Diário da Justiça
8806
Publicado em 03/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001171-38.2017.8.18.0060
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: WEMERSON TEIXEIRA DA SILVA, ABIMAEL DA SILVA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Na oportunidade, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000810-03.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE CESAR ALVES DE LIMA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTOTEIXEIRA TRINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 87929)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes do retorno dos autos a esta secretaria.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-24.2003.8.18.0119
Classe: Interdição
Interditante: MARISTELA MARTINS ALVES
Advogado(s):
Interditando: MARISE ALVES PUGAS
Advogado(s):
Ante o exposto, acorde à manifestação ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, II, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 29 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-88.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VICTOR BERNARDES DE SOUSA
Advogado(s): LARA SABRYNA RODRIGUES LANDIM SANTOS POTI(OAB/PIAUÍ Nº 15777), FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001), FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Requerido: BENEDITO PEREIRA DE SOUSA NETO
Advogado(s):
DESPACHO
À Secretaria para oficiar ao Juízo Deprecado sobre o cumprimento da Carta Precatória de fl.119.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-17.2016.8.18.0027
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: PATRÍCIA KARLA RIBEIRO SIMÃO SOUZA, RONIVON LOPES DE SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 29 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-57.2009.8.18.0075
Classe: Adoção
Adotante: RAIMUNDO JOÃO DA LUZ, ROZANGELA MARIA DA CRUZ
Advogado(s):
Adotado: BEATRIZ MARIA DA CRUZ
Advogado(s):
DESPACHO
À Secretaria para o devido cumprimento das determinações descritas em Sentença de fls.83-85.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-43.2008.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WELISON FRANCISCO DO CARMO RODRIGUES, EDIMARY DO CARMO RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte autora para deflagrar o cumprimento de sentença, trazendo memória de cálculo atualizada.
Prazo: 10 dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000120-24.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA SOARES MELO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Juntou documentos. Seguiu-se o rito do procedimento ordinário. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. Após, vieram-me os autos conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. DISPOSITIVO Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000641-28.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARLENE VEVLOSO DE SOUSA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: FRANCISCO ROCHA LIMA
Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)
DESPACHO
Intime-se a Defensoria Pública, por remessa, para se manifestar do despacho de fl.51.
Prazo: 05(cinco) dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-93.2016.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZENI MARIA VIEIRA
Advogado(s): TAILLA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12514)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MIRANDA
Advogado(s):
DESPACHO
Face a petição de fl.47, cite-se a parte requerida por edital.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000557-39.2019.8.18.0100
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: HELIANE DA SILVA BRITO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-75.2015.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143), NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904)
Executado(a): JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 02 de dezembro de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002205-69.2016.8.18.0032
Classe: Reclamação
Autor: RITA BARBOSA DE MIRANDA
Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)
Réu: HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ PICOS
Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)
DESPACHO: Diante da necessidades de elucidação da matéria fática versada nestes autos, DESIGNO o dia 29/01/2020, às 9h00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, para a colheita do depoimento pessoal autoral, que se realizará na Sala de Audiência deste Juízo, no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000838-60.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, JOSÉ LAURENTINO VERAS, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 2 de dezembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000024-24.2010.8.18.0059
Classe: Crimes Ambientais
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Requerido: CONMAR - CONSTRUÇÕES E MARICULTURA LTDA
Advogado(s): HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO(OAB/PARAÍBA Nº 12705)
SENTENÇA: (...) III - Dispositivo Final. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CONMAR - CONSTRUÇÕES E MARICULTURA LTDA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 109, VI, do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 16 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000532-49.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAYTON FÁBIO RIBEIRO DA SILVA, ROBERVAL RIBEIRO BRASIL, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇAO DE VARZEA BRANCA
Advogado(s): MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)
Réu: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA
Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de dezembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-79.1997.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): EDIMO JOSE DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 55161)
Requerido: BB - LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de dezembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-20.2010.8.18.0117, Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA GRACILIANA DE SÁ PEREIRA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: VITOR PEREIRA NETO
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
DESPACHO
Conforme Sentença de fl.79, arquive-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000531-77.2007.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Executado(a): VERBENA MOURA HOMONAI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através do seu representante legal e por intermédio do seu Advogado para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito e caso tenha manifestar-se sobre teor da certidão lançada à fl. 28/v, requerendo o que entender de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000241-32.2018.8.18.0077
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: GUILHERME SILVA SOUSA
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
Réu: DIANA CRISTINA BRANDÃO GOMES
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
DESPACHO: Designo para o dia 04/12/2019, às 11h20min, a realização de audiência de instrução e julgamento, no Fórum local. Intimem-se, no prazo legal, as testemunhas arroladas pela defesa. As testemunhas do ofendido comparecerão independente de intimação, como consta da queixa-crime apresentada. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou advogado constituído, este último via publicação no Diário da Justiça. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-04.2004.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JOÃO BATISTA DE SOUSA MERCEARIA
Advogado(s): INDRED MAIA CONSERVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14724)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 2 de dezembro de 2019
REJANE APARECIDA DA SILVA
Oficial de Gabinete - 644.863.897-87
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-65.2019.8.18.0100
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MÉRCIA ARAÚJO SILVA
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000965-95.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADÃO SEVERINO DOS SANTOS, ANASTACIO GALENO DOS SANTOS, DANILO PEREIRA, JOAO RODRIGUES DA COSTA, LAURA DA COSTA GALENO, MANOEL ARAUJO DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR, MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA, RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-49.2015.8.18.0075
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9878)
Requerido: ANDERSON VIANA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme petição de fl.52, defiro o pedido de desarquivamento.
Após o desarquivamento intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar do que entender cabível, Prazo: 05(cinco) dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-70.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA
Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022), DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203), LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7