Diário da Justiça
8806
Publicado em 03/12/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000728-46.2011.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGROPECUARISTAS DE URUÇUI-PI, JOSÉ RIBAMAR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS, JOSELI ALVES DE ABREU, JUAREZ FRANCISCO FERREIRA, JOSE RIBAMAR CHAVES
Advogado(s):
DESPACHO: Cls., Intime-se o sucumbente para no prazo de 10 (dez) dias pagar as custas finais, conforme boleto nos autos. Intime-se. Cumpra-se. URUÇUÍ, 5 de dezembro de 2018 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000384-02.2010.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LEÔNIDAS GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGROPECUARISTAS DE URUÇUI-PI, NERVAL FERREIRA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO CHAVES MOTA, MANOEL BATISTA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HUMBERTORODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7296-A), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
DESPACHO: Cls., Intime-se o sucumbente para no prazo de 10 (dez) dias pagar as custas finais, conforme boleto nos autos. Intime-se. Cumpra-se. URUÇUÍ, 5 de dezembro de 2018 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-69.2015.8.18.0077
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: MARIVONE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000184-82.2016.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S/A
Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)
Executado(a): ADALTO EGIDIO PIERSANTE, MARILENA BLAUTH PIERSANTE
Advogado(s):
DESPACHO: (COPIE OU DIGITE O CONTEÚDO DO ATO A SER PUBLICADO)
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000568-19.2018.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: MARIA CÍCERA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: LOURENÇO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Isto posto, após análise das peças trazidas para o bojo processual, que não deixam dúvidas quanto à anomalia psíquica do interditando, corroborado ainda pelo parecer favorável do órgão do Ministério Público, com respaldo no Laudo Médico que atesta de forma clara a deficiência mental do requerido, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para decretar a INTERDIÇÃO de LOURENÇO PEREIRA DA SILVA, para declará-lo definitivamente incapaz de gerir os atos da vida civil, na forma do disposto nos arts. 5º, Inciso II do Código Civil, e art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como para lhe nomear curadora a senhora MARIA CÍCERA PEREIRA DOS SANTOS SILVA, de quem inclusive já depende o requerido. Em atenção ao disposto no art. 755 do CPC e art. 12, Inciso III, do Código Civil Brasileiro, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000650-32.2016.8.18.0027
Classe: Interdição
Interditante: NILVAN BATISTA DA ROCHA
Advogado(s):
Interditando: NILCEANE BATISTA DA ROCHA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990)
Destarte, acorde à manifestação ministerial, DECRETO a interdição de NILCEANE BATISTA DA ROCHA, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), nomeando como sua curadora NILVAN BATISTA DA ROCHA, que deverá prestar compromisso e providenciar a especialização da hipoteca legal e a prestação de contas da administração, caso a interditanda possua bens.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Atendendo ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil c/c artigo 9º, III, do Código Civil, proceda-se a inscrição da sentença no registro de pessoas naturais e a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 06 (seis) meses, bem como no Diário Oficial de Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Oficie-se o Cartório Eleitoral, para proceder o cancelamento de eventual inscrição eleitoral, nos termos da lei.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 12 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-47.2017.8.18.0075
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTAOD DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEX TAVARES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-80.2012.8.18.0075
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: CAUÃ LUZ DA COSTA
Advogado(s):
Executado(a): ROSIVALDO ALVES COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme petição(fl.57), determino a intimação da genitora do exequente para informar os meses de descumprimento da prestação alimentícia.
Após, intime-se o Defensor Público, por remessa, a fim de atualizar os meses devidos.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001263-33.2015.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU VEICULOS S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ANA CRISTINA CARDOSO GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 10517)
Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-82.2019.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: AIDÃO BENTO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme provimento nº 14/2018 CGJ, os presentes autos serão arquivados definitivamente, após a intimação pessoal da vítima, sendo, que a partir da publicação ficará SUSPENSO no sistema por 90(noventa) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado, será realizada a consequente baixa e arquivamento definitivo no sistema, independente de eventual distribuição de procedimento investigatório ou Ação Penal contra o agressor, sem prejuízo de sua reativação, seguido de eventual apensamento ao respectivo Inquérito Policial ou Ação Penal, em caso de Requerimento.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-62.2014.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROMILDO SOUSA MACEDO, LISARDA VIEIRA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), ELZA HOLANDA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9065)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Partes e processos identificados acima.
