Diário da Justiça
8806
Publicado em 03/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001666-90.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NORBERTO MENDES FRAZAO NETO, OSCAR PRAZERES CUNHA, PAULO DA SILVA, PEDRO PINHEIRO DA COSTA, RAIMUNDO AVELINO DOS SANTOS, RAIMUNDO DE SA, RAIMUNDO NONATO COSTA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA COSTA E SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO MENDES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, RAIMUNDO SABINO DA SILVA, SEBASTIAO DE OLIVEIRA, SEBASTIAO GONCALVES IGREJA, UBIRACI FERNANDES DE ALBUQUERQUE, VALDIMIR SOARES DE SOUSA, VICENTE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO, WAGNER BATISTA SANTOS, MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Requerido: SUPERINTENDENTE DE DESENVOLV. URBANO E MEIO AMBIENTE CENTRO-NORTE, SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE/SUL, SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SUDESTE, SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE LESTE, PRESIDENTE DA FUNDACAO WALL FERRAZ
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013857-84.2015.8.18.0140
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: GIULIANE PARENTES RIEDAL
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-12.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELESBÃO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônica n° 0000088-12.2016.8.18.0063.5003. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição e comprovante de depósito via petição eletrônica n° 0000088-12.2016.8.18.0063.5002. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-20.2017.8.18.0041
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): CICERO DE SOUSA BORGES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-62.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE, brasileira, aposentada, portadora do RG n° 484.237 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n°228.035.803-49, residente e domiciliada na Rua João Ribeiro Soares, 460, Palmeirais - PI, CEP64.052-800, em face do BANCO ITAÚ BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº 33.885.724/0001-19, situada na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo-SP. Analisando os autos, verificou-se nos autos, que através da petição via peticionamento eletrônico com protocolo n° 0000451-62.2017.8.18.0063.5003, que as partes fizeram acordo, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, através da petição eletrônica de nº 0000451-62.2017.8.18.0063.5004, requereu a expedição de alvará judicial. Isto posto, HOMOLOGO o acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do Art. 487. Inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição e comprovante de depósito via petição eletrônica n° 0000451-62.2017.8.18.0063.5003. Sem Custas. P.R.I. Após Transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-76.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BANRISUL S.A.
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por RITA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA, brasileira, aposentada, portadora da cédula de identidade R.G Nº 916.791 /SSP-PI e inscrita sob o CPF Nº 023.640.723-60, residente e domiciliada na rua Adalgisio Ribeiro, n°500, Palmeirais-Piauí, CEP:64.400-000, contra o BANCO BANRISUL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob CNPJ Nº 92.702.067/0001-96, localizada na rua Caldas Jr., n° 108, 3° andar, Centro, Porto Alegre-RS, cep 90.018-90. Relata a parte autora que tomou conhecimento de um empréstimo realizado junto a instituição financeira citada, empréstimo realizado sem a sua autorização. Os autos comprovam que na verdade os descontos são realizados, no entanto, não comprovam se são ilegais. Em razão do exposto, entendo que a parte ré, o banco, apresenta solidez e não causara prejuízo de difícil reparação para a parte autora, por esta razão INDEFIRO o pedido liminarmente. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 27 de março de 2020, às 09:45 hhoras, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais-PI. Concedo o benefício da justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-63.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IVANEIDE SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MARIA IVANEIDE SILVA, brasileiro(a), aposentado(a), portador(a) do CPF nº 458.882.801-00, inscrito(a) no RG nº 269.019 SSP/PI, residente e domiciliado(a) na rua Aristeu Lima, n°72, centro, s/n, Municipio de Palmeirais-PI, contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, CEP 06029-900. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob nº 805979327 , importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico n° 0000524-63.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se a possiblidade de julgamento antecipado do pedido. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré apresentou o contrato citado na inicial, no entanto, desacompanhado do documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora não prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-82.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 2 de dezembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-35.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): SIMONE ALVES DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 29016)
Defiro o pedido "C" formulado na contestação de n°0000306-35.2019.8.18.0063.5004. Oficie-se o BANCO BRADESCO S/A (237) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a parte autora é titular da conta corrente nº5612365, Agência 57910, fornecendo os extratos bancários do mês 01/2015 a fim de averiguar se a mesma foi a beneficiária dos créditos correspondentes ao empréstimo adquirido junto ao Banco Safra S/A.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-93.2016.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 2 de dezembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-50.2012.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE GOMES BARBOSA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Intime-se a parte executada para ciência da petição n° 0000101-50.2012.8.18.0063-5001, querendo apresentar manifestação em 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001156-63.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL AMÉLIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05.05.2020 às 12h10min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 05.05.2020 às 12h10min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 02 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000620-31.2015.8.18.0027
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AZOR NOGUEIRA ROCHA
Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661)
Requerido: LUCIA RODRIGUES NASCIMENTO, CARLOS HENRIQUE
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
Com esses argumentos e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na inicial e, em consequência, confirmando a antecipação da tutela deferida initio litis, MANTENHO definitivamente o autor, na posse da fazenda Cercado do Paraim; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da parte contrária, no percentual de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CORRENTE, 2 de dezembro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-39.2011.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANTONIO FERNANDES ALVES
Advogado(s):
DESPACHO
Suspendo o presente feito até 30/12/2019 (art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018).
Após, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-30.2016.8.18.0041
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): FRANCISCO VIEIRA DA CRUZ, BENEDITA RODRIGUES PINHEIRO E SIDNEY MARQUES DA SILVA BRITO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-11.2015.8.18.0075
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: P. L. T. S.
Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Requerido: D. P. S.
Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
DESPACHO
Acolho à cota ministerial.
Intime-se a parte Requerida para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pela parte autora.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-17.2012.8.18.0035
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): R.S FEITOSA LIRA ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-74.2019.8.18.0100
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SILVIA REGINA ALVES PEREIRA MOTA
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-09.2012.8.18.0041
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): VALDECI CARLOTA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-57.2013.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: RAIMUNDO JOSÉ DE MAGALHÃES FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 2 de dezembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000136-57.2013.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: RAIMUNDO JOSÉ DE MAGALHÃES FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DECISÃO: RAIMUNDO JOSE DE MAGALHÃES FILHO, parte devidamente qualificada às fls. 02, dos autos, propôs perante este Juízo, a presente Exceção de Incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, alegando que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículos entre as mesmas partes e tendo por objeto o mesmo contrato, ajuizada e despachada anteriormente a esta. Vieram-me os autos conclusos. Da análise dos autos constata-se a veracidade da alegação da autora de que há em trâmite uma Ação entre as mesmas partes, tendo por causa de pedir remota o mesmo contrato. No entanto, a ação Revisional já encontra-se julgada, e se a ação paradigma para a alegada conexão já foi sentenciada, encontrando-se arquivada definitivamente, há que ser mantida a distribuição livre desta ação, uma vez que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, nos termos da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de justiça Isto posto, julgo improcedente a exceção de Incompetência formulada. Intimem-se. Certifique-se sobre a manifestação da parte requerida no que concerne à intimação retro. Intime-se a parte autora da certidão de fl. 56v.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-94.1996.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Réu: CARLINO LINO DA SILVA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000549-62.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES
Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: DESPACHO Considerando a ausência injustificada da parte autora, a audiência de conciliação designada, determino que se intime, por sua advogada constituída nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-90.2014.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, DONIZETE DE SOUSA BARROS
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-24.2014.8.18.0041
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ROGELDA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)
Consignado: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS E RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.