima e pelo decurso do prazo, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de BARTOLOMEU NUNES SOARES NETO, pela prescrição da pretensão executiva, em conformidade com os artigos 107, IV, e 115 do Código Penal c/c a Súmula 338 do STJ c/c 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 28 de novembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-40.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ANA VITÓRIA CAMILO SALVIANO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido da petição de fl.175.

À Secretaria que providencie o desarquivamento processo

0000372-91.2010.8.18.0075, e após, remetam-se os autos a Defensoria Pública.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000447-34.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOMINGAS VAZ

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO SEMEAR

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-89.2015.8.18.0075

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI, WESLLAYNE RIBEIRO AVELINO

Advogado(s):

Requerido: WESLEY DE SOUSA AVELINO

Advogado(s):

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público, para que se manifestem sobre o cumprimento negativo da carta precatória.

Prazo; 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000218-72.2012.8.18.0085

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: AURINETO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

DESPACHO: Intime-se a defesa para no prazo apresentação das alegações finais na forma de memoriais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002010-57.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RITA FIRMINA DE LIMA

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 06.02.2020 às 11h50min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 06.02.2020 às 1h50min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 02 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-89.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ROSIVÂNIA DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001957-76.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS DO AMOR DIVINO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 13.02.2020 às 09h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazerpresente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso,independentemente de intimação. Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001257-43.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA IRENE DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conmta do rito.P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000414-67.2010.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILSON MACHADO SILVA

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado Dr. HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165), para que no prazo legal apresente alegações finais.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-49.2008.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA ANTONIA FERREIRA DE ALMEIDA, ELISANGELA MACHADO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (MARIA ANTONIA FERREIRA DE ALMEIDA, ELISANGELA MACHADO DA SILVA), o Dr. JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613), para ciência do inteiro teor do Ofício Requisitório de RPV/Precatório juntado aos autos. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 02 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000887-93.2014.8.18.0073

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LOURENA FERREIRA DOS REIS CAMPOS

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Requerido: ISRAEL BATISTA CAMPOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000179-80.2017.8.18.0059

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: JR CONSULTORIA EMPRESARIAL INTERNACIONAL S.A.

Advogado(s): FELIPE MELO ABELLEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13422)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Prazo: Dez (10) dias

O Dr. Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Luís Correia, Estado do Piauí, na forma da lei etc?

FAZ SABER, para conhecimento de todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296, Luís Correia-PI, a ação de Desapropriação sob o número 0000179-80.2017.8.18.0059, que tem como autor o Estado do Piauí e requerido a JR CONSULTORIA EMPRESARIAL INTERNACIONAL S/A e, conforme determinado pelo MM. Juiz, na r. sentença de 10/04/2019, publico o presente EDITAL com todo o teor da referida sentença, como segue:

"SENTENÇA: Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública, proposta pelo Estado do Piauí em face da empresa JR CONSULTORIA EMPRESARIAL INTERNACIONAL S.A., ambas devidamente qualificadas nos autos. Arrazoa a autora que a fração do imóvel desapropriado foi considerado de utilidade pública, através do Decreto n. 16.779/2016. Informa que a área a ser desapropriada é de 130 m², perímetro 46m. Imóvel com matrícula junto ao Cartório do 1º Ofício, sob o número de ordem 4961, Livro 2-AA, fls. 101, área total de 1.497,50 hectares. Que pelas circunstâncias fáticas, entende necessário o ajuizamento do pedido de desapropriação, na forma da lei específica. A área foi avaliada, conforme laudo de avaliação anexo à inicial, para fins de indenização, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Por fim, requereu a imissão provisória na posse e, ao final, fosse procedida com a desapropriação, sendo homologado o valor indicado para homologação em favor do requerido. À inicial juntou documentos, tais como Decreto de desapropriação n. 16.779/2016; memorial descritivo da área; planta da individual do imóvel; certidão do registro de imóvel; laudo de avaliação do imóvel. Em sede de despacho inicial, o juízo deferiu o pedido de imissão na posse, nos termos do Decreto n. 3.365/41. Em resposta, o Estado do Piauí apresentou comprovante de depósito dos valores pertinentes à indenização. Citada, a parte requerida apresentou manifestação concordando com os pedidos da inicial, tanto quanto ao pedido desapropriação, quando aos valores da indenização indicado pela parte autora. Por fim, pediu a expedição de Alvará para o levantamento dos valores depositados. Eis o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se que se trata de demanda cujo objeto é de eminente interesse público, cujo procedimento segue a ritualística prevista no Decreto n. 3.365/41. Vejo dos autos que não existem questões preliminares de mérito ou ao mérito. Não existe, igualmente, pretensão resistida, vez que o requerido concordou com a pretensão da parte autora. Logo, passo ao mérito propriamente dito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Pois bem, em análise dos requisitos essenciais para a desapropriação, entendo estarem completamente atendidos, senão vejamos. O autor realizou a avaliação do imóvel, atestando-se a utilidade público da área, que se destinará à instalação de equipamentos referentes aos serviços e obras da Adutora do Litoral, conforme Decreto n. 16.779/2016, conforme art. 6º, do Decreto n. 3.365/41. Neste aspecto, entendo que a desapropriação atende o requisito do art. 5º, do Decreto n. 3.365/41, vez que as obras trarão benefício social a população do Estado, com obras para a implementação da infraestrutura e melhoramento das condições de salubridade das comunidades beneficiadas, especialmente favorecendo as comunidades mais carentes com o fornecimento de água. Verifico, outrossim, que o presente procedimento foi intentado no prazo legal, conforme art. 10, do mencionado decreto, não se podendo falar em caducidade. A parte requerida demonstrou concordância com o valor indicado pela autora para fins de indenização, devendo este juízo, não havendo impedimentos legais, homologar o preço, resolvendo o processo, nos termos do art. 22 do Decreto, pois o valor indicado coaduna-se com a média de mercado para os imóveis da mesma natureza que existem nesta localidade. Advirta-se, ainda, não ser o caso de perícia judicial para apuração do valor a ser indenizado, vez que não houve pretensão resistida, havendo concordância por parte da requerida, entendimento que se depreende do texto legal constante do dispositivo do art. 23, do respectivo decreto. Pois bem, ante todo o exposto, não havendo quaisquer elementos que obstem a pretensão autoral, Julgo procedente os pedidos da inicial para decretar a DESAPROPRIAÇÃO do imóvel demandado e autorizar o desmembramento, nos limites descritos, nos termos do Decreto n. 3.365/41, com fundamento no art. 487, I, do CPC, bem como homologo os valores indenizatórios, no valor de R$ 6.245,20 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos do art. 22, do mesmo Decreto. Após o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Piauí; 2) expeça-se o competente mandado de inscrição do imóvel desapropriado em favor do expropriante. Eventual pendência administrativa na inscrição do imóvel perante o Cartório de Imóveis competente deverá ser resolvido entre o expropriante e a unidade cartorária; 3) Intimem-se a parte requerida, para juntar certidão negativa de débitos fiscais referentes ao imóvel expropriado; 4) Publique-se edital, pelo prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Logo após, não havendo impedimentos e superadas as exigências previstas no art. 34, do Decreto-Lei n. 3.365/41, expeça-se alvará judicial para levantamento do preço. Custas na forma do art. 30, do Decreto n. 3.365/41. Intimem-se. Publique-se e Registre-se. LUIS CORREIA, 10 de abril de 2019. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.?

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Luís Correia-PI, 02/12/2019. Eu, Bel. José Raimundo da Silva Souza ? Analista Judicial, o digitei e conferi.

DR. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia

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