Trata-se de ação cível em cujos autos sobreveio acordo celebrado entre as partes, pondo fim ao litígio.
O direito discutido nos autos é disponível, as partes são legítimas e celebraram o acordo retro, o qual é hábil a por fim ao processo, nos temos do Art. 487, III, "b" do CPC.
DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de fls. 73-75, celebrado pelas partes, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, "b" do CPC.
Transitado em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-54.2015.8.18.0075
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CLEIA ROCHA GOMES LEAL
Advogado(s):
Réu: AILTON BARROSO LEAL
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
SENTENÇA
Vistos etc.
Partes e processos identificados acima.
Trata-se de ação cível em cujos autos sobreveio acordo celebrado entre as partes, pondo fim ao litígio.
O direito discutido nos autos é disponível, as partes são legítimas e celebraram o acordo retro, o qual é hábil a por fim ao processo, nos temos do Art. 487, III, "b" do CPC.
DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de fls. 40, celebrado pelas partes, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, "b" do CPC.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-18.2017.8.18.0075
Classe: Interdição
Interditante: JOSE COSTA LIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: MIGUEL RODRIGUES COSTA SOBRINHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO
Intime-se a Defensoria Pública, por remessa, para se manifestar no interesse no prosseguimento do feito.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-47.2014.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA SOUSA WEBER
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: HOSANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a Defensoria Pública, por remessa, para se manifestar sobre a juntada da Certidão de Óbito de fl.34.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-43.2016.8.18.0117
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: VALÉRIA CARDOSO DE LIMA
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: SALATIEL MARQUES MENDES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Partes e processos identificados acima.
Trata-se de ação cível em cujos autos sobreveio acordo celebrado entre as partes, pondo fim ao litígio.
O direito discutido nos autos é disponível, as partes são legítimas e celebraram o acordo retro, o qual é hábil a por fim ao processo, nos temos do Art. 487, III, "b" do CPC.
DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de fls. 57-59, celebrado pelas partes, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, "b" do CPC.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-12.2015.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAYMON WALLACE SILVA
Advogado(s): ANTONIO MALAN DIAS(OAB/TOCANTINS Nº 6391), ALEX RODRIGUES DE ABREU(OAB/TOCANTINS Nº 6677)
Réu: FRANCISCO DOS PASSOS VIEIRA SANTOS JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
manejou a presente Ação de Investigação de Paternidade com Pedido de SAYMON WALLACE SILVA Indenização por Danos Morais por Omissão e Negativa de Paternidade e Abandono Afetivo em desfavor de FRANCISCO DOS PASSOS VIEIRA SANTOS JUNIOR.
Narra a inicial, em suma, que a mãe do autor manteve um relacionamento amoroso durante aproximadamente 08(oito) anos. Porém, o requerido soude da gravidez da genitora do uator, e inexplicavelmente se afastou da genitora e recusou assumir a paternidade e deu por encerrado o relacionamento.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 02-20.
Consta nos autos, ata de audiência(fl.27), onde as partes solicitaram o exame de DNA, e em seguida, conforme ata de audiência de fl.32, sendo aberto o exame de DNA com a informação de que o requerido não é o pai do requerente.
Laudo de Exame de DNA o qual concluiu pela exclusão da possibilidade da paternidade do autor com relação ao menor requerido (fls.34-37).
