Diário da Justiça 8806 Publicado em 03/12/2019 03:00
Matérias: Exibindo 451 - 475 de um total de 1160

Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0027312-87.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PI, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS GABRIEL DE OLIVEIRA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

SENTENÇA: FICA o advogado ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747) intimado da sentença cujo dispositivo segue: "III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para CONDENAR o réu DOMINGOS GABRIEL DE OLIVEIRA, ao disposto no art. 14 da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do desarmamento). 3.2. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que a ré agiu com CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foi registrado maus antecedentes do acusado, conforme consulta realizada no sistema Themis Web no dia 14-11-2019; os elementos técnicos a respeito da CONDUTA SOCIAL não estão evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quanto a PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos para valorar tal circunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros, no entanto, a objetividade da Lei 10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime encontram-se relatadas nos autos e são inerentes a tipicidade do próprio crime, nada tendo a se valorar; não houve prejuízo para a sociedade já que a arma e munições foram apreendidas e recolhidas a depósito seguro; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA o crime em comento é vago, portanto sem uma vítima definida, figurando no polo passivo toda a sociedade, ficando prejudicada a análise desta circunstância judicial. 3.3. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevar a pena base. Dessa forma, fixo a pena base em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.4. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe a atenuante da confissão e não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista alguma atenuante, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante entendimento de nossos tribunais Superiores, notadamente o entendimento da Súmula 231 do STJ, a redução da pena abaixo do mínimo, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Não há causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento de pena, ficando o réu DOMINGOS GABRIEL DE OLIVEIRA condenado à pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, por ser a ré primária e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal 3.6. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que, na situação em tela, é cabível por uma pena restritiva de direito e uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo da Execução; II - pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução. 3.7. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos prejuízo a alguém. 3.8. Concedo o direito do réu DOMINGOS GABRIEL DE OLIVEIRA de recorrer em liberdade. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e, ainda, não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão, a favor do réu. 3.9. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu DOMINGOS GABRIEL DE OLIVEIRA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Capital da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Intimem-se pessoalmente ao réu DOMINGOS GABRIEL DE OLIVEIRA, o Ministério Público e a Defesa. 4.8. Caso o condenado não seja intimado pessoalmente desta sentença, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024115-03.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSIMAR DE FRANCA LIMA

Advogado(s): TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 5445)

Requerido: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Minsitério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005082-75.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: LUCAS MENDES DOUDEMENT

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

III-DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu LUCAS MENDES DOUDEMENT, qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.

IV - DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena, em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006:

A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS

Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:

1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;

2. Antecedentes: réu primário;

3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.

4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor.

5. Motivo: é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.

6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa;

7. Consequências do crime: normais ao delito em apreço;

8. Comportamento da vítima: prejudicado;

9. Natureza da Droga: é favorável, pois se trata de maconha;

10.Quantidade da droga: é desfavorável, tratando-se de pequena quantidade de droga totalizando: 128,8 g (cento e vinte e oito gramas e oito decigramas) de substância com resultado positivo para Canabis Sativa Lineu.

PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que inexistem requisitos desfavoráveis ao réu, estabeleço a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTES

Inexistem circunstâncias atenuantes ou agravantes. Permanece nessa fase a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA

Presente causa de diminuição da pena, de maneira de que o réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, haja vista que à época dos fatos o réu era primário, de bons antecedentes, não se dedicava às atividades criminosas nem integrava organização criminosa. Diminuo 2/3. Totalizando a pena nesta fase em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de multa em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.

Não se vislumbra nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006.

Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de multa em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.

O réu cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.

DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA

O réu deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista na Lei de Execução Penal.

DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU

Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos. (salvo se não estiver preso por outro processo).

DO SURSIS

Aplico ao sentenciado o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, período no qual o réu ficará sujeito à seguinte condição:

1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:

Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).

V- DISPOSIÇÕES FINAIS

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;

b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;

c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;

d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal-SINI;

e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.

Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens apreendidos constantes no Auto de Apresentação e Apreensão de (fl. 11) apreendidos que tenham origem ou destinação criminosa, ou cuja detenção constitua fato ilícito, em favor da União. Os bens, objetos e valores apreendidos deverão ser revertidos ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06 o que deverá ser destinado no prazo de 30 dias.

Determino, a remessa ao Funad, da relação dos bens declarados perdidos, indicando-lhes o local em que se encontram, para os devidos fins conforme termos do art. 63,§2º da Lei 11.343/06.

Havendo apreensão de veículos automotores ou ciclomotores e recaindo o perdimento dos mesmos, determino que o DETRAN proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença, forma do artigo 61, §7º, da Lei 11.343/06 c/c Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009.

Em relação à quantia apreendida citada no guia de depósito judicial às fls.32, por se cuidar de valor apreendido num contexto de tráfico de drogas, determino seu perdimento em favor da União, devendo ser encaminhada ao FUNAD, oficiando-se.

Oficie-se à instituição bancária para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda a transferência para o FUNAD, a qual deverá ser comunicada diretamente à SENAD.

Comunique-se ao SENAD sobre o perdimento da quantia apreendida e a fixação do prazo de 15 (quinze) dias para que a instituição financeira proceda à transferência da referida quantia para o FUNAD, ressaltando que caberá à SENAD adotar as providências cabíveis à espécie, para fiscalizar o cumprimento da ordem judicial pela instituição bancária, bem como adotar as providências cabíveis, em caso de descumprimento.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, salvo as exceções legais, se estiver assistido pela Defensoria Pública.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a defesa.

Oficie-se aos Órgãos competentes.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023337-28.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: DIOGO AUGUSTO FROTA DE CARVALHO

Advogado(s): ELIAS RIBEIRO DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7224)

Impetrado: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005201-07.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA DO AMPARO DA SILVA, LUANNA BEATRIZ DA SILVA BORGES

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: ANTONIO GILSON DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019738-81.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: IZABELA LUISA RIBEIRO DE OLIVEIRA COSTA - MENOR

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071),

Declarado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014292-44.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KELSON LEONCIO FRAZAO, RAIMUNDO NONATO FERREIRA TITO FILHO, LEONARDO DE SOUSA LIMA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)

Réu: ESTADO DO PIAUI- PROCURADORIA GERAL, ESTADO DO PIAUI -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SEDUQUE), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014628-33.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JANGLEDIS ALVES DE CARVALHO, LUIZ ALEXANDRE BRETANHA JUNIOR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIZ ALEXANDRE BRETANHA JUNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Araraquara-SP, RG 292.308-61 SSP/PI, CPF 048.879.793-47, nascido em 13/03/1993, filho de Francisca de Assis Sousa e Luiz Alexandre Bretanha. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006503-66.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BASILIO PESSOA DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA, os advogados, Dr. ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378) e Dr. RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), para se fazerem presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 12/12/19, às 12h, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Luma Letícia Barros de Sousa, digitei o presente aviso.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020202-42.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA ELITA DA SILVA LEITE, JACINTA BARBOSA DE SOUSA, MARGARIDA BANDEIRA CASTRO, MARIA DE LOURDES SOUSA, MARIA INEZ DE MORAES SANTANA, MARIA JUSCELI DE ARAUJO SOUZA, RIZETH RODRIGUES DE ARAUJO SILVA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), ARYADNE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6144)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006860-27.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: JOSÉ ANSELMO OLIVEIRA DIAS, JURACÍ ARAÚJO TEIXEIRA

Advogado(s): EMMANUEL JACOB DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6353)

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002520-55.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA POTY LTDA.

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012335-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)

Réu: JM SOARES EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020526-71.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLINICA OFTALMOLOGICA S/C LTDA

Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Requerido: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015140-55.2009.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DOS AFLITOS CANDEIRA MENDES

Advogado(s): TADEU NUNES LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6574)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Ciente do referido expediente acostada as fls. retro. De acordo com as informações prestadas pela Instituição Bancária, tenho que assiste razão o Banco Santander, em seu expediente de fls. 37. A secretaria para dar conhecimento do teor do oficio retro, a parte, via seu advogado, para as providências que entender necessárias, e após cumpra-se a parte final da sentença proferida ás fls. 17, arquivando-se os autos com as baixas que se fizerem necessária, considerando o caráter não contencioso. Cumpra-se."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023333-64.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8514)

Requerido: ESTADO DO PIAUI (POLICIA MILITAR/SECRETARIA DE ADMINISTRACAO)

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 86, onde informa que a parte autora é falecida, determino a intimação dos seus herdeiros para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar a certidão de óbito e informar o interesse no andamento do feito. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019218-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LEIDA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 1)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, RENE DOS SANTOS ROCHA DE PINTO FILHO, MONICA MARIA REZENDE DOS SANTOS ROCHA PINTO

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, com a possibilidade de perda do objeto, intime-se a parte autora, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, para informar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA .Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007863-70.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS DO MONTE FREITAS, JOHN KENNEDY DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756), SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR OS ADVOGADOS THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756), SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17.12.2019 ÀS 10:30H

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006097-41.2002.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): VISON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:VISON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.189.528/0001-30.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 900,00 UFIR´s valor da dívida.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.2212/99 de 03/12/1999, 0301.0015/00 de 18/01/2000 e CDA 0301.0854/00, registrada na data de 01/06/2000.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, _________Maria de Nasaré da Silva Sousa, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018613-73.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUIZ DANIEL DA SILVA SOUSA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)

Réu: NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE, COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006448-87.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCIA DE FATIMA DA SILVA LIMA

Advogado(s): ALAN ROBERTO GOMES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 2610)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016284-54.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO SOLARIS RIO CENTER

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: ROSEMARY DO NASCIMENTO VIEIRA

Advogado(s): FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006)

ATO ORDINATÓRIO

Manifeste-se a parte ré sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 246 dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018482-30.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURAO SILVA, LUIZ VELOSO DA COSTA NETO, EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, ANTONIO PORTELADA ALVES DA SILVA, CIVAL MENDES RAMOS

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Réu: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI-DER-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006641-29.2002.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Apelante: L. MENDES LUSTOSA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., DESEMBARGADOR JOAO MENESES DA SILVA - PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PIAUI

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: JUIZ DE DIREITO CIVEL DA COM. DE TERESINA-PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009207-04.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLA EDENIA DE GOIS RODRIGUES, CLAUDETE FERREIRA MACHADO

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

Matérias
Exibindo 451 - 475 de um total de 1160