A parte requerida apresentou contestação (fls.40-45), em que pede a extinção do processo.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade com Pedido de Indenização por Danos Morais por Omissão e Negativa de Paternidade e Abandono Afetivo, onde busca o autor ver declarada a paternidade do autor e proceda alteração no Documento assinado eletronicamente por MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a), em 28/11/2019, às Documento assinado eletronicamente por MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a), em 28/11/2019, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. registro do autor, consignando o patronímico do requerido. Moderna corrente jurisprudencial e doutrinária tem se respaldado no art. 227, §6º, da Constituição Federal de 1988 para compreender que a negação da paternidade biológica não autoriza, por si só, a anulação do registro por falsidade, reconhecendo que a paternidade socioafetiva também é hábil a respaldar a filiação, sendo reconhecida pelo ordenamento jurídico.
Essa linha de entendimento se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana para resguardar a base familiar sobre a qual o filho construiu a sua vida e estabeleceu seus laços afetivos, seu nome, enfim, a forma como é conhecido na sociedade.
A posse do estado de filho decorre de vínculo socioafetivo, apoiado no cuidado dispensado, nas responsabilidades assumidas, na relação de confiança estabelecida, e excede o âmbito familiar, conferindo aparência de filiação para toda a comunidade, situação que interfere na formação da personalidade. Admite-se que essa relação jurídica, consolidada sobre laços socioafetivos, prevaleça sobre a ligação genética.
No caso concreto, além de ter sido excluída a paternidade biológica, segundo o Laudo de Exame de DNA(fls.34-37) ficou evidenciada também a inexistência de relação socioafetiva entre o autor e o requerido, conforme petição inicial em que a genitora do requerente afirma que quando soube da gravidez o requerido encerrou o relacionamento, não tendo nenhum contato entre as partes.
Dessarte, à mingua de vínculo biológico e afetivo entre os litigantes, a procedência do pedido é o forçoso caminho a ser trilhado.
III - DISPOSITIVO
POSTO ISTO, nos termos da fundamentação supra JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo autor. Por consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com a resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 27 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000061-12.2011.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LUCI VILA NOVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S.A.
Advogado(s): TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)
DESPACHO: Ante a impossibilidade de arresto dos bens, que seja oficiado aos órgãos responsáveis pelo cadastro de inadimplentes SPC/SERASA, para inclusão das respectivas anotações em nome do executado, na forma do art. 782, § 3º do NCPC/2015. Para tal, EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora/arresto; avaliação, intimação e depósito. Expeça-se a certidão de admissão da execução em favor do exequente, na forma do art. 828, CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-28.2018.8.18.0100
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE MANOEL EMÍDIO - PI, ANTONIO SOBRINHO DA SILVA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000716-60.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL LOURENÇO DE CASTRO
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes do retorno dos autos a esta secretaria
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-21.2019.8.18.0100
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ZAIRA MARIA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-77.2013.8.18.0075
Classe: Execução de Alimentos
Autor: KELLEN POLIANA DE JESUS CÉSAR, REPR. POR SUA GENITORA LUIZA IRENILTA DE JESUS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857), NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS CÉSAR
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar dos calculos apresentados nas fls.54-55.
Prazo: 10(dez) dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MEND
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-06.2017.8.18.0075
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DAVI LUCAS ARAÚJO TELES
Advogado(s):
Requerido: JÚLIO NEVES TELES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Atenda-se a cota do MP.
Intime-se a Defensoria Pública, por remessa.
Prazo: 10(dez) dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000541-22.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL JOAQUIM MEDEIROS DE CARVALH
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUA(OAB/PIAUÍ Nº 16383)
DESPACHO: DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019 ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000462-48.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDENORA SOARES DE ARAÚJO
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570), TALYSSON FAÇANHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13499)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes do retorno dos autos a esta secretaria.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000035-43.2008.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO:
Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido
impugnativo, bem como os cálculos apresentados pelo executado, passando a execução a tramitar pelo valor indicado pelo INSS. 1. Expeça-se requisitório - RPV/precatório - ao Presidente do Tribunal nRegional Federal para ulteriores providências. 2. Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
3.1. Transcorrido o prazo sem manifestação ou com concordância, remeta-se o requisitório ao TRF1; 3.2. Apresentada discordância, faça-se conclusão. 4. Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores,
individualizando os valores devidos à parte autora e a seu advogado. 5. Por fim, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019 ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO